Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE INCENTIVO AGRÍ COLA Nº 01/2023 Termo de incentivo Agrícola ? escoamento de produção ? que celebram o MUNICÍPIO DE TRIUNFO e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MILHO DO BARRETO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 15 Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 88.363189/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Murilo Machado Silva e pelo Secretário de Agricultura em Exercício, Sr. João Batista dos Reis Cunha, doravante denominados CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MILHO DO BARRETO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Dois, nº 234, Barreto ? Triunfo - RS, CEP 95.840.000, inscrita no CNPJ sob nº 40.283.659/0001-17, representada neste ato por seu presidente João de Deus Teixeira, brasileiro, casado, Agricultor, portador da identidade sob o n° 2036826663, inscrito no CPF sob o n° 300.158.630-34, residente no domiciliado em Rua da Piedade, s/n, Barreto, Triunfo - RS, CEP 95.840-000, doravante denominada CONCESSIONÁRIA , firmam o presente Termo de Incentivo Agrícola, com apoio na Lei Municipal n° 2.877/2017, Decreto nº 2.848/2021 e Processo Administrativo n°2023/03/2947, conforme cláusulas a seguir discriminadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto do presente Termo de Incentivo a transferência de valores para custeio de escoamento da produção de milho, nos termos do art.4º da Lei 2.877/17, para fins de incentivar o incremento da produção primária do Município. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR 2.1. O presente incentivo representa atualmente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e tem como fonte de custeio a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 060800762 ? Incentivo ao Pequeno Produtor 3.3.90.39.00.00.00 ? 170 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA : DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos, por ocasião da assinatura deste TERMO e, após, sempre que solicitado, pela Secretaria Municipal de Agricultura: a) Certidões negativas: I ? Tributos federais e da Dívida Ativa da União; II ? Fazenda Estadual; III ? Fazenda Municipal; b) talão de produtor rural sempre que solicitado pela SEAGRI. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. O presente incentivo agrícola, na forma de escoamento da produção, tem vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo, podendo ser renovado pelo prazo a ser definido pela Secretaria Municipal de Agricultura. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 5.1. A CONCESSIONÁRIA se compromete a: a) Utilizar o incentivo, ora destinado, apenas para os fins previstos no seu objeto; b) Não repassar os valores, a qualquer título, sob pena de sofrer ação indenizatória e penal por parte do MUNICÍPIO; c) Prestar contas na forma deste instrumento e sempre que solicitado pelo Município. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. Conceder o incentivo na forma do objeto; 6.2. Fiscalizar o correto andamento do incentivo e sua eficácia. 6.3. Emitir relatório conclusivo acerca do incentivo. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO 7.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento, fiscalização e avaliação do cumprimento do objeto do presente Termo, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2. O presente Termo será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Agricultura mediante designação de comissão de fiscalização composta por pessoa designada mediante termo próprio, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução do incentivo. A comissão compete, entre outras atribuições: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do incentivo; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do incentivo e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas da CONCESSIONÁRIA ; IV ? Emitir parecer conclusivo final acerca do incentivo ora proposto. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA ; e) razão de interesse público, alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo(a) Sr(a) Prefeito(a) Municipal, exaradas em competente processo administrativo; f) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Termo; g) em caso de superior interesse público. Parágrafo único: Rescindido o Termo de Incentivo por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA , sofrerá este, além das cominações previstas na avença, as demais impostas por Lei ou Regulamento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. Em caso de descumprimento do Termo de Incentivo e após a devida notificação serão cominadas à CONCESSIONÁRIA as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Suspensão do incentivo por até 60 dias; c) Rescisão do Incentivo e multa de 2% sobre o valor do incentivo, devidamente acrescido de juros legais e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, conforme previsto no Decreto nº 2.658/2019 e Lei n° 1.722, de 30 de Dezembro de 2002, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita a CONCESSIONÁRIA . CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS CASOS OMISSOS 10.1. As omissões relativas ao presente Termo de Incentivo são reguladas pela legislação vigente, na forma da Lei nº 2.877/17 e Decreto nº 2.848/2021 ou por decisão fundamentada da SEAGRI ou do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1. O foro da Comarca de Triunfo é o eleito pelas partes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Incentivo. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria Geral do Município. Triunfo, 03 de abril de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Concedente João Batista dos Reis Cunha SECRETÁRIO DE AGRICULTURA ? SEAGRI - EM EXERCÍCIO Concedente João de Deus Teixeira ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MILHO DO BARRETO Concessionária Testemunhas: Nome: Nome: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CPF: CPF: