EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO FIRMATURA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE TRIUNFO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL GRUPO DE CAVALEIROS HERANÇA FARRAPA OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Triunfo/RS e a OSC Grupo de Cavaleiros Herança Farrapa ? CNPJ 05.380.817.0001/56, tendo por objeto a representação do Município de Triunfo na atividade de condução da Centelha da Chama Crioula Oficial do Estado da cidade de Capela de Santana/RS até a cidade de Triunfo/RS. PROCESSO Nº: 2022/07/10976 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 18 do Decreto Municipal nº 2.399/2017. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 TIPO DE PARCERIA: Termo de Fomento RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme processo nº 2022/07/10976, justifica- se a inexigibilidade de chamamento público, para fins de assinatura de termo de fomento com a OSC proponente, para a realização da atividade de condução da Centelha da Chama Crioula Oficial do Estado da cidade de Capela de Santana/RS até a cidade de Triunfo/RS, com base no art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 18 do Decreto Municipal nº 2.399/2017, uma vez que demonstrada a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, haja vista que as únicas duas entidades tradicionalistas do município interessadas em realizar a atividade irão atuar em rede na execução da atividade, conforme previsto no plano de trabalho apresentado. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, admite-se a impugnação a presente justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação. Triunfo, 15 de agosto de 2022. Murilo Machado Silva Prefeito Municipal Rogério Antonio Pisetta Secretário Municipal de Turismo e Cultura