Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ORDEM DE SERVIÇO Nº 013 /2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.031/2013, que regulamenta o uso dos veículos oficiais; CONSIDERANDO os expedientes em trâmite no Ministério Público, notadamente os Procedimentos nº 01544.000.472/2025, nº 01544.000.663/2025 e nº 01544.000.651/2025, que tratam de denúncias sobre suposto uso indevido da frota; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar medidas preventivas, corretivas e de transparência na gestão da frota municipal; DETERMINA aos Senhores Secretários Municipais o cumprimento da seguinte ORDEM DE SERVIÇO: Art. 1º A presente Ordem de Serviço tem por objetivo disciplinar, reforçar e aperfeiçoar os mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização no uso da frota oficial do Município de Triunfo, em conformidade com o Decreto nº 2.031/2013. Art. 2º A utilização dos veículos oficiais será destinada exclusivamente a serviços e atividades de interesse público, vedado o uso particular, devendo ser observadas as seguintes regras: I ? é proibido o uso dos veículos para fins particulares, conforme o art. 4º do Decreto nº 2.031/2013; II ? os veículos deverão ser recolhidos diariamente ao pátio da Secretaria responsável ou a local apropriado vinculado a esta municipalidade, sendo vedado o estacionamento em residências particulares; III ? em fins de semana, feriados ou fora do expediente, o uso dependerá de autorização prévia e justificada do Secretário responsável. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/334D-BC88-3D2D-9145 e informe o código 334D-BC88-3D2D-9145 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 3º O controle da utilização dos veículos oficiais será realizado mediante registro obrigatório em sistema eletrônico ou livro de bordo, devendo constar: I ? nome do condutor; II ? órgão solicitante; III ? data, horário de saída e retorno; IV ? quilometragem inicial e final; V ? destino e finalidade da viagem; Parágrafo único. Cada Secretaria, por meio do responsável pela utilização dos veículos, deverá manter os registros de utilização dos mesmos. Art. 4º A identificação e a transparência da frota oficial deverão ser asseguradas mediante: I ? adesivo de identificação do Município, afixado em todos os veículos; II ? placas em conformidade com a legislação de trânsito; III ? número de patrimônio público; Art. 5º As responsabilidades quanto ao uso dos veículos oficiais ficam assim estabelecidas: I ? o Secretário Municipal de cada pasta será responsável solidário pelo uso adequado dos veículos vinculados à sua Secretaria; II ? o motorista responderá por multas, avarias e uso irregular quando comprovada culpa ou dolo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.031/2013; III ? constatada irregularidade, será instaurada sindicância administrativa imediata, nos termos do art. 10 do Decreto nº 2.031/2013. Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Ordem de Serviço caberá a cada Secretaria responsável pela lotação do(s) veículo(s), que deverá: I ? verificar abastecimentos, manutenções e quilometragem; II ? acompanhar a guarda e conservação dos veículos; III ? apurar irregularidades comunicadas por servidores, encaminhando-as para providências disciplinares. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/334D-BC88-3D2D-9145 e informe o código 334D-BC88-3D2D-9145 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 29 de setembro de 2025. Marcelo Essvein PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Zacarias Eduardo de Ponte SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/334D-BC88-3D2D-9145 e informe o código 334D-BC88-3D2D-9145 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 334D-BC88-3D2D-9145 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 29/09/2025 16:08:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ZACARIAS EDUARDO DE PONTE (CPF 486.XXX.XXX-53) em 29/09/2025 16:36:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/334D-BC88-3D2D-9145