ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 DECRETO Nº 2.751/2020, de 07 de abril de 2020. Altera o Decreto nº 2.748, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do município de Triunfo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO RS , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 143, inciso VI, da Lei Orgânica e: CONSIDERANDO a atribuição do poder executivo municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse local, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 2.748, de 1 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do município de Triunfo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID- 19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, conforme segue: I - fica alterado o inciso XXI, do § 1º do art. 23, que passa a ter a seguinte redação: Art. 23... § 1º... ... XXI - serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, obedecido, quanto ao atendimento ao público, o disposto no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, XII, XIII, XIV e XV e no artigo 15, ambos deste decreto. ... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 II ? acrescenta o inciso XII ao artigo 20, com a seguinte redação: Art. 20... ... XII. fica obrigatório, aos funcionários que atendem ao público (cobradores, motoristas e outros) a utilização de Equipamentos de Proteção Individual ? EPIs (máscaras e luvas), adequados para evitar contaminação e transmissão do COVID- 19 (novo Coronavírus). III ? Dá nova redação a seção VIII, altera o caput e acresce incisos e parágrafos ao artigo 16, que passa a ter a seguinte redação: Seção VIII Dos escritórios, consultórios, clínicas em geral e outras atividades comerciais Art. 16. O atendimento presencial fica permitido, desde que de forma individual e mediante hora marcada, respeitadas as medidas de prevenção previstas neste decreto, para as seguintes atividades e estabelecimentos comerciais: I - os escritórios; II - os consultórios; III - as clínicas; IV - os serviços de beleza (salões, barbearias, manicures/pedicures e similares); V - serviços de banho e tosa de animais; VI - estúdios de fotografia; VII ? óticas, exclusivamente para comercialização de óculos oftalmológicos. §1º. Para o funcionamento das atividades acima listadas em que haja a aproximação de menos de 2 metros do cliente, fica obrigatório ao profissional o uso de EPIs (máscara, luvas e avental), devendo essas serem substituídas conforme orientações técnicas do Ministério da Saúde. §2º. Para o funcionamento das atividades constantes nos incisos II a VII, fica obrigatória a higienização, após cada uso dos aparelhos ou equipamentos com produtos adequados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 IV ? altera o inciso VIII e o parágrafo único do artigo 4º, que passam a ter a seguinte redação: ... VIII - diminuir pela metade o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros. O distanciamento poderá ser reduzido para o mínimo de um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs ? adequados, com fins a evitar a contaminação e transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus); ... Parágrafo único: É obrigatório o uso de máscaras para todo o funcionário que mantém contato com o público, inclusive aqueles que realizam serviço de entrega de produtos, no estabelecimento ou a domicílio, devendo essas serem substituídas conforme orientações técnicas do Ministério da Saúde. ... Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , em 07 de abril de 2020. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO