1 ___________________________________________________ ___________________________________________________ ______ DETRAN/RS ? Coordenadoria de Contratos ? Site: http://www.detran.rs.gov.br E-mail:convenios@detran.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2024 O Município de Triunfo/RS, inscrito no CNPJ n.º 88.363.189/0001-28 , com endereço na Av./Rua XV de Novembro, nº 15 , no Bairro centro, RS, CEP 95.840-000, telefone (51) 36546308, e-mail de comunicação para este Termo de Convênio mobilidade@triunfo.rs.gov.br, por meio de seu representante legal, Sr. Prefeito Murilo Machado Silva, inscrito no CPF n.º 017.632.730-40, RG n.º 7084490288, manifesta-se formalmente pela adesão ao Termo de Convênio n.º 001/2024, com objeto de delegação recíproca das competências de fiscalização trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito e, em sendo o caso, da aplicação das medidas administrativas e penalidades decorrentes, na circunscrição territorial do município, previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB, normas do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN, Secretaria Nacional de Trânsito SENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito ? CETRAN/RS, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN/RS e Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretária de Segurança Pública com a interveniência da BRIGADA MILITAR, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30/01/2024 na página 61. As infrações de trânsito de competência concorrente entre o órgão executivo de trânsito do Estado e os municípios e que geram a penalidade de suspensão do direito de dirigir permanecerão lançadas em nome do DETRAN/RS. As infrações de trânsito que possuem competência privativa do órgão de trânsito municipal, no âmbito de sua circunscrição, e que geram penalidade de suspensão do direito de dirigir, terão sob responsabilidade do ente municipal a aplicação da referida penalidade, nos termos do art. 24, XXII e §4º do Código de Trânsito Brasileiro. Os valores das multas recebidas pelo DETRAN/RS, descontados os valores previstos no Termo de Convênio, a serem repassadas ao Município de Triunfo/RS deverão ser creditados no Banco BANRISUL, agência 0949, conta corrente n.º 04.000001.5-1. As obrigações do Município com adesão ao Termo de Convênio n.º 001/2024 pelo presente ato, conforme item 2.1 da Cláusula Segunda ? Das Obrigações, são: 1. manter o Órgão de Trânsito Municipal homologado perante a Secretaria Nacional de Trânsito, em consonância com o disposto nos artigos 24, § 2.º, e 333 do Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN, portarias do SENATRAN e normativas do CETRAN/RS, condição sine qua non para a implementação do seu objeto; 2. manter em funcionamento o Órgão de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito ? JARI, em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN, portarias da SENATRAN e normativas do CETRAN/RS; 3. manter atualizados, nos sistemas informatizados do DETRAN/RS, os dados cadastrais do órgão de trânsito e da JARI, inclusive os endereços que constarão nas notificações para recebimento de defesas, recursos e ressarcimento de valores; Documento Assinado Digitalmente 2 ___________________________________________________ ___________________________________________________ ______ DETRAN/RS ? Coordenadoria de Contratos ? Site: http://www.detran.rs.gov.br E-mail:convenios@detran.rs.gov.br 4. indicar, através de formulários fornecidos pelo DETRAN/RS no site institucional, técnicos de preferência com conhecimento básico de informática, no mínimo nível médio e servidor do quadro, responsáveis para a administração do Sistema Estadual Integrado de Infrações de Trânsito- SIT e Sistema de Controle de Acesso ? SCA, Detran Digital e Integrado ? DDI e/ou outro sistema que venha a substituí-los ou sejam necessários, para que possam gerir as obrigações descritas neste termo de compromisso, no que pertine às autuações de trânsito da competência do MUNICÍPIO. Serão cadastrados no máximo 2 técnicos para OTR e 2 técnicos para JARI; 5. zelar pelo sigilo e uso das senhas registradas e mantidas pelos próprios operadores do MUNICÍPIO; pelo acesso aos sistemas informatizados denominados de Sistema Estadual Integrado de Infrações de Trânsito - SIT, Sistema de Controle de Acesso ? SCA, Sistema GID- Consultas, Detran Digital e Integrado ? DDI e/ou outros necessários à execução deste termo de convênio, bem como com relação às demais informações que lhe forem disponibilizadas em razão do presente termo de convênio, sendo vedado o uso compartilhado das senhas; 6. lavrar autos de infrações de trânsito por incursão em tipos infracionais da competência do DETRAN/RS, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal n.