Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.038, de 01 de dezembro de 2022. Autoriza o uso e fixa preços para utilização de espaços públicos durante a realização do Natal Estrela Guia, em 23/12/2022, na Rua Professor Coelho de Souza, e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, art. 143, inciso VI, e; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 180 e 215, § 1º, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 8º, 13 § 5º, 62, I, alíneas ?i? e ?j? e 143, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 1.722, de 30 de dezembro de 2002 ? CTM, que estabelece a competência do Executivo para fixar e reajustar os preços destinados a remunerar a utilização de bens e serviços públicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 2.489, de 10 de março de 2011; CONSIDERANDO que o evento Natal Estrela Guia é integrante do calendário oficial estabelecido pela Lei nº 2.489, de 10 de março de 2011, Anexo I. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o uso de espaços públicos na Rua Professor Coelho de Souza, centro de Triunfo/RS, durante a realização do Evento Natal Estrela Guia, no dia 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Os preços públicos estão fixados na planilha constante no ANEXO III, parte integrante deste Decreto. Art. 2º. O uso dos espaços públicos deverá ser requerido nos moldes do ANEXO I, do presente Decreto, e será autorizado preferentemente às empresas com sede em Triunfo, visando fomentar o comércio local, como fonte de geração de emprego e renda. Art. 3º. Os requerimentos das pessoas jurídicas, inclusive microempreendedor individual (MEI), serão direcionados à Comissão Especial de Avaliação, designada pelo Prefeito, devidamente protocolados. § 1º. Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - nome completo/razão social e qualificação do requerente (CPF/CNPJ), endereço, atividade e demais informações pertinentes; II - RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III ? indicação do(s) espaço(s) desejado(s), conforme art. 1º e mapa constante do ANEXO II, sendo possível apenas uma concessão de espaço por CNPJ; IV - indicação de representante e forma de contato para eventual necessidade, durante e após a utilização dos espaços públicos; V - apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débito com a fazenda municipal, comprovante de inscrição no CNPJ e contrato social com a última alteração, se houver; VI - alvará de funcionamento/licença especial de trabalho; VII - comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.), se MEI. § 2º. Sendo o mesmo requerente sorteado para mais de um ponto, deverá optar por qual espaço irá ocupar. § 3º. O participante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação deferida, porém, condicionada à regularização da documentação em até 02 (dois) dias a contar da data sessão pública, sob pena de indeferimento da autorização de uso. Art.4º. A comissão especial de avaliação procederá à análise da documentação exigida. Art. 5º. Fica expressamente vedada a inscrição de pessoas jurídicas nas quais figurem como sócios servidores municipais e agentes políticos, assim entendidos os do Poder Executivo e Legislativo local, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 6º. A autorização de uso somente será formalizada após a comprovação do recolhimento valor fixado aos cofres do Município. Art.7º. A pessoa jurídica, a quem for autorizada o uso, será responsável perante o Município por eventuais danos causados aos próprios munícipes, ficando, ainda, sujeita a possíveis sanções de acordo com a legislação em vigor. § 1º. O espaço utilizado deverá ser entregue nas mesmas condições em que recebido, impreterivelmente, após o encerramento do evento. § 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vistoriar e fiscalizar o uso autorizado, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. § 3º. O não cumprimento das obrigações previstas no caput e § 1º, deste artigo, a irregularidade de que trata o parágrafo anterior, acarretará a negativa de futuras autorizações de uso ao infrator, para todos os eventos realizados pelo Município, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 8º. Fica autorizado e dispensado do pagamento de preço público, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, devidamente justificada pela comissão Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 organizadora e prévia solicitação dos interessados junto ao Protocolo Geral, a destinação de espaços públicos: I - não outorgados pelo edital: a) Para fins de utilização por entidade filantrópica; b) Órgão representativo de Classe ou Federações; c) Poderes de Estado. II- Constante do edital e não outorgados, quando indispensáveis à realização do evento. Art. 9º. O critério de seleção será por habilitação (apresentação dos documentos exigidos em edital específico), havendo mais de um interessado pelo mesmo ponto, será realizado sorteio público na sessão pública designada, conforme constante deste Decreto. Art. 10. Fica delegada a competência ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao titular da Secretaria da Fazenda e à Comissão Especial de Avaliação, para a prática de todos os atos necessários à perfeita aplicação do presente Decreto, inclusive decidir quanto aos requerimentos de autorização de uso. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , em 01 de dezembro de 2022. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NATAL ESTRELA GUIA ? 23/12/2022 Nome/Razão Social: _____________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ DDD/Fone: ________________ Representante legal: __________________________ DDD/Fone: __________________________ CPF: _____________________________ RG: ______________________________ CNPJ: _______________________________ Requeremos o espaço abaixo indicado, do evento NATAL ESTRELA GUIA 202 2, no dia 23 de dezembro de 2022, no qual declaro que estou ciente dos regulamentos e condições descritas no Edital de Chamamento de distribuição de espaços. - Pontos do 01 ao 20 ? para comércio de alimentos em geral - Pontos do 21 ao 26 ? somente comércio de bebidas. Ramo de atividade: ____________________________________________________________ Pontos pretendido: 1º Ponto:__________ 2º Ponto: __________ 3º Ponto: ___________ Triunfo, _______de _______________de 2022. _____________________________ Assinatura USO DA COMISSÃO ESPECIAL: 1. RG e CPF ( ) 5. Alvará de funcionamento/ licença especial de trabalho ( ) 2. Cartão CNPJ ( ) 6. Comprovante endereço ? MEI ( ) 3. Contrato Social ( ) 4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa da Fazenda Municipal ( ) ( ) Defiro. ( ) Indefiro. Motivo: _____________________________________________________________ Em _____/_____/_____ _________________________________ Presidente da Comissão Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II MAPA DOS PONTOS COMERCIAIS EVENTO NATAL ESTRELA GUIA 2022 RUA PROFESSOR COELHO DE SOUZA BARRACAS 4X4m (8m²) - Total de 20 barracas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III RELAÇÃO DOS PONTOS PARA O EVENTO NATAL ESTRELA GUIA 2022: Nº ORDEM /LOCALIZAÇÃO Local/Ponto PREÇO FIXO VALOR DA UFM = R$ 140,11 1 1 UFM 2 1 UFM 3 1 UFM 4 1 UFM 5 1 UFM 6 1 UFM 7 1 UFM 8 1 UFM 9 1 UFM 10 1 UFM 11 1 UFM 12 1 UFM 13 1 UFM 14 1 UFM 15 1 UFM 16 1 UFM 17 1 UFM 18 1 UFM 19 1 UFM 20 1 UFM 21 1 UFM 22 1 UFM 23 1 UFM 24 1 UFM 25 1 UFM 26 1 UFM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ESPECIAL Autorizo_____________________________________________ portador do RG de nº ________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, neste ato representando a empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______ ______________________________, endereço _____________________________________________, a utilizar o espaço público nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _______/2022 - PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA ESPAÇOS COMERCIAIS NO EVENTO NATAL ESTRELA GUIA 202 2, e Decreto nº _______/2022. Triunfo/RS, ______ de dezembro de 2022. Roniel da Silva Viegas SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO