Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.232, de 24 de agosto de 2023. Autoriza o uso e fixa os preços para utilização de espaços públicos durante a realização do Triunfo em Festa ? 2023, no Parque de Exposições Camboatá, e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, art.143, inciso VI, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 180 e 215 § 1º da Constituição Federal de 1988, referindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico e promoverão a proteção das manifestações culturais; CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 8º, 13 § 5º, 62, inciso I alíneas ?i? e ?j? e 143 inciso VII da Lei Orgânica do Município, informando que a administração dos bens municipais é de competência do Prefeito, podendo ocorrer a permissão ou autorização de uso, de qualquer bem público, por terceiros, para atividades ou usos específicos e transitórios; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010, referindo que a autorização poderá incidir sobre qualquer bem público e outorgada para atividades ou usos específicos e transitórios; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 1.722/2002 ? CTM, que estabelece a competência do Executivo para fixar e reajustar os preços destinados a remunerar a utilização de bens; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 2.489/2011, que autoriza o Município a cobrar taxa pela utilização de espaço público para viabilizar o integral ou parcial custeio dos eventos; CONSIDERANDO a realização do Triunfo em Festa ? 2023, instituído pelo Decreto Municipal de Organização do Evento, nos dias 11 a 15 de outubro do corrente ano, evento que reúne o 22º Rodeio Crioulo Estadual, 16º Gineteada Internacional e 24º Feira de Artesanato e Produção, Integrantes do calendário oficial estabelecido pela Lei nº 2.489/2011; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o uso de espaços públicos nas dependências do Parque de Exposições Camboatá, durante a realização do Triunfo em Festa ? 2023. Parágrafo único. As condições e preços dos espaços públicos serão fixados em Edital específico. Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 2º. O uso dos espaços públicos deverá ser requerido nos termos do Edital específico e será autorizado, preferentemente, às empresas com sede em Triunfo, visando fomentar o comércio local, como fonte de geração de emprego e renda. Art. 3º. O comércio de bebidas deverá observar a exclusividade definida em procedimento licitatório ou outra determinação expedida pelo Município. Art. 4º. Os requerimentos das pessoas jurídicas, devidamente protocolados, serão direcionados à Comissão Especial da Avaliação designada pelo Prefeito. § 1º. Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Para Pessoas Jurídica: a) comprovante de inscrição no CNPJ, com CNAE compatível com a atividade; b) contrato social com a última alteração, se houver; c) CPF e documento com foto do representante legal da pessoa jurídica. II - Para Micro Empreendedor Individual - (MEI): a) comprovante de inscrição no MEI, com CNAE compatível com a atividade; b) CPF e documento com foto do representante legal do MEl. § 2º. Caso o espaço desejado pertença ao local 07 - Feira de Artesanato e Produção Agrícola ? o requerente deverá apresentar carteira de artesão ou inscrição como microempresário individual ? MEI, com ramo de atividade em artesanato ou talão de produtor. § 3º. Os interessados deverão indicar o(s) espaço(s) desejado(s), mediante preenchimento da ficha de inscrição. § 4º. Os interessados poderão concorrer para vários espaços públicos, porém será autorizada a utilização somente de um espaço por CNPJ. § 5º. Sendo o mesmo requerente vencedor de mais de um ponto deverá optar por qual dos espaços irá ocupar, convocando-se a segunda melhor oferta para o(s) espaço(s) remanescente(s); § 6º. O participante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação deferida, porem, condicionada à regularização da pendência em até 5 (cinco) dias a contar da data da sessão pública, sob pena de indeferimento da autorização de uso. Art. 5º. A Comissão Especial de Avaliação procederá a análise da documentação exigida. Art. 6º. Fica expressamente vedada a inscrição de servidores municipais, agentes políticos e pessoas jurídicas nas quais estes figurem como sócios, assim entendidos os do Poder Executivo e Legislativo local, nos termos do art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/1993. Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 7º. A autorização de uso será formalizada somente após a comprovação do recolhimento do valor integral ofertado aos cofres do Município. Art. 8º. A pessoa jurídica, a quem for autorizado o uso, será responsável perante o Município por eventuais danos causados aos próprios municipais e a terceiros, ficando, ainda, sujeita a possíveis sanções, de acordo com a legislação em vigor. § 1º. O espaço utilizado deverá ser entregue nas mesmas condições em que recebido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contando do encerramento do evento. § 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vistoriar e fiscalizar o uso autorizado, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. § 3º. O não cumprimento das obrigações prevista no caput e no § 1º, deste artigo, ou a irregularidade de que trata o parágrafo anterior, acarretará a negativa de futuras autorizações de uso ao infrator, para todos os eventos realizados pelo Município, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 9º. Fica autorizada, mediante o pagamento de melhor oferta e prévia apresentação de proposta pelos interessados, junto ao Protocolo Geral, a destinação de espaços públicos para publicidade. Art. 10. Fica delegada a competência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e à Comissão Especial de Avaliação para a prática de todos os atos necessários a perfeita aplicação do presente Decreto e do Edital específico, inclusive decidir quanto aos requerimentos de autorização de uso. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 24 de agosto de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO ÚNICO MINUTA DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2023 AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NO EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2023 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de pessoas jurídicas e físicas interessadas na AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO S PÚBLICOS PARA PONTOS COMERCIAIS NO EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2023 , recebendo inscrições no período de xx de a xx de de 2023, das 8:30 as 12h e das 13:30 as 16:30, junto ao Protocolo Geral do Município, Rua XV de novembro, nº 15, CEP 95.840-000, centro de Triunfo/RS. As propostas serão analisadas em sessão pública, a realizar-se no dia xx de xxx 2023 às xxxh, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ? sito a Rua Dr. José Luiz de Freitas, 337, Bairro Centro, Município de Triunfo/RS, e será presidida pela Comissão Especial de Avaliação nomeada pela Portaria nº xxx, do Gabinete do Prefeito Municipal de Triunfo. Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Orgânica do Município, pela Lei complementar nº 14 de 2010, pelo Decreto Municipal nº xxxxxx e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. O extrato deste edital será publicado na imprensa oficial e sua íntegra no site do município www.triunfo.rs.gov.br, todas as publicações decorrentes deste certame serão publicadas no site do município. O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos: Ato/Procedimento Prazo/data Publicação do Edital x Inscrições x Resultado das Inscrições x Recurso Habilitação x Julgamento Recursos e Lista dos Habilitados x Sessão pública - Sorteio e Leilão x Homologação do Resultado Final x Publicação do Resultado Final x 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO S PÚBLICOS PARA PONTOS COMERCIAIS NO EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2023. O uso do espaço público de que trata o presente Edital, será exclusivamente para a realização do EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2023 , nos dias 11 de outubro a 15 de outubro de 2023, de acordo com os termos deste Edital. 1.2. O espaço reservado para o objeto deste Edital será no Parque Municipal de Exposições Camboatá, conforme mapa de localização dos pontos constante do ANEXO II, deste Edital. Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 2. RECURSOS: 2.1. Os Recursos previstos no presente Edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Avaliação nomeada pelo Prefeito e protocolizados no PROTOCOLO GERAL da Prefeitura Municipal de Triunfo, junto à Rua XV de Novembro, nº 15, durante o horário de expediente da Administração, das 8h:30min às 12h e das 13h:30min às 16h30min, conforme cronograma de prazos constante neste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO : 3.1. Habilitam-se para participar do presente processo interessados em uso de espaço público para PONTOS COMERCIAIS no EVENTO ?TRIUNFO EM FESTA 2023? , que atenderem os requisitos do presente Edital. 3.2. É vedada a participação: I - dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação designada para atuar na presente seleção, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias. II- de servidores municipais, agentes políticos e pessoas jurídicas nas quais estes figurem como sócios, assim entendidos os do Poder Executivo e Legislativo local, nos termos do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/1993. 3.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que: I - possua em seu quadro, ou grupo, integrante da Comissão Especial de Avaliação designada para atuar na presente seleção ou qualquer integrante da Administração Municipal. 3.4. Os participantes deverão estar em dia com as suas obrigações fiscais durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento. 4. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS : 4.1. A entrega da documentação para habilitação e credenciamento dar-se-á em envelope lacrado, protocolado junto ao Protocolo Geral do Município, no endereço e período estipulados no preâmbulo, não sendo aceito em momento ou local diverso ao constante neste Edital. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO : 5.1. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: CHAMAMENTO PÚBLICO N º ____/2023 ENVELOPE DE PROPOSTA Nome do Proponente: .............................................................. Endereço Completo: .................................................................. 5.2. O envelope deverá conter o requerimento preenchido, constante do ANEXO I do presente Edital, e os seguintes documentos: I - Para Pessoa Jurídica: a) comprovante de inscrição no CNPJ, com CNAE compatível com a atividade; b) contrato social com a última alteração, se houver; c) CPF e documento com foto do representante legal da pessoa jurídica; Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 II - Para Micro Empreendedor Individual - (MEI): a) Comprovante de inscrição no MEI, com CNAE compatível com a atividade; b) CPF e documento com foto do representante legal do MEl; III - Para Artesão: a) Carteira de Artesão ou Inscrição de Artesão/MEl; b) CPF e documento com foto. 6. PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO : 6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão Especial de Avaliação designada. 6.2. O participante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/06 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação deferida, porém condicionada a regularização da documentação em até 5 (cinco) dias a contar da data sessão pública, sob pena de indeferimento da autorização de uso. 6.3. A Comissão Especial de Avaliação procederá à análise da documentação exigida e habilitará o requerente. 6.4. Se inabilitado, poderá o requerente interpor recurso conforme cronograma contido neste Edital. 6.5. A lista dos habilitados será publicada conforme cronograma deste Edital. 6.6. Os interessados poderão concorrer para vários espaços públicos, quando protocolada a documentação de habilitação, devendo indicar até 03 (três) espaços desejados por CNPJ na ficha de inscrição. Se habilitado e não o tendo sido contemplado, poderá concorrer a outros espaços remanescentes na sessão pública de distribuição dos espaços, prevalecendo a regra de autorização de um espaço por CNPJ e a devida compatibilidade das atividades com o espaço remanescente. 7. SESSSÃO PÚBLICA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO : 7.1. A Sessão Pública será realizada conforme cronograma deste instrumento, para fins de definir os vencedores e os valores finais a serem recolhidos para fins de outorga dos espaços públicos constantes do ANEXO III, do presente Edital. 7.2. Aberta a Sessão o servidor designado pela Comissão Especial de Avaliação procederá ao anúncio dos Setores e Pontos que estarão em disputa, convocando os presentes a proferirem seus lances. 