Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 056/2023 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, torna público aos interessados que está procedendo a premiação de agentes culturais do Município de Triunfo, realizada com recursos do Governo Federal, sendo este Edital elaborado com base na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid- 19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo). 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais de audiovisual e demais áreas culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Triunfo, observadas as categorias descritas no ANEXO I. 1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. DOS VALORES: 2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 276.447,87 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), dividido entre as categorias elencadas no ANEXO I, deste Edital. 2.2. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Conta = 6972 Credito Orçamentário 1 Ordinário Órgão = 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULT. Unidade Orçamentaria = 12.02 Fundo Municipal de Cultura Funcional = 133920054 Cultura Projeto/Atividade = 2058000 Promoção e Incentivos de Eventos Natureza da Despesa = 3.3.90.31.00.00.00 PREMIACOES CLT., ART., C., DESP. E OUTRAS Fonte de Recursos..... = 1716 Transferências Destinadas ao Setor cultura Conta = 6973 Credito Orçamentário 1 Ordinário Órgão = 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULT. Unidade Orçamentaria = 12.02 Fundo Municipal de Cultura Funcional = 133920054 Cultura Projeto/Atividade = 2058000 Promoção e Incentivos de Eventos Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 Natureza da Despesa = 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte de Recursos = 1715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural Fonte. = 0 Não se Aplica. 2.3. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Triunfo, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural. 2.4. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER: 3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Triunfo há pelo menos 05 (cinco) anos, com a devida comprovação (conta de luz/ água, contrato de aluguel). 3.2. O agente cultural pode ser: I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc); IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO IV. 4. DAS COTAS: 4.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do Edital, nas seguintes proporções: I- no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e II- no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se, no ato da inscrição, usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o ANEXO VI. 4.8. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. 4.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III ? pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 4.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo, sem constituição jurídica, devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER: 5.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento dos recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). 5.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 5.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata o subitem I do item 5.1. 6. DO PRAZO PARA SE INSCREVER: 6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória, relatada no item 7, entre os dias 27/11/2023 a 04/12/2023. 7. COMO SE INSCREVER: 7.1. O(a) proponente deve encaminhar a documentação obrigatória, de que trata o item 7.2, para o e-mail cultura@triunfo.rs.gov.br 7.2. O(a) agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: I- Formulário de Inscrição (ANEXO III); II- Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes, para os casos em que o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4; III- Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Triunfo, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; IV- No caso de inscrição de grupo, que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no ANEXO IV; V- Quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.3. O(a) candidato(a) à premiação pode se inscrever em todas as categorias apresentadas neste Edital e pode ser contemplado com no máximo dois prêmios. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 7.4. O(a) proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 7.5. O(a) proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao Edital e seus prazos. 7.6. As inscrições deste Edital são gratuitas. 7.7. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV, do caput, do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e ampla defesa. 8. DAS ETAPAS DO EDITAL: 8.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção; II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no item 7.2, deste Edital. 9. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS: 9.1. A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Triunfo, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no ANEXO II. 9.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação. 9.3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção formada por três pessoas com comprovado conhecimento na área da cultura. 9.4. Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial. 9.5. A Comissão de Seleção será coordenada por um(a) funcionário(a) efetivo da Prefeitura Municipal de Triunfo com comprovado conhecimento na área da cultura. 9.6. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas, que estiverem em processo de avaliação, nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.7. O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.8. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO II. 9.9. Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Triunfo ou outro funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura com comprovado conhecimento da área da cultura. 9.10. O recurso de que tratam o item 9.9 deverá ser apresentado no prazo de 03 dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 9.11. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.12. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Triunfo. 10. DA ETAPA DE HABILITAC?A?O: 10.1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o(a) proponente selecionado(a) deverá, no prazo de 02 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 10.1.1. PESSOA FI?SICA: I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. II- comprovante atualizado no ano de 2023 de inscrição no Mapa da Cultura de Triunfo. 10.1.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 10.1.2. Grupos ou coletivos, sem personalidade jurídica, devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo. 10.1.2. PESSOA JURI?DICA: I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; V- comprovante atualizado do ano de 2023 de inscrição no Mapa da Cultura de Triunfo. 10.2. O(a) proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail: cultura@triunfo.rs.gov.br 10.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá? recurso fundamentado e específico destinado ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Triunfo. 10.4. O recurso de trata o item 10.3, deverá ser apresentado no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a? publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 10.5. Os recursos apresentados após o prazo especificado não serão avaliados. 11. DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS: 11.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam, inicialmente, desta categoria, poderão ser remanejados para outra categoria. 