Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.074/2023, de 30 de janeiro de 2023 Altera o art. 1º do Decreto nº 2.467, de 01 de novembro de 2017 , e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o Processo Administrativo n° 2017/10/006715, DECRETA: Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 2.467, de 01 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica Declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel inscrito nas matrículas sob nº 6.257, 1.422 e 5.330, no Registro de Imóveis de Triunfo, de propriedade de Antônio Carlos Oestreich, Maria Helena Borges Oestreich, Maria de Lourdes Bered, Ana Maria Evangelho Oestreich e Helena Maria Oestreich. § 1º O imóvel descrito na matrícula nº 6.527 possui uma fração de terras, com superfície de DEZ HECTARES E TRÊS MIL METROS QUADRADOS (10 ha. 3.000m2), mais ou menos, situada no lugar denominado ?Costa do Santa Cruz?, no Distrito de Costa do Cadeia, neste município, zona rural, com as seguintes confrontações: - NORTE, com terras de Antônio Vasco; SUL, com a estrada pública; LESTE, com terras de Dr. Bolivar do Amaral Oestreich e a OESTE, com ditas de Luiz Fonseca da Silva , avaliada no valor de R$ 186.886,27 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 37/2017 retificado. § 2º O imóvel descrito na matrícula nº 1.422 possui uma fração de terras, situada no lugar denominado ?Costa do Santa Cruz?, no Distrito de Costa do Cadeia, neste município, zona rural, com a superfície de SETE HECTARES, OITO MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS (7.ha.8.333m2), integrante de uma área maior assim confrontada:- NORTE e OESTE, com sucessores de Manoel Quirino Pereira; SUL, com Pedro Alcantara Pereira, a LESTE, com sucessores de Cristiano Azeredo e Silva e outros, avaliado no valor de R$ 142.121,22 (cento e quarenta e dois mil, cento e vinte e um reais e vinte e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação nº 37/2017 retificado. § 3º O imóvel descrito na matrícula n º 5.330 trata-se de uma parte de terras de campo, com a área superficial de VINTE E CINCO HECTARES (25 ha.), situada no lugar denominado ?Costa do Santa Cruz?, Distrito de Costa do Cadeia, neste município, com as seguintes confrontações: - NORTE, com Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 sucessores de Manoel Vasco da Silva e sua mulher Luiza de Souza Vasco; SUL; com a estrada pública; LESTE, com terras de Manoel Quirino Pereira e a OESTE, com Doralina de Souza Vasco, avaliada no valor de R$ 453.598,33 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 37/2017 retificado. § 4º Constam, ainda, no imóvel descrito no parágrafo terceiro (matricula 5.330), as seguintes benfeitorias: I- Casa residencial unifamiliar R1-B com área útil construída de 169,20m2, avaliada no valor de R$ 97.198,90 (noventa e sete mil, cento e noventa e oito reais e noventa centavos); II- Um prédio popular PP 4 - B, com área útil construída de 82,56m2, avaliado no valor de R$ 42.837,36 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos); III- Um galpão industrial GI, com área útil construída de 220,00m2, avaliado no valor de R$ 68.497,33 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), tudo de acordo com Laudo de Avaliação nº 37/2017 retificado. § 5º As áreas das matriculas nº 6.257, 1.422 e 5.330 totalizam uma área de 431.333,00m2, gleba rural, situada na localidade de Costa do Santa Cruz, cujo valor total, incluindo as benfeitorias somam em R$ 991.139,41 (novecentos e noventa e um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 37/2017. (NR) Art. 2º. As disposições inalteradas do Decreto nº 2.467, de 01 de novembro de 2017, permanecem válidas. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.694, de 11 de setembro de 2019. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 30 de janeiro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Gilcimar de Souza Krever SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO