TERMO ADITIVO Nº 02 ? TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE PERMUTA Nº 001/2021 Termo Aditivo ao Termo de Convênio para Concessão de Permuta nº 001/2021 celebrado entre o município de Triunfo e o município de Porto Alegre ? RS. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 88.363.189/0001-28, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 15, Centro, Triunfo, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Murilo Machado Silva e de outro lado o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 92963560/0001-60, com sede na Praça Montevideo, 10, Centro Histórico, Porto Alegre ? RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sebastião Melo, celebram o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com base na Lei Municipal nº 2.371/2009, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo altera a CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO Este Convênio terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, e termo em 31 de dezembro de 2023, prazo que poderá ser renovado, a critério das partes, podendo haver rescisão, se decorrente de fato administrativo que torne o presente instrumento formal ou materialmente inexeqüível, ou a qualquer momento, por ato unilateral das partes envolvidas, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência?. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Convênio para Concessão de Permuta nº 001/2021 na sua integralidade. Triunfo, 07 de dezembro de 2022. Murilo Machado Silva Prefeito Municipal de Triunfo Sebastião Melo Prefeito Municipal de Porto Alegre Tatiana Martins Terragno Josabeth Viana Leal Servidora Servidora Testemunhas: 1. _________________________ 2. _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: