Setor dos Conselhos ? Conselho Municipal da Cidade Rua: João Pessoa, 92, Centro, Triunfo ? RS CEP: 95840-000 Telefone: 051- 3654 6374 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ? CODEMA RESOLUÇÃO Nº 24, de 2024. Normatiza o licenciamento de podas de árvores exóticas em logradouros públicos e nativas em todo o território do município de Triunfo, para que os procedimentos sejam realizados na época do ano tecnicamente apropriada. O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ? CODEMA, em reunião plenária ordinária realizada no dia 25 de março de 2024, no uso das competências e atribuições conferidas pelo Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.012/2005, que reestrutura o Conselho de Defesa do Meio Ambiente ? CODEMA, em atendimento às normas regimentais, e Considerando a Lei Complementar Federal nº 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a Lei Complementar Municipal nº 012/2010, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente; Considerando a relevância do exercício da gestão ambiental municipal, e a importância de se utilizar os melhores métodos e práticas de manejo florestal visando ao menor risco de problemas fitossanitários para os espécimes arbóreos, RESOLVE: Art. 1º ? Fica estabelecido o período compreendido entre os meses de maio a agosto para a realização de podas de árvores sujeitas a licenciamento ambiental. Parágrafo único. Fora do período definido no caput somente serão autorizadas podas de caráter emergencial devido a dano estrutural a construções ou risco iminente de acidentes e danos materiais. Art. 2º ? O período regular para realização das podas será expresso nos Alvarás de Licenciamento Florestal compreendendo o prazo de validade dos mesmos. Art. 3º ? Processos administrativos abertos em meses anteriores ao período previsto no Art. 1°, caso não fique configurado, mediante avaliação técnica, a situação emergencial prevista no Parágrafo Único do mesmo artigo, terão tramitação suspensa até o próximo mês de maio para Assinado por 1 pessoa: ALBERTINO FERNANDES BRAGAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F7A3-1EB0-8372-48AF e informe o código F7A3-1EB0-8372-48AF Setor dos Conselhos ? Conselho Municipal da Cidade Rua: João Pessoa, 92, Centro, Triunfo ? RS CEP: 95840-000 Telefone: 051- 3654 6374 emissão do Alvará de Licenciamento Florestal. Art. 4º ? As podas deverão ser realizadas de acordo com as seguintes especificações técnicas: I ? Deverão ser cortados os galhos que estiverem prejudicando o tráfego de veículos e pedestres, debilitados ou desvitalizados, causando dano ou risco material a patrimônio público ou privado, dano ou risco às redes aéreas, ou colocando em perigo a segurança do cidadão; II ? A poda de raízes só será possível, se executada em casos especiais, mediante a presença de técnicos da SMMA ou de profissionais legalmente habilitados, desde que devidamente autorizados pela SMMA e sob orientação da mesma. III ? Os ramos devem ser cortados em geral junto à bifurcação, evitando-se a exposição de galhos seccionados transversalmente, e procurando-se manter a copa da árvore equilibrada. IV ? A poda é limitada a 30% do volume da copa original do espécime. Art. 5° ? Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Albertino Fernandes Braga Presidente do CODEMA Assinado por 1 pessoa: ALBERTINO FERNANDES BRAGAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F7A3-1EB0-8372-48AF e informe o código F7A3-1EB0-8372-48AF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F7A3-1EB0-8372-48AF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALBERTINO FERNANDES BRAGA (CPF 397.XXX.XXX-91) em 22/04/2024 08:40:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F7A3-1EB0-8372-48AF