Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.243, de 12 de setembro de 2023 Institui o Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Sete ? 2023, bem como os valores das respectivas premiações. O PREFEITO DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 143, inciso VI, da Lei Orgânica, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Sete ? 2023, bem como a respectiva Tabela de Premiações, conforme Anexo Único, integrante deste Decreto. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 27........................................... Desporto e Lazer 27812..................................... Desporto comunitário 278120103............................. Desporto comunitário 278120103.2.082000............. Man. das atividades esportivas 3.3.90.31.00.00.00................. Premiações clt., art., c., desp. e outra 3.3.90.31.04.00.00................. Premiações desportivas Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 02 de agosto 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 12 de setembro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO ÚNICO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE ? 2023 REGULAMENTO Artigo 1º. Este instrumento tem por finalidade dirigir, difundir e incentivar a prática do futebol sete em caráter amadorista. Artigo 2º. O campeonato será organizado pela Prefeitura Municipal de Triunfo através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, que o dirigirá administrativa e tecnicamente, sendo disputado de acordo com este regulamento. Artigo 3º. O campeonato será realizado de acordo com este regulamento, prevalecendo, em caso de dúvida, a simetria com o regulamento geral da modalidade. Artigo 4º. A comunicação oficial com as equipes e seus representantes se dará através do WhatsApp da SEJUVE 36546321 e também através de documento (ofício) de acordo com interesse da SEJUVE. Parágrafo Único. Cada categoria terá um grupo de whatsapp onde é passado informações oficiais da competição. DAS INSCRIÇÕES: Artigo 5º. Os clubes entregarão a ficha de inscrição corretamente preenchida, sendo obrigatório entregar cópias dos documentos dos atletas, ficando o responsável da equipe a responder pela veracidade das informações prestadas e, na hipótese de algum jogador ter jogado de forma irregular, as partidas em que ele atuou a equipe perderá os pontos, ficando o adversário com a vitória. Parágrafo 1°. A ficha será recebida mediante apresentação do número de telefone com WhatsApp ativo do responsável da equipe. Parágrafo 2°. O que considera a participação do atleta na competição é assinatura na ficha de inscrição ou número na súmula. Parágrafo 3°. Atletas menores de idade deverão apresentar, junto a comissão organizadora, a respectiva autorização dos pais ou responsável. Parágrafo 4°. Em caso de constatada a irregularidade do vínculo do atleta ou idade não compatível ou qualquer outra irregularidade referente a inscrição dos atletas, com o que determina o regulamento da competição, a equipe perderá os pontos da partida em que o atleta jogou de forma irregular, valendo a mesma situação nos casos de atletas suspensos por cartões jogarem sem terem cumprido a suspensão determinada. Parágrafo 5°. O valor da inscrição será o seguinte: R$ 100,00 reais para todas as equipes. Artigo 6º. NO QUE SE REFERE AO VÍNCULO: a) Ter nascido no Município de Triunfo: Comprovado em documento oficial com foto. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 b) Trabalhar em empresa com inscrição de alvará no Município de Triunfo: a SEJUVE tem uma lista com as empresas aptas, ficando disponível o whatsApp da SEJUVE (36546321) para qualquer dúvida referente a empresa. Será aceito também Portaria de lotação em entidade municipal, estadual ou federal com atuação no âmbito do Município de Triunfo, desde que tenha a data de admissão até 20 maio de 2023. c) Eleitor no Município de Triunfo: Título de Eleitor da 133ª, zona eleitoral de Triunfo, registrado até 20 maio de 2023. OBSERVAÇÃO: Será obrigatório apresentar a certidão eleitoral com CR CODE (site TSE) ou E- Título. d) Apenas para menores de 18 anos, será aceito atestado de frequência escolar para o ano letivo de 2023, junto com comprovante de residência no município do responsável (para comprovação de vinculo do atleta). Parágrafo Único. Será aceito para inscrição do atleta na categoria SUB 12 e SUB 10 a certidão de nascimento ou CPF para quem não tiver um documento oficial com foto, para as demais categorias é obrigatório apresentar documento oficial com foto. Artigo 7º. As equipes devem inscrever no mínimo 10 (dez) atletas e no máximo 15 (quinze) atletas. Exceção ao feminino que é permitido a inscrição de até 18 (dezoito) atletas. Parágrafo 1°. FORÇA LIVRE MASCULINO : ? No mínimo 12 atletas e no máximo 21 atletas inscritos; ? Nesta categoria podem jogar nascidos em 2008 ou anterior; ? Somente atletas com vínculo no município. Parágrafo 2°. MÁSTER: ? No mínimo 12 atletas e no máximo 21 atletas inscritos; ? Nesta categoria podem jogar nascidos em 1983 ou anterior; ? Somente atletas com vínculo no município. Parágrafo 3°. É permitido aos atletas jogarem somente em uma categoria. Parágrafo 4°. O treinador e o auxiliar técnico podem se inscrever em duas equipes, desde que em diferentes categorias, não sendo obrigatório o vínculo com o município; Parágrafo 5°. A troca da comissão técnica será permitida mediante pedido por escrito ou pelo whatsapp oficial da SEJUVE, no horário administrativo da SEJUVE, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, antes da partida, cada equipe pode trocar a comissão técnica (treinador e auxiliar) uma vez durante a competição, não sendo mais permitido a troca da comissão técnica após iniciar a fase eliminatória do campeonato. Parágrafo 6°. Protesto referente à inscrição, será aceito qualquer pedido de verificação de atleta até terça, dia 12 de setembro, às 15 horas, mediante pagamento de taxa de R$ 150,00 reais. Todo pedido de verificação de atleta deve ser feito por escrito (ofício) e entregue na secretaria. Após este prazo somente a SEJUVE pode analisar as inscrições dos atletas. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 Artigo 8º. É obrigatória a presença do treinador na quadra para o início da partida. Na ausência deste, o auxiliar técnico ou suplente (atleta) poderá substituí-lo, não podendo iniciar a partida sem técnico (comissão técnica) na respectiva partida, configurando W.O. OS INTEGRANTES DA COMISSÃO TÉCNICA SERÃO OS SEGUINTES: Parágrafo 1°. Um treinador e um auxiliar técnico, sem necessidade de qualquer vínculo com o município. Poderão atuar somente na comissão técnica. Parágrafo 2°. Um suplente (este atleta da equipe, já identificado ao anotador antes do início da partida). Parágrafo 3°. Para assegurar condição de jogo no dia da partida, os atletas e a comissão técnica deverão apresentar, ao anotador, documento de identidade fornecido por órgão ou conselho de classe que, por força de lei federal, valha como tal, DESDE QUE CONTENHA FOTO (será aceito documento digital ,foto ou cópia, desde que a imagem esteja nítida). Parágrafo 4°. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, sustar a inscrição inicial concedida, ficando comprovada, posteriormente, ter existido irregularidade. A punição, se aplicada, terá efeito a partir da data da homologação. Parágrafo 5°. Além de ser caçada a condição de jogo do atleta faltoso ou de integrante da comissão técnica, o clube que gerou o fato poderá ser eliminado da competição. Em caso de eliminação, os pontos dos jogos realizados ou por realizar serão revertidos ao adversário com escore de 1x0. DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS: Artigo 9º. Os jogos de futebol sete terão a seguinte pontuação: Vitória - 03 (três) pontos ganhos; Empate - 01 (um) ponto ganho; Derrota - 0 (zero) ponto. Artigo 10. As disputas dos jogos obedecerão às regras oficiais, respeitadas as exceções determinadas neste regulamento, assim como as questões disciplinares. Artigo 11. O tempo de duração dos jogos oficiais será de 40 (quarenta) minutos corridos (sem parada, exceto por determinação do árbitro principal), com 02 (dois) períodos de 20 (vinte) minutos e intervalo de 03 (três) minutos, ficando a cargo do árbitro principal dar acréscimo quando houver necessidade. Artigo 12. Quando houver a necessidade de se apurar um vencedor a decisão dar-se-á com a cobrança de uma série de 3 (três) penalidades máximas. Permanecendo em igualdade, cobranças alternadas até definir um vencedor. Parágrafo Único. As equipes devem ser equilibradas com o mesmo número de atletas antes do início das cobranças das penalidades máximas. Se uma equipe possuiu mais atletas que a outra, o capitão deverá indicar o número de cada atleta a ser excluído da equipe com número superior. Artigo 13. O horário de realização de jogos será o estabelecido na tabela confeccionada pela SEJUVE que é parte integrante deste regulamento. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 Artigo 14. Os atletas e os membros da comissão técnica deverão ser relacionados na súmula antes do início do jogo. Somente poderá participar do jogo o atleta que, chegando após seu início, estiver relacionado e identificado na súmula. Artigo 15. O que caracteriza o comparecimento do clube na partida é a presença física no campo com o número mínimo regulamentar de 05 (cinco) jogadores, mais um treinador, devidamente identificado em súmula. Artigo 16. A tolerância para o início do primeiro jogo da rodada será de 15 (quinze) minutos do horário da tabela. Depois deste prazo, será considerado W.O. Artigo 17. A tolerância para o início dos demais jogos da rodada será de 05 (cinco) minutos a contar do final do jogo anterior, ou respeitado o horário de tabela. Depois deste prazo, será considerado W.O. Artigo 18. Será considerado W.O. o não comparecimento da equipe, o atraso, desrespeitando o que determina o Art. 16 e 17, e a desistência de jogar antes do final da partida. Parágrafo 1°. No caso de ser eliminada uma equipe da competição por indisciplina ou W.O., tendo ou não havido o confronto, marcar-se-á 03 (três) pontos para o adversário e o escore de 1 a 0. Mantendo-se os cartões disciplinares. Parágrafo 2°. Caracterizado o W.O. após a partida ter sido iniciada, serão mantidos todos os cartões por ventura distribuídos e os gols assinalados ou sofridos, mantidos somente para contagem e apuração do goleador e goleiro menos vazado, não sendo os mesmos computados na contagem geral da tabela de classificação. Parágrafo 3°. Caso não seja realizada uma partida, conforme a tabela, os jogos seguintes obedecerão ao horário determinado na tabela, salvo ocorrer acordo de antecipação entre as equipes, observando-se que a decisão final estará a cargo do árbitro principal. Parágrafo 4°. Ultrapassada a tolerância prevista e não estando presente na quadra uma das equipes, a infratora será declarada perdedora, registrando-se para o adversário presente, o placar de 1 a 0 e o fato relatado em súmula caracterizando-se o W.O. Parágrafo 5°. Se ambas as equipes não estiverem presentes o fato será relatado em súmula caracterizando-se o W.O., computando-se o jogo como realizado, não marcando pontos para ambas e eliminação do campeonato. Parágrafo 6°. O eventual abandono de uma equipe no curso do campeonato, implicará em anulação de todos os pontos disputados nos jogos que tenha realizado e será aplicado o escore de 1 a 0 para o adversário, assim como não a isenta das demais punições, incluindo a eliminação. Parágrafo 7°. A não realização de um jogo oficial, pelo não comparecimento ou atraso de uma das equipes (W.O.), o mesmo não terá validade para o cumprimento das suspensões automáticas ou por penalidades da SEJUVE. Parágrafo 8°. Sem prejuízo das demais sanções previstas no regulamento, serão eliminadas da competição as agremiações que, através de conluio, disputarem partida entre si, visando benefício próprio ou a outros na ordem classificatória. Parágrafo 9°. Nos casos de W.O., os presentes tem de adentrar a quadra com fardamento completo e identificados em súmula, respeitada a tolerância já citada, caso contrário enquadram-se como faltosos. Parágrafo 10°. Os atletas e comissão técnica faltosos no dia do W.O. (conforme a súmula) serão suspensos pelo período de 01 (um) ano (365 dias) das competições organizadas pela SEJUVE. O responsável pela equipe, Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 conforme ficha de inscrição entregue, sofrerá a mesma suspensão que os demais. Parágrafo 11°. Tendo a equipe o número suficiente de atletas e técnico e por má fé se recusar a jogar, os presentes também cumprirão a mesma sentença. Parágrafo 12°. Atletas ou comissão técnica que não puderem participar da partida, avisando com até 01 (um) dia de antecedência de forma oficial, não sofrerão suspensões que vierem acontecer. Parágrafo 13°. Atletas que forem punidos com W.O. podem ter suas punições revertidas em cesta básica, obedecendo a tabela fornecida pela SEJUVE. 9 MESES A 6 MESES - pagamento de 4 cestas básicas; 6 MESES A 3 MESES - pagamento de 3 cestas básicas; 3 MESES ATÉ O FIM DO PRAZO - pagamento de 2 cestas básicas. Parágrafo 14°. O pagamento da cesta básica deve ser feito em horário administrativo. O atleta ou integrante de comissão técnica que estiver em débito em relação a cesta básica não poderá atuar na competição. Se jogar estará de forma irregular e terá as punições de acordo com este regulamento. Parágrafo 15°. O atleta ou comissão técnica que for punido com W.O. fica automaticamente fora da próxima competição promovida pela SEJUVE. DAS SÚMULAS: Artigo 19. As súmulas serão, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da comissão técnica e pelo capitão, que serão os responsáveis pelas informações prestadas. Parágrafo 1°. Após o término de cada rodada a SEJUVE enviará as súmulas no grupo oficial da competição, tendo o prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o jogo para publicar. Parágrafo 2°. Fica instituída a figura do capitão único, que somente será alterado nos casos de expulsão ou lesão que impossibilite sua permanência no banco de reservas. Parágrafo 3°. A arbitragem é composta de dois árbitros e um mesário e um delegado do jogo que poderá ser um funcionário da SEJUVE, tendo que assinar a súmula e relatar algo se achar necessário. Artigo 20. Havendo falta de energia elétrica, situação climática excepcional ou outro motivo de força maior, o prazo de espera para o início ou continuação do jogo será de 30 (trinta) minutos, salvo se o árbitro receber do órgão competente a garantia da solução do problema em prazo superior ao aqui fixado. Caso não seja possível a realização ou continuação do jogo, o árbitro e/ou o delegado, deverão apresentar um relatório detalhado a SEJUVE, que decidirá a respeito. No caso de interrupção por qualquer um dos motivos citados neste artigo, salvo melhor juízo (SEJUVE), permanecerá a ordem da tabela de jogos. Parágrafo 1°. Para o jogo iniciado, e não concluído pelos motivos citados neste artigo, o tempo restante, se superior a 05 (cinco) minutos, será disputado em nova data a ser determinada pela SEJUVE. Para as fases eliminatórias as partidas devem ser realizadas na sua totalidade, podendo ser remarcada o restante da partida em data escolhida pela SEJUVE. Parágrafo 2°. Em casos de força maior, a SEJUVE tem até uma hora antes de iniciar a rodada para cancelar os jogos, após somente a arbitragem poderá tomar esta decisão apresentando um relatório à comissão organizadora. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 Artigo 21. No campo de jogo será permitido no máximo de 15 (quinze) atletas, 01 (um) treinador e 01 (um) Auxiliar, todos devidamente fardados e identificados na súmula. Parágrafo Único. É vedado, ao membro da comissão técnica, acumular funções ou transferir suas funções durante o jogo salvo determinação do árbitro. INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO DE JOGO: Artigo 22. Se um clube ficar reduzido - (insuficiência de atletas) - perderá os pontos do jogo, mantendo-se o escore se estiver perdendo, ou marcando-se o escore de (1 a 0) no caso de o clube faltoso estiver vencendo ou empatando o jogo. Artigo 23. Se a insuficiência de atletas, após iniciada a partida, for causada por lesão, a equipe não será eliminada, na primeira ocorrência. Na reincidência, é declarado o W.O. Artigo 24. Se os dois clubes ficarem reduzidos - (insuficiência