1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 21/2015 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, por meio da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estará recebendo, no dia 17 de julho de 2015, às 14h, na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, sala de licitações, situada à Rua XV de Novembro, n.º 15, CEP 95840-000, Centro, em Triunfo, RS, os envelopes de documentação e propostas para a licitação, autorizada pelo processo 869/2015, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 501/2015 de 07/05/2015, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO. 1. DO OBJETO LICITADO O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA AS MERENDEIRAS DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO, conforme especificado neste edital e em seus anexos. 1.1. Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. 1.2. O prazo de entrega deverá ser no máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 1.3. Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade da licitante. 1.4. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1.5. A licitante deverá entregar os materiais no depósito central da SME, das 8h as 12h e das 13h as 16h. 1.6. Após a homologação do processo licitatório será fornecido ao vencedor do certame, planilha com as quantidades dos sapatos por numeração. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos até a data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA AS MERENDEIRAS DAS ESCO LAS DO MUNICIPIO 2 No primeiro envelope Tomada de Preços nº 21/2015 Envelope n.º 1 - DOCUMENTAÇÃO Licitante: (denominação social completa da empresa) No segundo envelope Tomada de Preços nº 21/2015 Envelope n.º 2 - PROPOSTA Licitante: (denominação social completa da empresa) Após a avaliação dos documentos inclusos no 1.º envelope, pela Comissão de Licitações, e não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados as propostas constantes no 2.º envelope. 2.1. Credenciamento O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento com assinatura reconhecida em cartório (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular com assinatura reconhecida em cartório. O Credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração, que conceda poderes ao signatário da Credencial. 3. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 1 A licitante deverá apresentar, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, no horário de expediente externo, ou publicação em órgão de impre nsa oficial, os seguintes documentos: 3.1. Habilitação Jurídica I- CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Comissão de Licitações e Cadastro do Município de Triunfo, em vigor. a) Para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando o CRC apresentar alguma negativa com prazo de validade vencida, a licitante deverá anexar ao CRC (no envelope documentação), os documentos atualizados. 3 Observação: As empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas desta Tomada de Preços, conforme artigo 22, parágrafo 2º, e artigo 110, caput e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. II- Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 3.1-II, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo e CRC). 3.2. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 3.3. Declaração sem fins de habilitação a) A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração (conforme Anexo III), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. a)1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. Obs.: Caso a declaração citada no item 3.3 não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, no Ato Constitutivo, devera ser acompanhada de Procuração, que conceda poderes ao signatário da declaração. 3.3.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou 4 parcelamento do débito em até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 3.3.1.1. O prazo citado no subitem 3.3.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. 3.3.1.2. O benefício de que trata o subitem 3.3.1 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para ef eito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. 3.3.1.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10 deste edital. 3.4. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, caso não tenha expressa a validade, deverá ser emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação; b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 3.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela Comissão de Licitações. 3.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 3.7. O Licitante habilitado que não estiver representado, ou que representado não se manifestar na sessão de julgamento da habilitação, automaticamente abre mão do direito ao prazo de recurso, podendo, neste caso, a comissão passar a segunda fase, exceto quando o mesmo se manifestar por escrito do contrário. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada 5 à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 4. DA PROPOSTA - Envelope n.º 2 A licitante deverá apresentar a proposta, bem como todos os seus anexos, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 4.1. A proposta poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datada e assinada por representante legal da empresa. Deverá apresentar também a razão social, o número do CNPJ-MF da licitante. 4.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 4.1.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos envelopes. 4.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais, com 2 (duas) casas após a vírgula, para o item, válido para ser praticado desde a data de entrega dos envelopes proposta até o efetivo pagamento. Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do artigo 48, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 4.3. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), trabalhistas, tributários, comerciais, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, fretes, seguros, tarifas, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 4.3.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e 6 ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.3.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da licitante. 4.4. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço. 5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 5.2. A Comissão de Licitações considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, para efeito de classificação da proposta e cumprimento do artigo 40, X, da Lei das Licitações. 5.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital. 5.3.1. Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto). 5.3.2. Ocorrendo o empate, na forma do item 5.3., proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, caso não tenha condições de formular nova proposta no ato, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em 7 que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.3, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 5.3.4. Se existir mais de um licitante com propostas idênticas, após a aplicação do disposto no item 5.3 do edital, permanecendo o empate, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 6. DA ADJUDICAÇÃO 6.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, será a prestação dos serviços adjudicada à empresa autora da proposta mais vantajosa de acordo com as condições mencionadas no subitem 5.2 deste edital. 6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 7. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 7.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais. 7.1.1. Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. 7.1.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e Municipal. 7.1.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 8 7.1.4. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 8. DO RECEBIMENTO 8.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores da Secretaria Municipal Requisitante, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e “b”, da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem. 8.1.1. O recebimento definitivo não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 9. DAS SANÇÕES 9.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 9.1.1. Pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.2. Pela entrega do objeto licitado em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.3. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 9.2. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9 deste edital. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 9 Órgão: 55 MERENDA ESCOLAR Unidade: 1306 Fonte: MDE – MAN. E DESENV. DO ENSINO Cat. Econômica: 339030230000 UNIFORMES, TECIDOS AVIAMENTOS Red. Desp.: 4235 10.2. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 10.3. De todas as reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados presentes. 10.4. Uma vez iniciada a sessão, em conformidade com o horário determinado neste instrumento convocatório, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias. 10.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos. 10.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.7. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Triunfo. 10.8. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados. 10.9. O envelope n.º 2 – Proposta, da licitante inabilitada, não retirado após o julgamento da habilitação, poderá ser solicitado, á Comissão de Licitações, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope-proposta não retirado no prazo especificado será inutilizado. 10.10. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. 10.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 10.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 10 10.13. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, localizada junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Triunfo, Rua XV de Novembro Nº XV, térreo, no horário de atendimento externo, das 08h30min h às 11h45min e das 13h30min às 16h45min de segunda a quinta feira. 10.14. Qualquer divergência entre as clausulas do presente Edital com seus Anexos, prevalece as explicitas no primeiro. 10.15. Faz parte integrante deste edital: Anexo I Modelo de Credenciamento. Anexo II Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Anexo III Declaração de enquadramento para ME, EPP OU COOPERA TIVA. 10.16. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao objeto deste edital: (51) 3654-3676, com Ingrid Lerch b)Comissão de Licitações e Cadastro(CRC): (51) 3654-3406, Carlos H. V. Cezimbra, (51) 3654-3307, Ivete Nilza Stasczack e (51) 3654-1012 Mara Sueida de Souza Vianna. c)Informações editais: (51) 3654-1063, Anita O. Paula. d)Fac-símile : (51) 3654-3786. Triunfo, 27 de maio de 2015. Ingrid Lerch Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos PARECER JURÍDICO Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. ASSESSORIA JURÍDICA 11 ANEXO I CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ___________________ _, para participar em procedimento licitatório, consistente na Tomada de Preços nº 21/2015, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 201__. ___________________________________________________ ______________ Assinatura do representante legal da empresa 12 ANEXO II FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 21/2015 Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário 1 180 un Jaleco de tergal branco, sem bolsos, aproximadamente 67% poliéster e 33% algodão, com serigrafia, manga curta, aberto na frente com botões, comprimento de 75cm. P (40 unidades), M (60 unidades), G (60 unidades), GG (10 unidades) e EG (10 unidades). 2 180 un Avental para cozinheira, na cor branca, de tecido não inflamável, com tiras para amarrar na cintura. Tamanho único. 3 40 un Avental de plástico resistente para lavagem de louça, totalmente na cor branca, com tiras para amarrar na cintura. Tamanho único. 4 180 un Calça tipo pijama, de tecido resistente, com elástico e cordão na cintura, sem bolsos, nos tamanhos P (40 unidades), M (60 unidades), G (60 unidades), GG (10 unidades) e EG (10 unidades). 5 180 un Touca para cabelos, especial para cozinheiras. De tecido resistente, que permita a transpiração, com elástico. Tamanho único. 6 90 Par Sapato com solado antiderrapante, próprio para usar em cozinha, em numeração do tamanho 34 ao 40. RAZÃO SOCIAL: _____________________________________ _______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: _ _________________ LOCAL E DATA: _____________________________________ ________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 13 ANEXO III À Comissão Permanente de Licitações Da Prefeitura Municipal de Triunfo Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (Razão Social da licitante) ___________________________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) Enquadra-se na situação de ___________________________________________; b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 201__. ___________________________________________________ ______________ Assinatura do representante legal da empresa ___________________________________________________ ______________ Número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) 14 COMPROVANTE DE ENTREGA Recebi para cotação a Tomada de Preços nº 21/2015, com 13 (treze) páginas que objetiva a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA AS MERENDEIR AS DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO. Recebemos em: ______/______/201__ Assinatura_________________ Carimbo/CNPJ____________________ Licitante__________________________________________________ Rua__________________________________, Nº__________ _______ Cidade_____________________________________________ _______ Telefone __________________________________________ ________ E-mail_____________________________________________ _______