1 EDITAL CONCORRÊNCIA N. º 2/2020 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, por meio da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal 1295/2003, estará recebendo, no dia 16 de março de 2020, às 09h, na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, sala de licitações, situada à Rua XV de Novembro, n.º 15, CEP 95840 -000, Centro, em Triunfo, RS, os envelopes de documentação e propostas para a licitação, autorizada pelo processo nº 36/2020, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 1.126/2019 de 26/07/2019, na modalidade de CONCORRÊNCIA para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO. 1. DO OBJETO LICITADO O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS , que poderá ser utilizado pela Administração em contratos futuros, para atender as necessidades do Município, tudo conforme especificado neste edital e seus anexos. 1.1. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela (s) licitantes (s) vencedora (s), mediante emissão de nota de empenho. 1.2. A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante, devendo este ser fornecido parceladamente conforme necessidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação, no horário de expediente externo da secretaria. 1.3. Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do Licitante. 1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos até a data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope Concorrência n.º 2/2020 Envelope n.º 1 - DOCUMENTAÇÃO Licitante: (denominação social completa da empresa) No segundo envelope Concorrência n.º 2/2020 Envelope n.º 2 - PROPOSTA Licitante: (denominação social completa da empresa) Após a avaliação dos documentos inclusos no 1.º envelope, pela Comissão de Licitações, e não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados as propostas constantes no 2.º envelope. 2.1. Credenciamento O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento com assinatura reconhecida (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular com assinatura reconhecida. O Credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração, que conceda poderes ao signatário da Credencial. 3. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 1 A licitante deverá apresentar, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, no horário de expediente externo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 3.1. Habilitação Jurídica I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais 3 administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 3.1.I, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo II), com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, assinada por representante legal da empresa que ora se habilita para este certame. III - Declaração sem fins de habilitação a) A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração (conforme Anexo IV), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. a.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e a assinatura do mesmo. Obs.: Caso as declarações citadas nos subitens 3.1.II e se for o caso III não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, no Ato Constitutivo, deverão ser acompanhadas de Procuração, que conceda poderes ao signatário das declarações. 3.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. 4 Obs.: as Certidões exigidas nos subitens 3.2.I, 3.2.II e 3.2.III que não expressarem o prazo de validade deverão ter data de expedição não superior a 6 (seis) meses. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto contratado. VI - Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 3.2.1 - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito em até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 3.2.1.1 - O prazo citado no subitem 3.2.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. 3.2.1.2 - O benefício de que trata o subitem 3.2.1 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. 3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.1.3 deste edital. 3.3. Habilitação Trabalhista I) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. 3.4. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 3.5. Qualificação Técnica A qualificação técnica deverá ser comprovada com a apresentação de documentos, de acordo com a Portaria n°2.814 de 29 de maio de 1998, pela licitante, relativos ao seu 5 próprio estabelecimento e daqueles relativos aos laboratórios fabricantes de medicamentos, conforme segue: I - Autorização de funcionamento de empresa (AFE), expedida pela ANVISA, em vigor, em conformidade com a Lei nº 9.782/99 e Medida Provisória nº2190-34/01, em nome da licitante. II - Autorização de Funcionamento Especial em vigor em nome da licitante somente, para as que ofertarem propostas para itens sujeitos a controle especial, pertencente à Portaria MS n°344/98 em conformidade com a Lei nº 9.782/99 e Medida Provisória nº2190-34/01. a) Medicamentos especiais itens: 22, 23, 24, 25, 26, 46, 47, 48, 49, 62, 63, 74, 75, 118, 119, 125, 126, 139, 140, 141, 151, 152, 153, 154, 161, 162, 178, 212, 213, 216, 217, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 234, 238, 239, 240, 241, 242, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 287, 288, 289, 292, 319, 320, 325, 331, 332, 341, 346, 347, 348, 372, 377, 378, 379, 380, 381, 400, 402, 403, 404, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 444, 445, 446, 447, 448, 482, 514, 515, 516, 520, 524, 535, 536, 537, 550, 554, 557, 565, 582, 588, 589, 590, 611, 612, 613, 614, 619, 620, 621, 646, 647, 648, 649, 651, 652, 653, 662, 663, 666, 667, 678, 679, 686, 687, 700, 701, 702, 709, 710, 711, 712, 724, 725, 726, 727, 728, 739, 740, 741, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 761, 762, 763, 764, 778, 779, 782, 783, 795, 807, 820, 821, 822, 828, 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 839, 840, 841, 845, 853, 854, 857. III - Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou Licença, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da licitante. IV - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle , por linha de produção/produtos, expedido pela ANVISA, em vigor, referente a forma farmacêutica cotada pelo fabricante. Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação, caso a referida documentação esteja vencida. a) No caso de produtos importados, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle deverá ser expedido pela autoridade sanitária do País de origem, acompanhada de tradução juramentada em língua portuguesa, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. b) No caso de medicamentos importados e/ou que tenham fabricação terceirizada, deverão ser apresentados documentos que comprovem a origem do produto, apontando o fabricante. V - Certificados de Registro de Medicamentos, expedido pela ANVISA, em vigor. a) Para os medicamentos de notificação simplificada, deverá ser apresentada a notificação simplificada de medicamentos de acordo com a resolução RDC 199 de 20 de outubro de 2006. Caso o produto esteja cadastrado na ANVISA como isento de registro ou registrado em outra categoria esta condição deverá ser comprovada. 6 OBSERVAÇÃO 1: A emissão dos documentos dos incisos II e III do item 3.5- Qualificação Técnica- não poderão ser superior a 1(um) ano, exceto para os laboratórios. OBSERVAÇÃO 2: NÃO SERÁ ACEITO COMO COMPROVAÇÃO O DOCUMENTO DISPONIBILIZADO NO SITE DA ANVISA ONDE CONSTA A TARJA ?COMERCIALIZAÇÃO E REPRODUÇÃO PROIBIDAS?. 3.6. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação; b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 3.7. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela Comissão de Licitações. 3.8. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 3.9. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 3.1 ? II; 3.2 ? I ao VI; 3.3 ? I. 3.9.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC OU anexar ao mesmo (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 3.9.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 3.10. O Licitante habilitado que não estiver representado, ou que representado não se manifestar na sessão de julgamento da habilitação, automaticamente abre mão do direito ao prazo de recurso, podendo, neste caso, a comissão passar a segunda fase, exceto quando o mesmo se manifestar por escrito do contrário. 7 NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 4. DA PROPOSTA - Envelope n.º 2 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada. 4.1. A proposta poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datada e assinada por representante legal da empresa. Deverá apresentar também a razão social, o número do CNPJ-MF da licitante. 4.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 4.1.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, do recebimento dos envelopes. 4.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais por item, válido para ser praticado desde a data de entrega dos envelopes até o efetivo pagamento. Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do artigo 48, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 4.2.1. A licitante deverá cotar até 4 (QUATRO) casas após a vírgula. 