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Retorno da Cogestão, Protocolos da Bandeira Vermelha em Triunfo e novas regras de suspensão geral de atividades não essenciais à noite e fins de semana


Secretarias: Administração
Data de Publicação: 21 de março de 2021


Na tarde deste domingo (21/03), após decisão do Tribunal de Justiça do RS permitindo a retomada da cogestão regional, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 55.799, com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, através da cogestão, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.
Pelas normas da cogestão, o Município de Triunfo, integramente da Região 08, optou por adotar, a partir de segunda-feira (22/03), os protocolos da BANDEIRA VERMELHA, cumulativamente com as medidas sanitárias obrigatórias impostas pelo Estado. 
A situação do sistema de saúde continua sendo delicada, razão pela qual, para manter o equilíbrio entre a necessidade de reduzir a disseminação do vírus e a preservação do comércio e dos serviços, é preciso seguir as regras dos protocolos vigentes. 
Resumo das principais regras vigentes a partir de 22/03: 

Supermercados

Pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Escolas
As aulas nas escolas públicas e privadas continuarão exclusivamente no modo remoto.

Farmácias
Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. É permitida a modalidade de telentrega. 
Comércio não essencial
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
A modalidade de telentrega não tem restrições de horário.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve), tele-entrega e drive-thru das 5h às 20h.
Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve), tele-entrega e drive-thru entre das 5h às 20h.

Serviços de higiene
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, permanecer fechado.
Sábado, domingo e feriado: fechado.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Novos protocolos específicos de bandeira vermelha

Administração pública
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

Vedada a permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada. 
Permitida a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de4  pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
Feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.
Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas 
comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, 
limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte aquaviáriode passageiros

Lotação máxima de 75% dos assentos.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Reforço nos protocolos gerais em todas as bandeiras
Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%


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