de atletas) - o jogo será considerado como realizado, sem pontos para as equipes, na primeira ocorrência. Na reincidência, é declarado o W.O. Artigo 25. Ocorrendo o não comparecimento dos oficiais de arbitragem no prazo de 60 (sessenta) minutos após o horário estabelecido na tabela de jogos, a partida ou a rodada não será realizada, sendo então disputada em nova data determinada pela SEJUVE. UNIFORMES: Artigo 26. Ocorrendo semelhança na tonalidade da camiseta, o clube à direita da tabela de jogos (visitante), deverá efetuar a troca das camisetas ou utilizar coletes, no prazo máximo de 10 (dez) minutos. Não ocorrendo à troca após este tempo, a equipe será declarada perdedora do jogo, marcando-se a favor do clube adversário o escore de 1 a 0. É permitido o uso de coletes neste caso. Parágrafo 1°. O árbitro do jogo fará a verificação prévia dos fardamentos durante o aquecimento das equipes, ficando a cargo do mesmo a decisão sobre a necessidade de troca das camisetas. Parágrafo 2°. Ao atleta de quadra que, eventualmente, substituir o goleiro, será exigido o uso de camiseta de jogo de cor, número e tonalidade diferentes dos atletas participantes, com o mesmo número (neste caso será permitido o uso do colete). Parágrafo 3°. O atleta que não cumprir estas obrigações, será advertido pelo árbitro principal, ficando impedido de participar do jogo. CRITÉRIOS DE DESEMPATE ? FUTEBOL SETE: Artigo 27. Os critérios de desempate a serem aplicados, pela ordem, sucessivamente, são os seguintes: a) Maior número de vitórias; b) Resultado do confronto direto, entre duas equipes; c) Menor número de gols sofridos; d) Saldo de Gols; e) Maior número de gols assinalados; Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 f) Menor número de pontos disciplinares (Amarelo = 05 pontos; vermelho = 10 Pontos; não preenchimento da pré Súmula do jogo = 03 pontos), a pontuação será feita da seguinte forma: total de pontos divididos pelo número de jogos. g) Sorteio. Parágrafo Único. Valerão os critérios de desempate previstos neste artigo, sempre que ocorrer igualdade em pontos entre dois ou mais clubes em todas as fases de grupos, em jogos eliminatórios para desempate, segue o artigo 12. Artigo 28. A fórmula de disputa e a tabela de jogos são partes integrantes deste Regulamento FÓRMULA DE DISPUTA : MASCULINO FORÇA LIVRE : serão 18 equipes divididas em 4 chaves, A (5), B (5), C (4), D (4), jogando dentro da chave entre si, classificando os dois melhores de cada chave. Será feito um ranking onde os campeões de cada chave ocupam as posições de 1 a 4 e os vices do 5 a 8. O ranking será feito por aproveitamento de pontos (média) e havendo empate, mantém-se o mesmo critério para gols sofridos. Quartas de final: 1 x 8; 2 x 7 ;3 x 6; 4 x 5. Semifinal: venc jg - 1x 8 x venc jg 4 x 5 e venc jg 2 x 7 x venc jg 3 x 6. Final: os vencedores fazem a final e o 3 ° lugar será da equipe (perdedora da semifinal) com maior pontuação, se uma equipe tiver jogos a menos que a outra o critério será por aproveitamento de pontos. Permanecendo empate obedece aos critérios de desempate deste regulamento. MASTER: 9 equipes, 2 chaves(A e B), jogando entre si dentro de cada chave, classificando os 2 melhores de cada chave. Semifinal: 1A X 2B : 1B X 2A. Final: vencedores da semifinal e o 3°colocado é a equipe perdedora da semifinal com maior pontuação geral na competição. Se uma equipe tiver mais jogos que a outra será feita a média de pontos. Parágrafo Único. As categorias Feminino sub 16, sub 12 e sub 10, não atingindo o mínimo de equipes inscritas, será feito um torneio com data e local a ser definido pela SEJUVE, assim como regulamento do torneio. DA PREMIAÇÃO: Artigo 29. A premiação será a seguinte: Campeão, Vice-Campeão e o 3º lugar, disciplina, goleador; defesa menos vazada (válida para equipes que disputaram pelo menos a fase eliminatória, será feito média de gols sofridos) em caso de empate, (para defesa e goleador) ganha quem estiver melhor colocado na competição, havendo igualdade, será realizado sorteio. Parágrafo Único. Teremos a premiação em dinheiro para todas as