7.3. Os Critérios de seleção serão pelas formas de Pagamento do Preço Fixo e Maior Lance, conforme determinações contidas no ANEXO III, do presente Edital. 7.4. Nos pontos do local 07 (Feira do Artesanato e Produção Agrícola), a autorização de uso se dará por ordem das inscrições, desde que devidamente habilitado, limitado a 43 pontos. A localização ficará a critério da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 7.5. Nos pontos do local 07 (Feira do Artesanato e Produção Agrícola), o preço público fixado para os artesãos locais, é: I - 01 (um) UFM para os espaços com 3,0 metros de frente; II - 1,5 (um virgula cinco) UFM para os espaços com 5,0 metros de frente; III - Para os artesãos não preferenciais, ou seja, aqueles não residentes em Triunfo, fica fixado o preço público de 02 (dois) UFM para uso dos espaços de 3,0 ou 5,0 metros de frente. 7.6. Nos Pontos Comerciais de Preço Fixo, havendo mais de um interessado pelo mesmo ponto, o desempate será efetivado pela forma de sorteio público na Sessão Pública designada, conforme cronograma constante deste Edital. 7.7. Havendo mais de um interessado na exploração comercial do mesmo espaço Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 público, classificado como Maior Lance, o vencedor será definido mediante lance inicial a partir do preço público fixado na planilha do ANEXO III, seguido de lances em intervalos sucessivos mínimos de R$ 50,00 (cinquenta reais), observada a preferência nos Pontos, conforme item 8, deste Edital, e o ponto classificado como Preço fixo, o vencedor será definido mediante por sorteio, permanecendo o preço fixado na planilha do ANEXO III. 7.8. O arrematante do Ponto deverá recolher, como garantia, o equivalente a 40 % do preço ofertado, sob pena de cancelamento da arrematação. O valor deverá ser recolhido por meio de: I - transferência on-line para a conta BANRISUL, agência n° 0949, conta n° 04.154691.03 em nome do Triunfo em Festa ou Pix: cultura@triunfo.rs.gov.br II - pagamento de guia emitida pela fazenda municipal com recolhimento até as xx h do dia xx. 7.9. O valor remanescente deverá ser recolhido até as xxh do dia xxx, sob pena de perda do espaço. 7.10. A desistência ou não pagamento do valor remanescente implicará na perda do valor recolhido como garantia. Neste caso será convocado a segunda melhor oferta. 7.11. Todos os pontos deverão estar devidamente instalados e pronto s para funcionamento até as 24h (vinte e quatro) do dia xxxx. Não estando, fica permitida a Comissão autorizar o uso do Ponto a outro interessado, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, devidamente justificada. 8. DA PREFERÊNCIA DOS PONTOS COMERCAIS : 8.1. Serão autorizados com preferência os pontos referidos no ANEXO III, aos comerciantes com inscrição e alvará emitidos pelo Município de Triunfo. 8.2. Na ausência de interessados nos pontos constantes do item 8.1, poderá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico outorgar para os demais interessados os pontos vagos, na forma adotada para os demais pontos. 8.3. Caso o espaço desejado pertença ao local 07, destinado a Feira de Artesanato e Produção Agrícola, o requerente deverá apresentar carteira de artesão ou inscrição como microempresário individual ? MEI, com ramo de atividade em artesanato ou talão de produtor, sendo vedada a comercialização por terceiros. Nos casos de produção agrícola, entende-se, também, a comercialização de produtos oriundos da agroindústria familiar. 9. PENALIDADES: 9.1. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Decreto que regulamenta o evento, acarretará na perda do direito de expor ou vender seus produtos no evento. 9.2. Além do estabelecido acima, ainda serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Código Municipal de Tributação, bem como na legislação sanitária e demais legislações Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis à matéria. 9.3. A pessoa física ou jurídica, a quem for autorizado o uso, será responsável perante o Município por eventuais danos causados aos próprios municipais e a terceiros, ficando, ainda, sujeita a possíveis sanções, de acordo com a legislação em vigor. 9.4. O espaço utilizado deverá ser entregue nas mesmas condições em que recebido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do encerramento do evento. 9.5. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vistoriar e fiscalizar o uso autorizado, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. 9.6. O não cumprimento das obrigações neste Edital e nas disposições dos itens 9 à 9.5, acarretará a negativa de futuras autorizações de uso ao infrator para todos os eventos Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 realizados pelo Município, pelo prazo de 01(um) ano. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. O número de pontos comerciais encontra-se especificado no ANEXO III, deste instrumento. 10.2. Será expedida Autorização Especial, conforme modelos constantes do ANEXO IV e ANEXO V, deste Edital. 10.3. Os proponentes classificados somente poderão expor ou comercializar os produtos mencionados no ANEXO III, deste Edital. Outros produtos somente após análise conveniência e com autorização expressa e devidamente justificada pela Comissão do evento. 10.4. O comércio de bebidas deve observar a exclusividade definida em processo licitatório ou outra determinação expedida pelo Município, bem como o preço máximo estabelecido pela organização do evento. 10.5. Os freezers e chopeiras serão disponibilizados pelo fornecedor exclusivo de bebidas do evento, conforme avaliação da Organização do evento. 10.6. É autorizado o uso de equipamentos próprios, tais como freezers e dentre outros, para a utilização durante o evento. 11. DA PUBLICIDADE: 11.1. A cópia do presente Edital de Chamamento Público e de seus anexos poderão ser obtidas no site www.triunfo.rs.gov.br 11.2. A sessão pública ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no dia e hora constante neste Edital. 11.2. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, serão publicados no mural oficial e no site oficial do Município, no endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br Município de Triunfo, xx de agosto de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS COMÉRCIO - CNPJ/MEI PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES CAMBOATÁ ?TRIUNFO EM FESTA 2023?? Nome/Razão Social: _____________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ DDD/Fone: ________________ Representante legal: __________________________ DDD/Fone: ________________________ CPF: _____________________________ RG: ______________________________ CNP J: ______________________________ Requeiro o(s) espaço(s), abaixo indicado(s), conforme mapa/planilha (Anexos II e III), do evento Triunfo em Festa 2023, nos dias 11 a 15 de outubro de 2023, e DECLARO, sob as penas da Lei, que estou ciente dos regulamentos e condições descritas no Edital de Chamamento de distribuição de espaços. ESPAÇO PRETENDIDO: P ONTO: _______ PONTO: _______ PONTO: _______ Atividade: ____________________________________________________________ Triunfo, _____de ____________de 2023. ___________________________ Assinatura Uso da Comissão Especial- Comércio: 1. CNPJ ( ) 2. Documento com Foto ( ) 3. Contrato Social ( ) 4. CPF ( ) ( ) Defiro. ( ) Indefiro. Motivo: _____________________________________________________________ Em _____/_____/_____ _________________________________________ Presidente da Comissão Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE US O ESPAÇOS PÚBLICOS PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES CAMBOATÁ ?TRIUNFO EM FESTA 2023?? ARTESANATO Nome Artesão __________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Município: _______________________ Estado: _____________________ DDD/Fone: __________________________ CPF: _____________________________ RG: ____________________________ Carteira de Artesão:______________________ Requeiro o espaço, abaixo indicado, para a exposição e comercialização de artigos/produtos de fabricação/produção artesanal no evento Triunfo em Festa 2023, nos dias 11 a 15 de outubro de 2023, e DECLARO, sob as penas da Lei, que estou ciente dos regulamentos, das condições estabelecidas e da orientação da organização do evento, e que estou enquadrado(a) na categoria de ARTESÃO. PARA O ESPAÇO PRETENDIDO: (descrever o tipo de artigo/ produtos) Tamanho de espaço pretendido: ( ) 3,0 metros de frente ( ) 5,0 metros de frente Atividade: ___________________________________________________________________ Cidade (___________________),______de_______2023. _______________________ Assinatura Uso da Comissão - ARTESANATO: 1. Carteira de Artesão ou Inscrição de Artesão/MEl ( ) 2. CPF e documento com foto ( ) ( ) Defiro. ( ) Indefiro. Motivo: ____________________________________ N º Espaço ______________________________ ____(_______) metros Valor R$:_________________ EM ____/_____/_____ ___________________________ Presidente Comissão Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS A SEREM OUTORGADOS Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III DESCRIÇÃO E VALORES DOS ESPAÇOS PÚBLICOS A SEREM OUTORGADOS NÚMERO DO PONTO DESCRIÇÃO LOCAL DESCRIÇÃO COMERCIO METRAGE M APROX. VALOR OBS 01 CENTRO DE EVENTOS LAURO FRANCO, ESPAÇO EDIFICADO ESQUERDA COPA LANCHES EM GERAL. BEBIDAS, CHOPP, CERVEJA E REFRIGERANTE 8 R$ 3.000,00 LANCE PREFERENCIAL 02 CENTRO DE EVENTOS LAURO FRANCO, ESPAÇO EDIFICADO ESQUERDA COPA LANCHES EM GERAL. BEBIDAS, CHOPP, CERVEJA E REFRIGERANTE 8 R$ 3.000,00 LANCE PREFERENCIAL 03 FRENTE PAVILHÃO ARTESANATO, ESPAÇO EDIFICADO, PRIMEIRO DA ENTRADA DO PARQUE CAFETEIRA, CONFEITARIA E LANCHES PRONTOS (SEM FRITURA). DOCES, SALGADOS, BOLOS, CAFE, REFRIGERANTE ÁGUA, CHOPP E CERVEJA 5 R$ 2.250,00 LANCE PREFERENCIAL 04 FRENTE PAVILHÃO ARTESANATO, ESPAÇO EDIFICADO, SEGUNDO DA ENTRADA DO PARQUE CAFETEIRA, CONFEITARIA E LANCHES PRONTOS (SEM FRITURA). DOCES, SALGADOS, BOLOS, CAFE, REFRIGERANTE ÁGUA, CHOPP E CERVEJA 5 R$ 2.250,00 LANCE PREFERENCIAL 05 FRENTE PAVILHÃO ARTESANATO, ESPAÇO EDIFICADO, TERCEIRO DA ENTRADA DO PARQUE COPA LANCHES EM GERAIS. DOCES, BEBIDAS, REFRIGERANTE ÁGUA, CHOPP E CERVEJA 5 R$ 2.250,00 LANCE PREFERENCIAL 06 FRENTE PAVILHÃO ARTESANATO, ESPAÇO EDIFICADO, TERCEIRO DA ENTRADA DO PARQUE COPA LANCHES EM GERAIS. DOCES, BEBIDAS, REFRIGERANTE ÁGUA, CHOPP E CERVEJA 5 R$ 2.250,00 LANCE PREFERENCIAL 07 PAVILHÃO ARTESANATO, DENTRO. FEIRA ARTESANATO Ver Item 7.5 do Edital Ver Item 7.5 do Edital Ver Item 7.5 do Edital 08 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 6 R$ 3.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 09 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, 3,2 R$ 1.500,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 COM MONTAGEM BÁSICA VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 10 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 4 R$ 2.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 11 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 4 R$ 2.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 12 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 3 1.500,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 13 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 6 R$ 3.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 14 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 3 R$ 1.500,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 15 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 4 R$ 2.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 16 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 4 R$ 2.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 17 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 3,2 R$ 1.500,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 18 FEIRA COMERCIAL RUA PRINCIPAL A DIREITA, ESPAÇO COM MONTAGEM BÁSICA OBJETOS E PRODUTOS DIVERSOS. (BIJU, CALÇADOS, VESTUARIO, BRINQUEDOS, ARTIGOS GAUCHESCOS E DEMAIS) 6 R$ 3.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 19 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ENTRE O PAVILÃO SERVIÇO ESPAÇO VINCULADO AO EVENTO VINCULADO EVENTO Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DO ARTESANATO E OS BANHEIROS 20 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO NÃO EDIFICADO SEM MONTAGEM BEBIDAS CHOPP REFRIGERANTE, CERVEJA E ÁGUA. 6 VINCULADO EVENTO 21 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK BUFET DE SORVETE, 2 MAQUINAS DE SORVE EXPRESSO E MILK SHAKE, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 R$ 3.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 22 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK CREPE 4 MAQUINAS REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA. 5 R$ 2.600,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 23 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK DOCES SECOS CONFEITADOS (SOMENTE INDUSTRIALIZADOS) 3 R$ 2.000,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 24 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK CHURRASQUINHO INDUSTRIALIZADO (ASSADO NA CHAPA A GÀS), REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS, E CERVEJA 5 R$ 2.600,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 25 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK LANCHES EM GERAL, XIS, CACHORRO QUENTE, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 R$ 2.750,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 26 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK HAMBURGUERIA, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 R$ 2.600,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 27 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK SORVETE EXPRESSO (2 MAQUINAS), MILK SHAKE, AÇAI, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 R$ 2.600,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 28 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK PIZZA EM FATIAS REFRIGERANTE, SUCOS, ÁGUA 7 R$ 3.000,00 LANCE 29 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MORANGO COM CHOCOLATES NO PALITO OU POTE, 6 2.900,00 LANCE Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 30 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK COCADA FEITO NA HORA 6 R$ 2.900,00 LANCE 31 LADO ESQUERDO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK LANCHERIA LANCHES DIVERSOS (ENTREVERO) REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 10 R$ 4.000,00 LANCE 32 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK COQUETEL DE FRUTAS COM E SEM ÁLCOOL 5 R$ 5.000,00 CUSTO FIXO 33 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK CAIPIRA NO PILÃO 5 R$ 2.600,00 LANCE PREFERENCIAL 34 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK LANCHE XIS, CACHORRO QUENTE, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 R$ 2.600,00 LANCE PREFERENCIAL 35 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK CREPE, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 R$ 2.600,00 LANCE PREFERENCIAL 36 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK PIPOCAS GOURMET, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 3 R$ 1.500,00 LANCE PREFERENCIAL 37 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK CHURRASQUINHO, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 R$ 2.600,00 LANCE PREFERENCIAL 38 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK SORVETE EXPRESSO (2 MAQUINAS), MILK SHAKE, AÇAI, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 L R$ 2.600,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 39 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA BATATA FRITA, FRANGO FRITO, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 L R$ 2.600,00 LANCE Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK 40 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK CACHORRO QUENTE REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 5 L R$ 2.300,00 LANCE 41 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK AÇAI REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCO E CERVEJA 5 L R$ 2.300,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 42 LADO DIREITO RUA PRINCIPAL ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK CAIPIRA NO PILÃO 4 L ESQUINA R$ 2.500,00 CUSTO FIXO PREFERENCIAL 43 FRENTE AO PAVILHÃO RUI MOREIRA ESPAÇO PARA MONTAGEM PROPRIA OU FOOD TRUCK COQUETEL DE FRUTAS COM E SEM ALCOOL 5 L R$ 5.000,00 LANCE 44 PAVILHÃO RUI MOREIRA LADO ESQUERDO INTERNO, ESPAÇO PARA MONTAGEM BEBIDAS REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCO E CERVEJA 5 L VINCULADO EVENTO 45 PAVILHÃO RUI MOREIRA LADO DIREITO INTERNO, ESPAÇO PARA MONTAGEM BEBIDAS REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCO E CERVEJA 5 L VINCULADO EVENTO 46 PAVILHÃO RUIM MOREIRA LADO DE FORA, ESPAÇO PARA MONTAGEM SERVIÇO 6 L VINCULADO EVENTO EVENTO 47 BAR PRIMEIRO ESPAÇO EDIFICADO FRENTE A CACHA DE LAÇO BAR LANCHES EM GERAL, ALAMINUTA CHOPP, CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA 5 L R$ 4.000,00 LANCE PREFERENCIAL 48 BAR SEGUNDO ESPAÇO EDIFICADO FRENTE A CACHA DE LAÇO BAR LANCHES EM GERAL, ALAMINUTA CHOPP, CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA 5 L R$ 4.000,00 LANCE PREFERENCIAL 