Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Gabinete do Prefeito 1 DECISÃO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2023 ? CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS, COM APLICAÇÃO DE MATERIAL, PARA REFORMA DA COBERTURA DO GINÁSIO MUNICIPAL LEOPEOLDO GALARÇA RAD IN Trata-se de licitação publicada em 26 de setembro de 2023, com recursos próprios não vinculados, através da modalidade Tomada de Preço, sob a égide da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada para realização de serviços, com aplicação de material, para reforma da cobertura do Ginásio Municipal Leopoldo Galarça Radin. Atualmente, a licitação encontra-se em fase de classificação de propostas. Ocorre que, com a superveniência das enchentes de grandes proporções que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul e, em especial, este município, motivando a decretação de estado de calamidade e causando graves e significativos prejuízos à população e à Administração Pública Municipal, exigindo a atuação emergencial da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, ensejando a necessidade de aplicação de recursos orçamentários que não estavam previstos, por se tratar de evento extraordinário e de força maior, entendo que o objeto licitado não se revela mais oportuno e conveniente para a Administração, impondo-se o desfazimento do procedimento licitatório, para que a verba pública reservada seja liberada e destinada para atender outras demandas mais urgentes. Há de se considerar, ainda, a superveniência da crise financeira enfrentada no corrente exercício orçamentário, diante da insuficiência de R$ (-) 15.500.165,31 (menos quinze milhões e quinhentos mil e cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) identificada no fechamento do exercício de 2023, acentuada pela queda de recursos já evidenciada nos primeiros meses do ano de 2024, proveniente da distribuição de ICMS, principal receita da Municipalidade, em que a Fazenda Municipal estipula a previsão de aproximadamente R$ (-) 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais a menos) em relação ao ano anterior, impacto da Emenda Constitucional nº 108. Assim, diante das razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas acima, entendo que se afigura impositivo o desfazimento do processo licitatório. Ante o exposto, decido pela REVOGAÇÃO da presente licitação, com fundamento no art. 49 da Lei 8.666/93. Publique-se, dispensando-se o contraditório, tendo em vista que o processo licitatório não se encontra homologado. Triunfo, 09 de maio de 2023. MURILO MACHADO SILVA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/FD7E-6ED6-C9B1-1389 e informe o código FD7E-6ED6-C9B1-1389 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FD7E-6ED6-C9B1-1389 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 09/05/2024 11:52:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/FD7E-6ED6-C9B1-1389