° 9.503/97 e no presente instrumento, adotando as demais providências cabíveis, sempre que, possuindo agente de trânsito, flagrar a prática de atos infracionais no território do MUNICÍPIO; 7. incluir no Sistema Estadual Integrado de Infrações de Trânsito ? SIT, e/ou outro sistema que venha a substituí-lo, o Auto de Infração de Trânsito, devidamente homologado, julgado consistente, em prazo hábil que permita a emissão da Notificação do Auto de Infração de Trânsito em até 30 (trinta) dias, independente de ter havido ou não a abordagem, lavrados em talonários de papel, talonários eletrônicos, assim como os pertinentes às infrações comprovadas por meio de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais, reações químicas ou quaisquer outros meios tecnologicamente disponíveis, constando apenas uma infração por auto de infração, de modo que seja possível a indexação; 8. registrar no SIT, e/ou outro sistema que venha a substituí-lo, para fins de controle, os autos de infrações de trânsito julgados inconsistentes ou lançados fora do prazo definido na alínea ?2.1.7? desta Cláusula; 9. cadastrar e operacionalizar no SIT, DDI e/ou outro sistema que venha a substituí-los ou sejam necessário à execução deste termo de convênio, requerimentos virtualizados, defesas de autuações e recursos administrativos, visando ao processamento e controle de prazos, o acompanhamento à movimentação dos processos, quantificação, suspensões, baixas administrativas e judiciais; 10. proceder à análise, decisão e respectiva restituição integral de valores das multas de sua competência, nos casos a que fizerem jus os proprietários de veículos autuados; 11. cancelar/baixar/anular, suspender, reativar e reprocessar autos de infração de trânsito e processos de suspensão do direito de dirigir de sua competência, em face de decisão administrativa ou judicial; 12. acessar mensalmente no SIT, e/ou outro sistema que venha a substituí-lo, o arquivo contendo a discriminação dos autos de infrações de trânsito de sua competência e retirados de cobrança, desvinculados pelo DETRAN/RS dos veículos autuados, para que o MUNICÍPIO possa adotar as providências legais; Documento Assinado Digitalmente 3 ___________________________________________________ ___________________________________________________ ______ DETRAN/RS ? Coordenadoria de Contratos ? Site: http://www.detran.rs.gov.br E-mail:convenios@detran.rs.gov.br 13. coletar os dados estatísticos atinentes aos acidentes de trânsito, disponibilizando-os ao DETRAN/RS, em cumprimento ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Nacional n.º 9.503/97, resoluções do CONTRAN, portarias do SENATRAN e normativas do CETRAN/RS; 14. utilizar os Sistemas Informatizados do DETRAN/RS exclusivamente para consultas e a execução do presente termo de convênio, sendo vedado o fornecimento de informações à entidades ou pessoas estranhas a este instrumento; 15. acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento, visando à sua plena realização; 16. executar o objeto conforme o estabelecido neste Termo de Convênio e respectivo Plano de Trabalho; 17. comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do termo de convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo DETRAN/RS; 18. caso seja necessário e de interesse do Município, este deverá contratar o serviço de tunelamento com a PROCERGS ? troca doc, para troca de arquivos; 19. cadastrar dados da Carteiras Nacional de Habilitação - CNH recolhidas para posterior envio ao DETRAN/RS de infrações de trânsito lançadas em nome do órgão de trânsito executivo do Estado; 20. atender as solicitações de diligência em prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de não comprometer a instrução e julgamento dos processos de defesa e recurso; 21. registrar no SIT, e/ou outro sistema que venha a substituí-lo, quando realizado o pagamento direto ao MUNICÍPIO das multas cobradas em Dívida Ativa e realizar diretamente o repasse do FUNSET à SENATRAN. Pelo presente instrumento, o Município declara ter conhecimento do Plano de Trabalho e Termo de Convênio n.º 001/2024, manifestando total e irrestrita adesão aos termos do instrumento de Convênio, assumindo, expressamente, o compromisso de fiel cumprimento dos encargos e condições estabelecidas, declarando-se de pleno acordo com as respectivas disposições do Termo de Convênio n.º 001/2024, respectivo Plano de Trabalho e alterações instituídas por meio de Termo Aditivo que venham a ser produzidas entre DETRAN/RS, SSP e BRIGADA MILITAR. Triunfo/RS, 09 de outubro de 2024. Nome e assinatura do Prefeito Municipal. Para preenchimento pelo DETRAN/RS: Autorizo a adesão do município. Representante do DETRAN/RS. MURILO MACHADO  SILVA:01763273040 Assinado de forma digital  por MURILO MACHADO  SILVA:01763273040  Dados: 2024.10.09 14:26:37  -03'00' Documento Assinado Digitalmente Nome do arquivo: Adesao ao convenio 001-2024 - Triunfo Autenticidade: Documento íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edir Pedro Domeneghini 17/10/2024 12:52:25 GMT-03:0020526938072 assinatura válida Documento Assinado Digitalmente Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.