DECISÃO PREGÃO PRESENCIAL 02/2015 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL . Recebido o processo licitatório acima citado juntamente com parecer jurídico, onde informa que as exigências contidas no item 4.5, I estão em desacordo com a legislação vigente, Assim, decido pela ANULAÇÃO do mesmo, com base no Art. 49 da Lei 8.6666/93 e alterações. Desta decisão seja dada ciência aos licitantes. Triunfo, 24 de fevereiro de 2015. MAURO FORNARI POETA Prefeito Municipal