1 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2023 PROCESSO Nº 628/2023 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO comunica aos interessados que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objetivo o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU OPERADORA DE CARTÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE INSCRIÇÕES DAS PROVAS CAMPEIRAS DO 22º RODEIO ESTADUAL E 16º GINETEADA INTERNACIONAL, POR CARTÃO DE DÉBITO, DE CRÉDITO E VIA PIX, COM FORNECIMENTO GRATUITO DE MÁQUINAS DE COBRANÇA. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n° 8.080/1990 e nº 8.142/1990; as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste credenciamento de Instituição Financeira ou Operadora de Cartão para fornecimento de serviços de cobrança de inscrições das provas campeiras do 22º Rodeio Estadual e 16º Gineteada Internacional, por cartão de débito, de crédito e via PIX, com fornecimento gratuito de máquinas de cobrança; 1.2. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente por pessoas jurídicas; 1.3. Taxa máxima aceitável de operação é de 1,59% na função débito, 2,99% na função crédito, e para o PIX é isento; 1.4. A contratada fica proibida de efetuar qualquer outra cobrança, a qualquer título, diversa da estabelecida no item 1.3 do objeto. 1.5. A contratação deve ser pelo período de 30 dias, a fim de que haja tempo hábil após o evento para a conferência e conciliação das transações realizadas por intermédio das máquinas de cartão. 1.6. A contratada também deverá estar a disposição para suporte em caso de eventuais problemas que venham a ocorrer durante a realização do evento. 1.7. As máquinas devem ser entregues e estarem prontas para uso até o dia 09 de outubro de 2023. 1.8. A entrega deverá ser realizada dentro do horário de expediente, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, na Secretária Municipal de Fazenda, sito a Rua Assis Brasil, 245. 1.9. A empresa fornecedora é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. 2 1.10. O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas. 1.11. Acessórios obrigatórios: - Carregador de mesa ou via cabo, com alimentação bivolt original; - Bateria recarregável (original do produto); - Linha telefônica própria para comunicação de dados. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Triunfo deverão apresentar os documentos relacionados no item 3 do presente edital, à partir da publicação na Imprensa Oficial, em horário de expediente, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min, no PROTOCOLO GERAL, na Rua XV de Novembro, 15, Centro, nesta cidade. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a.1) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado na alínea a, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. a.2) Somente serão credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto deste credenciamento no seu objeto social. b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do requerente; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do requerente; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria nº 443 do Ministério da Fazenda. 3 f) Certidão negativa de débito com o FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento do requerente; i) Declaração de que possui toda a estrutura e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços prestados; j) Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal de 1988, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente (conforme modelo do Anexo III); k) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica com as respectivas cargas horárias, anexando: l.1) Cópia dos diplomas e títulos de especialidade da equipe técnica; l.2) Cópia dos registros profissionais nos respectivos conselhos da equipe técnica; l.3) Cópia das carteiras de trabalho ou contratos de prestação de serviços de todos os empregados. 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Triunfo. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. FORMALIZAÇÃO 4.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 5. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 5.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos ao Setor Jurídico da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos e protocolados, em horário de expediente, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min. 4 5.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito e protocolado durante o horário de expediente. 5.3. É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail, desde que original seja protocolado na forma dos itens 8.1 e 8.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. A contratação deve ser pelo período de 30 dias, a fim de que haja tempo hábil após o evento para a conferência e conciliação das transações realizadas por intermédio das máquinas de cartão. 7. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL Anexo I Valores a serem pagos Anexo II Designação de Representante Legal Anexo III Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo IV Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Anexo V Termo de Adesão Anexo VI Minuta de contrato Anexo VII Termo de Referência 8. INFORMAÇÕES 8.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min, na Prefeitura Municipal de Triunfo, na Secretaria de Compras, Licitações e Compras, na Rua XV de Novembro, 15, centro. 8.2. Todo requerente pode retirar o presente Edital através do site www.triunfo.rs.gov.br. Triunfo, 28 de setembro de 2023. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 5 ANEXO I Item Unid Quant Descrição/Especificação 1 Un 3 MÁQUINAS DE COBRANÇA DE CARTÃO SEM FIO Método de Captura de transação Taxa máxima aceitável de operação PIX Isenta Cartão de Débito 1,59% Cartão de Crédito 2,99% 6 ANEXO II DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para nos representar na Chamada Pública nº 5/2023, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 7 ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________ ________________ Assinatura do representante legal da empresa 8 ANEXO IV FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA N.º 5/2023 Atendendo ao Edital que objetiva o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU OPERADORA DE CARTÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE INSCRIÇÕES DAS PROVAS CAMPEIRAS DO 22º RODEIO ESTADUAL E 16º GINETEADA INTERNACIONAL, POR CARTÃO DE DÉBITO, DE CRÉDITO E VIA PIX, COM FORNECIMENTO GRATUITO DE MÁQUINAS DE COBRANÇA, declaramos que disponibilizamos de __________(_______________________) máquinas de cobrança de cartão sem fio. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ EMAIL: _____________________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 9 ANEXO V TERMO DE ADESÃO ______________________________(Nome da empresa), CNPJ _______________, com sede em __________________, na rua_______________, nº________, Bairro ____________, CEP______________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, solicita adesão ao CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU OPERADORA DE CARTÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE INSCRIÇÕES DAS PROVAS CAMPEIRAS DO 22º RODEIO ESTADUAL E 16º GINETEADA INTERNACIONAL, POR CARTÃO DE DÉBITO, DE CRÉDITO E VIA PIX, COM FORNECIMENTO GRATUITO DE MÁQUINAS DE COBRANÇA, declarando conhecer o inteiro teor do Edital de Chamada Pública n.º 5/2023, autorizado pelo processo administrativo nº ___________ aceitando todos os seus termos e comprometendo-se a prestar os serviços de acordo com as condições ali estabelecidas, podendo sofrer as penalidades previstas no Edital, caso descumpra os compromissos assumidos. Triunfo-RS, ____de ______ de 202__. ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 10 ANEXO VI Aos _____dias do mês de _______ de dois mil e ________, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal __________________, inscrito no CPF sob nº ________________ , denominado CREDENCIANTE, e de outro a empresa _________________________, estabelecida na rua _________________, n.º ______, em __________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, como CREDENCIADO (A) , celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º ______/201__, Edital de Chamada Pública n.º 5/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU OPERADORA DE CARTÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE INSCRIÇÕES DAS PROVAS CAMPEIRAS DO 22º RODEIO ESTADUAL E 16º GINETEADA INTERNACIONAL, POR CARTÃO DE DÉBITO, DE CRÉDITO E VIA PIX, COM FORNECIMENTO GRATUITO DE MÁQUINAS DE COBRANÇA, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos Parágrafo Primeiro -Os serviços deverão ser prestados exclusivamente por pessoas jurídicas; Parágrafo Segundo - Taxa máxima aceitável de operação é de 1,59% na função débito, 2,99% na função crédito, e para o PIX é isento; Parágrafo Terceiro - A contratada fica proibida de efetuar qualquer outra cobrança, a qualquer título, diversa da estabelecida no item 1.3 do objeto. Parágrafo Quarto - A contratação deve ser pelo período de 30 dias, a fim de que haja tempo hábil após o evento para a conferência e conciliação das transações realizadas por intermédio das máquinas de cartão. Parágrafo Quinto - A contratada também deverá estar a disposição para suporte em caso de eventuais problemas que venham a ocorrer durante a realização do evento. Parágrafo Sexto - As máquinas devem ser entregues e estarem prontas para uso até o dia 09 de outubro de 2023. Parágrafo Sétimo - A entrega deverá ser realizada dentro do horário de expediente, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, na Secretária Municipal de Fazenda, sito a Rua Assis Brasil, 245. MINUTA DE CONTRATO 11 Parágrafo Oitavo - A empresa fornecedora é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. Parágrafo Nono - O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas. Parágrafo Décimo - Acessórios obrigatórios: - Carregador de mesa ou via cabo, com alimentação bivolt original; - Bateria recarregável (original do produto); - Linha telefônica própria para comunicação de dados. CLÁUSULA SEGUNDA - Do preço A CREDENCIANTE pagará pelos serviços prestados os valos predefinidos no Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor a contar da data do efetivo atendimento as condições do Credenciamento e vigerá até ___________, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 57 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. Parágrafo único - No caso de renovação, os valores contratados poderão ser reajustados caso ocorra mudança no preço inicial definido no Edital de Chamamento Público. CLÁUSULA QUARTA - Das penalidades e multas Parágrafo Primeiro ? Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA QUINTA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade do CREDENCIADO (A) no cumprimento satisfatório do mesmo; II - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. 12 CLÁUSULA SEXTA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços prestados, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA OITAVA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. CREDENCIANTE CREDENCIADO (A) Prefeito Municipal 13 ANEXO VII 14 15