11.2. Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral ou maior pontuação na categoria. 12. DA ASSINATURA DO RECIBO: 12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme ANEXO V. 13. DISPOSIC?O?ES FINAIS: 13.1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do(a) proponente. 13.2. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados. 13.3. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site www. triunfo.rs.gov.br. Demais informações podem ser obtidas através do e -mail cultura@triunfo.rs.gov.br. 13.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais. 13.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 13.6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos(as) proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Triunfo e nas mídias sociais oficiais. 13.7. Os casos omissos, que porventura existam, ficarão a cargo do Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Triunfo, ou por funcionário indicado para a tarefa. 13.8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente. 13.9. O(a) proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Triunfo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.10. O resultado do Chamamento Público, regido por este Edital, terá validade até 20/12/2023. 13.11. Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site oficial do Município de Triunfo (www.triunfo.rs.gov.br): Anexo I ? Categorias Anexo II- Critérios de seleção Anexo III- Formulário de Inscrição Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiação Cultural Anexo VI - Declaração étnico-racial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 27 de novembro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I ? CATEGORIAS AUDIOVISUAL 1. DOS RECURSOS DO EDITAL: Este Edital possui o valor total de R$ 276.447,87 reais, aportados na modalidade de prêmio. 1.1. O valor destinado à premiação do audiovisual é de R$ 196.747,95 reais, distribuídos da seguinte forma: a) até R$ 146.462,08 reais para a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe. b) até R$ 33.477,84 reais para realização de ação de Cinema Itinerante; c) até R$ 16.808,03 reais para ação de Formação Audiovisual. 1.1.2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO DO AUDIOVISUAL: Para este edital, refere-se ao prêmio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação etc]. Produção de videoclipes: Para este Edital, refere-se ao prêmio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos. b) Para este Edital, cinema itinerante é um prêmio concedido a estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema à comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte. c) Neste Edital, a Formação Audiovisual refere-se ao prêmio concedido para a realização de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área de audiovisual. 1.2 O valor destinado a premiação das demais área da cultura é de R$ 79.699,92 reais. Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos com ou sem CNPJ atuantes nas seguintes áreas de arte e cultura: a) Leitura, livro e literatura; b) Artes visuais; c) Música; d) Circo; e) Memória e patrimônio; f) Artesanato; g) Teatro; h) Dança; i) Audiovisual; j) Culturas Populares. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 2. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES: 2.1. Premiação do Audiovisual: CATEGORIA S QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊ NCIA COTAS PESSOA S NEGRAS COTAS INDÍGEN AS QUANTID ADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA - Prêmiação de obra audiovisual de curta- metragem ou videoclipe 6 3 3 12 R$ 12.205,17 R$ 146.462,08 - Prêmiação a ação de Cinema Itinerante 1 1 1 3 R$ 11.149,28 R$ 33.447,84 - Premiação a Ação de Formação Audiovisual 1 1 1 3 R$ 5.602,67 R$ 16.808,03 2.2. Premiação das Demais Áreas da Cultura: Vagas Ampla Concorrência Cotas Pessoas Negras Cotas Pessoas Indígenas Total de Vagas Valor do Prêmio Valor Total 5 3 2 10 R$ 7.969,99 R$ 79.699,92 Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A(s) Comissão(ões) de Seleção atribuirá(ão) notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério A Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc C Contribuição com a população em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc. D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade e etc. PONTUAÇÃO TOTAL: ? A pontuação final de cada candidatura será obtida a partir da soma dos critérios obrigatórios. ? Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural. ? Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente. ? Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: ? Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio) Agência: Conta: Banco: PARA PESSOA FÍSICA: 1.1 Nome Completo: 1.2 Nome artístico ou nome social (se houver): 1.3 CPF: 1.4 RG: Órgão expedidor e Estado: 1.5 Data de nascimento: 1.6 Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar 1.7 Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência? Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 1.9 Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). 1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional 1.11 E-mail: 1.12 Telefone: 1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PARA PESSOA JURÍDICA: 1.1 Razão Social 1.2 Nome fantasia 1.3 CNPJ 1.4 Endereço da sede: 1.5 Cidade: 1.6 Estado: 1.7 Número de representantes legais 1.8 Nome do representante legal 1.9 CPF do representante legal 1.10 E-mail do representante legal 1.11 Telefone do representante legal 1.12 Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não Binária ( ) Não informar 1.13 Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena 1.14 Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer: 2.2 Descreva a sua trajetória cultural 2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais? 2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade? 2.5 Você considera que sua trajetória: I. Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais; II. Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais; III. Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/o u historicamente excluídas; IV. Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais; V. Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno; VI. Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade; 2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu? (Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu) 2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? 2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais? 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo -assinados, integrantes do grupo artístico _________________________________________[NOME DO GRU PO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO V RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: PREMIADO: Declaro que recebi a quantia de ____________________________________________________________ [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural ____________________________________________[NOME E NÚMERO DO EDITAL]. NOME: LOCAL: ASSINATURA Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME: ASSINATURA DO(A) DECLARANTE Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA e informe o código CC8B-FE4B-ABE4-5ABA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CC8B-FE4B-ABE4-5ABA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 27/11/2023 13:41:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 27/11/2023 14:58:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/CC8B-FE4B-ABE4-5ABA