4.2.2 - Não é obrigatório cotar todos os itens, porém é obrigatório cotar a totalidade (quantidade) do item. 8 4.3. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), trabalhistas, tributários, comerciais, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, fretes, seguros, tarifas, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação. 4.3.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.3.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para os materiais, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da licitante. 5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 5.2. A Comissão de Licitações considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO EM REAIS POR ITEM. Para efeito de classificação da proposta e cumprimento do artigo 40, X, da Lei das Licitações. 5.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital. 5.3.1. Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto). 5.3.2. Ocorrendo o empate, na forma do item 5.3., proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, caso não tenha condições de formular nova proposta no ato, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será 9 facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.3, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 5.3.4. Se existir mais de um licitante com propostas idênticas, após a aplicação do disposto no item 5.3 do edital, permanecendo o empate, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 6. DA ADJUDICAÇÃO 6.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, será o objeto da presente licitação adjudicado à empresa autora da proposta mais vantajosa de acordo com as condições mencionadas no subitem 5.2 do Edital em tela. 6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 7 - DO PRAZO PARA ENTREGA 7.1. O prazo para entrega dos medicamentos não poderá exceder 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho. 8. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 10 9. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 9.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias, contados da entrega das quantidades de materiais determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. 9.1.2. - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e Municipal. 9.1.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.1.3.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 9.2. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Simples Nacional e não informar a alíquota de retenção do ISS, o Município observará o contido no Art. 21, § 4º, Incisos V e VI da Lei Complementar 123/2006. 10. DO RECEBIMENTO 10.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores da Secretaria Municipal de Obras, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. 10.1.1. O recebimento definitivo do objeto não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 10.2. Na entrega dos medicamentos, o licitante deverá apresentar: I - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos emitido pela Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde; II - No caso de produto importado é também necessário a apresentação do certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitida pela autoridade sanitária brasileira; III - Certificado de Registro dos Produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, dentro de seu período de validade. 11 11. DAS SANÇÕES 11.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 5.285/99, nas seguintes situações, dentre outras: 11.1.1. Pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 11.1.2. Pela entrega do objeto licitado em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 11.1.3. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.2. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 339032990500 MEDICAMENTOS 12.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 12.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 12.4. De todas as reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados presentes. 12 12.5. Uma vez iniciada a sessão, em conformidade com o horário determinado neste instrumento convocatório, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias. 11.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos. 12.7. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.8. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Triunfo. 12.9. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados. 12.10. O envelope n.º 2 ? Proposta, da licitante inabilitada, não retirado após o julgamento da habilitação, poderá ser solicitado, á Comissão de Licitações, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope-proposta não retirado no prazo especificado será inutilizado. 12.11. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. 12.12. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 12.13. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 12.14. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, localizada junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Triunfo, Rua XV de Novembro Nº XV, térreo, no horário de expediente externo, 08h30min h às 11h45min e das 13h30min às 16h45min de segunda a sexta- feira. 12.15. Qualquer divergência entre as clausulas do presente Edital com seus Anexos, prevalece as explicitas no primeiro. 13 12.16. Faz parte integrante deste edital: Anexo I Modelo de Credenciamento. Anexo II Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante Anexo III Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Anexo IV Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VI Minuta de Contrato 12.16. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-6316, com Cristiane ou Natali. b) Comissão Permanente de Licitações e Cadastro: Valdair Alff de Barcelos, Carlos Henrique V. Cezimbra e Cristiane Oliveira dos Santos; c) Email: compras@triunfo.rs.gov.br d) Site: www.triunfo.rs.gov.br Triunfo, 10 de fevereiro de 2020. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. ASSESSORIA JURÍDICA 14 ANEXO I CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente na Concorrência n.º 2/2020, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 202_. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 15 ANEXO II DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202_. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 16 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À CONCORRÊNCIA N.º 2/2020 Item Qtd Un Descrição Valor Unitário 1 500 Fr ACEBROFILINA XAROPE 25 MG/ML FRASCO 120 ML 2 2000 cpr ACECLOFENACO 100 MG COMPRIMIDO 3 300 Bis ACETATO DE CLOSBETOL+SULF. DE NEOMICINA 5+5 MG/G - 30 GR BISNAGA 4 10 Fr ACETATO LEUPRORRELINA SOL. INJET 3.75 MGFRASCO 5 1500 cpr ACETAZOLAMIDA 250 MG COMPRIMIDO 6 500 Fr ACETILCISTEINA - XAROPE ADULTO 40 MG/ML - FRASCO 120 ML 7 500 Fr ACETILCISTEINA - XAROPE PEDIATRICO 20 MG/ML - FRASCO 120 ML 8 40000 cpr ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO 9 20000 cpr ACICLOVIR 400 MGCOMPRIMIDO 10 2000 Bis ACICLOVIR CREME. 50MG/G - BISNAGA 10 GR. 11 1000000 cpr ACIDO ACETILSALICILICO 100 MGCOMPRIMIDO 12 5000 cpr ACIDO ACETILSALICILICO 500 MGCOMPRIMIDO 13 5000 cpr ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 81 MG COMPRIMIDO 14 100 fra ACIDO ASCORBICO - 500 MG - INJETAVEL FRSC. AMP.FRASCO 15 40000 cpr àcido fólico 5 mg comprimido 16 4000 cpr ACIDO FOLINICO 15 MG COMPRIMIDO 17 5000 cpr ACIDO NICOTINICO 500 MG COMPRIMIDO 18 800 fra ACIDO POLIACRILICO - LUBRIFICANTE OFTALMICO 2 MG/G - 10 G FRASCO 19 1000 cpr ACIDO TIOCTICO 600 MG COMPRIMIDO 20 500 Cx ACIDO TRANEXAMICO INJET 50 MG/ML AMP. 5 ML- CX C/ 5 AMPOLAS 21 20000 cpr Acido ursodesoxicolico 150 mg. comprimido. 17 22 100000 cpl ACIDO VALPROICO 250MG CAPSULA 23 3000 cpr ACIDO VALPROICO 300 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 24 100000 cpr Ácido valproico 500mg comprimido revestido 25 500 fra ACIDO VALPROICO-SOL. ORAL PEDRIAT. 200 MG/ ML - C/ 40 ML FRASCO 26 4000 fra ACIDO VALPROICO-XAROPE-250 MG/5 ML - C/ 100 MLFRASCO 27 25 fra ACIDO ZOLEDRONICO 5 MG/ FRASCO 100 ML 28 15 Amp ACTILYSE 10 MG AMPOLA 29 15 Amp ACTILYSE 20 MG AMPOLA 30 50 Cx ADALIMUMABE 40 MG C/ 0.8 ML SOL. INJ. CX. C/ 2 SERINGAS 31 15 Amp ACTILYSE 50 MG AMPOLA 32 100 Amp ADENOSINA - 6 MG - AMP. 2 ML AMPOLA 33 200 Amp ADRENALINA - EPINEFRINA 1/1000 - AMPOLA C/ 1 ML AMPOLA 34 50 Amp AFLIBERCEPT 40 MG/ML. SOLUCAO INJETAVEL -AMPOLA 0.278 ML 35 20000 cpr ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO 36 50000 fra ALBENDAZOL-SUSP. ORAL- 4% - FRASCO C/ 10 ML 37 100 fra ALBUMINA HUMANA 20 % - FRASCO AMPOLA 50 ML 38 600 Fr ALFADORNASE 1MG/ML (SOL INALAÇÃO ) 2,5 ML 39 30000 cpr ALENDRONATO SODICO 70 MG COMPRIMIDO 40 5000 Amp ALFAEPOETINA 4.000 UI FRASCO AMPOLA 41 60 fra ALFAGALSIDADE 1MG/ML FRASCO COM 3,5 ML 42 200 Amp ALGESTONA ACETONIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL 150 MG + 10 MG/ ML SOL. INJET. AMP. 1 ML AMPOLA 43 10000 cpr ALISQUIRENO - HEMIFUMARATO 150 MG COMPRIMIDO 44 5000 cpr ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO 45 50000 cpr ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 46 15000 cpr ALPRAZOLAM 0.5 MG COMPRIMIDO 18 47 20000 cpr ALPRAZOLAM 2 MG COMPRIMIDO 48 20000 cpr ALPRAZOLAN 1 MG COMPRIMIDO 49 10000 cpr AMANTADINA 100 MG COMPRIMIDO 50 5000 Fr AMBROXOL ADULTO - XAROPE 6 MG/ ML - FRASCO C/ 100 ML 51 5000 Fr AMBROXOL -CLORIDRATO -XAROPE SEM ACUCAR 6 MG - FRASCO C/120 ML FRASCO 52 5000 Fr AMBROXOL INFANTIL - XAROPE - 3 MG/ML- FRASCO C/ 100 ML 53 30000 cpr AMILORIDA + HIDROCLOROTIAZIDA 2.5/ 25 MG COMPRIMIDO 54 30000 cpr AMILORIDA+HIDROCLOROTIAZIDA 5/50 MG COMPRIMIDO 55 10000 cpr AMINAFTONA 75 MGCOMPRIMIDO 56 100 Bis AMINOACIDOS + CLORANFENICOL + METIONINA + RETINOL - 25 MG/G +5 MG/G + 5 MG/G + 10.000 UI - POMADA OFTAL. BISNAGA 3.5 GR 57 10000 cpr AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO 58 500 Amp AMINOFILINA 24 MG/ML - 10 MLAMPOLA 59 50000 cpr AMIODARONA 100 MG COMPRIMIDO 60 80000 cpr AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 61 250 Amp AMIODARONA 50 MG/ ML - INJET - AMPOLA 3 ML 62 600000 cpr Amitriptilina 25mg (comprimido) 63 100000 cpr AMITRIPTILINA 75 MG COMPRIMIDO 64 35000 cpr AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO 500 + 125 MG COMPRIMIDO 65 2000 Fr AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO SUSP. ORAL 400 MG C/ 57 MG/ 5 ML- 70 ML APOS RECONSTITUICAO FRASCO 66 100000 cpl AMOXICILINA 500 MG CAPSULA 67 6000 Fr AMOXICILINA SUSPENS. ORAL 250MG/5 ML - 150 MLFRASCO 68 5000 Fr AMOXICILINA SUSPENS. ORAL 250MG/5 ML - FRSC C/ 60 ML 69 8000 Fr AMOXICILINA+AC.CLAVULANICO -PO P/ SUSP. ORAL 50 MG/ ML + 12.5 MG/ML - FRSC. 75 ML 70 15000 cpl AMPICILINA 500 MG CAPSULA 19 71 1000 cpr ANASTROZOL 1 MG COMPRIMIDO 72 200000 cpr ANLODIPINO 10 MG.COMPRIMIDO 73 150000 cpr ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO 74 5000 cpr ARIPIPRAZOL 10 MG COMPRIMIDO 75 5000 cpr ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO 76 10000 cpr ATENOLOL + CLORTALIDONA 100MG + 25 MG COMPRIMIDO 77 10000 cpr ATENOLOL + CLORTALIDONA 50 MG + 12.5 MG COMPRIMIDO 78 100000 cpr ATENOLOL 100 MG COMPRIMIDO 79 150000 cpr ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO 80 150000 cpr ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO 81 25000 cpr Atorvastatina calcica 10 mg, comprimido. 82 20000 cpr ATORVASTATINA CALCICA 20 MG COMPRIMIDO 83 25000 cpr atorvastatina calcica 40 mg-comprimido 84 20000 cpr ATORVASTATINA CALCICA 80 MG .COMPRIMIDO 85 200 Amp Atropina, ampola de 1 ml. 86 5000 cpr AXETILCEFUROXIMA 250 MG COMPRIMIDO 87 5000 cpr AXETILCEFUROXINA 500 MG .COMPRIMIDO REVESTIDO 88 35000 cpr AZATIOPRINA 50 MG COMPRIMIDO 89 30000 cpr AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 90 15000 Fr AZITROMICINA 600 MG SUSP. 15 ML+ DILUENTE FRASCO 91 5000 Fr AZITROMICINA 900 MG - SUSP 200MG/ 5 ML - FRASCO 22.5 ML FRASCO 92 5000 Fr AZITROMICINA SUSP.ORAL 200 MG/ 5 ML - FRASCO 15 ML 93 100 Cx BACILLUS CEREUS - CAIXA C/ 6 FLACONETES DE 5 ML 94 20000 cpr BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO 95 5000 Drg BAMIFILINA 300 MG DRAGEAS 96 10000 Drg BAMIFILINA 600 MG DRAGEAS 97 1000 Fr BECLOMETASONA (DIPROPIONATO) 250MCG/DOSE - AEROSOL- 200 DOSES 98 1000 Fr BECLOMETASONA - (DIPROPRIONATO) 50 MCG/ DOSE- FRASCO C/ 200 DOSES NASAL 99 2000 Fr BECLOMETASONA 100 MCG+FORMOTEROL 20 6 MCG - AEROSOL FRASCO C/ 120 DOSES 100 5000 Fr BENZILA (BENZOATO) EMULSAO 25% - 100 ML 101 1500 Tub BENZOCAINA + BENZETONIO. CLORETO + BENZOXIQUINA + MENTOL - AEROSOL TUBO C/ 43 GR.TUBO 102 24 Fr BETAINTERFERONA 1A 12.000 MUI 44 MCG INJ 103 24 Fr BETAINTERFERONA 1A 6.000.MUI 30MMCG INJ 104 24 Cx BETAINTERFERONA 1B 9.600 MUI CAIXA COM 15 AMPOLAS 105 10000 cpr BETAISTINA. DICLORIDRATO 16 MGCOMPRIMIDO 106 6000 cpr BETAISTINA. DICLORIDRATO 24 MG COMPRIMIDO 107 8000 cpr BETAISTINA. DICLORIDRATO 8 MG COMPRIMIDO 108 3000 Bis BETAMETASONA + CETOCONAZOL - PDA. DERMAT. - BG. 30 G.BISNAGA 109 5000 Fr BETAMETASONA + DEXCLORFENIRAMINA - XAROPE 0.25 MG/ 2 MG POR 5 ML - FRS 120 ML 110 3000 cpr BETAMETASONA + DEXCLORFENIRAMINA COMP. 2 MG COMPRIMIDO 111 15000 Amp Betametasona dipropionato + betametasona fosfato dissodido 5 mg+2 mg - ampola 1 ml. 112 500 Fr BETAXOLOL - SOL.. OFT. EST. FCO. CTA.- GOTAS 2.5 MG / ML - 5 ML 113 500 Fr BETAXOLOL SOL. OFT. 5 ML - 5 MG/ML FRASCO 114 12 Fr BEVACIZUMABE 25MG/ML INJ 4 ML(EQ 100MG/4ML) 115 5000 Drg BEZAFIBRATO 200 MGDRAGEAS 116 5000 cpr BEZAFIBRATO 400 MG (COMPR. LIBERACAO PROLONGADA) 117 500 Fr BIMATOPROST SOL. OFT. EST. FCO. CTA. GTS. C/ 3 ML C/ 0.3 MG/ML FRASCO 118 100000 cpr BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDO 119 5000 cpr BIPERIDENO 4 MGCOMPRIMIDO 21 REVESTIDO 120 10000 cpr BISACODIL 5 MG COMPRIMIDO 121 5000 cpr BISOPROLOL 5 MG 122 12 Fr BORTEZOMIBE 3,5 MG PO - FRASCO AMPOLA FRASCO 123 400 Fr BRIMONIDINA - SOL. OFTALM. FRCO CTA GOTAS 5 ML- C/ 2 MG/MLFRASCO 124 200 Fr BRINZOLAMIDA SOL. OFTALM. 10MG/ML - FRSC. C/GOTAS 5 MLFRASCO 125 50000 cpr BROMAZEPAM 3 MGCOMPRIMIDO 126 100000 cpr BROMAZEPAM 6 MG COMPRIMIDO 127 1500 Fr BROMETO DE IPRATROPIO 0.040 MG + BROMIDRATO DE FENOTEROL 0.100 MG - AEROSOL C/BOCAL E AEROCAMERA - FRASCO 15 ML 128 10000 cpr BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO 129 2000 Fr BROMOPRIDA -GOTAS - 4 MG/ML - FRASCO 20 ML 130 50 Amp BROMOPRIDA INJ. 5 MG/ML - AMPOLA 2 ML 131 500 cpr BRONFENIRAMINA (MALEATO) + FENILEFRINA (CLORIDRATO) 12 MG + 15 MG COMPRIMIDO 132 5000 Fr BUDESONIDA - 64 MCG SUSP. SPRAY NASAL FCO. C/ 120 DOSES FRASCO 133 10000 Fr BUDESONIDA 32 MCG - SPRAY NASAL SEM CLORETO DE BENZALCONIO - FRASCO C/ 120 DOSES 134 750 Cx BUDESONIDA 400 MCG CAIXA C/ 60 CAPS. 135 1000 Fr BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG /DOSE - 120 DOSES FRASCO 136 300 Amp BUPIVACAINA -CLORIDRATO - 0.5 % COM VASO - AMPOLA 20 ML 137 300 Amp BUPIVACAINA -CLORIDRATO - 0.5 % SEM VASO - AMPOLA 20 ML 138 200 Amp BUPIVACAINA PESADA 0.5 % AMPOLA 4 ML 139 100000 cpr Bupropiona 150 mg comprimido 140 5000 cpr BUSPIRONA 10 MG COMPRIMIDO 141 5000 cpr BUSPIRONA 5 MG COMPRIMIDO 142 5000 cpr CABERGOLINA 0.5 MG COMPRIMIDO 143 35000 cpr CAFEINA 50 MG+DIPIRONA 300 22 MG+ORFENADRINA 35 MG COMPRIMIDO 144 100 Amp CALCIO - GLICONATO 10 % INJET. -AMPOLA 10 ML 145 10000 cpr CALCIO (FOSFATO) 600 MG + COLECALCIFEROL - VITAMINA D3 (400 UI )COMPRIMIDO 146 5000 cpr CALCITRIOL 0.25 MCG COMPRIMIDO 147 240 Fr CALCITRIOL 1MCG/ML INJ 148 10000 cpr CANDESARTANA CILEXETILA 8 MG.COMPRIMIDO 149 250000 cpr CAPTOPRIL 25 MGCOMPRIMIDO 150 25000 cpr CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO 151 2000 Fr CARBAMAZEPINA - SUSP. ORAL - 20 MG /ML- C/ 100 MLFRASCO 152 150000 cpr CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO 153 5000 cpr CARBAMAZEPINA 400 MG COMPRIMIDO 154 10000 cpr CARBAMAZEPINA CR 400 MG - COMPR. LIBERACAO CONTROLADA 155 500 Fr CARBOCISTEINA - XAROPE ADULTO 50 MG/ML FR C/ 80MLFRASCO 156 500 Fr CARBOCISTEINA - XAROPE INFANTIL 20 MG/ ML - FRASC. C/ 80 ML 157 10000 cpr CARBONATO DE CALCIO + CALECALCIFEROL 500 MG + 400 UI COMPRIMIDO 158 10000 cpr CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D 600 MG + 200 UI COMPRIMIDOS 159 100000 cpr CARBONATO DE CALCIO 1250 (EQUIVALENTE A 500 MG DE CALCIO ELEMENTAR )+ VITAM. D 200 UICOMPRIMIDO 160 100000 cpr CARBONATO DE CALCIO 1250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CALCIO ELEMENTAR) COMPRIMIDO 161 150000 cpr CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO 162 20000 cpr CARBONATO DE LITIO CR 45O MG COMPRIMIDO 163 500 Fr CARMELOSE SODICA SOL. OFT. 5 MG/ML - FCO. 15 ML FRASCO 23 164 200 Fr CARMELOSE SODICA; GLICEROL; HIALUNORATO DE SODIO; ERITRITOL;ACIDO BORICO; BORATO DE SODIO DECAHIDRATADO; CITRATO DE SODIO DIIDRATADO; CLORETO DE POTASSIO; CLORETO DE CALCIO DIIDRATADO; CLORETO DE MAGNESIO HEXAIDRATADO; COMPLEXO DE OXICLORO (COMO CONSERVANTE) E AGUA PURIFICADA - SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL - COLIRIO - FR 15 MLFRASCO 165 20000 cpr CARVEDILOL 12.5 MG COMPRIMIDO 166 50000 cpr CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO 167 5000 cpr CARVEDILOL 3.125 MG COMPRIMIDO 168 50000 cpr CARVEDILOL 6.25 MG COMPRIMIDO 169 5000 Cap CEFACLOR 500 MG CAPSULA 170 500 Fr CEFACLOR SUSP. ORAL FCO. 80 ML - 250 MG P/5 ML FRASCO 171 5000 Cap CEFADROXILA 500 MGCAPSULA 172 2000 Fr CEFALEXINA 250 MG/ 5 ML SUSP. ORAL FRASCO C/ 60 ML 173 150000 cpr CEFALEXINA 500 MGCOMPRIMIDO 174 2500 Fr CEFALEXINA SUSP. ORAL 250 MG/ 5 ML - FRSC. C/100 ML 175 200 Amp CEFTRIAXONA INJET. 1 G - IM +DILUENTE - AMP. 3,5 ML AMPOLA 176 200 Fr CEFTRIAXONA SODICA 1 G - SOL. INJET - IV - C/DILUENTE FRASCO 177 200 Amp CEFTRIAXONA SODICA 500 MG + DILUENTE USO IM AMPOLA 178 5000 Cap CELECOXIBE 200 MGCAPSULA 179 250 Fr CETIRIZINA (DICLORIDRATO) 1 MG/ML - SOLICAO ORAL 120 ML FRASCO 180 10000 cpr CETIRIZINA (DICLORIDRATO) 10 MG COMPRIMIDO 181 5000 cpr CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO 182 5000 Bis CETOCONAZOL CREME DERMATOLOGICO 20 MG/G - BISNAGA C/ 30G 183 500 Fr CETOCONAZOL XAMPU FCO. C/ 100 ML C/ 20 MG/G FRASCO 24 184 100 Fr CETOPROFENO 100 MG - I. M. - FRS. AMP.FRASCO 185 500 Fr CETOPROFENO 100 MG. - I.V. -FRSC. AMP.FRASCO 186 10000 cpr CETOPROFENO 100 MG COMPRIMIDO 187 5000 cpr CETOPROFENO LISINATO 320 MG COMPRIMIDO 188 5000 cpr CETOPROFENO RETARD 200 MG.COMPRIMIDO 189 100 Amp CETOROLACO DE TROMETAMINA 30 MG/ ML - SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA DE 1 ML 190 200 Fr CETOTIFENO XAROPE 1 MG P/ 5 ML - 100 MLFRASCO 191 4000 Amp CIANOCOBALAMINA 1000 MCG+PIRIDOXINA 100 MG + TIAMINA 100 MG - SOLUÇAO INJETAVEL AMPOLA 192 5000 Drg CIANOCOBALAMINA+ PIRIDOXINA+ TIAMINA 5000 MCG+100MG+100MG DRAGEAS 193 5000 cpr CICLOBENZAPRINA (CLORIDRATO) - 10 MG COMPRIMIDO 194 5000 cpr CICLOBENZAPRINA (CLORIDRATO) - 5 MGCOMPRIMIDO 195 2000 Cap CICLOSPORINA 100 MG CAPSULA 196 12 Fr CICLOSPORINA 100MG/ML (SOL.ORAL) 50ML 197 2000 Cap CICLOSPORINA 25 MGCAPSULA 198 2000 Cap CICLOSPORINA 50 MG CAPSULA 199 10000 cpr CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDO 200 5000 cpr Cimetidina 200mg comprimido 201 500 Amp CIMETIDINA INJET. AMPOLA 2 ML - 150 MG/ML AMPOLA 202 400 cpr CINACALCETE 30 MG COMPRIMIDO 203 400 cpr CINACALCETE 60 MG COMPRIMIDO 204 20000 cpr CINARIZINA 25 MGCOMPRIMIDO 205 25000 cpr CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO 206 5000 cpr Ciprofibrato 100 mg, comprimido 207 25000 cpr CIPROFLOXACINO 500 MGCOMPRIMIDO 208 100 Fr CIPROFLOXACINO INJETAVEL 2MG/ML - 25 FRSC. 100 ML 209 100 Fr CIPROFLOXACINO. CLORIDRATO + DEXAMETASONA SOL. OFT. FCO. CTA. - GOTAS C/ 5 MLFRASCO 210 5000 cpr CIPROTERONA 100 MG COMPRIMIDO 211 8000 cpr CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO 212 100000 Cap CITALOPRAM 20 MG CAPSULA 213 200 Amp CITRATO DE FENTANILA SOL. INJET 0.05 MG/ML - AMP. 5 ML 214 1000 cpr CLARITROMICINA 500 MGCOMPRIMIDO 215 1000 Cap CLINDAMICINA 300 MG CAPSULA 216 5000 cpr CLOBAZAN 10 MGCOMPRIMIDO 217 5000 cpr clobazan 20 mg. comprimido 218 250 Tub CLOBETASOL (PROPIONATO) - POMADA - TUBO 30 GR.TUBO 219 500 cpr CLOMIPRAMINA 10 MG COMPRIMIDO 220 2000 Drg CLOMIPRAMINA 25 MG DRAGEAS 221 3000 cpr CLOMIPRAMINA 75 MG COMPRIMIDO 222 15000 cpr CLONAZEPAM 0.25 MGCOMPRIMIDO 223 100000 cpr CLONAZEPAM 0.5 MGCOMPRIMIDO 224 150000 cpr CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO 225 3000 Fr CLONAZEPAM SOLUCAO 2.5 MG/ML - FRASCO 20 ML 226 15000 cpr CLONIDINA 0.10 MG COMPRIMIDO 227 18000 cpr CLONIDINA 0.150 MG COMPRIMIDO 228 150000 cpr CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO 229 300 Amp CLORETO DE POTASSIO INJETAVEL 10%AMPOLA 230 5000 Fr CLORETO DE SODIO + CLORETO DE BENZALCONIO SOL. NASAL FRSC. 30ML C/CONTA GTS.FRASCO 231 1000 Amp CLORETO DE SODIO INJET. 20% - 10 MLAMPOLA 232 1000 cpr CLORIDRATO DE ALFUZOSINA 10 MGCOMPRIMIDO 233 100 Fr CLORIDRATO DE ESMOLOL 10 MG/ML - FRSC. 10 MLFRASCO 234 15000 cpr CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MGCOMPRIMIDO 235 100 Cx CLORIDRATO DE NALOXONA 0.4 MG/ ML - 26 CX. C/ 10 AMP. DE 1 ML CAIXA 236 250 Amp CLORIDRATO DE ONDANSETRONA SOL. INJET. 4 MG/2ML AMPOLA 237 200 Cx CLORIDRATO DE TETRACICLINA+ANFOTERICINA B - 25+12.5 MG/G -CAIXA C/ 10 238 3000 cpr CLORIDRATO DE TRIEXIFENIDIL 5 MGCOMPRIMIDO 239 100000 cpr CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 240 400 Amp Clorpromazina, 25mg/mL-amp c/5mL 241 80000 cpr CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 242 400 Fr CLORPROMAZINA 40 MG/ ML SOL. ORAL C/ 20 MLFRASCO 243 2000 cpr CLORPROPAMIDA 250 MG COMPRIMIDO 244 50000 cpr CLORTALIDONA 12.5 MGCOMPRIMIDO 245 50000 cpr CLORTALIDONA 25 MGCOMPRIMIDO 246 100000 cpr CLORTALIDONA 50 MGCOMPRIMIDO 247 200 Bis CLOTRIMAZOL - CREME DERMAT. 10 MG/G - BG. C/ 20 GR.BISNAGA 248 50000 cpr CLOZAPINA 100 MG COMPRIMIDO 249 10000 cpr CLOZAPINA 25 MGCOMPRIMIDO 250 2000 cpr CODEINA (FOSFATO) 30 MG COMPRIMIDO 251 250 Amp CODEINA (FOSFATO) SOL. INJET 30 MG/ML AMPOLA 252 250 Fr CODEINA (FOSFATO) SOL. ORAL 3 MG/ML - 120 ML FRASCO 253 150000 cpr codeina +paracetamol 30mg + 500mg- comprimido 254 10 Fr CODERGOCRINA SOL. ORAL 1 MG/ML - 30 MLFRASCO 255 5000 Bis Colagenase + cloranfenicol, 0,6 U/g + 0,01g/g, pomada, bisnaga c/ 30gr. 256 1000 Cap COLAGENO TIPO II NÃO HIDROLISADO CAPSULA 257 2500 cpr COLCHICINA 0.5MG COMPRIMIDO 258 500 Fr COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 200 UI/GTS. -FRASCO 10 ML 259 20000 Fr COLISTIMETATO DE SODIO 1.000.000UI (P/ INALACAO) 260 500 Fr COMPLEXO B GOTAS FRASCO DE 30 ML 27 FRASCO 261 200 Amp COMPLEXO B INJET. AMPOLA 2 ML 262 30000 cpr COMPLEXO B COMPRIMIDO 263 10 Kit DANTROLENO SODICO 20 MG - KIT C/ 12 FRASCOSKIT 264 1200 cpr DEFERASIROX 500 MG COMPRIMIDO 265 30 Amp DEFERROXAMINA 500 MG AMPOLA 266 2000 cpr DEFLAZACORT 30 MGCOMPRIMIDO 267 200 Fr DELTAMETRINA- XAMPU - FRSC. 100 ML - 20 MG/ML FRASCO 268 200 Amp DESLANOSIDIO-SOL. INJET. AMP. 2 ML C/ 0.2 MG/ML 269 12 Fr DESMOPRESSINA,ACET. 0,1MG/ML (SOL NASAL)2,5ML 270 200 ctl DESOGESTREL 150 MCG + ESTRADIOL 20 MCG -CARTELA C/ 21 CPS. 271 200 ctl DESOGESTREL 150 MCG + ESTRADIOL 30 MCG -CARTELA C/ 21 CPS. 272 200 Cx DESOGESTREL 75 MCG - CX. C/ 28 CPS.CAIXA 273 5000 Amp DEXAMETASONA 4 MG/ML+CIANOCOBALAMINA 5000 MCG/2 ML+PIRIDOXINA 100 MG/2 ML+TIAMINA 100 MG/2 ML SOL INJ. - AMPOLA DE 3 ML 274 5000 cpr Dexametasona 4 mg. comprimido. 275 10000 Tub DEXAMETASONA CREME 0.1 % -TUBO C/ 10 GR.TUBO 276 100 Fr DEXAMETASONA ELIXIR 0.5 MG/ 5 ML - FCO C/ 120 ML + COPO MEDIDA FRASCO 277 250 Amp DEXAMETASONA INJET. 2MG/ML - AMP 1 ML 278 500 Amp DEXAMETASONA INJET. 4 MG/ ML - AMP. 2.5 ML 279 100 Fr DEXAMETASONA SOL. OFTALM. 1 MG/ML - FCO. C/ 5 ML FRASCO 280 500 Amp DEXAMETASONA+HIDROXOCOBALAMINA+ DIPIRONA SODICA-SOL. INJ. AMP. 1 ML 281 200 Fr DEXAMETASONA+POLIMIXINA - B+NEOMICINA SUSP. OFT. FR CT-GTAS C/ 5ML FRASCO 28 282 40000 cpr DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO 283 4000 Fr DEXCLORFENIRAMINA -XAROPE - FRASCO 100 ML - 0.4 MG/ML 284 200 Fr DEXTRANA + HIPROMELOSE + GLICEROL - SOL. OFT. FRC. 15 ML.FRASCO 285 100 Cx DEXTROCETAMINA 50 MG/ ML - CX. C/ 5 FSC. DE 10 MLCAIXA 286 2500 Cap DIACEREINA 50 MGCAPSULA 287 100000 cpr DIAZEPAM 10 MGCOMPRIMIDO 288 20000 cpr DIAZEPAM 5 MGCOMPRIMIDO 289 500 Amp DIAZEPAM INJET. - 5 MG/ ML - AMPOLA 2 ML 290 3000 Cap DICLOFENACO COLESTIRAMINA 70 MGCAPSULA 291 100000 cpr DICLOFENACO DE POTASSIO 50 MGCOMPRIMIDO 292 1500 cpr DICLOFENACO DE SODIO + CODEINA - 50 + 50 MGCOMPRIMIDO 293 100000 cpr Diclofenaco de sodio 50 MG -comprimido 294 8000 Bis Diclofenaco dietilamonio 10mg/g - bisnaga 60g 295 500 Tub DICLOFENACO DIETILAMONIO TB. AEROSSOL C/ 85 ML(60G)TUBO 296 1000 Amp DICLOFENACO POTASSICO 75 MG - AMP. 3 ML 297 500 Fr DICLOFENACO RESINATO SUSP. ORAL 15 MG/ML -C/ 20 MLFRASCO 298 1000 Amp Diclofenaco sodico Injet. 75 mg/ 3 ml - ampola. 299 100 Fr DICLOFENACO SODICO SOL.OFL. FRASCO CT-GTAS C/ 5 ML 300 50 Cx DIENOGESTE 2 MG - CX. C/ 28 COMPRIMIDOS 301 3500 cpr DIETILESTILBESTROL 1 MG COMPRIMIDO 302 150 Amp DIFINIDRAMINA INJET. 50 MG/ML - AMPOLA 1 ML 303 50000 cpr DIGOXINA 0.25 MGCOMPRIMIDO 304 100 Fr DIGOXINA ELIXIR PED. FCO. 60 ML C/ 0.05 MG/MLFRASCO 305 25000 cpr DILTIAZEM 60 MG COMPRIMIDO 306 2000 Cap DILTIAZEN 120 MGCAPSULA 307 2000 Fr DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA - 25 + 5 MG/ 29 ML - SOL. ORAL GTS. FRSCO C/ 20 ML 308 250 Amp DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE (30+50+1000+1000 MG) - INJET. EV - 10 ML.AMPOLA 309 150 Amp DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 MG + 50 MG - SOL. INJ - AMPOLA 1 ML 310 3500 cpr DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50 MGCOMPRIMIDO REVESTIDO 311 2000 cpr DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA - 500 + 5 + 10 MG 312 200 Fr DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA 500 MG+5 MG+10 MG/ 1.5 ML -SOLUCAO ORAL - FRC. 20 ML 313 180000 cpr DIPIRONA 500 MGCOMPRIMIDO 314 1000 Amp DIPIRONA SODICA - 500 MG/ML SOL INJ. - AMP. C/ 2ML 315 5000 Fr DIPIRONA SODICA GOTAS - 500 MG/ML - FRASCO C/ 10 ML 316 5000 Fr DIPIRONA SODICA GOTAS. - 500 MG/ML - FRASCO C/20 ML 317 1000 Fr DIPROPIONATO DE BLECOMETASONA 100 MCG + FUMARATO DE FORMOTEROL 6 MCG - PO P/INALACAO C/ 120 DOSES 318 50 Cx DITOSILATO DE LAPATINIBE 250 MG - CX. C/ 70 CPS.COMPRIMIDO 319 5000 cpr DIVALPROATO DE SODIO 250 MGCOMPRIMIDO 320 5000 cpr DIVALPROATO DE SODIO 500 MG ER COMPRIMIDO 321 5000 cpr DIVALPROATO DE SODIO 500 MGCOMPRIMIDO 322 5000 Cap DOBESILATO DE CALCIO 500 MG CAPSULA 323 2000 cpr DOMPERIDONA 10 MGCOMPRIMIDO 324 5000 Fr DOMPERIDONA SUSP. ORAL 1 MG/ML - 100 MLFRASCO 325 5000 cpr DONEPEZIL 10MG COMPRIMIDO 326 1500 Amp DOPAMINA-CLORIDRATO-SOL. INJ. AMP. DE 5MG/ML - C/ 10 ML 327 500 Fr DORZOLAMIDA (COLIRIO) - SOL. OFTALM. 2 % - 5 ML 30 328 50000 cpr Doxazosina (mesilato) 2 MG-comprimido 329 80000 cpr DOXAZOSINA (MESILATO) 4 MGCOMPRIMIDO 330 1500 cpr DOXICICLINA - CLORIDRATO 100 MGCOMPRIMIDO 331 6000 Cap DULOXETINA (CLORIDRATO) 30 MGCAPSULA 332 6000 Cap Duloxetina 60 mg-capsula 333 1500 Cap DUTASTERIDA 0.5 MGCAPSULA 334 600000 cpr ENALAPRIL 10 MGCOMPRIMIDO 335 50000 cpr ENALAPRIL 20 MGCOMPRIMIDO 336 5000 cpr ENALAPRIL 5 MGCOMPRIMIDO 337 500 Amp ENANTATO NORETISTERONA 50 MG/ML + VALERATO DE ESTRADIOL 5 MG/ML - SERINGA PRE-CARREGADA DE 1 ML 338 1000 Amp ENOXAPARINA 40 MG/0,4 ML - SERINGAS AMPOLA 339 1000 Amp ENOXAPARINA SODICA SOL. INJ. 60MG/ 0.6 ML AMPOLA 340 1000 Amp ENOXAPARINA SODICA SOL. INJET. 80MG/ 0.8 ML AMPOLA 341 30 Fr EFIFRACTAN 2% SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 342 10000 cpr ERITROMICINA 500 MGCOMPRIMIDO 343 5000 Fr ERITROMICINA SUSP. ORAL - 250 MG/ 5 ML FRASCO 60 MLFRASCO 344 10 Cx ERLOTINIBE CLORIDRATO 150 MG CX. C/ 30 CPS. 345 100 Bis ESCINA AMORFA + ESCINA POLISSULFONA + SALICILATO DE -BISNAGA 30 GR 346 25000 cpr ESCITALOPRAM 10 MGCOMPRIMIDO 347 30000 cpr ESCITALOPRAM 15 MGCOMPRIMIDO 348 250 Fr ESCITALOPRAM 20 MG/ML - FRASCO 15 ML 349 3000 Fr ESCOPOLAMINA + DIPIRONA - FRASCO C/ 20 ML 350 500 Amp ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4 MG + 500 MG/ ML - SOL. INJ. - AMPOLA C/ 5 ML 351 50000 cpr ESCOPOLAMINA 10 MGCOMPRIMIDO 352 2000 Fr ESCOPOLAMINA GOTAS -SOL. ORAL - 20 MLFRASCO 31 353 2000 Amp ESCOPOLAMINA INJETAVEL - 20 MG/ ML - 1 MLAMPOLA 354 50000 cpr ESCOPOLAMINA+DIPIRONA - 250 + 10 MGCOMPRIMIDO REVESTIDO 355 3000 cpr ESOMEPRAZOL 20 MGCOMPRIMIDO 356 4000 cpr Esomeprazol 40 mg - comprimido 357 5000 Cx ESPINHEIRA SANTA - CAPSULAS C/ 380 MG DE EXTRATO SECO DE MAYTENUS ILICIFOLIA - CAIXA C/ 45 CAPSULAS 358 5000 cpr Espiramicina 500mg-comprimido 359 10000 cpr Espironolactona 100mg. comprimido. 360 100000 cpr ESPIRONOLACTONA 25 MGCOMPRIMIDO 361 25000 cpr ESPIRONOLACTONA 50 MGCOMPRIMIDO 362 5000 cpr ESTRADIOL + NORETISTERONA 2 MG + 1 MG COMPRIMIDO 363 500 Cx ESTRADIOL 25 MCG - CX. C/ 8 ADESIVOS TRANSDERMICOS 364 500 Bis ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG/GBISNAGA 365 5000 Drg ESTROGENIOS CONJUGADOS 0.625 MGDRAGEAS 366 48 Fr ETANERCEPTE 50 MG FRASCO INJ 367 8000 Cap ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG CAPSULA 368 8000 Cap ETEXILATO DE DABIGATRANA 150 MG CAPSULA 369 8000 Cap ETEXILATO DE DABIGATRANA 75 MGCAPSULA 370 100000 Drg ETINILESTRADOL 0.03 MG + LEVONORGESTREL 0.15 MGDRAGEAS 371 30000 cpr ETINILESTRADOL 0.035 MCG + ACETATO DE CIPROTERONA 2 MGCOMPRIMIDO 372 6000 cpr ETODOLACO 500 MG COMPRIMIDO 373 1000 Cx ETORICOXIB 90 MG - CX. C/ 7 CPS. 374 1000 cpr EVEROLIMO 0,5 MG COMPRIMIDO 375 2000 cpr EVEROLIMO 1,0 MG COMPRIMIDO 376 1000 cpr FAMOTIDINA COMPRIMIDOS 40 MGCOMPRIMIDO 377 100000 cpr FENITOINA 100 MGCOMPRIMIDO 378 100 Amp FENITOINA INJET. - 50 MG/ML - AMP. 5 ML 379 100000 cpr FENOBARBITAL 100 MGCOMPRIMIDO 32 380 500 Fr FENOBARBITAL 4% - 40 MG/ML - GOTAS FRS. C/ 20 MLFRASCO 381 100 Amp FENOBARBITAL-SOL. INJET. 200MG (100 MG/ ML) - AMPOLA 2 ML 382 3500 cpr FENOFIBRATO 160 MGCOMPRIMIDO 383 3500 cpr FENOFIBRATO 200 MG COMPRIMIDO 384 3500 cpr Fenofibrato 250 mg, comprimido 385 1500 Fr FENOTEROL + IPRATROPIO. BROMETO AEROSOL FRCO. 15 ML 386 8000 Fr FENOTEROL GOTAS - 5 MG/ ML - C/ 20 MLFRASCO 387 6000 cpr FEROMALTOSE - POLIVITAMINICO COMPRIM. 100 MGCOMPRIMIDO 388 3000 Cx FERRIPOLIMALTOSE+ACIDO FOLICO 100MG (FERRO III) + 0,35 MG ACIDO FOLICO - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS MASTIGAVEIS 389 300 Fr FERROMALTOSE = FERRO III POLIMALTOSADO - SOL. ORAL 50 MG/ML - FRASC. 15 ML 390 5000 cpr FEXOFENADINA - CLORIDRATO - 180 MGCOMPRIMIDO 391 600 Fr FEXOFENADINA (CLORIDRATO) 6 MG/ML - FRASCO 60 ML + SERINGA DOSADORA 392 500 Bis FIBRINOLISINA + DESOXIRRIBONUCLEASE + CLORANFENICOL 1U+666U+10MG - BISNAGA 30 GR. 393 500 Amp FILGRASTIM 300 MCG/ML ( 30MU/ML) SOLUCAO INJ. 1 SERINGA SEGURANCA PREENCHIDA 0,5 ML IV/SC (2 A 8 C)AMPOLA 394 10000 cpr FINASTERIDA - COMP. 1 MGCOMPRIMIDO 395 10000 cpr Finasterida 5 mg comprimido. 396 5000 Amp FITOMENADIONA 10 MG/ ML AMPOLA DE 1 ML AMPOLA 397 15000 Cap FLUCONAZOL 150 MGCAPSULA 398 500 Cx FLUMAZENIL 0.1 MG/ ML - CX. C/ 5 AMPOL. DE 5 ML 399 80000 cpr FLUNARIZINA (CLORIDRATO) 10 MGCOMPRIMIDO 400 15000 cpr FLUNITRAZEPAM 1 MGCOMPRIMIDO 401 500 Fr FLUOCINOLONA 0,25 MG/ML+POLIMIXINA -B 33 10.000 UI M/L+NEOMICINA 3,5 MG/ML+LIDOCAINA 20 MG/ML - SOL.OTOL.FCO CT-GTS C/ 5MLFRASCO 402 400000 Cap FLUOXETINA (CLORIDRATO) 20 MGCAPSULA 403 250 Fr FLUOXETINA CLORI. 20 MG/ML GOTAS - 20 MLFRASCO 404 5000 cpr FLURAZEPAM 30 MGCOMPRIMIDO 405 1000 Fr FLUTICASONA - PROPIONATO - 250 MCG/DOSE - AEROSOL ORAL SPRAY C/ 60 DOSESFRASCO 406 500 Fr FLUTICASONA - PROPIONATO - 50 MCG/DOSE AEROSOL NASAL SPRAY C/ 120 DOSESFRASCO 407 1000 Fr FLUTICASONA (FUROATO) 27.5 MCG/DOSE - SPRAY NASAL -FRASCO C/ 120 DOSESFRASCO 408 1000 Cx formoterol+ budesonida 12+400MCG PO p/inalação-caixa c/ 60 caps.+inalador caixa 409 1000 Fr FORMOTEROL + BUDESONIDA 6 + 200 SPRAYFRASCO 410 1000 Fr FORMOTEROL + BUDESONIDA 6 +100 SPRAYFRASCO 411 1000 Cx FORMOTEROL + BUDESONIDA PO P/ INALACAO 12 + 200 MCG - CAIXA C/ 60 CAPS 412 1000 Tub FORMOTEROL+BUDESONIDA PO P/ INALACAO 6 MCG + 100 MCG C/60 DOSES EM TURBOHALER TUBO 413 6000 Cap FORMOTEROL -PO P/INALACAO 12 MCGCAPSULA 414 600 Amp FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA + ACETATO DE DEXAMETASONA - SUSP. INJET. AMP. 2 ML 415 800 Amp Furosemida 10 mg/ml, 2 ml, ampola. 416 400000 cpr FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO 417 18000 Cap GABAPENTINA 300 MGCAPSULA 418 15000 Cap GABAPENTINA 400 MGCAPSULA 419 10000 cpr GABAPENTINA 600 MGCOMPRIMIDO REVESTIDO 34 420 8000 Cap GALANTAMINA BRD LP 16 MG CAPSULA 421 8000 Cap GALANTAMINA BRD LP 24 MG CAPSULA 422 8000 Cap GALANTAMINA BRD LP 8 MGCAPSULA 423 98000 cpr GENFIBROZILA 600 MGCOMPRIMIDO 424 10000 cpr GENFIBROZILA 900 MGCOMPRIMIDO REVESTIDO 425 200 Amp GENTAMICINA - SOL. INJET. 80 MG - C/ 2 MLAMPOLA 426 100 Amp GENTAMICINA SOL. INJET. 40 MG C/ 1 MLAMPOLA 427 400 Fr GENTAMICINA SOL. OFTALM. FRSC. CTA. - GOTAS 5 ML C/ 5 MG/ML 428 200 ctl GESTODENO + ETINILESTRADIOL - 0.075 MG + 0.02 MG - CARTELA C/ 21 DRAGEAS CARTELA 429 300 Cx GESTODENO + ETINILESTRADIOL 60 + 15 MCG - CX. C/ 24 CPS. 430 5000 cpr GINKGO-BILOBA 80 MGCOMPRIMIDO 431 380000 cpr GLIBENCLAMIDA 5 MGCOMPRIMIDO 432 1000 un GLICERINA - SUPOSITORIO (ADULTO)UNIDADE 433 1000 un GLICERINA SUPOSITORIO - INFANTILUNIDADE 434 15000 cpr GLICLAZIDA 30 MGCOMPRIMIDO 435 15000 Cap GLICLAZIDA 60 MGCAPSULA 436 200 Cx GLICOPIRRONIO 50 MCG CX. C/ 30 CAPSULAS PO P/INALACAO + INALADOR 437 200000 Cap GLICOSAMINA (SULFATO) + CONDROITINA (SULFATO) 500 + 400 MGCAPSULA 438 10000 env GLICOSAMINA (SULFATO) 1.5 G + CONDROITINA (SULFATO) 1.2 G - POENVELOPE 439 280 Amp GLICOSE HIPERTONICA 50 % - 20 MLAMPOLA 440 10000 cpr GLIMEPIRIDA 2 MGCOMPRIMIDO 441 8000 cpr GLIMEPIRIDA 4 MGCOMPRIMIDO 442 24 Amp GOLIMUMABE 50MG SERINGA PREENCHIDA 0,5ML 443 100 Fr GUACO (MIKANIA GLOMERATA 117,6 MG/ML) - XAROPE 120 MLFRASCO 35 444 500 Fr HALOPERIDOL - SOL. ORAL FRASCO C/ 20 ML C/ 2MG/MLFRASCO 445 200000 cpr HALOPERIDOL 1 MGCOMPRIMIDO 446 200 Amp Haloperidol 5 mg/ml - sol. injet.- amp. 1ml - ampola 447 200000 cpr HALOPERIDOL 5 MGCOMPRIMIDO 448 5000 Amp HALOPERIDOL DECANOATO - SOL. INJET. 1 ML - 50 MG/MLAMPOLA 449 1000 cpr HARPAGOPHYTUM 400 MG COMPRIMIDO 450 500 Fr HEDERA HELIX EXTRATO SECO 7MG/ML XAROPE 100 MLFRASCO 451 1000 Fr HEPARINA 5 ML (5.000 UI/ML)FRASCO 452 1000 Amp HEPARINA 5000 UI/ 0.25 ML (SUB CUTANEA)AMPOLA 453 1000 Fr HEPARINA 5000 UI/ML - I.V. / S.C - FRASCO C/ 5 ML 454 1200 Cap HIDOXIUREIA/HIDROXICARBAMIDA 500 MG 455 80000 cpr hidralazina - cloridrato 25 mg ? comprimido 456 500000 cpr Hidroclorotiazida 25mg comprimido 457 50000 cpr HIDROCLOROTIAZIDA 50 MGCOMPRIMIDO 458 500 Bis Hidrocortisona pomada 1% bisnaga 15gr 459 500 Fr HIDROCORTISONA + POLIMIXINA -B + NEOMICINA (10 MG + 10.000 UI + 5 MG P/ML) FRSC. 10 MLFRASCO 460 2000 Fr HIDROCORTISONA 100 MGFRASCO 461 5000 Fr hidrocortisona 500 mg - frasco 462 30000 cpr Hidroxicloroquina 400mg ( sulfato) comprimido. 463 500 Fr HIDROXIDO ALUMIN.+MAGNESIO SUSP. ORAL 35.6+37 MG - 150 MLFRASCO 464 500 Fr HIDROXIDO DE ALUMIN.+HIDROX. DE MAGNESIO FRSC. 240 ML - 400 +400 MG P/ 5 MLFRASCO 465 5000 Fr HIDROXIDO DE ALUMINIO - SUSPENSAO 150 MLFRASCO 466 500 cpr HIDROXIDO DE ALUMINIO 200 MG + HIDROXIDO DE MAGNESIO 200 MG - COMPRIM. MASTIGAVEISCOMPRIMIDO 467 5000 Fr HIDROXIDO DE ALUMINIO 37 MG/ML+ HIDROXIDO DE MAGNESIO 40 MG/ML + SIMETICONA 5 MG/ML- SOLUCAO ORAL FR. 36 240 MLFRASCO 468 1000 Amp HIDROXIDO DE FERRO III SOL.INJ. 100MG FE III (SACARATO) -EV - 5 MLAMPOLA 469 500 Fr HIDROXIDO DE MAGNESIO SUSP. ORAL FRSC. C/ 120 MLFRASCO 470 500 Fr HIDROXIQUINOLINA 0.4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/MLSOLUCAO OTOLOGICA - FRASCO C/ 8 ML 471 500 Fr HIDROXIZINA - SOL. ORAL - FRSCO C/ 120 ML - 2 MG/MLFRASCO 472 5000 cpr HIDROXIZINE 25 MGCOMPRIMIDO 473 300 Amp Hilano G - F 20, 2 mg/ml, ampola 6 ml. 474 300 Fr HIPROMELOSE + DEXTRANA - SOL OFTAL. FR CONTA GOTAS C/ 15 MLFRASCO 475 500 Fr HIPROMELOSE 0.5% SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO DE 10 ML FRASCO 476 200000 cpr IBUPROFENO 300 MGCOMPRIMIDO 477 10000 cpr IBUPROFENO 600 MGCOMPRIMIDO 478 5000 Fr IBUPROFENO GTS. 100 MG/ ML - FRASCO C/ 20 MLFRASCO 479 10000 Fr IBUPROFENO GTS. FCO. C/ 30 ML. C/ 50 MG/MLFRASCO 480 2000 Cap IMATINIBE (MESILATO) 100 MGCAPSULA 481 3000 cpr IMATINIBE (MESILATO) 400 MGCOMPRIMIDO 482 150000 Drg Imipramina 25 mg, drageas. 483 100 Amp IMUNOGLOBINA HUMANA ANTI TETANICA SOL. INJET. 250 UI/ML - 1 MLAMPOLA 484 200 Cx INDACATEROL (MALEATO) 150 MCG - CAPSULAS P/INALACAO +INALADOR - CX. C/30 CAPSULAS + INALADOR CAIXA 485 250 Cx INDACATEROL (MALEATO) 300 MCG - CAPSULAS P/INALCAO + INALADOR - CX. C/30 CAPSULAS + INALADOR CAIXA 486 300 Cx INDACATEROL(MALEATO) 110 MCG + GLICOPIRRONEO (BROMETO) 50 MCG CAPSULAS P/INALACAO + INALADOR - CAIXA C/30 CAPS.+INALADOR CAIXA 487 1000 Drg INDAPAMIDA 1.5 MGDRAGEAS 488 72 Fr INFLIXIMABE 10MG/ML INJ FRASCO COM 10 37 ML 489 300 Amp INSULINA APIDRA SOLO STAR 3 MLAMPOLA 490 500 Fr INSULINA ASPART 100 UI/ML - 10 MLFRASCO 491 1000 Fr INSULINA ASPART 100 UI/ML - 3 MLFRASCO 492 1000 Fr INSULINA GLARGINA 100 UI/ML - 3 MLFRASCO 493 500 Fr INSULINA GLARGINA 100 UI/ML FRSC. 10 MLFRASCO 494 600 Amp INSULINA HUMALOG LISPRO - FRASCO 10 MLAMPOLA 495 300 Amp INSULINA HUMALOG LISPRO 100UI/ML REFIL 3 ML AMPOLA 496 300 Amp INSULINA HUMANA NOVOLIN N PENFIL 100 UI/ML -CARPULES 3 MLAMPOLA 497 200 Amp INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ ML - FRASCO 10 MLAMPOLA 498 300 Amp INSULINA LANTUS SOLO STAR 3 MLAMPOLA 499 300 Fr INSULINA LEVEMIR PENFILL 100 UI/ML - 3 MLFRASCO 500 100 Fr INSULINA NPH HUMANA 100 UI/ ML P/ CANETA - REFIL 3 ML FRASCO 501 350 Fr INSULINA NPH HUMANA 100 UI/ML - FRASCO 10 ML 502 100 Fr IODETO DE POTASSIO XAROPE FRASCO C/ 100 MLFRASCO 503 5000 Fr IPRATROPIO SOL. P/ INAL. 0.25 MG P/ML - FRASCO 20 MLFRASCO 504 1000 Cap ISOFLAVONA DE SOJA 75 MGCAPSULA 505 600 cpr ISONIAZIDA 100 MGCOMPRIMIDO 506 100000 cpr ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 20 MGCOMPRIMIDO 507 5000 cpr ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 40 MGCOMPRIMIDO 508 5000 cpr ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 50 MGCOMPRIMIDO 509 30000 cpr ISOSSORBIDA . DINITRATO SL- 5 MGCOMPRIMIDO 38 510 38000 cpr ISOSSORBIDA. DINITRATO 10 MGCOMPRIMIDO 511 25000 Cap ITRACONAZOL 100 MGCAPSULA 512 10000 cpr IVERMECTINA 6 MGCOMPRIMIDO 513 3000 Fr LACTULOSE XAROPE - 667 MG/ ML - FRASCO C/120 ML FRASCO 514 22000 cpr LAMOTRIGINA 100 MGCOMPRIMIDO 515 15000 cpr Lamotrigina 25 mg. comprimido. 516 10000 cpr LAMOTRIGINA 50 MGCOMPRIMIDO 517 10000 Cap LANSOPRAZOL 15 MGCAPSULA 518 15000 cpr LANSOPRAZOL 30 MGCOMPRIMIDO 519 200 Fr LATANOPROSTA + MALEATO TIMOLOL - SOL. OFT. FCO. CONTA-GOTAS C/ 2.5 MLFRASCO 520 15000 cpr leflunomida 20 mg - comprimido 521 100 Cx LEUPROLIDA - ACETATO 7.5 MG CX. C/ 1 AMPOLA DE DILUENTE 1 SERIGA E 2 AGULHASCAIXA 522 100 Cx LEUPROLIDA - ACETATO CX. C/ 1 FRASCO COM 11.25 MG. 1 AMP. DE DILUENTE C/ 2.0 ML 1 SERINGA E 2 AGULHASCAIXA 523 5000 cpr LEVANLODIPINO - BESILATO 2.5 MGCOMPRIMIDO 524 3000 cpr LEVETIRACETAM 250 MG COMPRIMIDO 525 100000 cpr LEVODOPA + BENSERAZIDA - 200 + 50 MGCOMPRIMIDO 526 1000 Cap LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 + 25 MG - LIB. LENTACAPSULA 527 1000 cpr LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25 COMPRIMIDO DISPERCIVELCOMPRIMIDO 528 1000 cpr LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25 MG - COMPR. BIRRANHURADOS COMPR. 529 1000 cpr LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 MG - DUPLA LIBERACAO (IMEDIATA E PROLONGADA) COMPRIMIDO 530 100000 cpr LEVODOPA + CARBIDOPA 250 + 25 MGCOMPRIMIDO 531 1500 Fr LEVODROPROPIZINA 6 MG/ ML - XAROPE - FRASCO 120 ML + COPO MEDIDA FRASCO 532 200 Amp LEVOFLOXACINO 5 MG/ML SOL. INJET. 39 BOLSA 100 MLBOLSA 533 15000 cpr LEVOFLOXACINO 500 MGCOMPRIMIDO 534 5000 cpr LEVOFLOXACINO 750 MG COMPRIMIDO 535 500 Fr Levomepromazina ( maleato) sol. oral 4% - 20 ml frasco. 536 80000 cpr LEVOMEPROMAZINA 100 MGCOMPRIMIDO 537 50000 cpr LEVOMEPROMAZINA 25 MGCOMPRIMIDO 538 500 cpr LEVONOGESTREL 0.75 MGCOMPRIMIDO 539 500 cpr LEVONOGESTREL 1.5 MGCOMPRIMIDO 540 100000 cpr LEVOTIROXINA SODICA 100 MCGCOMPRIMIDO 541 100000 cpr LEVOTIROXINA SODICA 125 MCGCOMPRIMIDO 542 100000 cpr LEVOTIROXINA SODICA 150 MCGCOMPRIMIDO 543 150000 cpr LEVOTIROXINA SODICA 25 MCGCOMPRIMIDO 544 100000 cpr Levotiroxina sodica 50 mcg - comprimido 545 100000 cpr LEVOTIROXINA SODICA 75 MCGCOMPRIMIDO 546 50 Fr LIDOCAINA - SOL. INJ 2% S/VASOC. - C/ 20 ML -ESTERIL FFRASCO 547 50 Fr LIDOCAINA 2% SOL INJET C/VASOC. - FRASCO 20 ML FRASCO 548 300 Bis LIDOCAINA GELEIA 2 % - BISNGA. 30 GR. 549 5000 cpr LINAGLIPTINA 5 MG COMPRIMIDO 550 3000 Cap LISDEXANFETAMINA 30 MG CÁPSULA 551 2500 cpr LISINA. CLONIXINATO 125 MGCOMPRIMIDO 552 2000 cpr LISINATO DE CETOPROFENO 160 MGCOMPRIMIDO 553 10000 cpr LISINOPRIL 20 MG.COMPRIMIDO 554 5000 cpr LOPERAMIDA (CLORIDRATO) - 2 MGCOMPRIMIDO 555 25000 cpr LORATADINA 10 MGCOMPRIMIDO 556 10000 Fr LORATADINA XAROPE 5 MG/5 ML - C/ 100 MLFRASCO 557 10000 cpr LORAZEPAN 2 MGCOMPRIMIDO 558 1000 cpr LOSARTAN + HIDROCLOROTIAZIDA - 100 + 25 MGCOMPRIMIDO 559 1000 cpr LOSARTAN POTASSICA 50 MG + 40 HIDROCLOROTIAZIDA 12.5 MG COMPR.COMPRIMIDO 560 5000 cpr LOSARTAN POTASSICO 100 MGCOMPRIMIDO 561 1200000 cpr LOSARTAN POTASSICO 50 MGCOMPRIMIDO 562 2000 cpr LUTEINA + ZEAXANTINA 5 MGCOMPRIMIDO 563 2000 Cap LUTEINA ENRIQUECIDA C/VITAMINAS C - E - SELENIO E CINCO CAPSULA 564 3000 sch Macrogol 3350 + Bicarbonato Sódico + Cloreto de Sódio + Cloreto de Potássio 13,125g + 0,1775g + 0,3507g + 0,0466g- sache. 565 3000 cpr MALEATO DE FLUVOXAMINA - 50 MG COMPRIMIDO 566 3000 cpr MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MGCOMPRIMIDO 567 1000 Fr MANITOL - FRASCO 250ML FRASCO 568 1500 cpr MEBENDAZOL 100 MGCOMPRIMIDO 569 1000 Fr MEBENDAZOL 20 MG/ML - C/ 30MLFRASCO 570 500 cpr MEBENDAZOL 500 MGCOMPRIMIDO 571 2000 cpr MECLIZINA 25 MGCOMPRIMIDO 572 1000 cpr MEDROXIPROGESTERONA 10 MGCOMPRIMIDO 573 100 un Ampicilina 500mg cápsula 574 850 Fr MEDROXIPROGESTERONA -ACETATO- FRCO AMP. 1 ML(150 MG/ML) FRASCO 575 5000 cpr MELOXICAM 15 MGCOMPRIMIDO 576 5000 cpr MELOXICAN - 7.5 MGCOMPRIMIDO 577 5000 cpr MEMANTIN, CLOR. 10 MG COMPRIMIDO 578 10000 Cx MESALASINA 400 MGCOMPRIMIDO 579 10000 Cx MESALASINA 800 MGCOMPRIMIDO, caixa com 30 cp 580 5000 sup MESALAZINA 1 G (SUPOSITÓRIO) 581 5000 sup MESALAZINA 500 MG - SUPOSITORIO USO RETALSUPOSITORIO 582 50000 cpr metadona 5 mg ( cloridrato)- comprimido 583 100000 cpr METFORMINA 1000 MG (1 G)COMPRIMIDO 584 500000 cpr METFORMINA 500 MGCOMPRIMIDO 585 850000 cpr METFORMINA 850 MGCOMPRIMIDO 586 100000 cpr Metildopa 250 mg. comprimido. 41 587 100000 cpr Metildopa 500 mg. comprimido. 588 18000 cpr METILFENIDATO (CLORIDRATO) 10 MGCOMPRIMIDO 589 1000 Cap METILFENIDATO 40 MG CAPS LIBER. CONTROLADACAPSULA 590 1500 cpr METILFENIDATO,CLOR. (LA) 30 MG COMPRIMIDO 591 30000 cpr METOCLOPRAMIDA 10 MGCOMPRIMIDO 592 2000 Fr METOCLOPRAMIDA GOTAS 4MG/ML - FRSCO 10 MLFRASCO 593 2000 Amp METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 10 MG/ 2 MLAMPOLA 594 80000 cpr METOPROLOL - SUCCCINATO -100 MGCOMPRIMIDO 595 80000 cpr METOPROLOL - SUCCINATO - 25 MGCOMPRIMIDO 596 50000 cpr Metoprolol, succinato 50mg comprimido 597 400000 cpr METOPROLOL - TARTARATO 100 MGCOMPRIMIDO 598 15 Amp METOPROLOL -TARTARATO- INJET. 1MG/ML - 5 ML AMPOLA 599 10000 cpr METOTREXATO 2.5 MGCOMPRIMIDO 600 500 Fr METOTREXATO 25 MG/ML INJ 2 ML 601 10000 cpr METRONIDAZOL 250 MGCOMPRIMIDO 602 21000 cpr Metronidazol, 400mg comprimido 603 1000 Bis METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G - BISNAGA C/ 50 GBISNAGA 604 1000 Tub METRONIDAZOL GEL VAGINAL - TUBO 40 GR. - 500 MG/5 G. + APLICADO RTUBO 605 800 Fr METRONIDAZOL SUSP. ORAL 4 % - FCO. 100 ML - 40 MG/MLFRASCO 606 200 Bis METRONIDOZOL 500MG + NISTATINA 100.000 UI + CLORETO DE BENZALCONIO - CREME VAGINAL C/50 G.BISNAGA 607 1000 cpr MICOFENOLATO DE SÓDIO 180 MG COMPRIMIDO 608 10000 cpr MICOFENOLATO DE SODIO 360 MG COMPRIMIDO 609 500 Fr MICONAZOL - LOCAO CREMOSA 20 MG P/GRAMA FRSC. C/ 30 GRFRASCO 42 610 600 Tub MICONAZOL- CREME VAGINAL C/ 80 GR - 20 MG/ GR TUBO 611 100 Amp MIDAZOLAM- INJETAVEL 5MG ( 1MG/ML) - 5 MLAMPOLA 612 50000 cpr MIDAZOLAM(MALEATO) 15 MGCOMPRIMIDO 613 10000 cpr MIRTAZAPINA 30 MGCOMPRIMIDO 614 5000 cpr MIRTAZAPINA 45 MGCOMPRIMIDO 615 300 Cx MOMETASONA - FUROATO - 200 MCG - CX C/30 CAPS. + INALADOR CAIXA 616 300 Cx MOMETASONA - FUROATO - 400 MCG -CX C/ 30 CAPS. + INALADORCAIXA 617 10000 cpr MONTELUCASTE (SODICO) COMPR.. MASTIG. 10 MG 618 5000 cpr MONTELUCASTE (SODICO) COMPR.. MASTIG. 5 MG COMPRIMIDO 619 100 Amp MORFINA - SOL. INJET - 10 MG/ MLAMPOLA 620 800 Fr MORFINA SOL. ORAL 10 MG/ML - FRSC. 60 MLFRASCO 621 2000 cpr MORFINA, SULFATO 10 MG COMPRIMIDO 622 300 cpr MOXIFLOXACINO 400 MGCOMPRIMIDO 623 15 Amp MOXIFLOXACINO I.V. 400 MG - BOLSA 250 ML.BOLSA 624 100 Bis MUPIROCINA CREME 20 MG/G - BISNAGA 15 GR.BISNAGA 625 200 Cx N-ACETILCISTEINA - 600MG -CAIXA C/ 16 COMPR. EFERVECENTESCAIXA 626 100 Fr NAFAZOLINA + FENIRAMINA -SOL. OFTL.- FCO. CTA. GTS. 15 ML - 0.25 + 3 MG P/MLFRASCO 627 100 Cx NAPROXENO + ESOMEPRAZOL MAGNESICO TRI-HIDRATADO CAIXA C/ 20 CPS.CAIXA 628 1000 Cap NAPROXENO 250 MGCAPSULA 629 1000 Cap NAPROXENO 500 MGCAPSULA 630 1000 cpr NEBIVOLOL 5 MGCOMPRIMIDO 631 5000 Tub NEOMICINA + BACITRACINA - 5 MG/G + 250 UI/G - POMADA - 10 GRTUBO 632 10000 cpr NIFEDIPINO 10 MGCOMPRIMIDO 633 25000 Cap NIFEDIPINO 20 MGCAPSULA 43 634 15000 cpr Nifedipino retard 20 MG-comprimido 635 200 Fr NIMESULIDA - SUSP ORAL GOTAS FRSC C/ 15 ML - 50MG/ML FRASCO 636 300000 cpr NIMESULIDA 100 MGCOMPRIMIDO 637 1000 Bis NISTATINA 100.000 UI/G + OXIDO DE ZINCO 200 MG/G - POMADA DERMATOLOGICA 6O GR.BISNAGA 638 1600 Tub NISTATINA 250000 UI CREME VAGINAL TUBO COM 60 G + APLICADOR 639 300 Fr NISTATINA SUSP. ORAL FRSCO. 30 ML - 100.000 UI/MLFRASCO 640 10 Fr NITAZOXANIDA 20 MG/ML - PO P/ SUSP. ORAL - FRASCO 45 MLFRASCO 641 1000 cpr NITRENDIPINO 10 MGCOMPRIMIDO 642 1000 cpr NITRENDIPINO 20 MGCOMPRIMIDO REVESTIDO 643 25000 Cap NITROFURANTOINA 100 MGCAPSULA 644 1000 Cap NORESTISTERONA 0.35 MGCAPSULA 645 50000 cpr NORFLOXACINO 400 MGCOMPRIMIDO 646 2000 Cap NORTRIPTILINA - 50 MGCAPSULA 647 1000 Cap NORTRIPTILINA 10 MGCAPSULA 648 5000 cpr NORTRIPTILINA 25 MGCOMPRIMIDO 649 5000 cpr NORTRIPTILINA 75 MGCOMPRIMIDO 650 150 Fr OFLOXACINO 3 MG/ML SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO C/ 5 MLFRASCO 651 20000 cpr OLANZAPINA 10 MGCOMPRIMIDO 652 5000 cpr OLANZAPINA 2.5 MGCOMPRIMIDO 653 15000 cpr OLANZAPINA 5MGCOMPRIMIDO 654 800 Fr Oleo Mineral 100 ML- Frasco 655 200 Fr OLOPATADINA - SOL. OFT. FCO. CONTA- GTS. C/ 5 MLFRASCO 656 10 Fr OMALIZUMABE 150 MG SOL. INJ. FRASCO AMPOLA + DILUENTE FRASCO 657 50 Fr OMEPRAZOL - PO LIOF. INJ. FRSC. AMP. 40 MG/ML + DILUENTE - FRC. AMP. 10 MLFRASCO 658 800000 Cap OMEPRAZOL 20 MGCAPSULA 659 1000 cpr OMEPRAZOL MAGNESICO 10.3 MGCOMPRIMIDO 660 5000 cpr ondansetrona cloridrato-4mg-comprimido 44 661 5000 cpr ONDANSETRONA - CLORIDRATO - 8 MGCOMPRIMIDO 662 5000 cpr OXCARBAMAZEPINA 300 MGCOMPRIMIDO 663 10000 cpr OXCARBAMAZEPINA 600 MGCOMPRIMIDO 664 600 Fr OXCARBAMAZEPINA SUSP. ORAL 6 % - 100 MLFRASCO 665 8000 cpr OXIBUTININA 5 MGCOMPRIMIDO 666 100 Cx PALIPERIDONA 6 MG CAIXA C/ 28 COMPRIMIDOSCAIXA 667 30 Amp PALIPERIDONA,PALMITATO 150 MG INJ SERINGA COM 1,5 ,ML 668 10 Cx PALIVIZUMABE 100 MG- CAIXA C/ 1 FRASCO-AMPOLA P/DOSE UNICACAIXA 669 1000 Cap PANCREATINA 10.000 CAPSULA 670 2000 Cap PANCREATINA 25.000 CAPSULA 671 5000 cpr PANTOPRAZOL 20 MGCOMPRIMIDO 672 5000 cpr PANTOPRAZOL 40 MGCOMPRIMIDO 673 100000 cpr PARACETAMOL 300 MG + CAFEINA 30 MG+CARISOPRODOL 125 MG+DICLOFENACO SODICO 50 MGCOMPRIMIDO 674 500000 cpr PARACETAMOL 500 MGCOMPRIMIDO 675 250000 cpr PARACETAMOL 750 MGCOMPRIMIDO 676 8000 Fr PARACETAMOL -GOTAS 200 MG/ML - FRASCO 15 MLFRASCO 677 50 Cx PARICALCITOL 5 MG/ML - CAIXA C/ 5 AMPOLAS CAIXA 678 40000 cpr PAROXETINA 15 MGCOMPRIMIDO 679 15000 cpr Paroxetina 20mg, comprimido 680 500 Fr PASTA D`AGUA POMADA 100 GR.FRASCO 681 50 Fr PEMETREXEDE DISSODICO 100 MG FRASCO AMPOLA 682 50 Fr PEMETREXEDE DISSODICO 500 MG FRASCO AMPOLA 683 3000 Fr Penicil. G. Benzatina 600000 UI C/ DIL - frasco 684 5000 Fr PENICIL. G.BENZATINA 1200000 UI C/DIL FRASCO+AMP.FRASCO 685 500 Fr PERICIAZINA - SOL. ORAL A 1% -FCO. 20 ML C/ 0.01 G/ML FRASCO 686 1500 Fr PERMETRINA 1 % LOCAO - C/ 60 45 MLFRASCO 687 500 Fr permetrina 5% - loção c/ 60 ml - frasco 688 100 Amp PETIDINA 50 MG/ ML - AMPOLA 2 MLAMPOLA 689 100 Fr PILOCARPINA SOL. OFT. 2 % FCO. CONTA - GTS. C/ 10 ML FRASCO 690 1000 cpr PINAVERIO - BROMETO 100 MGCOMPRIMIDO 691 5000 cpr PIOGLITAZONA 30 MGCOMPRIMIDO 692 5000 cpr PIOGLITAZONA 45 MGCOMPRIMIDO 693 5000 cpr PIRACETAM 800 MGCOMPRIMIDO REVESTIDO 694 3000 cpr PIRIDOSTIGMINA 60 MGCOMPRIMIDO 695 10000 cpr PIRIMETAMINA 25 MGCOMPRIMIDO 696 5000 cpr PIROXICAM 20 MGCOMPRIMIDO 697 1000 env PLANTAGO OVATAENVELOPE 698 200 Fr POLIVITAMINICO A(3.000 UI) + D(900 UI) GOTAS FRASCO C/ 20 MLFRASCO 699 100000 cpr POLIVITAMINICO DE A A ZINCOCOMPRIMIDO 700 2000 cpr PRAMIPEXOL 0.125 MCGCOMPRIMIDO 701 3000 cpr PRAMIPEXOL 0.25 MCGCOMPRIMIDO 702 4000 cpr PRAMIPEXOL 1 MGCOMPRIMIDO 703 10000 cpr PRAVASTATINA 20MGCOMPRIMIDO 704 200 cpr PREDNISOLONA (ACETATO) - SOL. OFT. FCO. CONTA-GTS. C/ 5 ML FRASCO 705 5000 Fr PREDNISOLONA (FOSFATO) 3 MG /ML - FRASCO C/ 100 MLFRASCO 706 2500 Fr PREDNISOLONA 3 MG/ ML SOL ORAL - FRASCO C/ 60 MLFRASCO 707 100000 cpr PREDNISONA 20 MGCOMPRIMIDO 708 100000 cpr PREDNISONA 5 MG (SULCADO)COMPRIMIDO 709 5000 Cap PREGABALINA 150 MGCAPSULA 710 5000 Cap PREGABALINA 50 MG CAPSULA 711 8000 Cap PREGABALINA 75 MGCAPSULA 712 10000 cpr PRIMIDONA 100 MG COMPRIMIDO 713 2500 Amp PROMETAZINA - 25 MG / ML - AMPOLA 2 ML 714 200000 cpr PROMETAZINA 25 MGCOMPRIMIDO 715 50000 cpr PROPAFENONA 300 MG COMPRIMIDO 46 716 50000 cpr PROPATILNITRATO 10 MGCOMPRIMIDO 717 5000 cpr PROPILTIURACILA 100 MGCOMPRIMIDO 718 300000 cpr PROPRANOLOL 40 MGCOMPRIMIDO 719 40000 cpr PROPRANOLOL 80 MGCOMPRIMIDO 720 50 Fr PROTETOR LABIAL FPS 60/FPUVA 20 FRASCO 721 600 Fr PROTETOR SOLAR FATOR 30 FRASCO 120 MLFRASCO 722 50 Fr PROXIMETACAINA SOL. OFT. FCO. CONTA - GTS. C/ 5 ML/ 0.005 G P/ MLFRASCO 723 100 cpr PURINETHOL 50 MG (MERCAPTOPURINA) COMPRIMIDO 724 10000 cpr QUETIAPINA 100 MGCOMPRIMIDO 725 10000 cpr QUETIAPINA 200MGCOMPRIMIDO 726 10000 Cx Quetiapina 25 mg - comprimido 727 1200 cpr QUETIAPINA 300 MG COMPRIMIDO 728 1000 cpr QUETIAPINA 50 MG COMPRIMIDO 729 1000 cpr RABEPRAZOL 20 MGCOMPRIMIDO 730 2000 cpr RAMIPRIL 5 MGCOMPRIMIDO 731 30 Amp RANIBIZUMABE 10 ML/ML FRASC COM AMPOLA COM 0,23 DE SOLUÇÃO 732 500 Fr RANITIDINA - LIQ. 15 MG/ML - FR C/ 120 MLFRASCO 733 5000 cpr RANITIDINA 150 MGCOMPRIMIDO 734 100 Amp RANITIDINA INJ. 25 MG/ML - 2 MLAMPOLA 735 200 Fr RETINOL + COLECALCIFEROL 5.500 UI/ML + 2.200 UI/ML - SOLUCAO ORAL - FR. 10 MLFRASCO 736 200 Fr RETINOL 3000 UI + COLECALCIFEROL 800 UI (VITAMINA A + D ) GTS. FRASCO 10 MLFRASCO 737 8000 Fr RIFAMICINA SV SODICA - SPRAY C/ 20 ML - 10 MG/MLFRASCO 738 5000 cpr RILUZOL 50 MG COMPRIMIDO 739 100000 cpr RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDO 740 150000 cpr RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO 741 20000 cpr RISPERIDONA 3 MGCOMPRIMIDO 742 30000 cpr RIVAROXABANA 10 MGCOMPRIMIDO 743 40000 cpr RIVAROXABANA 15 MGCOMPRIMIDO 744 50000 cpr RIVAROXABANA 20 MGCOMPRIMIDO 47 745 500 Cap RIVASTIGMINA CAPS. GEL/DURA 1.5 MGCAPSULA 746 5000 Cap RIVASTIGMINA CAPS. GEL/DURA 4.5 MGCAPSULA 747 1000 Cap RIVASTIGMINA CAPSULA GEL/DURA 3 MGCAPSULA 748 5000 Cap RIVASTIGMINA CAPSULA GEL/DURA 6 MGCAPSULA 749 50 Cx RIVASTIGMINA PATCH 10 - 18MG - 9.5MG/24H - CX C/30 ADESIVOSCAIXA 750 1000 un RIVASTIGMINA PATCH 5 - 9MG - 4,6MG/24H ADESIVO UNIDADE 751 15000 cpr ROSUVASTATINA CALCICA 10 MGCOMPRIMIDO 752 30000 cpr ROSUVASTATINA CALCICA 20 MGCOMPRIMIDO 753 5000 env SAIS REIDRATACAO ORAL 27.9 GR.ENVELOPE , 754 10000 Fr SALBUTAMOL (SULFATO) 100 MCG/AEROSOL FSC. 200 DOSES FRASCOFRASCO 755 500 Fr SALBUTAMOL (SULFATO) 5 MG/ML - SOLUCAO P/NEBULIZACAO - FRASCO 10 MLFRASCO 756 200 cpr SALBUTAMOL 2 MGCOMPRIMIDO 757 500 Fr SALBUTAMOL SOL ORAL 2 MG/5 ML - C/ 120 MLFRASCO 758 25 Cx SAXAGLIPTINA 5 MG - CX. C/ 28 CPS.CAIXA 759 2000 cpr SECNIDAZOL 1000 MGCOMPRIMIDO 760 10 Amp SECUQUINUMABE 150 MG/ML - 1 ML C/ 1 CANETA (2 A 8) SERINGASERINGA 761 500 un Mola Dianteira - 3ª folha 762 5000 cpr SERTRALINA (CLORIDRATO) 25 MGCOMPRIMIDO 763 5000 cpr SERTRALINA 100 MGCOMPRIMIDO 764 800000 cpr SERTRALINA 50 MGCOMPRIMIDO 765 1800 cpr SEVELAMER 800 MG COMPRIMIDO 766 1000 cpr SILDENAFIL 100 MGCOMPRIMIDO 767 5000 cpr SILDENAFIL 25 MGCOMPRIMIDO 768 2000 cpr SILDENAFIL 50 MG.COMPRIMIDO 48 769 1000 Fr SIMETICONA - EMULSAO ORAL-75 MG/ML - FRASCO 10 ML 770 5000 cpr SIMETICONA 40 MGCOMPRIMIDO 771 10000 cpr SINVASTATINA 10 MGCOMPRIMIDO 772 1000000 cpr Sinvastatina 20mg, comprimido 773 5000 cpr SINVASTATINA 40 MGCOMPRIMIDO 774 2000 cpr SIROLIMO 1 MG COMPRIMIDO 775 100 Cx SITAGLIPTINA - FOSFATO - 50 MG - CX. C/ 28 CPS.CAIXA 776 100 Cx SITAGLIPTINA - FOSFATO 100 MG - CX C/ 28 CPS.CAIXA 777 1500 cpr SOLIFENACINA -SUCCINATO 6 MG + CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,4 MG COMPRIMIDO 778 360 Amp SOMATROPINA 12UI(EQ. 4MG) (INJ-FA) 779 560 Amp SOMATROPINA 4UI(EQ.1,33MG) (INJ-FA) 1ML 780 1600 cpr SOTALOL (CLORIDRATO) - 160 MGCOMPRIMIDO 781 1600 cpr SOTALOL (CLORIDRATO) 120 MGCOMPRIMIDO 782 100 Cx SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 100 MG - CX. C/14 COMP. LIB. CONT.CAIXA 783 100 Cx SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 50 MG - CX. C/28 COMP. LIB. CONT.CAIXA 784 5000 Fr SULFA + TRIMETOPRINA 200 + 40 MG - SUSP. ORAL - FRASCO 100 MLFRASCO 785 5000 Fr SULFA + TRIMETROPINA 400 + 80 MG SUSP. ORAL - FRASCO 100 ML 786 50000 cpr SULFA + TRIMETROPINA 400 + 80 MGCOMPRIMIDO 787 10000 cpr SULFA + TRIMETROPINA 800 + 160 MG COMPRIMIDO 788 10000 cpr SULFADIAZINA 500 MGCOMPRIMIDO 789 5000 Bis SULFADIAZINA DE PRATA -10 MG/G - BISNAGA C/ 30 GRBISNAGA 790 20000 cpr SULFASALAZINA 500 MG COMPRIMIDO 791 1000 cpr SULFATO FERROSO 109 MG COMPRIMIDO 49 792 5000 Fr SULFATO FERROSO - XAROPE - FRASCO 100 ML FRASCOFRASCO 793 80000 cpr SULFATO FERROSO 40 MG FE ELEMENTARCOMPRIMIDO 794 5000 Fr SULFATO FERROSO GOTAS 25 MG FE/ML - 30 MLFRASCO 795 20000 Cap SULPIRIDA 50 MGCAPSULA 796 20 Bis TACROLIMO - 0.1 % POMAGA DERMATOLOGICA 10 GRBISNAGA 797 3000 Cap TACROLIMO 1 MG BLISTER C/ 100 CPS.BLISTER 798 500 cpr TADALAFILA 20 MG COMPRIMIDOCOMPRIMIDO 799 5000 Cap TANSULOSINA 0.4 MGCAPSULA 800 5000 cpr TELMISARTAN - 40 MGCOMPRIMIDO 801 5000 cpr TELMISARTAN 80 MGCOMPRIMIDO 802 5 Fr TEMOZOLAMIDA 100 MG CAPS. GEL DURA - FRASCO DE VIDRO C/ 5 CAPS.FRASCO 803 100 Fr TENOXICAN 40 MG INJET. FRSC. + DILUENTEFRASCO 804 5000 Cap TEOFILINA 100 MG -CAPSULA 805 10000 cpr TEOFILINA 200 MGCOMPRIMIDO 806 100 Amp TERIPARATIDA 250 MCG/ML CANETA COM 2,4 ML 807 200 Fr TETRACAINA .CLORIDRATO + FENILEFRINA. CLORIDRATO -SOL. OFT. O.1 % - 10 MLFRASCO 808 2000 Cap TETRACICLINA 500 MGCAPSULA 809 5000 cpr TIAMAZOL 10 MGCOMPRIMIDO 810 3000 cpr TIAMAZOL 5 MGCOMPRIMIDO 811 20000 cpr TIAMINA - CLORIDRATO - 300 MGCOMPRIMIDO 812 100 Cx TIBOLONA 1.25 MG - CAIXA C/ 28 CPS.CAIXA 813 1500 cpr TIBOLONA COMPR. 2.5 MGCOMPRIMIDO 814 100 Cx TICAGRELOR 90 MG - CAIXA C/60 COMPR.CAIXA 815 10000 cpr TICLOPIDINA 250 MGCOMPRIMIDO 816 50 Cx TIMODULINA 80 MG - CAIXA C/ 20 CAPSULASCAIXA 50 817 800 Fr TIMOLOL (MALEATO) SOL. OFT. EST. FCO. CTA-GOTAS C/ 5 ML A 0.5 %FRASCO 818 200 Fr TIMOLOL (MALEATO) SOL. OFT. EST. FCO. CTA-GTS. C/ 5 ML A 0.25 %FRASCO 819 100 Cx TINIDAZOL + MICONAZOL 30 + 20 MG/G - CREME VAGINAL CX C/ 40 GR. + 7 APLICADORESCAIXA 820 1000 Drg TIORIDAZINA 100 MGDRAGEAS 821 500 Drg TIORIDAZINA 25 MGDRAGEAS 822 500 Drg TIORIDAZINA 50 MGDRAGEAS 823 600 Fr TIOTROPIO 2.5 MCG/DOSE + INALADOR - FR. C/ 4 MLFRASCO 824 100 Fr TOBRAMICINA SOL. OFTALM. 3 MG/ML - 5 MLFRASCO 825 5000 cpr TOCOFEROL - ( VITAMINA E 400 UI )COMPRIMIDO 826 500 cpr TOFACITINIBE, CITRATO 5 MG COMPRIMIDO 827 500 cpr TOLTERODINA - TARTARATO - 4 MGCOMPRIMIDO 828 15000 cpr TOPIRAMATO 100 MGCOMPRIMIDO 829 15000 cpr TOPIRAMATO 25 MGCOMPRIMIDO 830 15000 cpr TOPIRAMATO 50 MGCOMPRIMIDO 831 50 Fr TOXINA BOTOLINICA A - 200 UI PO LIOF. INJET. CT FA VD INCFRASCO 832 50 Fr TOXINA BOTOLINICA A -100 UI PO LIOF. INJET. CT FA VD INCFRASCO 833 90000 cpr TRAMADOL 100 MG COMPRIM. REVEST. RETARDCOMPRIMIDO 834 5000 cpr TRAMADOL 37.5 MG + PARACETAMOL 325 MGCOMPRIMIDO 835 50000 Cap TRAMADOL 50 MGCAPSULA 836 500 Amp TRAMADOL -CLORIDRATO SOL. INJET . 50 MG/ML - AMP. 1 MLAMPOLA 837 100 Fr TRAVAPROSTA 0004 + MALEATO DE TIMOLOL 0.5 SOL. OFTALM. COLIRIO 2.5 MLFRASCO 838 200 Fr TRAVOPROST - SOL. OFTALM. 0.004 % - FRSC. C/ 2.5 ML 839 1000 cpr TRAZODONA 100 MGCOMPRIMIDO 51 REVESTIDO 840 1000 cpr TRAZODONA 150 MG - COMPR. REVEST. DE LIBERACAO CONTROLADACOMPRIMIDO REVESTIDO 841 1000 cpr TRAZODONA 50 MGCOMPRIMIDO REVESTIDO 842 100 Bis TRIANCINOLONA 1 MG - POMADA - BISNAGAG C/ 10 GRBISNAGA 843 500 cpr TRIMETAZIDINA,DICLORIDRATO 35 MG 844 1000 Drg Troxerrutina + cumarina 15 mg + 90 mg, drageas. 845 100 Amp UNDECILATO DE TESTOSTERONA 250 MG/ML- AMPOLA 4 ML 846 5000 cpr VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 160 +12.5 MGCOMPRIMIDO 847 5000 cpr VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 160+25 MGCOMPRIMIDO 848 5000 cpr VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 320 +12.5 MG COMPR.COMPRIMIDO 849 5000 cpr VALSARTANA 160 MGCOMPRIMIDO 850 5000 cpr VALSARTANA 320 MGCOMPRIMIDO 851 5000 cpr VALSARTANA 80 MGCOMPRIMIDO 852 50000 cpr VARFARINA (SODICA) 5 MGCOMPRIMIDO 853 21000 Cap VENLAFAXINA 150 MG - CAPS. DE LIBERACAO CONTROLADA CAPS.CAPSULA 854 25000 Cap VENLAFAXINA 75 MG - CAPS. DE LIBERACAO CONTROLADACAPSULA 855 10000 cpr VERAPAMIL 120 MG - COMPR. REVEST RETARDCOMPRIMIDO REVESTIDO 856 100000 cpr Verapamil, 80mg comprimido 857 20 Cx VIGABATRINA 500 MG - CAIXA C/ 60 CAPS.CAIXA 858 3000 cpr Vildagliptina 50 mg, comprimido. 859 1500 Fr XINAFOATO DE SALMETEROL + PROPIONATO DE FLUTICASONA 25/125 MCG FRSC. C/ 120 DOSESFRASCO 860 1500 Fr XINAFOATO DE SALMETEROL + PROPIONATO DE FLUTICASONA 25/250 MCG FRCO. C/ 120 DOSES - SPRAY FRFRASCO 52 861 200 Fr XINAFOATO DE SALMETEROL + PROPIONATO DE FLUTICASONA 25/50 MCG 120 DOSES - SPRAYFRASCO 862 100 un XINAFOATO DE SALMETEROL+PROPIONATO DE FLUTICASONA 50/100 MCG - PO - C/60 DOSESUNIDADE 863 2000 un XINAFOATO DE SALMETEROL+PROPIONATO DE FLUTICASONA 50/250 MCG - PO - C/60 DOSES UNIDADEUNIDADE 864 1500 un XINAFOATO DE SALMETEROL+PROPIONATO DE FLUTICASONA 50/500 MCG - PO - C/60 DOSESUNIDADE RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 53 ANEXO IV À Comissão Permanente de Licitações Da Prefeitura Municipal de Triunfo Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (Razão Social da licitante) ___________________________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) Enquadra-se na situação de ___________________________________________; b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202_. _____________________________________________________ ____________ Assinatura do representante legal da empresa _________________________________________________________________ Número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa 54 ANEXO V Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob nº ______________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ___________, na modalidade de Concorrência n.º 2/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS , conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pelo (s) FORNECEDOR (s) vencedora (s), mediante emissão de nota de empenho. Parágrafo Segundo - O FORNECEDOR deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante, devendo este ser fornecido parceladamente conforme necessidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação, no horário de expediente externo da secretaria. Parágrafo Terceiro - Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do FONECEDOR. Parágrafo Quarto - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 55 reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço A CONTRATANTE pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta da CONTRATADA, para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e municipal. Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas. Parágrafo Segundo - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 56 Parágrafo Terceiro - O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos materiais, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que serão analisados e julgados pelo Município. Parágrafo Quarto - A Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 339032990500 MEDICAMENTOS CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, 57 tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora contratado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à 58 CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláu sula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. 59 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (tres) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202_. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR 60 ANEXO VII MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal ___________________________, inscrito no CPF sob n.º ________________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _________________________, estabelecida na rua ______________________________, n.º _____, em ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________ _______, representada pelo(a) Senhor(a) __________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º ___________, na modalidade de CONCORRÊNCIA n.º 2/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS , conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pelo (s) CONTRATADO (s) vencedora (s), mediante emissão de nota de empenho. Parágrafo Segundo ? O CONTRATADO deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante, devendo este ser fornecido parceladamente conforme necessidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação, no horário de expediente externo da secretaria. Parágrafo Terceiro ? Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do CONTRATADO. Parágrafo Quarto - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Parágrafo Primeiro - Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos produtos, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores das secretarias 61 requisitantes e do Setor de Recebimento, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer do contrato. Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo dos produtos não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço A CONTRATANTE pagará o VALOR DE R$.......................... (..........................) preço ofertado na proposta da CONTRATADA para a aquisição dos produtos. Parágrafo Primeiro - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega das quantidades determinadas pela Secretaria requisitante. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e Municipal. Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a resp onsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 62 Parágrafo Segundo - Em havendo alteração de contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial. CLÁUSULA SEXTA - Do prazo de vigência A vigência deste contrato será de ............., contados a partir da assinatura do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 339032990500 MEDICAMENTOS CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição dos produtos, objeto deste edital; II - Receber os produtos, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. 63 II - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora contratado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: 64 a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 65 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202_. Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE