Orla do Centro Histórico 05 INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DE TRIUNFO N° de Inventário: Nome do bem inventariado: 05 Orla do Centro Histórico Localização: Rua Gal. Flores da Cunha, entre um ponto situado 25 metros a leste do eixo da Rua Tiradentes (limite oeste) e a esquina com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca (limite leste), abrangendo o passeio público do lado sul da Rua Gal. Flores da Cunha e as áreas a sul do mesmo, até a margem do Rio Jacuí, incluindo a Ilha das Pedras, e o trecho Rio Jacuí em frente. Proprietário(s): Município de Triunfo ? área pública Propositor: Processo N° Município de Triunfo - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 2022/11/17891 Categoria de Inventário: X De estruturação De compatibilização Fundamentação (critérios técnicos): X I ? Valor Histórico ou Simbólico II ? Valor Morfológico III ? Relevância Técnica a) Singularidade IV ? Valor de Conjunto b) Representatividade X V ? Valor Paisagístico c) Expressividade Descrição / Caracterização: Passeio público com plátanos alinhados em canteiros junto ao meio fio, e área verde, ao sul do passeio, em declive, até a margem do rio. Inclui também a Ilha das Pedras situada em frente. Responsável(is) Técnico(s) pela Descrição Nome: Instituição: Profissão: Registro: Pablo Gusmão Rodrigues Secretaria Municipal de Meio Ambiente Biólogo CRBio 34682-03 Justificativa / Relevância: rata-se de um ponto de lazer tradicional no Município, com grande potencial turístico, combinando a beleza paisagística da margem do rio, com vista para o pôr do sol em frente ao conjunto de prédios históricos do outro lado da via. Os plátanos possuem mais de 100 anos, foram plantados em 1917 pelo Intendente José Batista. Responsável(is) Técnico(s) pela Justificativa: Nome: Instituição: Profissão: Registro: Pablo Gusmão Rodrigues Secretaria Municipal de Meio Ambiente Biólogo CRBio 34682-03 Diretrizes de uso: 1) Obras de revitalização e incremento da infrastrutura de lazer devem ser compatibilizadas com as características da paisagem, mantendo a vista para o rio, evitando-se deixar locais com solo descoberto e processos erosivos, e considerando tratar-se de área sugeita a inundações periodicamente. 2) Os plátanos devem ser podados para evitar o contato com a rede elétrica e outros danos, mas a poda deve ser realizada de forma adequada para manutenção da saúde da planta e da copa das árvores. 3) Não deve ser realizado o preenchimento de espaços ocos no tronco dos plátanos com cimento, o que já foi realizado antigamente, devendo, em caso de necessidade de dendrocirurgia, ser consultado o órgão ambiental municipal. 4) No caso de comprometimento fitossanitário de algum dos plátanos, este deverá ser substituído por outra árvore da mesma espécie. 5) Na vegetação na margem do rio, espécimes de porte arbóreo devem ser mantidos, com a vegetação herbácea mantida baixa, formando um gramado. 6) Os projetos de obras e instalação de equipamentos públicos ou espaços de uso comercial como quiosques devem ser previamente encaminhados à Comissão de Inventário para anuência. 7) Os projetos de obras e instalação de equipamentos públicos ou espaços de uso comercial como quiosques, na margem do Rio Jacuí, bem como o manejo de vegetação, tanto de espécimes da flora nativa, quanto dos plátanos, devem ter licença ou autorização expedida pelo órgão ambiental municipal. 8) Estando dentro do perímetro da Zona Especial do Núcleo Histórico Central ? entorno do monumento tombado de Triunfo-RS ? delimitado pelo IPHAN, os projetos de obras e instalação de equipamentos públicos ou espaços de uso comercial como quiosques devem ser previamente submetidos à aprovação desse órgão. 9) A Administração Municipal, através dos órgãos competentes, deve manter a área limpa e condições para sua utilização como espaço público de lazer. Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira Foto: Ismael da Silva Oliveira