49 BAR TERCEIRO ESPAÇO EDIFICADO FRENTE A CACHA DE LAÇO BAR LANCHES EM GERAL, ALAMINUTA CHOPP, CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA 5 L R$ 3.500,00 LANCE PREFERENCIAL Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 50 BAR QUARTO ESPAÇO EDIFICADO FRENTE A CACHA DE LAÇO BAR LANCHES EM GERAL, ALAMINUTA CHOPP, CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA 5 L R$ 3.500,00 LANCE PREFERENCIAL 51 BAR QUINTO ESPAÇO EDIFICADO FRENTE A CACHA DE LAÇO BAR LANCHES EM GERAL, ALAMINUTA CHOPP, CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA 5 L R$ 4.000,00 LANCE PREFERENCIAL 52 ESPAÇO NÃO EDIFICADO EM FRENTE A CANCHA DE LAÇO LOJA MOVEL DE VESTUARIO EM GERAL E ACESSORIOS (CORREARIA) 10 L R$4.000,00 LANCE 53 ESPAÇO NÃO EDIFICADO EM FRENTE A CANCHA DE LAÇO LOJA MOVEL DE VESTUARIO EM GERAL E ACESSORIOS (CORREARIA) 10 L R$ 4.000,00 LANCE 54 ESPAÇO NÃO EDIFICADO EM FRENTE A CANCHA DE LAÇO ESPAÇO DESTINADO PARA PATROCINADOR 10 L VINCULADO AO EVENTO VINCULADO AO EVENTO 55 ESPAÇO NÃO EDIFICADO EM FRENTE A CANCHA DE LAÇO LOJA MOVEL DE VESTUARIO EM GERAL E ACESSORIOS (CORREARIA) 10 L R$ 4.000,00 LANCE 56 ESPAÇO NÃO EDIFICADO, TRAVESSA RUA PRINCIPAL EM FRENTE AO RESTAURANTE LOJA MOVEL DE VESTUARIO EM GERAL E ACESSORIOS (CORREARIA) 6 L R$ 4.000,00 LANCE 57 TRAVESSA RUA PRINCIPAL LADO DIREITO RESTAURANTE ALIMENTAÇÃO CHURRASCO, SALADAS E ACOMPANHAMENTOS, SERVIDOS NO BUFFET E ESPETO CORRIDO BEBIDAS REFRIGERANTE, CERVEJA, AGUA. 200 M2 R$ 4.000,00 LANCE 58 TRAVESSA RUA PRINCIPAL LADO DIREITO MERCADO E AÇOUGUE. PRODUTOS E GÊNEROS ALIMENTICIOS INDUSTRIALIZADOS EMPACOTADOS. BEBIDAS REFRIGERANTE PET 2 LITROS E CERVEJAS, FORNECIDAS PELO FORNECEDOR DO EVENTO. AÇOUGUE E PADARIA OBRIGATORIO CAMINHÃO CAMARA FRIA, BALCÃO REFRIGERADOS, FREEZER 64 M2 R$ 3.000,00 LANCE PREFERENCIAL Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 E GELADEIRAS. 59 ATRAS CANCHA DE LAÇO, FRENTE AOS ACAMPAMENTOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FOTOGRAFIAS E IMPRESSÃO DE FOTOS DE GINETES E LAÇADORES 6 M R$ 900,00 LANCE 60 LADO DIREITO PISTA DE LAÇO, ESPAÇO EDIFICADO RESTAURANTE, LANCHERIA. LANCHES EM GERAIS, CHURRASCO, SALADAS E ACOMPANHAMENTOS, SERVIDOS NO BUFFET E ESPETO CORRIDO BEBIDAS REFRIGERANTE, CERVEJA, ÁGUA. 100 M2 R$ 3.000,00 LANCE 61 LADO ESQUERDO. FUNDOS PAVILHÃO RUI MOREIRA PARQUE DE DIVERSÕES ESPAÇO DELIMITA DO PELA ORGANIZA ÇÃO R$ 6.000,00 MAIS ISENÇÃO DE COBRANÇA DE INGRESSOS DE 5 BRINQUED OS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS NO DIA 12/10/23 CUSTO FIXO Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ESPECIAL - COMÉRCIO ?TRIUNFO EM FESTA 2023? Autorizo _____________________________________________ o (a) portador(a) do RG de nº ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, neste ato representando a empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, endereço _____________________________________, a utilizar espaço público, como COMERCIANTE, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO S PÚBLICOS PARA PONTOS COMERCIAIS NO EVENTO ?TRIUNFO EM FESTA 2023? e Decreto que regulamenta o evento. Triunfo/RS, ______ de ___________ de 2023. _________________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENV OLMENTO ECONÔMICO Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO V TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ESPECIAL - ARTESÃO ?TRIUNFO EM FESTA 2023? Autorizo _____________________________________________ o (a) portador(a) do RG de nº ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, neste ato representando a empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, endereço _____________________________________, a utilizar espaço público, como ARTESÃO, conforme CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO S PÚBLICOS PARA PONTOS NO EVENTO ?TRIUNFO EM FESTA 2023? e Decreto que regulamenta o evento. Triunfo/RS, ______ de _____________ de 2023. _________________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB e informe o código 30D5-5D03-95D0-D6BB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 30D5-5D03-95D0-D6BB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 25/08/2023 14:51:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 25/08/2023 15:04:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/30D5-5D03-95D0-D6BB