Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.094/2023 Altera artigos do Decreto nº 3.069/2023 O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, art.143, inciso VI. DECRETA: Art.1º Altera o Art. 3º do Decreto nº 3.069/2023 de 25 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As horas atividades, que correspondem a 6h40min (seis horas e quarenta minutos) relógio por semana para o professor e 13h20min (treze horas e vinte minutos) relógio por semana para o especialista em educação, deverão ser cumpridas, durante o mês, da seguinte forma: I - Uma semana 100% cumpridas na escola. II ? As demais semanas 60% cumpridas em local de livre escolha do professor, em único dia e 40% cumpridas na escola, em dias e horários fixados pela direção. Parágrafo Único - Excepcionalmente, mediante comunicação prévia da Direção da Escola, o período cumprido em local de livre escolha do professor poderá ser utilizado para atividades de interesse da escola, tais como formação pedagógica, entrega de boletins, reuniões pedagógicas ou reuniões com os pais e/ou a comunidade escolar. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO DE TRIUNFO, em 23 de fevereiro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308