Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, incisos VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal; e, CONSIDERANDO as vedações presentes na Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e suas alterações, que impõe aos Agentes Públicos conduta específica visando evitar o uso da máquina pública em favor de candidato; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.499/2024, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Triunfo, no período eleitoral do ano de 2024; CONSIDERANDO que os Agentes Públicos da Administração Municipal, compreendidos os agentes políticos, servidores titulares de cargos públicos efetivos, empregados públicos, comissionados, contratados, estagiários e os que se vinculam contratualmente com o município, necessitam de cautela para que seus atos não venham provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições, DETERMINA: À TODOS OS AGENTES PÚBLICOS OU A ELES EQUIPARADOS que, em atendimento ao disposto no art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997, e suas alterações, ficam VEDADAS as seguintes condutas: I. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens públicos móveis ou imóveis pertencentes a Administração Pública. Exceção: Os necessários à realização das convenções partidárias. II. Usar materiais ou serviços, custeados pelo Poder Público Municipal, em benefício de candidato, coligação ou partido político, tais como telefones, computadores, e- mail institucional, material de expediente e dentre outras de uso administrativo das secretárias municipais. III. Fica proibida a cedência de servidor público municipal, ou a utilização de seus serviços, em horário de expediente, para atividade partidária nos comitês eleitorais e para comparecer em comícios ou em campanha eleitoral de candidato. Exceção: Nos casos em que o servidor estiver de férias ou licenciado do cargo. IV. Nos programas sociais desenvolvidos pelo município, fica vedado o uso promocional de candidato, partido ou coligação. V. De 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 2024, fica VEDADA a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato, ou por este mantida. Exceção: Nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais instituídos por lei e já em execução orçamentária no ano anterior. Pelo vasto alcance da vedação, toda e qualquer ação relacionada a distribuição gratuita Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/364B-C10E-C2AC-9CAA e informe o código 364B-C10E-C2AC-9CAA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 de bens e valores e a concessão de qualquer benefício, deverá ser previamente consultada na Procuradoria Geral do Município. VI. A partir de 06 de julho de 2024 até a posse dos eleitos, fica VEDADO realizar contratação de pessoal, sob qualquer forma, assim como demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, bem como dificultar ou impedir o exercício funcional nas Secretarias Municipais e, ainda, ex officio remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. Exceção: A nomeação ou exoneração de cargos comissionados e funções gratificadas já instituídas por lei, nomeação dos aprovados em concurso público homologado até 06 de julho de 2024 e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. VII. A partir de 06 de julho de 2024, fica VEDADO autorizar qualquer tipo de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas municipais, aí compreendidos folders, cartazes, banners, matérias vinculadas em rádio e televisão, publicação em jornais, revistas, serviços de motossom e carro de som, painéis de publicidade, placas de obras com menção a candidatos, boletins, informativos da administração noticiando realizações, áudio visuais, convites para eventos, dentre outras formas de publicidade. Se a publicidade foi autorizada antes do dia 06 de julho, a partir dessa data deve ser suspensa e removida dos locais em exposição. Exceção: Nos casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. VIII. Nos 03 (três) meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. IX. Fica vedada a utilização de símbolos, imagens, frases associadas ou semelhantes às utilizadas pela Administração Municipal, para fins partidários. X. Fica vedada a celebração de convênios novos com entidades que apresentem condição imediata de transferência voluntária de recursos. Exceção: Os convênios já celebrados no exercício anterior, comprovados pela execução orçamentária e cronograma de desembolso. XI. Fica vedada a utilização de máquinas e veículos do município para atender reivindicações de terceiros, de forma gratuita, por trata-se de concessão de benefícios. Exceção: Os casos em que a lei prevê contrapartida e nos casos em que o transporte configura serviços de prestação continuada. XII. Fica vedada a veiculação de propaganda política nos bens da Administração Pública, bem como nos que dependam de autorização, cessão, concessão ou permissão do Poder Público. XIII. Fica vedada a veiculação de propaganda política em serviços públicos levados a efeito pela própria Administração, mediante a atuação de seus órgãos, bem como nos que tiveram a sua execução transferida a um terceiro particular. XIV. Fica vedada a realização de reuniões políticas nas dependências dos órgãos públicos municipais. Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/364B-C10E-C2AC-9CAA e informe o código 364B-C10E-C2AC-9CAA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 XV. Fica vedada a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens municipais (postes de iluminação, viadutos, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos), assim como nos bens cedidos ou com permissão de uso do Poder Público Municipal. XVI. A vedação anterior se refere à pichações, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e qualquer manifestação com o propósito de fazer propaganda de candidato, partido político ou coligação partidária. XVII. As condutas vedadas aos Agentes Públicos descritas nesta ordem de serviço decorrem de preceitos legais e são de observância obrigatória. A presente ordem não desobriga ao atendimento de outras vedações legais não contempladas, bem como eventuais orientações que possam ser emanadas da Justiça Eleitoral. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará, no que couber, até 31 de dezembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO/RS, em 03 de julho de 2024. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/364B-C10E-C2AC-9CAA e informe o código 364B-C10E-C2AC-9CAA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 364B-C10E-C2AC-9CAA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 03/07/2024 16:44:29 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 03/07/2024 18:18:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/364B-C10E-C2AC-9CAA