Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 2.984, de 02 de setembro de 2022. Autoriza o uso e fixa preços para utilização de espaços públicos durante a realização dos Festejos Farroupilha ? 2022, no Parque Municipal Camboatá e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, art.143, inciso VI, e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos. 180 e 215, § 1º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos, 8º; 13§ 5º; 146, Inciso VII e 62, incisos i e j da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 14, de 06 julho de 2010; CONSIDERANDO a realização dos Festejos Farroupilhas ? 2022, nos dias 16 a 20 de setembro do corrente ano, Integrantes do calendário oficial estabelecido pela Lei nº 2.489, de 10 de março de 2011, DECRETA: Art. 1º É autorizado o uso de espaços públicos nas dependências do Parque Camboatá, durante a realização dos Festejos Farroupilha ? 2022, ficando fixados preços públicos, planilha constantes dos anexos II, parte integrante deste Decreto. Art. 2º O uso dos espaços públicos deverá ser requerido nos moldes do anexo I do presente Decreto e será autorizado, preferentemente, às empresas com sede em Triunfo, visando fomentar o comércio local, como fonte de geração de emprego e renda. Art. 3º Os requerimentos das pessoas jurídicas serão direcionados à comissão Especial da Avaliação designada pelo Prefeito, devidamente protocolados. § 1º Os requerimentos deverão ser instruídos com cópia autenticada dos seguintes documentos: I ? Nome completo/razão social e qualificação do requerente (CPF/CNPJ) comprovante de endereço, atividade, etc.; II ? Indicação do(s) espaço(s) desejado(s) conforme art. 1º e planilha em anexo; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III ? Indicação de representante e forma de contato para eventual necessidade durante e após a utilização dos espaços públicos; § 2º Caso o espaço desejado pertença ao setor 01 Ponto 03- Feira de Artesanato e Produção Agrícola ? o requerente deverá apresentar carteira de artesão ou inscrição como microempresário individual ? MEI, como ramo de atividade em artesanato ou talão de produtor, sendo vedada a comercialização de produtos oriundos da agroindústria familiar. § 3º Os interessados poderão concorrer para vários espaços públicos, porém somente será autorizada a utilização de um espaço por CNPJ. § 4º Sendo o mesmo requerente vencedor de mais de um ponto deverá optar por qual dos espaços irá ocupar, convocando-se a segunda melhor oferta para o(s) espaço(s) remanescente(s); § 5º- O participante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/06 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação deferida, porem, condicionada à regularização da pendencia em até 5 (cinco) dias a contar da data da sessão pública, sob pena de indeferimento da autorização de uso. Art. 4º- A comissão especial de Avaliação procedera a analise da documentação exigida. Art. 5º- Fica expressamente vedada a inscrição de servidores municipais, agentes políticos e pessoas jurídicas nas quais estes figurem como sócios assim entendidos os do Poder Executivo e Legislativo local, nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 6º A autorização de uso, somente será formalizada após a comprovação do recolhimento aos cofres do Município do valor integral ofertado. Art. 7º A pessoa jurídica a quem for autorizado o uso será responsável perante o Município, por eventuais danos causados aos próprios municipais, ficando ainda sujeita a possíveis sanções, de acordo com a legislação em vigor. § 1º O espaço utilizado deverá ser entregue nas mesmas condições em que recebido, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contando do encerramento do evento. § 2º Cabe á Secretaria Municipal de Turismo e Cultura vistoriar e fiscalizar o uso autorizado, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 § 3º O não cumprimento das obrigações prevista no caput e § 1º deste artigo ou a irregularidade de que trata o parágrafo anterior, acarretará a negativa de futuras autorização de uso ao infrator, para todos os eventos realizados pelo Município, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 8º Fica autorizado e dispensado do pagamento de preço público, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, devidamente justificada pela comissão organizadora do evento e previa solicitação dos interessados junto ao Protocolo Geral, a destinação de espaços públicos; I ? Não outorgados pelo edital ? Para fins de utilização por entidade filantrópica ? Órgão Representativo de Classe ou Federações ? Poderes do Estado II ? Constante do edital e não outorgados ? Quando indispensáveis à realização do evento Art.º 9 Fica autorizado e mediante o pagamento de melhor oferta, e previa apresentação de proposta dos interessados junto ao Protocolo Geral, a destinação de espaços públicos para publicidade. Art.º 10 Fica delegada a competência a Comissão organizadora do evento e à comissão Especial de Avaliação para a prática de todos os atos necessários a perfeita aplicação do presente Decreto, inclusive decidir quanto aos requerimentos de autorização de uso. Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de setembro de 2022. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE USO ESPAÇOS PÚBLICOS - PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES CAMBOATÁ ? ?FESTEJOS FARROUPILHA 2022? Nome/Razão Social: ___________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ DDD/Fone:________________ Representante legal: _________________________ DDD/Fone:_________________________ CPF: _____________________________ RG:_____________________________ CNPJ: ______________________________ Requeiro (emos), o espaço abaixo indicado, conforme mapa/planilhado (anexos II e III) do evento ?FESTEJOS FARROUPILHA 2022? nos dias 16 a 20 de setembro de 2022, no qual declaro que estou ciente dos regulamentos e condições descritas no edital de chamamento de distribuição de espaços. ESPAÇO PRETENDIDO: PONTO: _______ PONTO: _______ PONTO: _______ Atividade: ____________________________________________________________ Triunfo, _____de ____________ 2022. ____________________________ Assinatura Uso da Comissão Especial: 1. Cartão CNPJ ( ) 2. Contrato Social ( ) 3. CPF( ) 4. Documento com foto ( ) ( ) Defiro. ( ) Indefiro. Motivo: _____________________________________________________________ Em _____/_____/_____ _________________________________________ Presidente da Comissão Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II PLANILHA DE PONTOS E PREÇOS Nº ORDEM LOCAL COMERCIALIZAÇÃO CUSTO FIXO 01 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CREPE, REFRIGERANTE E ÁGUA 2 UFM 02 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CREPE, REFRIGERANTE E ÁGUA 2 UFM 03 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CHURROS, REFRIGETENTE E ÁGUA 2 UFM 04 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CACHORRO QUENTE, XIS, HAMBURGUER, REFIRGETENTE E ÁGUA 2 UFM 05 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CACHORRO QUENTE, XIS, HAMBURGUER, REFIRGETENTE E ÁGUA 2 UFM 06 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CHURRASQUINHO, REFRIGERANTE E ÁGUA 2 UFM 07 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CHURRASQUINHO, REFRIGERANTE E ÁGUA 2 UFM 08 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS SORVETE E AÇAÍ REFRIGERANTE E ÁGUA 2 UFM 09 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS SORVETE E AÇAÍ REFRIGERANTE E ÁGUA 2 UFM 10 ESPAÇO NÃO EDIFICADO PARA TRAILERS, FOOD TRUCK , CARROCINHA E BANCAS CAIPIRA NO PILÃO 2 UFM 11 AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTE, CARROCINHA OU BANCA ALGODÃO DOCE, MAÇA DO AMOR 1 UFM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ESPECIAL ?FESTEJOS FARROUPILHA ? Autorizo _____________________________________________ portador do RG de nº ________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, neste ato representando a empresa ____________________ _______________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, endereço ___________________________________________, a utilizar o espaço público nos termo do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PONTOS COMERCIAIS NO EVENTO ? FESTEJOS FARROUPILHA 2022?, bem como, no Decreto que regulamenta o evento. Triunfo, RS, ___ de ___________ de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Rogério Antonio Pisetta