- O que é Dívida Ativa?
São créditos devidos e não pagos pelos contribuintes no prazo fixado pela lei.
- Como é constituída a Dívida Ativa no Município de Triunfo?
A Dívida Ativa segmenta-se em: tributária e não tributária.
- Tributária: constituída pelos impostos e taxas não recebidos pelo Município (IPTU, ITBI, ISS e Taxas).
- Não-Tributária: constituída principalmente pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, decorrentes de ações de fiscalização de outras Secretarias que compõem a Prefeitura.
- Quais as formas de cobrança da Dívida Ativa?
A cobrança da dívida pode ocorrer de três diferentes formas, a critério da Administração:
- a) O contribuinte é contatado, por qualquer meio - correspondências, mensagens eletrônicas, propostas de parcelamentos, contatos telefônicos - buscando o pagamento ou o parcelamento do débito existente. Essa é a forma menos onerosa para o contribuinte se regularizar perante o Município;
- b)O Município realiza o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa;
- c)O Município encaminha o crédito existente para cobrança judicial. Essa é a forma mais onerosa para o contribuinte, visto que, além do débito existente, terá que arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
Atenção: além do ônus financeiro, a inscrição na Dívida Ativa impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos e justifica o envio dos valores para protesto e a inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito, bem como poderão ser objeto de cobrança judicial. |
- Onde posso obter informações e levantamentos sobre débitos inscritos na Dívida Ativa?
Informações sobre débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa, poderão ser obtidas na Receita Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda ou através do telefone/WhatsApp (51) 3654-6412.
- Como regularizar meus débitos?
1 - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS – acesse um dos canais abaixo:
- Solicite a simulação: de forma on-line no 1Doc clicando AQUI.
- Seja atendido no WhatsApp: clicando AQUI
- A adesão se dará mediante o pagamento da primeira parcela.
2 - EMISSÃO DE GUIAS - PAGAMENTO À VISTA DE DÍVIDAS acesse um dos canais abaixo para a obtenção da guia:
- Faça você mesmo: de forma on-line clicando AQUI.
- Seja atendido no WhatsApp: clicando AQUI
3 - ONDE PAGAR:
- Por meio de código PIX
- Rede Bancária Conveniada:
- Banrisul
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica Federal
- Casas lotéricas:
- Aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil.
- O limite é por documento, não por contribuinte.
O pagamento poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária do devedor, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município.
Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista.
- Quais as regras do parcelamento da minha dívida ativa tributária?
A Lei 3.160/2022 estabelece que o valor mínimo de cada parcela será de 40% do valor da UFM, e a quantidade de parcelas será de acordo com o valor devido:
- Em até 24 parcelas: débitos de até R$ 29.999,99
- Em até 36 parcelas: débitos de entre R$ 30.000,00 até R$ 79.999,99
- Em até 48 parcelas: débitos de entre R$ 80.000,00 até R$ 149.999,99
- Em até 60 parcelas: débitos acima de R$ 150.000,00
A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, de duas parcelas consecutivas ou não, acarretará a rescisão do parcelamento.
No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da entrada será correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo a ser parcelado.
- A intenção de parcelar depende de apresentação de garantia?
O parcelamento não depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento.
- Qual o percentual de juros aplicado no parcelamento da Dívida Ativa?
A partir do mês seguinte ao pagamento da primeira parcela são acrescidos juros simples de 0,5 % ao mês.
- Quais as regras do parcelamento da minha dívida ativa não tributária?
A Lei 1.927/2004 estabelece que o valor mínimo de cada parcela será de 2 UFMs, podendo chegar a 240 parcelas.
- Quais os documentos que o contribuinte deverá apresentar para requerer o parcelamento da sua dívida quando a solicitação for presencial?
- O contribuinte poderá solicitar o parcelamento mediante a apresentação de documento de identificação.
No caso de solicitação por representante do contribuinte, deverá ser apresentado instrumento de procuração, com firma reconhecida em Tabelionato, e com poderes para assinatura do Termo de Parcelamento, podendo o servidor municipal, se assim for solicitado, reter apenas cópia simples do documento, certificando a sua autenticidade com o original. O reconhecimento de firma poderá ser dispensado quando o contribuinte anexar cópia simples do documento de identidade e CPF, devendo o servidor municipal certificar sua autenticidade com o original.
- Caso o sujeito passivo do IPTU não seja o proprietário ou promitente comprador identificado na matrícula imobiliária, deverá fazer prova da cadeia sucessória de transferências, com cópia integral dos documentos necessários à identificação.
- No caso de pessoa jurídica, deverá ser anexadas cópia do ato societário que expressamente contenha a indicação dos sócios-gerentes ou administradores da empresa e os poderes de representação da sociedade.
Outros documentos poderão ser exigidos para instrução do pedido de parcelamento, a critério da autoridade competente.