Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 02/2025 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E FIRMATURA DE TERMO DE FOMENTO COM O GRUPO DE CAVALEIROS HERANÇA FARRAPA Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público Objeto: Termo de Fomento para representar o Município de Triunfo na atividade de condução da Centelha da Chama Crioula Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, da cidade de São Sebastião do Cai/RS até a cidade de Triunfo. OSC proponente: Grupo de Cavaleiros Herança Farrapa CNPJ nº 05.380.817/0001-56 Período: 06 a 13 de setembro de 2025. Valor total: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Tipo de parceria: Termo de Fomento. Fundamentação Legal: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 18 do Decreto Municipal nº 2.399/2017. CONSIDERANDO que a Lei nº 13.019/2014 dispõe acerca de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil, nos casos das modalidades de parcerias previstas na respectiva Lei Federal, como o Termo de Colaboração e de Fomento; CONSIDERANDO que o Chamamento Público é uma disputa, para que ocorra, é indispensável que haja pluralidade objetos e ofertantes; CONSIDERANDO as especificações do caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do art. 18 do Decreto Municipal nº 12.399/2017, quanto à inexigibilidade do Chamamento Público; CONSIDERANDO a ata de reunião entre todas as entidades tradicionalistas do Município, onde restou definida a existência de apenas 1 (uma) entidade interessada em realizar a condução da Chama Crioula até o Município de Triunfo no ano de 2025 ? Grupo de Cavaleiros Herança Farrapa; CONSIDERANDO a representação do Município de Triunfo no evento de condução da Chama Crioula, meta que não pode ser atingida por entidade que não seja local, haja vista o cunho da representatividade; Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/6ECF-D5F9-C64F-FE00 e informe o código 6ECF-D5F9-C64F-FE00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CONSIDERANDO que a atividade é de relevante interesse público, envolvendo a promoção da cultura tradicionalista, inclusive estando o acendimento da Chama Crioula Estadual prevista no calendário de eventos do município, conforme Lei Municipal nº 2.489/2011; CONSIDERANDO que a OSC Grupo de Cavaleiros Herança Farrapa é uma entidade tradicionalista do Município de Triunfo, com ampla experiência na atuação em cavalgadas e, em especial, na condução da Chama Crioula; Concluindo, a pretendida parceria enseja o enquadramento no caput do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do art. 18 do Decreto Municipal nº 2.399/2017, ou seja, por inexigibilidade de Chamamento Público, pois somente a referida entidade pode atingir as metas, configurando, assim, a inviabilidade fática e jurídica de competição; Por derradeiro, determino que se proceda à publicação da presente justificativa de inexigibilidade no sítio eletrônico oficial da Administração Pública, em atendimento ao previsto no §1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Triunfo, 29 de agosto de 2025. Marcelo Essvein PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/6ECF-D5F9-C64F-FE00 e informe o código 6ECF-D5F9-C64F-FE00 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6ECF-D5F9-C64F-FE00 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 01/09/2025 14:53:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/6ECF-D5F9-C64F-FE00