Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.285, de 08 de novembro de 2023. Regulamenta o art. 10 da Lei nº 1.722/2002 e estabelece o Calendário Fiscal de Recolhimento dos Tributos para o Exercício de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, incisos VI e XVI, da Lei Orgânica Municipal; e, CONSIDERANDO a previsão constante nos artigos 10, 35 e 48 da Lei Municipal nº 1.722/2002 ? Código Tributário Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. O calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2024, fica estabelecido para as seguintes datas: a) em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2024, com desconto de 15%; ou b) em cota única, até o dia 29 de fevereiro de 2024, com desconto de 10%; ou c) em cota única, até o dia 31 de março de 2024, com desconto de 5%; ou d) em 4 parcelas mensais, com os seguintes vencimentos: 1ª parcela ? 30 de abril de 2024. 2ª parcela ? 31 de maio de 2024. 3ª parcela ? 30 de junho de 2024. 4ª parcela ? 31 de julho de 2024. Art. 2º. Sobre as parcelas não pagas até o respectivo vencimento, conforme descrito no artigo anterior, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e atualização monetária, conforme disposto nos artigos 11, 12 e 36 do Código Tributário Municipal, Lei 1722/2002. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9387-AC39-3817-7230 e informe o código 9387-AC39-3817-7230 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 3º. Os pagamentos dos tributos serão feitos através de documento com código PIX ou de documento de convênio bancário, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Federal e seus correspondentes bancários. Parágrafo único. Excetuam-se da regra contida no caput apenas o ISS variável, que poderá ser pago através de documento de compensação bancária em qualquer banco e/ou seus correspondentes bancários. Art. 4º. As notificações de lançamento do IPTU 2024 serão encaminhadas aos contribuintes em forma de carnê elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 5º. A Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária deverá ser paga até o dia 31/05/2024. Art. 6º. As demais Taxas, não elencadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após o seu fato gerador. Art. 7º. O ISS, modalidade fixa, deverá ser pago até o último dia útil dos meses de abril e junho de 2024. Art. 8º. O ISS variável deverá ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador, pelo prestador do serviço ou pelo responsável tributário. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 08 de novembro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9387-AC39-3817-7230 e informe o código 9387-AC39-3817-7230 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9387-AC39-3817-7230 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 08/11/2023 15:27:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 09/11/2023 09:46:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9387-AC39-3817-7230