1 EDITAL Nº 3/2015 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 100 HORAS/MÁQUINAS DE TRATOR ESTEIRA, EM ÁREA DESTINADA PARA RETIRADA DE SAIBRO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO 24 24 DE FEVERERO DE 2015 HORÁRIO 10H LOCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕ ES E CONTRATOS ? RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 15, CENTRO TRIUNFO/RS ? SALA DE LICITAÇÕES O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1.841 de 24 de setembro de 2010, e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, autorizado pelo processo 94/2015 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria nº 3.842 de 19 de dezembro de 2013, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 100 HORAS/MÁQUINAS DE TRATOR ESTEIRA, EM ÁREA DESTINADA PARA RETIRADA DE SAIBRO , conforme especificado neste Edital e em seus anexos. 1.1. Os serviços deverão ser executados conforme Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Manutenção Viária e Segurança. 1.2. Funcionários e equipamentos necessários para execução dos serviços, combustível, manutenção dos equipamentos e transporte até o município de Triunfo serão por conta da licitante, assim como todos os encargos, além de possíveis danos materiais e ou pessoais causados a terceiros, envolvendo a Empresa, correrão ou serão resolvidos por esta sem ônus qualquer para o Município. 1.3. Os serviços deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. 1.4. Os serviços não poderão ser terceirizados. 1.5. Prestação de serviços de horas/máquina, de trator esteira, com ano de fabricação mínimo de 2005, com motor a diesel, injeção direta de 4 tempos, turbo alimentado, no 2 mínimo 6cv e potência de 185 hp, equipado com acionamento hidráulico e escarificador, peso operacional de no mínimo 18 toneladas em área destinada a retirada de saibro. 1.6. A execução do serviço deverá ser realizada no prazo máximo de 40 (quarenta), dias contados do recebimento da ordem de serviço. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope: Pregão Presencial Nº 3/2015 Envelope Nº 01 ? Proposta de Preços Licitante (denominação social completa da empresa) No segundo envelope: Pregão Presencial Nº 3/2015 Envelope Nº 02 ? Documentação Licitante (denominação social completa da empresa) 2.1. Credenciamento A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I); II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I). b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio- gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para 3 assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.2. No momento do credenciamento: 2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa(conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. 2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo anexo V), assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02. 3. DA PROPOSTA ? Envelope nº 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário padrão para preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 4 3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do item, quanto à ordem, à quantidade e à característica. 3.2. A proposta deverá conter preço unitário em reais para o item, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 3.2.1. O preço proposto será considerado completo e deverá abranger os custos relativos a todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e previdenciárias), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis trabalhistas e sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, licenciamentos, instalações, mobilização, recuperação de passivos ambientais, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste instrumento convocatório. 3.2.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de recebimento dos envelopes. 3.2.3. Para efeito de classificação da proposta e cumprimento do artigo 40, X, da Lei das Licitações, o preço máximo que o Município se propõe a pagar é de R$ 325,00 Hora/Trabalhada (trezentos e vinte e cinco reais), conforme planilha de custo realizada pela Secretaria Municipal de Manutenção Viária e Segurança e aprovada pela Secretária de Compras, Licitações e Contratos. 3.2.4. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.2.5. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço. 4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, 5 acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa que ora se habilita para este certame, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 4.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, em vigor. VI- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto contratado. VII) Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 6 4.2.1. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. 4.2.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 4.3. Habilitação Trabalhista I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. 4.4. Qualificação Técnica I - A licitante deverá apresentar atestado de visita assinado pelo Secretário Municipal de Manutenção Viária e Segurança ou quem este determinar, comprovando que verificou o local onde serão executados os serviços, para o qual apresentará proposta. Observação: A visita deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Manutenção Viária e Segurança até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria, pelo telefone: (51) 3654-3421, ou (51) 9687-7605 com Adalberto Rosa. 4.5. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial). As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 7 4.6. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. 4.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 4.8. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 ? II; 4.2 ? I ao VII; 4.3.1. 4.8.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 4.8.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 8 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens à licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal. 5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal. 5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor. 5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03. 6. DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, desta convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 6.2. Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 6.3. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a contar da emissão da Ordem de Serviço e vigerá por um prazo de 40 (quarenta) dias. 6.4. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo IV). 9 7. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 7.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços determinados pela secretaria requisitante. 7.1.1. Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. 7.1.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada pelo banco depositário, com os comprovantes fiscais e previdenciários competentes, bem como das certidões Negativas do INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas e Municipais. 7.1.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.1.3.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 7.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Simples Nacional e não informar a alíquota de retenção do ISS, o Município observará o contido no Art. 21, § 4º, Incisos V e VI da Lei Complementar 123/2006. 8. DO RECEBIMENTO 8.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designará servidores da secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. 8.1.1. O recebimento definitivo dos serviços não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 9. DAS SANÇÕES 9.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 10 9.1.1. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.2. Pela recusa injustificada de prestação dos serviços além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.3. Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.4. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 9.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. 9.3. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9 deste edital. 10. DO PROCEDIMENTO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 10.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 11 10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e os envelopes nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 10.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta. 10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01. 10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta. 10.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais). 10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar. 12 10.7.1. Os lances serão em valor hora/trabalhada. 10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte. 10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades do subitem 9.2, deste edital. 10.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.13. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração. 10.13.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor. 10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame. 13 10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.18. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.18.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada. 10.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.21. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame. 10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão: 67 SEC. MUN. DE MANUT. VIÁRIA E SEGURANÇA Unidade: 1501 Fonte: RECURSOS DO MUNICÍPIO - LIVRES Cat. Econômica: 339039999900 DEMAIS SERV. DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA Red. Desp.: 3716 14 11.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 11.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados. 11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados. 11.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06. 11.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 11.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Tabelião ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão não será feita nenhuma autenticação. 11.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Pregoeiro (a). 11.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados. 11.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, ?caput? e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 11.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 11.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de 15 admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 11.14. Qualquer divergência entre as clausulas do presente Edital com seus Anexos, prevalece as explicitas no primeiro. 11.15. Faz parte integrante deste edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Credenciamento. Anexo III Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Anexo IV Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo V Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação. Anexo VI Declaração de enquadramento para ME ou EPP. Anexo VII Minuta de Contrato. 11.16. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-1063, com Anita O. Paula. b) Pregoeira: (51) 3654-3676, com Ingrid Lerch. c) Fac-símile : (51) 3654-3786. Triunfo, 03 de fevereiro de 2015 Mauro Fornari Poeta Prefeito Municipal Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessora Jurídica 16 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA A OBJETIVO Contratação de serviços de 100 horas/máquina, de trator esteira, com ano de fabricação mínimo de 2005, com motor a diesel, injeção direta de 4 tempos, turbo alimentado, no mínimo 6cv e potência de 185 hp, equipado com acionamento hidráulico e escarificador, peso operacional de no mínimo 18 toneladas. B VIGÊNCIA A execução do serviço deverá ser realizada no prazo máximo de 40 (quarenta), dias contados do recebimento da ordem de serviço. C VALOR MÁXIMO R$ 325,00 hora/trabalhada D UNIDADE RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO Secretaria Municipal de Manutenção Viária e Segurança E UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO Secretaria Municipal de Manutenção Viária e Segurança F UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO Secretaria Municipal de Manutenção Viária e Segurança G UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO Secretaria Municipal da Fazenda 17 ANEXO II CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º _______________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 3/2015, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. _________________________, em _____ de ____________________ de 20__. Razão Social: _______________________________________________________ ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 18 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial 3/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 100 HORAS/MÁQUINA, DE TRATOR ESTEIRA, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2005, COM MOTOR A DIESEL, INJEÇÃO DIRETA DE 4 TEMPOS, TURBO ALIMENTADO, NO MÍNIMO 6CV E POTÊNCIA DE 185 HP, EQUIPADO COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO E ESCARIFICADOR, PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 18 TONELADAS. VALOR HORA/TRABALHADA : R$__________________(______________________) RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ____________ CNPJ-MF: _____________________ FONE/FAC -SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: ___________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 19 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 20__. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 20 ANEXO V AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro/amos, sob as penas da Lei, que (Razão Social da licitante) ________________, CNPJ nº ______________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão presencial nº 3/2015. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 __. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 21 ANEXO VI AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP. (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 __. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 22 ANEXO VII Aos _____dias do mês de _______ de dois mil e ________, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal ______________________, inscrito no CPF sob nº _________________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _______________________________, estabelecida na rua _________________, n.º _____________, em __________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, representada pelo(a) Senhor(a) ___________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________________________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º __________/2015, na modalidade de Pregão Presencial n.º 3/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 100 HORAS/MÁQUINAS DE TRATOR ESTEIRA, EM ÁREA DESTINADA PARA RETIRADA DE SAIBRO , conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser executados conforme Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Manutenção Viária e Segurança. Parágrafo Segundo - Funcionários e equipamentos necessários para execução dos serviços, combustível, manutenção dos equipamentos e transporte até o município de Triunfo serão por conta da licitante, assim como todos os encargos, além de possíveis danos materiais e ou pessoais causados a terceiros, envolvendo a Empresa, correrão ou serão resolvidos por esta sem ônus qualquer para o Município. Parágrafo Terceiro - Os serviços deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Quarto - Os serviços não poderão ser terceirizados. Parágrafo Quinto - Prestação de serviços de horas/máquina, de trator esteira, com ano de fabricação mínimo de 2005, com motor a diesel, injeção direta de 4 tempos, turbo alimentado, no mínimo 6cv e potência de 185 hp, equipado com acionamento hidráulico e escarificador, peso operacional de no mínimo 18 toneladas em área destinada a retirada de saibro. Parágrafo Sexto - A execução do serviço deverá ser realizada no prazo máximo de 40 (quarenta), dias contados do recebimento da ordem de serviço. MINUTA DE CONTRATO 23 CLÁUSULA SEGUNDA - Da fiscalização Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da secretaria requisitante, que farão a fiscalização nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. Parágrafo Único - A prestação definitiva do objeto licitado não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço A CONTRATANTE pagará o VALOR HORA/TRABALHADA DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada pelo banco depositário, com os comprovantes fiscais e previdenciários competentes, bem como das certidões Negativas do INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas e Municipal. Parágrafo Terceiro - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CONTRATANTE, conforme legislação vigente. Parágrafo Quarto - A inadimplência da CONTRATADA com relação ao s encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quinto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 24 Parágrafo Sexto - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a contratada qualquer indenização pelos custos daí propostos. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Os valores somente serão reajustados com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou em sua extinção, outro índice que vier a substituí-lo, tendo como data base a data da assinatura do contrato, com periodicidade de reajustamento do preço anual, sendo que o reajuste dar-se-á mediante requerimento do Contratado. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato Parágrafo Primeiro - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a contar da emissão da Ordem de Serviço e vigerá por um prazo de 40 (quarenta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão: 67 SEC. MUN. DE MANUT. VIÁRIA E SEGURANÇA Unidade: 1501 Fonte: RECURSOS DO MUNICÍPIO - LIVRES Cat. Econômica: 339039999900 DEMAIS SERV. DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA Red. Desp.: 3716 CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato; II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, 25 tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III- Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado; VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláu sula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) Falta ou culpa do CONTRATANTE; c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 2015. CONTRATANTE CONTRATADA Prefeito Municipal ADVOGADO 28 COMPROVANTE DE ENTREGA Recebi para cotação o Edital do Pregão presencial 3/2015, com 27 (vinte e sete) páginas que objetiva a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 100 HORAS/MÁQUINAS DE TRATOR ESTEIRA, EM ÁREA DESTINADA PARA RETIRADA DE SAIBRO . Recebemos em: ______/______/2015 Assinatura_________________ Carimbo/CNPJ____________________ Licitante___________________________________________________ Rua__________________________________, Nº__________________ Cidade____________________________________________________ Telefone__________________________________________________ Fax______________________________________ ________________