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Serviços

IPTU


Secretaria: Fazenda

IPTU 2025

Pagamento a partir de 10 de janeiro

Confira os DESCONTOS:

 5% DE DESCONTO “BOM PAGADOR”: para o imóvel que não possuir nenhum débito na sua inscrição até 30/12/2024.

5% DE DESCONTO “IMÓVEL REGULARIZADO”: para o imóvel que estiver regularizado na matrícula do R.I. e possuir carta de Habite-se, em caso de imóvel predial. Confira se o seu cadastro está atualizado!

Pagamento em COTA ÚNICA com DESCONTO de:

5% até 15 de março de 2025 – emita a guia em  2ª Via IPTU 2025

 

Pagamento parcelado em 6 vezes, sem juros.

Para aderir ao parcelamento a primeira parcela deve ser paga até o dia 31 de março. As parcelas vencem sempre no último dia de cada mês (março, abril, maio, junho, julho e agosto). Quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento será postergado para o próximo dia útil. Emita a guia em 2ª Via IPTU 2025

  PAGUE SEU IPTU EM DIA 

Evite multas e juros pagando suas guias em dia. Atraso no pagamento do IPTU pode resultar, ainda, na sua inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito.

1. Tenho direito a uma isenção de IPTU, como solicitar?

O contribuinte que identificar que está enquadrado em alguma das ISENÇÕES FISCAIS descritas no Art. 30 da Lei 1.722/2002, consulte AQUI , poderá juntar a DOCUMENTAÇÃO requerida e providenciar a abertura do pedido no setor de Protocolo Geral da Prefeitura (rua XV de novembro, nº 15) ou fazer a solicitação clicando AQUI

As hipóteses de isenção são:

  • Aposentado/pensionista com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
  • Família com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
  • Portador de alguma doença grave descrita no inciso VI do Art. 30;
  • Imóvel cedido à título gratuito a Órgão Público;
  • Imóvel destinado a atividades sem fins lucrativos;
  • Imóvel incluído no Inventário do Patrimônio – Lei 3.130/2022;
  • Imóvel oriundo de loteamento regular;
  • Imóvel residencial localizado em ZEIS rural.

A isenção deverá ser solicitada no máximo até o vencimento da cota única, para concessão do benefício a partir do dia 1º de janeiro do exercício em que se protocolou a solicitação, devendo ser renovado anualmente, a contar da primeira solicitação, excetuando-se da renovação as hipóteses previstas nos incisos V, VII e VIII do Art. 30.

 

 

2. Tenho direito a um benefício fiscal (Imunidade ou Não Incidência), como solicitar?

O contribuinte que identificar que está enquadrado em alguma IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ou NÃO INCIDÊNCIA (Art. 29 da Lei 1.722/2002), poderá juntar a DOCUMENTAÇÃO requerida e providenciar a abertura do pedido no setor de Protocolo Geral da Prefeitura (rua XV de novembro, nº 15) ou fazer a solicitação clicando AQUI .

As hipóteses são:

- IMUNIDADE: Art. 150, VI, da Constituição Federal. Acesse AQUI

- NÃO INCIDÊNCIA por: 
1. Produção Primária; 
2. Inexistência de pelo menos dois melhoramentos;
3. Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente – APP.

 

3. Não concordo com o valor venal calculado pela prefeitura, como devo proceder?

Caso não concorde com o valor venal do seu imóvel, é possível abrir um processo administrativo solicitando a revisão do valor. Para isso, solicite uma IMPUGNAÇÃO – VALOR VENAL, juntando a DOCUMENTAÇÃO necessária e providencie a abertura do pedido no setor de Protocolo Geral da Prefeitura (rua XV de novembro, nº 15) ou faça a solicitação clicando AQUI .

Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original.

 

4. Onde posso obter informações sobre o IPTU?

Informações sobre cálculo de IPTU, isenções, imunidades ou não incidências poderão ser obtidas na Receita Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda ou através do telefone (51) 3654-6341 ou WhatsApp (51) 3654-6410.

 

Legislação:

Regulamento do IPTU – Decreto nº 2.920/2022 acesse clicando AQUI

Vencimento IPTU 2025 – Decreto nº 3.625/2024 acesse clicando AQUI

Reajuste UFM 2025 – Decreto nº 3.626/2024 acesse clicando AQUI

 



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