Rua João Pessoa, 5?2 Centro? Triunfo*RS -- CEP 95.840-000 ? Fone: (5 t ) 3654.6350 ? wu'w'.triunfo.rs.gov.br Ofício n° Ao Instituto de Ensino Canaã Assunto: Resposta ao Recurso Interposto ? Edital 013/2025 Triunfo, 7 de maio de 2025. Em referência ao recurso interposto por Vossa Senhoria em relação à desclassificação no processo do Edital 013/2025, que tem como objeto a gestão de uma escola de educação infantil em tempo integral na localidade de Rincão dos Pinheiros, a comissão designada procedeu à análise minuciosa do pedido e dos documentos apresentados. Após revisão detalhada dos argumentos apresentados no recurso e considerando os critérios do edital, mantemos a decisão de desclassificação com base nos seguintes fundamentos: - Item 10.6.8. As OSC?s serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo eliminados os projetos e propostas: a)... b)... c)... d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível. A comissão tem como base o valor predeterminado no edital 013/2025, o qual foi definido dentro de uma previsão orçamentária da administração e não pode ser ultrapassado. Esta inadequação financeira viola o disposto no item 10.6.8, letra d, do Edital 013/2025 que determina a eliminação de propostas com valor incompatível com o objeto da parceria, levando em consideração a estimativa orçamentária e a viabilidade econômica e financeira do projeto. Vale ressaltar que a OSC recorrente já foi desclassificada em edital anterior e idêntico pelo mesmo motivo, qual seja, apresentar proposta superior ao limite máximo estabelecido pela administração Triunfo Assinado por 3 pessoas: JACKSON PORTO PEREIRA, MÁRCIO LUCIANO FIGUR e IVETE NILVA STASCZACKPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0272-E831-B7CB-B923 e informe o código 0272-E831-B7CB-B923 Rua João Pessoa, 5?2 Centro? Triunfo*RS -- CEP 95.840-000 ? Fone: (5 t ) 3654.6350 ? wu'w'.triunfo.rs.gov.br municipal. Importante esclarecer que não pode haver comparação entre o preço atualmente pago pela compra de vagas e o valor oferecido no edital em curso, tendo em vista que no valor da compra de vagas estão embutidos os encargos sociais e o lucro, já que, quando contratada, a pessoa jurídica se enquadrava como empresa e não como OSC, onde não há encargos ou lucros, visto que uma OSC é uma instituição sem fins lucrativos. No que tange ao Plano de Trabalho, referente ao item 4.1.1 do anexo XIV, fica mantida a decisão pela nota 2,0, pois a OSC apresentou número de alunos superior à proposta da SME para berçário e Maternal. Além disso, a OSC previu contar com a secretária da escola como profissional de apoio, o que não é permitido, visto que, para ser profissional de apoio em sala de aula é necessário curso de profissional de apoio com, no mínimo, 120 horas, conforme quadro 2 ? PROFISSIONAIS, anexo XIV do edital. Quanto a não ter havido previsão de pré-escola, acolhemos o recurso, porém, sem efeito para alteração da nota do item 10.6.4, tabela 2, letra A. Pelo exposto, vai conhecido e não provido o presente recurso, restando como resultado definitivo a eliminação da OSC do processo de seleção. A presente decisão não está sujeita a recurso. Prossiga-se com publicação da presente decisão. Após, arquive-se ! Ivete Nilva Stacey Márcio Luciano Figur Jackson Porto Pereira Professora Professor Professor Assinado por 3 pessoas: JACKSON PORTO PEREIRA, MÁRCIO LUCIANO FIGUR e IVETE NILVA STASCZACKPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0272-E831-B7CB-B923 e informe o código 0272-E831-B7CB-B923 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0272-E831-B7CB-B923 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACKSON PORTO PEREIRA (CPF 635.XXX.XXX-34) em 06/05/2025 16:04:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MÁRCIO LUCIANO FIGUR (CPF 724.XXX.XXX-72) em 06/05/2025 16:07:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IVETE NILVA STASCZACK (CPF 566.XXX.XXX-53) em 06/05/2025 16:09:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IVETE NILVA STASCZACK (CPF 566.XXX.XXX-53) em 06/05/2025 18:49:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0272-E831-B7CB-B923