1 EDITAL N.º 4/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS, COM APLICAÇÃO DE MATERIAL, PARA OBRAS DE REESTABELECIMENTO DE EDIFICAÇÕES ATINGIDAS POR ENCHENTE NO GINÁSIO HOMERO MARTINS DUTRA - TRIUNFO/RS TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 27 DE MAIO DE 2025 HORÁRIO 09 H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 100/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS, COM APLICAÇÃO DE MATERIAL, PARA OBRAS DE REESTABELECIMENTO DE EDIFICAÇÕES ATINGIDAS POR ENCHENTE NO GINÁSIO HOMERO MARTINS DUTRA - TRIUNFO/RS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 3.334, de 22 de dezembro de 2023. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no endereço, data e horário definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08 horas e 59 minutos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente concorrência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS, COM APLICAÇÃO DE MATERIAL, PARA OBRAS DE REESTABELECIMENTO DE EDIFICAÇÕES ATINGIDAS POR ENCHENTE NO GINÁSIO HOMERO MARTINS DUTRA - TRIUNFO/RS, conforme projetos e seus respectivos memoriais descritivos, planilha de orçamento e demais anexos, que são partes integrantes deste Edital. 2. VALOR DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 O valor estimado para esta licitação é de R$ 136.274,07 (cento e trinta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e sete centavos). 2.2 As seguintes dotações orçamentárias suportarão as despesas decorrentes desta licitação: 2 ÓRGÃO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 33 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUMDEC 1005 Outras vinculações de transferências da 339039160000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 7683 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas e que atenderem a todas as exigências constantes do presente Edital. 3.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento no Portal de Compras Públicas, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao Sistema Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico. 3.5. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, nos campos próprios do sistema eletrônico: (I) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (II) que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; (III) que está ou não está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.5.1 A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta e enquadramento sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao Município, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros. 3.7. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Portal de Compras Públicas, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha. 3.8. Será concedido tratamento preferencial a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, caso o valor estimado desta licitação, indicado no item 2 deste Edital, não supere o limite da receita bruta máxima admitida para fins de 3 enquadramento como empresa de pequeno porte, como determina o art. 4º, § 1º, inc. II, da Lei nº 14.133/2021. 3.9. A licitação será destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, caso o valor estimado indicado no item 2 deste Edital não supere o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), nos termos do art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do caput do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Não poderão participar da presente Concorrência Eletrônica as pessoas jurídicas que: 4.1.1 Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.1.2 Tenham atuado como autores ou coautores autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; 4.1.3 Tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.1.4 Estejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação; 4.1.5 Estejam punidas com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Triunfo, ressalvadas as sanções aplicadas com fundamento na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja impedida de licitar e contratar no mesmo âmbito, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.6 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, sóciosgerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.7 Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital; 4.1.8 Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.1.9 Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 4 licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.1.10.1 A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 4.1.11 Estejam enquadradas em qualquer das vedações constantes do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou tenham em seu quadro societário pessoa física ou jurídica enquadrada nas mesmas vedações; 4.1.12 Não estejam credenciadas no Portal de Compras Públicas; 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a indicação do valor unitário e dos percentuais de BDI e de encargos sociais de cada item, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.2 É facultado às licitantes retirarem ou substituírem suas propostas, até o início da sessão da Concorrência Eletrônica. 5.3 A apresentação da proposta inicial consiste em registrar os preços ofertados no sistema, nos campos próprios para tanto. 5.4 A apresentação da proposta final consiste em registrar os preços ofertados no sistema, nos campos próprios para tanto, bem como anexar os seguintes arquivos: (a) Proposta de preços, conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital; (b) Planilha orçamentária, conforme o modelo constante da Documentação Técnica, Anexo I deste Edital, com preenchimento obrigatório das guias ?PO?, ?Cronograma?, ?BDI? e ?Encargos?. 5.4.1 No preenchimento da guia ?PO?, Planilha de Orçamento Global, devem ser obedecidos os preços máximos unitários de material e mão de obra constantes da planilha modelo, não sendo permitida a modificação da estrutura do orçamento, fórmulas, acréscimos ou supressão de itens ou modificação de quantitativos. Somente será permitido o preenchimento dos preços unitários de material e mão de obra definidos pela licitante. Os valores numéricos dos preços unitários da planilha orçamentária deverão ter duas casas decimais. 5.4.2 No preenchimento da guia ?Cronograma?, com a planilha do cronograma físico-financeiro da obra, os percentuais mensais podem ser modificados conforme a estratégia de execução da licitante, desde que reflitam uma sequência lógica de execução e não ultrapassem os limites máximos acumulados mensais previstos para o pagamento. 5 5.4.3 O preenchimento das guias ?BDI? e ?Encargos? será definido pela licitante, de acordo com a sua opção de tributação (onerada ou desonerada), respeitados os percentuais máximos indicados nas planilhas modelo constantes da Documentação Técnica. Caso seja alterada pela licitante a forma de tributação utilizada na planilha modelo, os percentuais máximos deverão ser recalculados de acordo com as fórmulas indicadas nas planilhas, alterando os valores de INSS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) conforme percentuais definidos na legislação aplicável. 5.4.3.1 Independente dos percentuais de tributos inseridos na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.4 Caso a inserção dos documentos complementares no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos ou de qualquer outro impedimento técnico, o Pregoeiro decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 5.5 Nos preços propostos e naqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 5.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.7 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital. 5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo. 5.9. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe a Documentação Técnica, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela licitante. 6. SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 6.1 Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, no site www.portaldecompraspublicas.com.br, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública da Concorrência Eletrônica, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais deverão 6 estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 6.2 Caberá às licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou em razão de sua eventual desconexão. 6.3 Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 6.4. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que tenha encaminhado tempestivamente sua proposta de preço e que tenha atendido aos requisitos estabelecidos no subitem 3.5 deste Edital. 6.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública da Concorrência até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 6.6 No início da sessão, o Agente de Contratação abrirá as propostas apresentadas e verificará sua conformidade, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as licitantes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.8 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo efetuar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, nos campos próprios do sistema Portal de Compras Públicas. 6.9 Será adotado o modo de disputa aberto, definido no art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em que as licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. 6.10 Os participantes serão informados, em tempo real, do valor de cada lance registrado, sem que o autor do lance seja identificado pelos demais. 6.11 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, permitida a apresentação de lances intermediários. 6.12 Caso haja dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele registrado primeiro. 7 6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 6.13.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances. 6.14 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.14.1 Havendo o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance inferior ao lance vencedor. 6.15 Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.16 Em caso de empate, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio entre as licitantes. 6.17 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18 No caso de desconexão do Agente de Contratação, no decorrer da fase de lances do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação na Concorrência, sem prejuízo dos atos realizados. 6.19 Quando a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após o transcurso de 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes. 6.20 Após encerrada a etapa de lances e definida a ordem final de classificação mencionada no subitem 6.15, o sistema indicará, em havendo, a existência de ME/EPP, para que se aplique o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.20.1 A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, entre as participantes do certame, será efetuada automaticamente pelo sistema eletrônico com base na declaração de enquadramento de cada licitante, feita no momento da inclusão da sua proposta inicial. 8 6.20.2 Será adotado, para o exercício do direito de preferência pelas microempresas, empresas de pequeno porte, ou equiparadas, o procedimento descrito no item 8 deste Edital. 6.21 Concluída a etapa anterior, o Agente de Contratação convocará à negociação, pelo sistema eletrônico, a licitante que tenha apresentado melhor lance, visando obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não sendo admitida a negociação de condições não previstas neste Instrumento Convocatório. 6.21.1 A negociação poderá ser acompanhada pelas demais participantes e, quando encerrada, caso o valor proposto pela licitante esteja dentro do estimado pela Administração, o Agente de Contratação efetuará, no sistema, o aceite do valor ofertado. 6.22 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação poderá requisitar diligências, na forma do § 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: (a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; (b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; (c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; (d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública ou com Órgão ou Instituição privada; (e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; (f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; (g) estudos setoriais; (h) consultas às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; (i) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis de que a proponente disponha para a prestação dos serviços; (j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 6.22.1 A aceitabilidade das propostas não será condicionada à execução dos procedimentos indicados no subitem acima, ficando sua adoção subordinada ao julgamento do Agente de Contratação, em cada caso. 6.23. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, conforme o Anexo II deste Edital, com os valores adequados ao seu último lance e acompanhada da respectiva documentação complementar, elencada no subitem 5.4 deste Edital. 6.23.1 A proposta final, acompanhada da Planilha Orçamentária devidamente preenchida como indicado no subitem 5.4 e seguintes deste Edital, com valores atualizados de acordo com o preço vencedor da disputa de lances, deverá ser enviada via sistema eletrônico, por meio da opção 9 ?Julgamento de Proposta?, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação. 6.23.2 O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Agente de Contratação, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 6.24 Caso a inserção de documentos complementares à proposta no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos ou de qualquer outro impedimento técnico, o Agente de Contratação decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 6.25 Se a proposta final não for aceitável ou se a licitante, posteriormente, não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação convocará a próxima classificada, retornando à fase de negociação descrita no subitem 6.21, observada a preferência mencionada no subitem 6.20, quando for o caso. 6.26 A critério do Agente de Contratação, será desclassificada a licitante que prejudicar a celeridade do certame, seja por ausência da sessão, seja por desatendimento de solicitações nos prazos definidos, especialmente quanto a eventuais ajustes que se façam necessários na proposta e/ou na documentação complementar. 6.27 Na fase de habilitação da Concorrência, serão exigidos os documentos mencionados no Item 9 deste Edital. 6.28 Encerrada a fase de habilitação e declarada a licitante vencedora, ou esgotadas as participantes sem que alguma tenha atendido integralmente às exigências contidas neste Edital, será finalizada a sessão da Concorrência. 6.29 Após o término da fase de julgamento de propostas, bem como após o término da fase de habilitação, qualquer participante do certame poderá manifestar sua intenção de recorrer de decisão do Agente de Contratação, no campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 10 (dez) minutos, observado o disposto no item 10 deste Edital. 6.29.1 Caso nenhuma licitante manifeste intenção de recurso dentro do prazo estabelecido acima, a sessão pública da Concorrência será automaticamente encerrada após o término da fase de habilitação. 6.30 O Agente de Contratação poderá suspender e reabrir a sessão pública da Concorrência a qualquer momento, devendo ser observado pelas licitantes o disposto no subitem 6.2. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL . 10 7.2 Será desclassificada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a proposta que incidir em alguma das seguintes situações: (a) contiver vício insanável; (b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital ou em seus Anexos; (c) apresentar preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados aqueles que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; (d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (e) não atender a qualquer das exigências deste Edital, desde que insanável. 7.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4 Para a avaliação de exequibilidade e sobrepreço, conforme o §3º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, os valores e quantitativos a considerar serão os constantes na planilha orçamentária ? guia PO, atendendo as exigências contidas no subitem 5.4.1. 7.5 Serão consideradas inexequíveis, como definido no §4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, constante do subitem 2.1 deste Edital. 7.5.1 Na hipótese de classificação de proposta cujo valor seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias, como dispõe o § 5º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica das propostas e dos documentos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.7 O objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora pelo Prefeito Municipal. 7.8 A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 7.9 A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dessas condições. 11 8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e outras a elas equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial de preços, deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento nessas categorias. 8.1.1 A ausência dessa declaração no momento da inserção da proposta inicial importará a renúncia da licitante às prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.2 A declaração falsa quanto ao enquadramento como ME, EPP ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como neste Edital e em seus anexos. 8.2 Encerrada a fase de lances, caso ocorra a situação prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em que uma proposta apresentada por ME, EPP ou equiparada seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema eletrônico informará automaticamente aos participantes a ocorrência de empate. 8.2.1 As empresas que se enquadrarem na situação de empate supramencionada poderão exercer seu direito de preferência, apresentando lance inferior àquele mais bem classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados da solicitação do Agente de Contratação. 8.2.2 A não apresentação de lance de desempate no prazo estabelecido acima importará decadência do direito de preferência à licitante enquadrada como ME, EPP ou equiparada. 8.2.3 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 8.3 Se a ME/EPP mais bem classificada não exercer o direito de preferência, será convocada a próxima ME/EPP que se encontre dentro da margem de empate ficto, seguindo a ordem de classificação. 8.4 Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, permanecerá classificada em primeiro lugar a licitante autora do melhor lance quando encerrada a disputa. 8.5 O disposto nos subitens 8.2 a 8.4 aplica-se somente caso o objeto desta licitação não seja destinado à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, como indicado no item 2 deste Edital. 8.5.1 Não haverá preferência de contratação para ME, EPP ou equiparada caso o valor estimado desta licitação, indicado no item 2 deste Edital, supere o valor anual de receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 12 8.6 As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que desejarem utilizar o benefício previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, que concede e essas empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão apresentar, durante a sessão da Concorrência, no prazo definido no subitem 9.1, toda a documentação exigida para habilitação no certame, mesmo que a documentação apresente restrições, conforme dispõe o caput do mesmo artigo. 8.6.1 O prazo de 3 (três) dias úteis para regularização da documentação será contado da data em que a licitante ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame e será prorrogável por igual período, a critério do Agente de Contratação. 8.6.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, como dispõe o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7 Não fará jus aos benefícios concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas a licitante que, no ano-calendário de realização da licitação tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9. HABILITAÇÃO 9.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação. 9.1.1 O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Agente de Contratação, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 9.2 Para a habilitação da licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.2.1. Habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou registro comercial, no caso de empresa individual; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Declaração de habilitação, conforme o Anexo III deste Edital; 13 d) Declaração de composição societária e de nepotismo, conforme o Anexo IV deste Edital; 9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: (a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante. (b) CR FGTS ? Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (c) CND ? certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; (d) CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 9.2.3 Qualificação econômico-financeira: (a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; (a.1) Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05. (a.2) A comprovação de que trata a alínea "a.1" não exime a licitante de atender aos demais requisitos de habilitação, inclusive aqueles relativos à qualificação econômico-financeira. (b) Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, comprovando que a licitante possui índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1,0 (um), obtidos pelas seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); Índice de Solvência Geral (ISG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). (b.1) Os índices relacionados na alínea ?b? serão calculados considerando apenas o último exercício social apresentado, nos termos do § 1º do art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2023 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado ? CAGE. (c) A licitante deverá possuir o patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. 9.2.3.1 As demonstrações contábeis referidas na alínea ?b? do subitem 9.2.3 são as seguintes: 14 I. Para empresas que estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED: cópias dos relatórios do SPED em que constem o balanço patrimonial (BP) e a demonstração do resultado do exercício (DRE) de acordo com as normas brasileiras de contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade dos dois últimos exercícios sociais; cópia do recibo de entrega do Arquivo SPED à Receita Federal do Brasil; e cópia do termo de abertura e encerramento do livro digital; II. Para empresas que não estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no SPED: cópias das páginas do livro diário nas quais estão transcritos os termos de abertura e encerramento, o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais, devidamente autenticados pela Junta Comercial ou órgão competente, e assinados pelo responsável pela contabilidade e pelo representante legal da empresa; III. Para empresas que publicam as demonstrações contábeis: cópia da página em que foram publicadas as demonstrações contábeis contendo o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais. 9.2.3.1.1 Se a licitante estiver obrigada pela legislação aplicável a atender mais de uma das formas dispostas acima, a apresentação de apenas uma delas é suficiente para os fins de qualificação econômico-financeira nesta licitação. 9.2.3.2 O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e as demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica licitante ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 9.2.3.3 Caso a pessoa jurídica licitante tenha sido criada no exercício financeiro da licitação, os demonstrativos contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, sem prejuízo do atendimento de todas as demais exigências da habilitação. 9.2.3.4 Considera-se exigível a demonstração contábil após o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. 9.2.4 Qualificação técnica: (a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade, acompanhado do Certificado de Registro Profissional de seus responsáveis técnicos, caso esses não constem do registro da pessoa jurídica. (b) Atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, que comprove(m) ter a licitante (pessoa jurídica) executado serviços similares e com características compatíveis com as do objeto deste Edital, não podendo haver subdivisão das parcelas de maior relevância especificadas a seguir: (b.1) Revestimento - Execução/instalação de piso modular esportivo. 15 (c) comprovação, na hipótese de o responsável técnico constante do atestado mencionado nas subalíneas b.1 do subitem 9.2.4, não mais pertencer(em) aos quadros da licitante, de que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA ou CAU, por execução de obra compatível com parcela de maior relevância constante da subalínea b.1; a comprovação do vínculo entre a licitante e o profissional poderá ser feita por meio de carteira de trabalho ou folha de registro de empregados ou outro meio legal, ou, em caso de sócio ou diretor, por meio do contrato social. (d) Atestado de Visita, assinado por representante da Secretaria Municipal de Planejamento ou Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto. No caso de a licitante optar pela visita/vistoria a mesma deverá ser agendada até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, através do telefone (51) 99807 4807. 9.2.4.1 Não será aceita a soma de parcelas em atestados distintos para o atingimento do quantitativo exigido na subalínea b.1. 9.2.4.2 Não será aceito atestado de obra inacabada ou executada parcialmente. 9.2.4.3 Os atestados poderão ser objeto de diligências a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, inclusive com solicitação dos respectivos contratos que lhe deram origem, visitas ao local, etc. 9.2.4.4 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela própria licitante, ou por outra empresa que esteja, de qualquer forma, vinculada societariamente a um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, participantes desta licitação. 9.3. Os documentos mencionados nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deverão ser referentes ao estabelecimento licitante, em caso de filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos pela matriz. 9.3.1. As declarações mencionadas nas alíneas ?c? e ?d? do subitem 9.2.1 deverão ser apresentadas em qualquer caso. 9.3.2. Os documentos exigidos no subitem 9.2.4, para qualificação técnica da licitante, deverão ser apresentados em qualquer caso. 9.3.3. Eventuais documentos exigidos para habilitação no certame que não constem do certificado de fornecedor deverão ser acrescidos à apresentação do referido certificado. 9.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. 9.5 Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 16 (a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; (b) obtenção de documentos e informações que demonstrem situação pré-existente à abertura do procedimento; e (c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.8 Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos elencados nas alíneas ?c? do subitem 9.2.2 e ?a? do subitem 9.2.3, esses serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 9.9 Na hipótese de dúvida sobre a autenticidade de quaisquer documentos mencionados neste Edital, resguarda-se à Administração a possibilidade de determinar diligências para a comprovação pertinente. 10. RECURSO ADMINISTRATIVO 10.1 Dos atos da Concorrência caberá recurso, com efeito suspensivo, que dependerá de manifestação da licitante, no prazo de 10 (dez) minutos, ao final da fase de julgamento de propostas, 30 (trinta) minutos ao final da fase de habilitação da sessão pública, em campo específico do sistema eletrônico, sob pena de prescrição do direito. 10.1.1 Caso alguma licitante manifeste intenção de recurso no prazo estabelecido acima, o Agente de Contratação definirá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais. 10.1.2 As demais licitantes ficarão automaticamente intimadas a, se desejarem, apresentarem contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, que serão contados a partir do encerramento do prazo concedido à recorrente. 10.2 As razões e as contrarrazões de recurso referidas nos subitens acima, deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através de campo próprio do sistema, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.3. Não serão conhecidas as razões e as contrarrazões de recursos apresentadas intempestivamente. 10.4 Será assegurada aos interessados vista imediata dos autos eletrônicos na sede do Departamento de Compras ou mediante liberação de acesso pela Internet, que deverá ser requerida por e-mail, através do endereço www.compras@triunfo.rs.gov.br, informando o número do processo SEI, o nome e o CPF ou CNPJ do interessado. 10.5 O recurso será dirigido ao Agente de Contratação que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1 A critério da administração, a minuta de contrato que integra o presente Edital, em seu Anexo IV, será encaminhada à licitante vencedora por e-mail, para assinatura eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogáveis nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 11.1.1 Caso o representante legal da empresa, indicado na proposta de preços vencedora do certame, não possua acesso ao sistema, deverá efetuar o cadastro necessário dentro do prazo supramencionado. As orientações para o acesso poderão ser solicitadas pelo e -mail compras@triunfo.rs.gov.br. 11.2 Quando da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante contratada durante todo o período de vigência do contrato. 11.3 Antes de formalizar o contrato ou prorrogar seu prazo de vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal da empresa contratada mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 11.4. Se a licitante vencedora no processo licitatório não apresentar situação regular quando da assinatura do contrato, ou, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda integralmente as exigências do presente Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e o objeto a ela adjudicado. 11.5. Para assinatura do contrato a licitante deverá apresentar: 11.5.1. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, conforme o Art. 98 da Lei 14.133. 18 Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo. 11.5.1. Comprovação de prestação de garantia, em uma das modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 98 da Lei 14.133/2021. 11.5.1.1. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 11.5.1.1.1. A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução. 11.5.1.2. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá ser recolhida em conta corrente em benefício do município de Triunfo, ou na tesouraria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Triunfo, em horário de expediente externo. Observação: Conta para depósito da garantia: Ag. 0949 do Banrisul, conta de caução Nº 04.015052.0-6. 11.5.1.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme o Art. 100 da lei 14.133/2021. 11.5.1.4. A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses após a vigência do contrato, se não utilizada nas formas do § 5º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível. 11.5.1.5. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária. 12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa a licitante que, com dolo ou culpa, praticar as seguintes condutas: (a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame; (b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, especialmente quando: I. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; II. recursar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 19 III. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; IV. deixar de apresentar amostra; ou V. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. (c) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; (d) ensejar o retardamento do certame ou causar prejuízos à Administração; (e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; (f) fraudar a licitação; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: I. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; II. induzir deliberadamente a erro no julgamento; III. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. (h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 12.1.1. A instauração de processo de apuração de irregularidade estará sujeita à análise do Agente de Contratação e da Administração, considerando as justificativas apresentadas pelas licitantes. 12.2. Garantida prévia defesa, as sanções aplicadas serão: (a) advertência; (b) multa não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global, considerado o valor final ofertado pela licitante; (c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos casos previstos nas letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando não se justificar penalidade mais grave; (d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das letras ?e?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do subitem 12.1, assim como nos casos das letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando justificada a imposição de penalidade mais gravosa. 12.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 12.2.2. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 12.2.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem, a implantação ou o 20 aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 12.3. Consideram-se comportamentos inidôneos, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP e equiparadas, além do conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 12.4. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, descrita na letra ?c? do subitem 12.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, acaso exigida, nos termos do § 5º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. 12.6. A aplicação de sanções não exime a licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.7. Aplicada penalidade de multa, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, será providenciada a inscrição em dívida ativa. 12.8. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.9. Da decisão que aplicar à licitante as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site eletrônico do Município, dirigido à comissão processante que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior. 12.10. Da decisão que aplicar à licitante a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caberá apenas pedido de reconsideração dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS). 12.11. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da participante ou contratada e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, 21 conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados e atualizados junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 12.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na cláusula das penalidades da minuta de contrato, Anexo IV do Edital. 13. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por meio eletrônico, pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo da licitação. 13.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site do Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento ficarão disponíveis no site do Município, sendo de integral responsabilidade das licitantes o acompanhamento das publicações lá inseridas. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Considerar-se-á como data da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no site www.triunfo.rs.gov.br. 14.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação no presente processo licitatório implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem quaisquer objeções, vier, após o julgamento que lhe for desfavorável, manifestar-se acerca de eventuais falhas e/ou irregularidades que o viciem. 14.3. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segurança da contratação. 14.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante do certame, desde que seja possível a exata compreensão da proposta e desde que não fique comprometido o interesse público, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 22 14.5. O Agente de Contratação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.6. É facultado, ainda, ao Agente de Contratação convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Uma vez intimadas, as licitantes deverão atender ao solicitado no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação. 14.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão remarcadas e publicadas nos mesmos locais. 14.8. Eventuais modificações neste Edital, decorrentes de impugnação ou pedido de esclarecimento, ou, ainda, de ofício, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação de propostas. 14.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação de documentação e/ou proposta relativa à presente licitação. 14.10. Em todas as fases do procedimento licitatório, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da licitante, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 14.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros. 14.12. A licitante declarada vencedora no certame ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 14.13. A critério da Administração, a presente Concorrência poderá ter suas datas e horários remarcados, observados a necessidade e o interesse da Administração. 23 14.14. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I ? DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO; ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VI ? MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO 14.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer questões porventura emergentes do presente processo licitatório, com a renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. 24 ANEXO I ? DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA A documentação técnica (memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, plantas) está disponível para download em https://www.triunfo.rs.gov.br, na aba ?ANEXO I? desta licitação, em uma ou mais pastas compactadas. 25 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 1. DADOS DA EMPRESA a) Razão social da empresa, endereço, telefone e e-mail .............................................; b) Número de inscrição no CNPJ (o mesmo constante dos documentos de habilitação e das Notas Fiscais a serem emitidas) .........................................................................; c) Nome e telefone da pessoa indicada para contatos ................................................; d) Nome e CPF do representante legal .......................................................................... 2. PREÇO PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS POR MEIO DA CONCORRÊNCIA ELATRÔNICA Nº 4/2025: R$ ............... (por extenso). 3. DECLARAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. A proponente, acima qualificada, declara que: a ) os preços aqui propostos compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta aplicáveis e vigentes nesta data; b) nos preços aqui propostos estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, além das despesas com transporte ou terceiros; c ) a presente proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.8 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes; d) a presente proposta de preços permanecerá válida por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar desta data. 4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Acompanhando a presente proposta de preços, a licitante deverá enviar a Planilha Orçamentária mencionada na alínea ?b? do subitem 5.4 do Edital, cujo modelo está disponível como indicado no Anexo I ? Documentação Técnica. Local e data .................................., ......../.........../........... ......................................................................................... Nome, assinatura, telefone e e-mail do representante legal. 26 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ........................, DECLARA: a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e qualificação; b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório; c) que não foi considerada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública; d) que não está descumprindo o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) que, no caso de enquadramento, atende ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, preenchendo o percentual exigido dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas; f) que conhece plenamente o local e as condições para execução dos serviços, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.8 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes; g) que, caso vencedora, executará os serviços observando fielmente as especificações técnicas e as obrigações contidas nos projetos, nos memoriais descritivos, na planilha orçamentária e na minuta de contrato; h) que, caso vencedora, dará garantia dos serviços executados e materiais empregados conforme exigências contidas na NBR 15.575, sendo a garantia relativa à solidez e à segurança dos serviços pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados do seu recebimento, conforme art. 618 do Código Civil; i) que, caso vencedora, apresentará, por ocasião do recebimento da ordem de serviço, a relação do corpo técnico que atuará na obra; j) que possui estrutura e equipamentos suficientes, adequados e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação; k) que, caso vencedora, após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS), apresentará, através de peticionamento intercorrente no processo da contratação, como condição para emissão da Ordem de Serviço a ART ou RRT, em nome da empresa. Local e data. ................................................ Nome e assinatura do representante legal 27 ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E NEPOTISMO ................................................................., CNPJ Nº ........................................, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, .........................................., CPF Nº .........................................., DECLARA, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DEFLAGRADO PELO EDITAL _____________, QUE: (I) NÃO INCIDE NO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 14.133/2021, NÃO POSSUINDO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO, EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (II) NÃO TEM EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO OU NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO VINCULADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE ÀS UNIDADES SITUADAS NA LINHA HIERÁRQUICA DA ÁREA ENCARREGADA DA LICITAÇÃO. A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ITEM "II" SE ESTENDE ÀS CONTRATAÇÕES CUJO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TENHA SIDO DEFLAGRADO QUANDO OS SERVIDORES GERADORES DE INCOMPATIBILIDADE ESTAVAM NO EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES, ASSIM COMO ÀS LICITAÇÕES INICIADAS ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ..........................., ........ de .......................................... de 20--. ...................................................................................................... (Nome e assinatura do representante legal) 28 ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .................... CONCORRÊNCIA Nº .../2025 PROCESSO Nº .................... CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.363.890/0001-28, com sede em Triunfo, na Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pela autoridade competente. CONTRATADA: ......................................, com sede em .........................., na Rua/Av. ........................................., nº ..........., inscrita no CNPJ sob nº .............................., telefone .............................., e-mail .........................................., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, repre sentada por ................................................., Sócio-Gerente/Diretor, inscrito(a) no CPF nº sob nº ................................. As partes contratantes acima qualificadas, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, celebram este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Execução, em regime de empreitada por preços unitários, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS, COM APLICAÇÃO DE MATERIAL, PARA OBRAS DE REESTABELECIMENTO DE EDIFICAÇÕES ATINGIDAS POR ENCHENTE NO GINÁSIO HOMERO MARTINS DUTRA - TRIUNFO/RS, conforme os projetos e seus respectivos memoriais descritivos, bem como a planilha de orçamento e o cronograma físico-financeiro propostos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 2.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço, considerando-se todos os prazos administrativos, inclusive o recebimento definitivo da obra. 2.1.1. A critério do CONTRATANTE e mediante justificativa, havendo necessidade de prorrogação do prazo de vigência sem culpa da CONTRATADA, será firmado o respectivo termo aditivo com a definição do novo prazo. 2.2. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 29 2.4.1. No cômputo do prazo de execução, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados. 2.4.2. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e prejudicial à regular execução dos serviços, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter o CONTRATANTE analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior. 2.4.3. Caberá exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no subitem anterior, a ser apreciada pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O valor do presente contrato é de R$ ........................ (......................................), no qual estão incluídos todos os custos necessários à execução do objeto, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 3.1.1. O preço inclui, ainda, o ISSQN, de acordo com a alíquota do município onde serão executados os serviços, o ICMS e o IPI, incidentes sobre os materiais a serem fornecidos; bem como PIS e COFINS, incidentes sobre os o valor total. 3.2. O pagamento será efetuado contra empenho, de acordo com a medição (no caso de empreitada por preços unitários) ou o ateste (no caso de empreitada por preço global) dos serviços, com base no valor da parcela acumulada definida no cronograma físico-financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato. 3.3. As medições ou atestes serão realizados mensalmente ou em periodicidade menor, a critério do CONTRATANTE, a partir da autorização de início da obra considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, conforme os percentuais máximos constantes do cronograma físico-financeiro. 3.3.1. Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente contrato ou que contrariem as normas vigentes, assim como a boa técnica de execução. 3.4. As notas fiscais, ou documento de cobrança equivalente, deverão ser emitidas após o aceite da medição/ateste e autorização pelo CONTRATANTE e expressarão, no campo da discriminação, o percentual executado com o respectivo valor total e valor líquido a pagar, discriminando os valores referentes a mão de obra e material, a indicação do número do Contrato e da parcela correspondente. 30 3.4.1. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 3.5. Quando necessário, a critério do CONTRATANTE, poderão ser solicitados documentos e informações complementares, a fim de elidir eventuais dúvidas quanto ao adimplemento de obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais. 3.5.1. Quando necessário, a critério do CONTRATANTE, será solicitada a apresentação da documentação original. 3.6. No caso de atraso na apresentação da documentação necessária para pagamento que acarrete o recolhimento dos tributos fora do vencimento original, o ônus será suportado pela CONTRATADA. 3.7. O ateste realizado pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e pela segurança do serviço ou, ainda, pela perfeita execução do contrato. 3.8. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do regular ateste, correndo a despesa à conta dotação orçamentária ........................................... 3.9. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Nesse caso, e também na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para ateste e o prazo para pagamento serão suspensos até a sua regularização. 3.10. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá correção monetária dos valores devidos, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, entre o mês do vencimento e o do pagamento do débito. 3.11. O pagamento ficará condicionado à apresentação da ART/RRT dos serviços a serem executados. 3.12. Os pagamentos somente serão realizados estando em vigor a garantia prestada pela CONTRATADA. 3.13. A cada procedimento de pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante emissão das certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa) junto à Receita Federal, às Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, à Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (caso a empresa esteja sediada em outro Estado da Federação), além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, e do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. 31 3.13.1. Constatada situação de irregularidade na situação da CONTRATADA, será instaurado processo de apuração de irregularidade contratual, podendo ser retido dos pagamentos devidos o valor estimado da possível multa. 3.14. O CONTRATANTE poderá, obedecidos aos trâmites legais, reter do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam eventualmente devidos. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Indicar, antes do início dos serviços, do nome do responsável técnico/preposto da CONTRATADA que responderá perante a Fiscalização pela boa execução dos trabalhos, devendo estar apto, quando solicitado, a prestar todos os esclarecimentos necessários. 4.2. Pagar todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços, bem como indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do exercício de sua atividade. 4.3. Empregar na execução dos serviços somente de material de primeira mão e de primeira qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, executando todos os trabalhos com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, seja em razão do material, seja em razão da mão de obra. 4.4. Instalar somente equipamentos novos, sem uso e em linha normal de fabricação. 4.5. Arcar com as despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes. 4.6. Obter as licenças e franquias ordinárias necessárias aos serviços que contratar, pagar os emolumentos definidos na legislação, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública. 4.7. Arcar com todas as despesas concernentes à mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias de projetos, ligações provisórias e definitivas, entre outros. 4.8. Arcar com as despesas pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas ao CONTRATANTE. 4.9. Entregar ao CONTRATANTE, no término da obra, todos os manuais de operação e de manutenção das instalações, catálogos em português de todos os equipamentos, documentos de garantia, o "habite-se" e o ?as built? dos serviços executados em meio digital e em arquivo editável. 32 4.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, pelo uso de patentes registradas e, ainda, pela destruição ou danificação da obra, exceto em casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos em via pública. 4.11. Obedecer às normas de segurança e higiene do trabalho. 4.12. Fornecer a seu pessoal todo o Equipamento de Proteção Individual ? EPI necessário. 4.13. Efetuar vigilância ininterrupta do canteiro de obras, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa, toda e qualquer perda de materiais, equipamentos, etc., resultante de roubo, furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras. 4.14. Manter atualizado o Diário de Obra, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, relacionando indicações técnicas, início e término dos serviços, condições meteorológicas e demais informações que se façam necessárias, apresentando o Diário ao CONTRATANTE mensalmente, ou sempre que solicitado, através de peticionamento intercorrente no SEI, no processo da contratação. 4.15. Providenciar o fornecimento e instalação de placa(s) no canteiro de obras, conforme exigências dos órgãos de fiscalização e licenciamento e de acordo com as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE. 4.16. Apresentar o cronograma executivo de obra espelhando compatibilidade com o cronograma físico-financeiro, mantendo-o atualizado conforme a solicitação da fiscalização. 4.17. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços. 4.18. Remover totalmente o entulho e os materiais não utilizados, durante toda a execução da obra, mantendo limpas todas as instalações do canteiro de obras. 4.19. Realizar testes de todos os equipamentos e instalações, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento, inclusive certificando os pontos de lógica e de telefonia. 4.20. Sujeitar-se às disposições da Lei nº 14.133/2021 e aos demais dispositivos regulamentadores da matéria. 4.21. Manter, durante a execução da obra, o pessoal técnico em conformidade com o previsto na planilha orçamentária e no memorial descritivo. 33 4.22. Atribuir a direção da obra ao responsável técnico/preposto, legalmente habilitado, incumbindo-lhe assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica ? RRT da obra, na forma da legislação vigente. 4.23. Antes do início da obra, providenciar a ART/RTT da obra no CREA e/ou CAU. 4.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato. 4.24.1. Manter, também, durante toda a vigência contratual, cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de comprovação de regularidade perante o fisco estadual, sob pena das sanções previstas por descumprimento de obrigações acessórias. 4.24.2. Quando da celebração de qualquer termo aditivo a este contrato, será exigida a demonstração, pela CONTRATADA, da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.25. Não subrogar este contrato. 4.26. Não contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.27. Não ter, entre os empregados colocados à disposição do município para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas. 5.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 5.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. 34 5.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida. 5.5. Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos eventualmente solicitados. 5.6. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, e designar um representante seu para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir dúvidas a ele vinculadas. 5.7. Efetuar o pagamento devido pelos serviços, nos prazos e formas ajustados, desde que cumpridas, pela CONTRATADA, todas as formalidades exigidas. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A execução deste contrato será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por parte do CONTRATANTE, que comunicará à CONTRATADA as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitará sua correção. 6.2. A fiscalização exercida no interesse do CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros. 6.3. Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra deverão ser previamente aprovados pela Fiscalização do CONTRATANTE, que terá o direito de verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 7.1. Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier a dar causa, a CONTRATADA dá garantia dos serviços executados e materiais empregados conforme exigências contidas na NBR 15.575, sendo a garantia relativa à solidez e à segurança dos serviços pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados do seu recebimento, conforme art. 618 do Código Civil. 7.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA será responsável, ainda, pelo seguinte: a) solidez e segurança do objeto contratado, em razão do solo e dos materiais; b) danos pessoais e materiais causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; 35 c) pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias de projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) defeitos e imperfeições verificados no objeto contratado, não relacionados com a segurança e solidez do objeto, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações, etc; e) danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano. 7.3. A garantia implica a execução imediata dos reparos que se fizerem necessários inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.4. O CONTRATANTE notificará aos responsáveis da CONTRATADA por quaisquer defeitos verificados na obra, durante o prazo quinquenal de garantia, assegurada em função da sua responsabilidade objetiva, determinada pela lei, cabendo a estes as eventuais provas de exclusão de culpabilidade, que devem se limitar tão somente às alegações de: caso fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação. 7.4.1. No prazo acima referido, a empreiteira responsável se comprometerá a executar as reparações, apresentando formalmente a solução técnica proposta, com cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, quando aplicável, cabendo ao CONTRATANTE se certificar de que as soluções apresentadas por aquela, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos, ou seja, que durem por toda a vida útil da obra. 7.5. Todos os defeitos encontrados serão registrados individualmente referidos em formulários próprios, bem como de registro fotográfico e, sendo julgado necessário, pela equipe técnica do CONTRATANTE, de laudos técnicos. 7.5.1. Os formulários de registro devem indicar, com precisão adequada, a localização e a espécie de cada defeito encontrado. 7.5.2. Os defeitos que sejam flagrantemente decorrentes de caso fortuito, motivo de força maior ou culpa exclusiva de terceiros não devem ser relatados para notificação aos executores da obra, posto que caberão ao CONTRATANTE as suas correções. Não obstante, estes devem constar nos formulários com uma legenda que os relacione às cláusulas de exclusão de culpabilidade aplicáveis. 7.6. Concluídos os procedimentos de campo e havendo defeitos anotados, o CONTRATANTE deve instaurar, de imediato, o competente processo administrativo, que se iniciará com a notificação extrajudicial do empreiteiro responsável, instruído, dentre outros, com os seguintes documentos: a) Contrato e aditamento; b) Termo de Recebimento provisório e definitivo; c) Notificações expedidas e recebidas; d) Laudos técnicos; 36 e) Relatórios de inspeções realizadas na obra, após o recebimento e respectivos registros fotográficos; f) Manifestações de defesa e alegações de eventuais excludentes de responsabilidade por parte da contratada; e g) Registros de responsabilidade técnica de execução, emitidos junto ao conselho profissional competente. 7.6.1. A notificação deve ser acompanhada dos formulários com os registros de todos os defeitos encontrados e das fotografias exemplificativas. 7.6.2. Na notificação deve ser estabelecido um prazo para o início dos serviços de correção dos defeitos, excluindo-se os que estejam relacionados a cláusulas excludentes de culpabilidades, ou para a apresentação da defesa. 7.6.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos riscos e imperfeições será definido pela Equipe Técnica do CONTRATANTE, não podendo o início dos serviços ocorrer em prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos. 7.7. Caso a CONTRATADA encaminhe uma peça de defesa, a equipe técnica do CONTRATANTE deve verificar se todos os defeitos relacionados foram objeto de contra-argumentos e se aquela restringiu sua tese às quatro excludentes de culpabilidade. 7.7.1. Após a análise da peça de defesa, o CONTRATANTE deve emitir relatório técnico que, concluindo pela sua procedência, recomende o arquivamento do processo, ou, concluindo pela improcedência, fundamente nova notificação ao executor, desta feita para o início imediato dos serviços. 7.7.2. Essa nova notificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deve ser acompanhada de planilha orçamentária que descreva os serviços a serem executados, com suas respectivas quantidades e preços. Quanto a esta, ainda cabe defesa por parte do executor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.7.3. A equipe técnica expressamente designada pelo CONTRATANTE para a fiscalização dos serviços de correção dos defeitos deve realizar o controle tecnológico, em consonância com as normas vigentes, imprescindível para sua aceitação. CLÁUSULA OITAVA ? DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem redução ou aumento de serviços, das quais resulte ou não correção do valor contratual, obedecido o limite legal. 8.2. Quando, na execução do contrato, houver alterações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, o CONTRATANTE fornecerá as quantidades e o 37 prazo para execução, se necessário, observados os valores do contratado. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar. 8.3. Somente serão capazes de motivar a alteração do contrato, mediante celebração de termo aditivo, as seguintes hipóteses: a) alterações de projeto ou de especificações técnicas, fatos imprevistos e demais situações previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 que não descaracterizem o regime de execução da obra; b) ocorrência de erro ou omissão relevante no orçamento. 8.4. Nos casos de obras executadas pelo regime de empreitada por preço unitário, eventuais omissões de itens de serviços na planilha orçamentária, necessários ao adimplemento do projeto, deverão ser incluídos na planilha orçamentária, mediante celebração de termo aditivo ao contrato. 8.4.1. As diferenças de quantidades de itens de serviços executados, em comparação com o previsto na planilha orçamentária contratada, serão pagas somente após a prolação de termo aditivo corrigindo as respectivas quantidades. 8.4.2. Em caso de incongruência entre a especificação de item de serviço na planilha orçamentária e no projeto básico, prevalecerá a do projeto básico, providenciando-se a substituição do item de serviço incorretamente descrito na planilha orçamentária, com as respectivas quantidades e valores unitários e totais, celebrando-se termo aditivo ao contrato, desde que o valor total da incongruência esteja, na Curva ABC de serviços, na faixa de até 50% do valor da obra. 8.5. Nos casos de obras executadas pelo regime de empreitada por preço global, os pagamentos dos encargos contratados serão realizados por preço certo e total, com as liquidações dos serviços executados realizadas somente após o término de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro. Assim, pequenas omissões de serviços ou variações quantitativas de itens de serviços da planilha orçamentária, em comparação com as necessidades do Projeto Básico, correrão sob o risco da CONTRATADA. 8.5.1. Pequenas variações quantitativas nos itens de serviços executados, em comparação com o previsto na planilha orçamentária, não implicam a necessidade de termo aditivo para correção, devendo tal risco ser suportado pela CONTRATADA, com a liquidação correspondente à exata etapa e valor previsto no cronograma físico-financeiro. 8.5.1.1. Serão consideradas pequenas variações quantitativas correspondentes a este dispositivo as imprecisões de quantidades, para mais ou para menos, de até 10% (dez por cento) entre o serviço executado e o previsto na planilha orçamentária. 8.5.2. Grandes variações quantitativas poderão ser objeto de termo aditivo corretivo, devendo ser corrigidas e pagas somente as quantidades que ultrapassarem os limites previstos no subitem anterior, e desde que: 38 a) não importem em ultrapassagem do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do contrato; b) não ensejem a redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência em favor do contratado em decorrência de termos aditivos anteriores; c) não estejam compensadas pela redução de outros quantitativos de itens de serviços que tornem o valor global do contrato compatível com o de mercado; c) não existam elementos de provas a constatar que a CONTRATADA tinha ciência do erro quantitativo anteriormente à assinatura do contrato. 8.5.3. Pequenas omissões de itens de serviços na planilha orçamentária, necessários ao adimplemento do projeto, não implicarão a necessidade de celebração de termo aditivo para inclusão do item na planilha orçamentária, mas tais serviços devem igualmente executados pela CONTRATADA, sob seu inteiro ônus. 8.5.3.1. Serão consideradas pequenas omissões de itens de serviços da planilha orçamentária aquelas cujo preço não ultrapassar 1% (um por cento) do valor do total inicial do contrato. 8.5.4. Em caso de pequenas incongruências entre a especificação do item de serviço na planilha orçamentária e no projeto básico, não será necessária a prolação de termo aditivo, mas tais serviços devem ser igualmente executados pela CONTRATADA , sob seu inteiro ônus, na forma constante do projeto básico. 8.5.4.1. Serão consideradas pequenas incongruências entre a especificação de item de serviço na planilha orçamentária e os encargos previstos no projeto básico aqueles cujo preço total não ultrapassar 0,5% (meio por cento) do valor total inicial do contrato. 8.6. Os serviços extras (acréscimos) que eventualmente sejam julgados necessários pela fiscalização, bem como as reduções ou modificações no objeto, serão sempre formalizados mediante Termo Aditivo ao Contrato. 8.6.1. Quando acrescida ao contrato a execução de serviços extras sem previsão em planilha orçamentária, os preços serão fixados a partir dos preços de referência da tabela SINAPI e cotações de mercado, quando aplicáveis, retroagidos à data-base do orçamento, aplicando-se o respectivo BDI e encargos sociais, mantido o percentual de desconto referente à diferença entre o valor total do contrato e o valor total do orçamento-base da licitação. 8.7. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser solicitado pela CONTRATADA desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: a) Imprevisibilidade do evento ou incalculabilidade de seus efeitos; b) Inimputabilidade do evento às partes; c) Grave modificação das condições do contrato; d) Ausência de impedimento absoluto (nexo causal entre o fato e o adimplemento contratual, impeditivo ou retardados das obrigações); 39 e) Atendimento da seguinte condição pelo impacto da variação dos preços: {(SCR-SAC)/SAC} X 100 > L Onde: SCR = Saldo do Contrato com aplicação do Realinhamento; SAC = Saldo Atual do Contrato; L = taxa percentual do Lucro informado na composição do BDI do orçamento PO, descontado as alíquotas de 15% do IRPJ e de 9% do CSLL. 8.7.1. Se alguma das condições relacionadas acima não for satisfeita, caberá apenas o pagamento do reajuste anual dos preços contratados, conforme Cláusula Nona. 8.8. Ainda poderá ser alterado o contrato promovendo o realinhamento do cronograma físicofinanceiro sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo: a) falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos serviços quando seu fornecimento depender do CONTRATANTE; b) ordem escrita do CONTRATANTE para paralisar, diminuir ou acelerar o ritmo dos serviços por interesse do CONTRATANTE; c) modificação do objeto para sua melhor adequação técnica (quantitativo X qualitativo), com o consequente realinhamento das etapas; d) adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pelo CONTRATANTE; e) quando necessária a modificação do cronograma físico -financeiro por imposição de circunstâncias supervenientes. 8.9. A execução de serviços por meio de aditamento contratual obedecerá, cumulativamente, aos requisitos abaixo: a) celebração e publicação da súmula no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS); b) apresentação da ART ou RRT correspondente ao aditamento; c) apresentação de endosso da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Súmula do Termo Aditivo. d) apresentação da garantia contratual correspondente ao saldo do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da Súmula do Termo Aditivo. 8.10. Serão reconhecidas como alterações dos projetos ou das especificações somente aquelas feitas com autorização escrita do CONTRATANTE. 8.11. Somente serão admitidos pedidos de prorrogação de prazo e aditamentos de serviços devidamente justificados e encaminhados dentro dos seguintes limites temporais: a) nos casos de prazos de execução de 30 a 60 dias: o pedido de prorrogação deverá ser encaminhado até 30 dias antes do término do prazo de execução; b) nos casos de prazos de execução de 61 a 180 dias: o pedido de prorrogação deverá ser encaminhado até 60 dias antes do término do prazo de execução; 40 c) nos casos de prazos de execução de 181 dias em diante: o pedido de prorrogação deverá ser encaminhado até 90 dias antes do término do prazo de execução. CLÁUSULA NONA ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1. Os preços serão reajustados anualmente, a contar do 13º (décimo terceiro) mês após a database do orçamento referencial da licitação, obedecendo o reajustamento à seguinte fórmula: Po × Ir Pr = ----------- Io Onde: Pr = Preço reajustado; Po = Preço orçado na proposta da CONTRATADA; Ir = Índice de reajuste correspondente ao 13º (décimo terceiro) mês após o mês da data-base do orçamento referencial da licitação; Io = Índice econômico correspondente ao mês da data-base do orçamento referencial da licitação. 9.1.1. Havendo prorrogações de prazo superiores a 12 (doze) meses, haverá novos reajustamentos, aplicando-se os índices correspondentes ao 25º (vigésimo quinto) mês, e assim sucessivamente. 9.2. O índice econômico a ser adotado na fórmula acima será o publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV), Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35 ? Edificações. 9.3. Para todos os efeitos decorrentes da licitação, considerar-se-á o índice da coluna 35 como referido ao último dia do mês anterior. 9.4. O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total deste contrato, podendo optar por uma das modalidades abaixo: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo essa última opção observar o disposto no inciso I do § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 41 10.1.1. Para o seguro-garantia, o prazo é de 1 (um) mês, contado da data de publicação do Aviso de Homologação da licitação no site do Município e anterior à assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, a depender de justificativa da CONTRATADA. 10.1.2. Para as demais modalidades, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS), podendo ser prorrogado a critério da Administração, a depender de justificativa apresentada pela CONTRATADA. 10.1.3. No caso de fiança bancária, na respectiva carta de fiança (conforme Anexo VI do Edital), deverão constar: a) prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato; b) expressa afirmação do fiador de que, na condição de devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao contratante, dos prejuízos por este sofridos, em razão do descumprimento das obrigações da contratada, independentemente de interpelação judicial; c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro; d) previsão da atualização do valor afiançado, pelo INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 10.1.4. No caso de apólice de seguro-garantia, a mesma deverá incluir, obrigatoriamente, a cobertura para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo, observadas as seguintes regras: 10.1.4.1. A apólice deverá cobrir o período previsto para a vigência contratual mais 3 (três) meses; 10.1.4.2. Em caso de prorrogação da vigência mediante celebração de Termo Aditivo de Contrato, deverá ser emitido o respectivo endosso pela seguradora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da Súmula do referido Termo Aditivo; 10.1.4.3. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se A CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas; 10.1.5. Caso a empresa opte pela caução em dinheiro, deverá depositá-la na conta para depósito da garantia: Ag. 0949 do Banrisul, conta de caução Nº 04.015052.0-6, no prazo estipulado no subitem 11.1.2. 10.2. Após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante requerimento da empresa. Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 42 10.3. Na ocorrência de Termo Aditivo ou de reajuste por apostilamento, a CONTRATADA deverá providenciar a garantia complementar ao acréscimo, mantendo o percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do saldo do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar, respectivamente, da publicação da súmula do referido Termo ou da cientificação relativa ao apostilamento, prorrogável caso seja apresentada justificativa aceita pelo CONTRATANTE. 10.3.1. A CONTRATADA deverá comprovar o encaminhamento à seguradora, bem como a ciência desta, de todos os termos aditivos ao presente contrato que venham a ser celebrados. 10.4. Havendo prorrogação de prazo contratual, na hipótese de a garantia ter sido prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, as mesmas deverão ser prorrogadas, de acordo com a vigência contratual. 10.5. Tratando-se de título da dívida pública, será considerado o valor de mercado, aferido em bolsa, até a data da assinatura do contrato, devendo ser apresentado documento, na oportunidade, que comprove o valor em bolsa naquela data, cabendo à CONTRATADA a comprovação mensal do valor de mercado. 10.6. Não serão aceitos títulos públicos não reconhecidos como válidos pelo governo, ou com validade questionada judicialmente. 10.7. A não apresentação da garantia contratual e de suas prorrogações ou reforços (caução) acarretará, além das sanções legais, a aplicação de penalidade na forma estabelecida no contrato. 10.8. Em havendo rescisão contratual, o contratante poderá recorrer à garantia contratual, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos, nos termos do art. 138, I, combinado com o art. 139, III e IV, da Lei nº 14.133/2021. 10.8.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações e responsabilidades nele previstas; b) prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; d ) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 10.9. A CONTRATADA deverá prestar garantia adicional na hipótese de ocorrer o que dispõe o § 5º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 10.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e produtos que 43 apresentarem vícios, defeitos ou incorreções. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pelo CONTRATANTE. 10.11. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 10.12. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada a renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente quando cometer as seguintes infrações: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado; e) não apresentar garantia, ou, ressalvada justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, apresentá-la em atraso ou em desacordo com o solicitado, quando convocada para assinatura do contrato ou dos aditivos contratuais; f) descumprir obrigações acessórias do contrato; g) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; h) praticar ato fraudulento na execução do contrato; i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 11.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência, no caso da infração prevista na letra ?a? do subitem 12.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de no mínimo 0,5% (meio por cento) até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado ou da nota fiscal/fatura do mês ou parcela correspondente, em caso de cometimento de qualquer infração prevista no subitem 12.1; c) impedimento de licitar e contratar com o município de Triunfo, nos termos da Lei; 11.3. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução do objeto, sem justificativa por escrito por parte da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, acarretará a multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, cumulativamente, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor da parcela inadimplida. 44 11.4. Na hipótese de atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra, a ser apurado trimestralmente pela Fiscalização, a CONTRATADA ficará sujeira a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor não executado no período respectivo. 11.5. Na hipótese de atraso na entrega da obra, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa moratória diária de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela adimplida em atraso, até a data do recebimento provisório da obra pelo CONTRATANTE, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da parcela adimplida em atraso. 11.6. Em caso de execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e projetos ou ainda, negligência na execução do objeto contratado, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa compensatória a partir de 0,5% (meio por cento), incidente sobre o valor total do respectivo serviço e/ou material cuja correção não for providenciada pela CONTRATADA no prazo estabelecido pela Fiscalização, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento). 11.7. Caracterizará a inexecução parcial do contrato: 11.7.1. para contratos com prazo de execução iguais ou superiores a 12 (doze) meses, o atraso por período superior a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo contratual; 11.7.2. para contratos com prazo de execução inferior a 12 (doze) meses, o atraso por período superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo contratual. 11.8. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 11.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 11.10. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 11.11. A aplicação da multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em multa compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação de outras sanções previstas neste ajuste. 11.12. A CONTRATADA poderá ser advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado. 45 11.13. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.14. A aplicação de sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 11.15. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da CONTRATADA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 11.16. O valor correspondente à multa estimada poderá, no curso da contratação vigente, ser retido de forma cautelar junto aos créditos devidos à CONTRATADA, o qual se converterá em pagamento, ao final da tramitação do correlato processo administrativo, sem prejuízo de eventual devolução, em caso de afastamento da penalidade e/ou retenção de maior valor. 11.16.1. A eventual devolução dos valores retidos será realizada com a incidência de atualização monetária, pelo INPC /IBGE, desde a data da retenção do valor até a data da sua efetiva devolução. 11.17. Se o valor da multa superar os créditos da CONTRATADA na contratação correspondente ao inadimplemento objeto da penalidade, poderão ser retidos outros créditos da CONTRATADA, decorrentes de contratações diversas firmadas com o CONTRATANTE, ainda vigentes. 11.18. Se os valores a serem pagos à CONTRATADA não forem suficientes para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 11.19. Caso não sejam efetuados os pagamentos referidos nos subitens acima, será providenciada a respectiva inscrição em dívida ativa. 11.20. Em caso de rescisão, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em razão de penalidade ou inadimplência contratual. 11.21. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 46 11.22. Da decisão que aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DA OBRA 12.1. Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á mediante vistoria conjunta realizada pelo responsável técnico da CONTRATADA e por uma Comissão de Recebimento da Obra, composta de técnicos do CONTRATANTE. 12.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado dentro de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação escrita, encaminhada pela CONTRATADA. 12.3. Para que a obra seja aceita em caráter provisório, naquilo que diz respeito às obrigações contratuais da CONTRATADA, as seguintes condições deverão ser obedecidas: a) todos os serviços descritos no memorial descritivo, projeto e planilha de orçamento fornecidos e contratados pelo TJ deverão estar executados; b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações; c) realização de todos os testes previstos no Memorial Descritivo para verificação de seu perfeito funcionamento; d) apresentação do Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros, liberando a edificação. 12.4. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em forma de ata e assinado pelo representante do CONTRATANTE e da CONTRATADA, no qual constarão, de forma circunstanciada, os serviços que eventualmente devam ser corrigidos, sendo deferido prazo compatível para a sua execução, sob pena de aplicação de multa. 12.4.1. No Termo de Recebimento Provisório deverá constar que o prédio se encontra em condições de habitabilidade, possibilitando a sua ocupação para os serviços. 12.5. O Termo de Recebimento Provisório encerra a contagem do prazo de execução da obra. 12.6. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições: a) atendimento de todas as pendências elencadas no Termo de Recebimento Provisório; b) fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais, bem como dos certificados de garantia, manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos; b) entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos junto ao sistema de seguridade social e ao FGTS. 47 12.6.1. O desatendimento do disposto na alínea ?a? do subitem acima não impedirá o recebimento definitivo e, sem prejuízo de eventual abertura de processo de apuração de irregularidade, resultará em pagamento proporcional ao efetivamente executado. 12.7. O recebimento definitivo da obra poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto no subitem anterior, na ocorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a CONTRATADA de realizar os serviços corretivos no prazo estipulado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Constituirão causas de rescisão do contrato as hipóteses previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, como as seguintes: a) não apresentação da garantia contratual e da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional no prazo estipulado neste contrato; b) atraso no início da obra, paralisação total ou parcial por prazo superior a 30 (trinta) dias ininterruptos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE; c) inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra; d) emprego de material em desacordo com as especificações ou de material recusado pela fiscalização do CONTRATANTE; e) atraso no pagamento do pessoal em serviço ou fornecedores; f) inexecução total ou parcial. 13.2. Este contrato deverá ser rescindido, caso se verifique a situação prevista no art. 2º, incisos V e VI, combinado com o art. 3º, da Resolução nº 07/2005, com a redação dada pela Resolução nº 229/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, ou, ainda, se a CONTRATADA incorrer nas seguintes situações: 13.2.1. Contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 13.2.2. Não ter, entre os empregados colocados à disposição do município para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. 13.3. Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação vigente. 48 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 14.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD. 14.4. Em atendimento ao disposto na LGPD, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico e cópia do documento de identificação, bem como a dados pessoais dos profissionais que prestarão os serviços pela CONTRATADA, tais como documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional. 14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Qualquer alteração do projeto originário deverá ser objeto de prévia aprovação formal pelo CONTRATANTE. O descumprimento importará em que a despesa decorrente da execução do projeto alterado corra por conta e risco da CONTRATADA. 15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários na execução do objeto deste contrato, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 49 15.2.1. Para todos os efeitos decorrentes do subitem acima, deverá ser levado em consideração o acréscimo ou supressão proporcional da garantia contratual e da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional. 15.3. Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada ou registrada, e-mail, ou outro meio adotado pelo CONTRATANTE. 15.3.1. Não sendo a CONTRATADA localizada por mudança de endereço, sem aviso ao CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS). 15.4. Respeitadas as disposições deste contrato, independentemente de transcrição, integram este instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes o Edital e a Documentação Técnica da Concorrência Eletrônica nº --/20--- e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, para constar, lavrou-se este termo que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas. Triunfo, ...... de ........................... de .......... ...................................................... ...................................................... CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 50 ANEXO VII ? MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL CARTA FIANÇA Nº BANCO _______________________ A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO REF.: FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco _________________ com domicílio em _________________, na _________, nº ____ inscrito no CNPJ/MF sob nº _______, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara-se fiador e principal pagador da empresa ____________________, com domicílio em ________________, na ______________, nº ________ inscrita no CNPJ sob nº _____________, até o limite de R$ ______________ (por extenso), para efeito de garantir o cumprimento das obrigações do Contrato nº _________, decorrente do processo licitatório ___________ nº __/2025, cujo objeto é a contratação de __________________, no endereço ________________. A fiança ora concedida assegura a garantia necessária à execução do contrato correspondente, conforme disposto na Cláusula da Garantia Contratual, por parte da empresa afiançada, inclusive no período compreendido entre a publicação da súmula no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS) e a devida apresentação desta carta fiança, e o valor da fiança presentemente concedida poderá ser recebido pela Prefeitura Municipal de Triunfo, a qualquer tempo, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial, ou ainda, de qualquer prévia justificação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação, feita por escrito pelo Município. Este banco renuncia expressamente aos benefícios estatuídos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei, que: a) está legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança; b) esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária, regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis à espécie; c) o fiador e principal pagador não está ligado a nenhum grupo da empresa afiançada; d) o valor da presente fiança se contém dentro dos limites permitidos pelo Banco Central e será atualizado monetariamente pelo INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. A presente fiança bancária vigorará pelo prazo de ____ dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável automaticamente, até o recebimento definitivo do objeto e desde que liberada mediante comunicação por escrito, emitida pela prefeitura Municipal de Triunfo. Local e data. Assinatura. Código de Validação da Entidade Emissora junto ao Banco Central do Brasil ? BACEN nº ........................., nos termos do Comunicado nº 23, de 08 de maio de 2013. A validação da entidade será realizada por consulta ao Módulo de Validação de Certidão para Entidades Supervisionadas na página do Banco Central do Brasil ? BACEN na internet. 51 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO ______________________________________(razão social da licitante), CNPJ nº __________________, estabelecida no(a) ____________________________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ______________________________________ (representante da empresa e qualificação do mesmo, constando inclusive qual a função/cargo na empresa), portador(a) de CI/RG nº ____________, CPF nº ___________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que possui pleno conhecimento do objeto da Concorrência Eletrônica nº. 4/2025 e concorda com todas as exigências contidas no Edital e anexos, que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUME todo e qualquer risco por esta decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, dos Projetos Básico e Executivos e dos demais anexos que compõem o processo da presente licitação. (Local e data) Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)