Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 2.848, de 25 de março de 2021 Regulamenta a Lei Municipal nº 2.877, de 18 de outubro de 2017, que institui o Programa de Fomento ao Produtor Rural do Município de Triunfo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 14, XV, art. 62, I, ?a?, da Lei Orgânica Municipal, com base no art. 15 da Lei Municipal 2.877/2017 e em conformidade com o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 2021/03/0028656, D E C R E T A: Art. 1º. Os incentivos, diretrizes e ações, instituídas pela Lei Municipal 2.877, de 18 de outubro de 2017, passam a ter a sua organização e procedimentos regulamentados por meio deste Decreto. Art. 2º. Os incentivos serão concedidos mediante requerimento dos produtores rurais do Município, assim entendidos: I ? Proprietários ou possuidores de terras; II ? Arrendatários; III ? Parceiros ou meeiros, individualmente ou em grupo ; IV ? Entidades associativas; V ? Empresas beneficiadoras da atividade agropecuária. §1º. O requerimento junto a SEAGRI ? Secretaria Municipal de Agricultura, supre a exigência de cadastro do requerente e deverá conter os seguintes documentos: I ? Se pessoa física: a) RG ou CPF do requerente; b) cópia da matrícula, contrato ou outro documento de posse da área terra. II ? Se pessoa jurídica: a) cópia do Contrato Social e última alteração; b) cópia do Estatuto ou Ata de posse da diretoria; c) matrícula do imóvel, dispensada essa em caso de entidade associativa; d) procuração do representante legal. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III - Certidões negativas: a) tributos federais e da dívida ativa da União; b) fazenda Estadual; c) fazenda Municipal. §2º. As certidões exigidas no inciso III, do parágrafo anterior, poderão, a critério da SEAGRI, serem anexadas quando da assinatura do Termo de Incentivo Agrícola. Art. 3º. Os incentivos serão concedidos mediante disponibilidade orçamentária, a qual deverá estar devidamente demostrada nos autos do respectivo processo administrativo. Art. 4º. Compete à SEAGRI instituir formulário para avaliação e controle do incentivo a ser concedido, devendo o mesmo conter: I- Dados de identificação do requerente; II- Objeto do incentivo; III- Valor do Incentivo; IV- Dotação orçamentária que suporte a concessão do incentivo; V- Prazo de duração do incentivo. Art. 5º. Poderá a SEAGRI divulgar os prazos e tipos de incentivos mediante ato convocatório a ser divulgado no site oficial do Município. Art. 6º. Os incentivos concedidos pela SEAGRI serão formalizados com os requerentes mediante assinatura de Termo de Incentivo Agrícola, devendo o mesmo conter no mínimo: I- Dados de identificação do requerente; II- Objeto do incentivo; III- Valor do Incentivo; IV- Prazo de duração do incentivo; V- Cláusulas de obrigações para as partes; VI- Formas de fiscalização; VII- Casos de rescisão do incentivo; VIII- Penalidades; IX- Casos omissos; X- Foro de eleição; XI- Assinatura do Requerente; XII- Assinatura do Secretário da Agricultura e do Prefeito. Parágrafo único. O Anexo Único, constante do presente Decreto, institui a minuta de Termo de Incentivo Agrícola, contendo os requisitos mínimos exigidos, sem prejuízo de serem acrescidos outros que o Poder Executivo entender pertinente. Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Agricultura ou pelo Prefeito Municipal. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 25 de março de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO ÚNICO: TERMO DE INCENTIVO AGRÍCOLA Nº XX/20XX Termo de incentivo Agrícola ? (tipo de incentivo) ? que celebram o MUNICÍPIO DE TRIUNFO e a xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de novembro, nº 15, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 88.363189/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxx e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Sr. xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominados CONCEDENTE e a xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa xxxxxx, com sede na xxxx, xxx, Triunfo/RS, CEP 95.840.000, inscrita no CPF nº xxxxxxxx ou CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu presidente xxxxxxxxxxxxxxxx, (estado civil), (profissão), portador da célula de identidade sob o n° xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxx, residente no domiciliado em xxxxxxxxxxxx, CEP nº xxxxxxxxxx, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente Termo de Incentivo Agrícola, com base na Lei Municipal n° 2.877/2017, Decreto nº XXX/2021 e Processo Administrativo n° XXXXXXX, conforme cláusulas a seguir discriminadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto do presente Termo de Incentivo a transferência de valores para custeio de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do art.xxx da Lei 2.877/17, para fins de incentivar o incremento da produção primária do Município. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR 2.1. O presente incentivo representa atualmente o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx) e tem como fonte de custeio a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apr esentar os seguintes documentos por ocasião da assinatura deste Termo e, após, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura: I- Certidões negativas: a) tributos federais e da dívida ativa da União; b) fazenda Estadual; c) fazenda Municipal. II- Talão de produtor rural. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 4.1. O presente incentivo agrícola, na forma de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tem vigência pelo prazo de XX meses a contar da data da assinatura do presente Termo. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 5.1 . A CONCESSIONÁRIA se compromete a: I- utilizar o incentivo apenas para os fins previstos no seu objeto; II- não repassar os valores, a qualquer título, sob pena de sofrer ação indenizatória e penal por parte do Município; III- prestar contas na forma deste instrumento e sempre que solicitado pelo Município. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. Conceder o incentivo na forma do objeto. 6.2. Fiscalizar o correto andamento do incentivo e sua eficácia. 6.3. Emitir relatório conclusivo acerca do incentivo. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE INCENTIVO 7.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento, fiscalização e avaliação do cumprimento do objeto do presente Termo, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2. O presente Termo será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Agricultura, podendo esta função ser delegada mediante a designação de comissão de fiscalização, nomeada por ato oficial, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução do incentivo. 7.3. À comissão compete, entre outras atribuições: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do incentivo; II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do incentivo e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III- Emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas da CONCESSIONÁRIA; IV- Emitir parecer conclusivo final acerca do incentivo ora proposto. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações: I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; II - Razão de interesse público, alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas em competente processo administrativo; III- Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Termo. IV- Em caso de superior interesse público. Parágrafo único. Rescindido o Termo de Incentivo por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, sofrerá esta, além das cominações previstas na avença, as demais Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 impostas por Lei ou Regulamento. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. Em caso de descumprimento do Termo de Incentivo e após a devida notificação, serão cominadas à CONCESSIONÁRIA , as seguintes penalidades: I- Advertência por escrito. II- Suspensão do incentivo por até 60 dias. III- Rescisão do Incentivo e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do incentivo, devidamente acrescido de juros legais e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, conforme previsto no Decreto nº 2.658/2019 e Lei n° 1.722/2002, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita a CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS CASOS OMISSOS 10.1. As eventuais omissões relativas ao presente Termo de Incentivo serão reguladas pela legislação vigente, na forma da Lei nº 2.877/17 e Decreto nº xxx/2021 ou por decisão fundamentada da SEAGRI ou do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1. Fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Triunfo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Incentivo. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas prévias na tentativa de solução administrativa do conflito, as quais serão realizadas em reunião com a participação da Procuradoria Geral do Município, da qual será lavrada ATA ou outro documento expresso afim, sobre os quais se manifestará a Procuradoria Geral do Município. Triunfo, _______ de ____________ de _______. ____________________________ ____________________________________ Nome: Nome: PREFEITO MUNICIPAL SEC. MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI CONCEDENTE CONCEDENTE ______________________________ Nome: CONCESSIONÁRIA Testemunhas: Nome:____________________________ Nome:______________________ CPF:______________________________ CPF:________________________