1 EDITAL N.º 57/2023 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO NAS COZINHAS DAS ESCOLAS TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 05 DE ABRIL DE 2023 HORÁRIO 09H LOCAL WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 144/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horario definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos de limpeza para uso nas cozinhas das escolas, conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e 2 responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. 2.5. A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. 2.6. Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 11.2, deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão 3 do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4 5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.6.5. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor unitário. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio e letrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 7 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 8 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Requisitos para adjudicação: a) Após declarado a vencedora do certame e decorrido os prazos recursais, a empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa atestando que não possuí em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, está declaração deverá ser apresentada por e-mail (compras@triunfo.rs.gov.br). b) A administração Municipal fará a conferência da regularidade da empresa e/ou profissionais participantes do processo licitatório, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. c) A Administração Municipal fará a conferência da empresa vencedora da licitação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, da regularidade da empresa, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa. 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 9 14. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 15. DO PRAZO PARA ENTREGA 15.1. O prazo de entrega deverá ser no máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 16.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 16.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 33903011 Material Químico 33903022 Material Limpeza e Produtos de Higienização 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de 10 licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublica.com.br. 18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da www.portaldecompraspublica.com.br. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 19.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 19.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 19.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 11 19.5. Integra este Edital: ANEXO I ? Termo Referência ANEXO II ? Modelo de Proposta Comercial ANEXO III ? Minuta de Ata de Registro ANEXO IV ? Modelo Declaração que não emprega menor ANEXO V ? Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Triunfo, 21 de março de 2023. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 12 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023 ANEXO I 13 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário 1 6000 un Água sanitária a 2,5% para alimentos e higienização de cozinha, em galões de no máximo 5 litros 2 200 un Balde plástico com alça de metal, capacidade para no mínimo 20 litros 3 100 un Borrifador de líquido, em plástico resistente,transparente, de 400 a 500 ml. 4 100 un coletor de lixo, em plástico reforçado com pedal,capacidade de 50 a 80 litros 5 13000 un Detergente líquido para uso geral neutro, altamente concentrado, com PH balanceado, biodegradável para higienização de louças e utensílios de cozinha, em galões de 5 litros. Produto com registro no Ministério da Saúde ( MS ) 6 50 un Dispensador de sabonete líquido com reservatório, para higienização de mãos do manipulador de alimentos (para cozinha), 500ml a 1 titro. 7 100 un Escovinha plástica para higiênização de alimentos com cerdas de nylon macias, tamanho pequeno 8 200 un Escova para higienização de mamadeiras, ponta com curva sem esponja com cerdas de nylon. 9 4000 un Esponja de dupla face, resistente, em poliuretano com uma das faces abrasiva, com medidas de no mínimo 110mm x 75mm x 20mm para limpeza profissional leve e média. Produto de 1ª qualidade. 10 500 un Filme plástico, em PVC para alimentos de no mínimo 30 metros por rolo. 11 300 un Luva para procedimento lisa, não cirúrgica, anatômica, em látex. Tamanho médio, em caixas com 50 pares 12 600 un Par de luva de borracha para limpeza de ambiente na cor amarela. 13 100 un Luva plástica para manipulação de alimentos em pacotes com 100 unidades 14 150 un Pá de lixo em plástico reforçado 15 1000 un Pano de prato/copa, em saco alvejado duplo de algodão, de 1ª qualidade com medidas de no mínimo 40cm X 70 cm. 16 1000 un Papel toalha branco para mãos, de folhas virgens de alta absorção, embalagens de no mínimo 1000 folhas. 17 50 un Rodo c/borracha esponjosa dupla, 45 cm, cabo de165cm de madeira plastificado. 14 18 1000 un Sabonete líquido, neutro para higienização de mãos. galão de 5 litros 19 800 un saco alvejado duplo de algodão, de 1ª qualidade com medidas de no mínimo 30 cm x 60 cm 20 600 un Saco plástico para embalagem de alimentos, em bobinas picotadas com no mínimo 1000 unidades tendo capacidade para 1kg cada unidade. de 1ª qualidade. 21 500 un Saco plástico para embalagem de alimentos, em bobinas picotadas com no mínimo 1000 unidades tendo capacidade para 5 kg cada unidade. de 1ª qualidade. 22 500 un Saco plástico para embalagem de alimentos, em bobinas picotadas com no mínimo 1000 unidades tendo capacidade para 7 kg cada unidade. de 1ª qualidade. 23 500 un Saco plástico para embalagem de alimentos,em bobinas picotadas com no mínimo 1000 unidades, tendo capacidade para 10 kg cada unidade, de 1ª qualidade 24 1000 un Sacos de lixo, com capacidade para 100 litros embalagens c/ 100 unid. 25 500 un Toucas descartáveis, com elástico de cor branca, para ser utilizado em cozinha, pacotes com no mínimo 100 unidades 26 200 un Vassoura de nylon cepa plástica, cerdas polietileno plumadas, c/cabo de madeira plastificado 15 ANEXO III Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado ÓRGAO GERENCIADOR , e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada FORNECEDOR , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 57/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO NAS COZINHAS DAS ESCOLAS , conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Segundo - A qualidade do objeto registrado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro - As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pelo(s) FORNECEDOR mediante Nota de Empenho. Parágrafo Quarto - Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. Parágrafo Quinto - Os materiais de limpeza requisitados serão solicitados em partes, através de planilhas de entrega fornecidas pelo Setor de Alimentação Escolar ? SME. Os mesmos deverão ser entregues no Estoque Central da SME, das 8h e 30 min às 12h e das 13h às 16h. Parágrafo Sexto - O FORNECEDOR deverá fazer a entrega dos materiais solicitados no prazo máximo de 10 (dez) dias após recebido o pedido enviado pelo Setor de Alimentação Escolar. Os materiais que não atenderem as especificações do edital, serão recusados no ato da entrega e a nova entrega deverá acontecer em 24h. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR , para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. Parágrafo Terceiro - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto registrado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR, em que o ÓRGÃO GERENCIADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - Do prazo para entrega O prazo de entrega deverá ser no máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 17 CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste registro correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 33903011 Material Químico 33903022 Material Limpeza e Produtos de Higienização CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR : I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto não estiver de acordo com as especificações do Edital, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta da presente Ata; CLÁUSULA NONA - Das obrigações do FORNECEDOR O FORNECEDOR o briga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes da aquisição, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada. II - cumprir fielmente o objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do acordado, ficando o ÓRGÃO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto registrado; 18 VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência da Ata e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto registrado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, no caso da efetiva aquisição, nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado na licitação, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o registrado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGÃO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR ; b) falta ou culpa do ÓRGÃO GERENCIADOR ; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Lei regradora O presente acordo reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes dos termos acordados. E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 20__. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR 20 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 16/2023 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 21 ANEXO V AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 202_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.