categorias, obedecendo os seguintes critérios: PREMIAÇÃO EM VALORES ? FUTEBOL SETE 2023: F.L MASCULINO CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 FEMININO CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO VALOR R$ 1º LUGAR 900,00 2º LUGAR 700,00 3º LUGAR 500,00 4º LUGAR 300,00 SUB 16 CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO VALOR R$ 1º LUGAR 800,00 2º LUGAR 600,00 3º LUGAR 400,00 4º LUGAR 200,00 SUB 12 CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO VALOR R$ 1º LUGAR 600,00 2º LUGAR 400,00 3º LUGAR 300,00 4º LUGAR 200,00 VALOR R$ 1º LUGAR 1.500,00 2º LUGAR 1.000,00 3º LUGAR 700,00 4º LUGAR 300,00 MASTER CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO VALOR R$ 1º LUGAR 1.200,00 2º LUGAR 900,00 3º LUGAR 600,00 4º LUGAR 300,00 SUB 10 CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO VALOR R$ 1º LUGAR 500,00 2º LUGAR 400,00 3º LUGAR 300,00 4º LUGAR 200,00 Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 DO CONTROLE DE CARTÕES: Artigo 30. A aplicação de cartões disciplinares, amarelo (advertência) e vermelho (expulsão), terá de cumprir suspensão automática, constituindo medida punitiva que tem por objetivo refrear violências individuais e coletivas. Parágrafo Único. Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequente impossibilidade de participar do jogo subsequente o atleta que receber: 03 (três) cartões amarelos - um jogo automático; 01 (um) cartão vermelho - por reincidência (2 amarelos) um jogo automático; 01 (um) cartão vermelho (infração leve) ? um jogo automático; 01 (um) cartão vermelho ? infração mais grave - citada em súmula ou através de imagem ou vídeo - (mínimo de um jogo automático, além das demais sansões integrantes deste regulamento). O suspenso poderá atuar somente após o cumprimento da automática ou da suspensão. Artigo 31. A contagem de cartões, para fins de aplicação de suspensão automática, é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido no mesmo ou em outro jogo. Parágrafo 1°. Se o mesmo atleta ou membro de comissão técnica, em determinado momento da competição acumular 03 cartões amarelos e 01 (um) vermelho, deverá cumprir a suspensão de 02 (dois) jogos oficiais, ou seja, 01 (um) pelo acúmulo de cartões amarelos e 01 (um) pelo cartão vermelho. Parágrafo 2°. O integrante de comissão técnica excluído cumprirá, no mínimo, suspensão automática na partida subsequente. Parágrafo 3°. A contagem de cartões será zerada ao término da fase classificatória. Parágrafo 4°. Quando o atleta ou integrante da comissão técnica tomar dois amarelos no mesmo jogo, marca- se apenas o vermelho para contagem de cartões. Parágrafo 5°. Para quem participar em mais de uma categoria na competição e for suspenso, somente poderá atuar em outra categoria após cumprir sua punição na categoria em que foi punido. Artigo 32. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização sem o devido cumprimento de: a) Atleta ou membro de comissão técnica não constantes da ficha de inscrição original apresentada pela equipe à SEJUVE; b) Atleta ou membro de comissão técnica sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por exclusão, dois cartões amarelos ou cartão vermelho; c) Atleta ou membro de comissão técnica sujeito ao cumprimento de suspensão imposta pela organização e/ou Junta de Justiça Desportiva; d) Comissão Técnica - por exclusão; Parágrafo Único. A insistência nessa atitude, descumprindo-se os horários dos jogos, determinados neste regulamento será relatada em súmula vindo a caracterizar a declaração do W.O. à faltosa. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 DAS PENALIDADES: Artigo 33. O jogador ou membro da comissão técnica da equipe que for expulso não poderá permanecer dentro da área de jogo onde é realizada a partida, nem mesmo nas proximidades (como palco, casa mata de saída do campo, atrás do banco de reservas da sua equipe e etc). Artigo 34. O esporte coletivo é de solidariedade. A equipe é responsável por seus atletas e sua torcida. Qualquer ato de indisciplina que fira os princípios como: respeito, lealdade e integração, seja por integrante da equipe ou torcedor, a equipe poderá sofrer sanções. Artigo 35. Por motivo de segurança, somente será permitido, dentro do campo, o uso de garrafas e copos plásticos. Artigo 36. Havendo infrações graves, antes, durante ou após os jogos, praticados por atletas, membros de comissão técnica, dirigentes, torcedores ou pessoa vinculada ao clube, a SEJUVE/JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA, poderá suspender os infratores, de acordo com os prazos estipulados neste regulamento, de todas as competições organizadas pela mesma, inclusive, as por venturas desenvolvidas paralelamente, PODENDO, ainda, eliminar o clube infrator da competição, baseado no relatório do árbitro ou através de imagens ou vídeos . Artigo 37. A SEJUVE, juntamente com as equipes participantes do campeonato, com base neste regulamento, aceita e se submete a JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA - JDD, entidade autônoma, sem vínculo, sem remuneração e soberana, com plenos poderes para julgar os atos que ocorrerem durante a competição, sendo seus integrantes: Fernando Paixão, Fernanda Nunes Moraes Caiamba, Juliana Araújo Brandão, Mirna Helena Marques e Bibiana Pereira. Parágrafo Único. Por ser uma entidade sem remuneração, toda vez que for preciso reunir a JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA, para julgar qualquer situação, a decisão poderá ser tomada com a presença de pelo menos três integrantes. MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS : Artigo 38. AS MEDIDAS DISCIPLINARES A SEGUIR, SERÃO APLICADAS AUTOMATICAMENTE. Quando necessário, em casos de defesa, recurso ou necessidade, a critério da SEJUVE, a JDD será convocada. Na hipótese de não haver especificação de penalidades em razão de indisciplina, a JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA poderá aplicar medidas com base nos códigos desportivos e nos princípios gerais de direito. Artigo 39. Todos os clubes participantes do Campeonato Municipal de Futebol Sete 2023, decidem não fazer uso da prerrogativa concedida pelo artigo 50, in fine, da Lei n.º 9615/98 (LEI PELÉ), ou seja, de constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos para esta competição, ao mesmo tempo em que, para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatismo e eficácia, renunciam, voluntariamente, de recorrer a qualquer órgão da Justiça Comum, aceitando, incondicionalmente, como única e definitiva, e, aprovando, unanimemente, as sanções constantes destas MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS que são parte integrante e indissociável do Regulamento da Competição. Artigo 40. Os clubes participantes obrigam-se, também, a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postularem direitos ou interesses próprios ou privativos destes clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a SEJUVE ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento das competições. Artigo 41. Qualquer clube participante do campeonato, que venha a recorrer à Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto a referida competição, será desligado do Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terá direito a participar no ano seguinte, do mesmo certame, a critério da SEJUVE. Artigo 42. O comportamento antidesportivo, bem como as agressões tentadas ou consumadas, físicas ou verbais, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes de clubes, Federações e Representante da SEJUVE, atletas ou pessoas presentes, será punido de acordo com as penalidades previstas neste regulamento. Artigo 43. As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que acontecerem antes, durante e após as partidas, tendo a SEJUVE o poder para suspender de acordo com as MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS constantes no regulamento, advertir, sancionar, multar, suspender atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos, etc.) de clubes e, para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com as prescrições deste regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva que as tenha violado ou infringido, e encaminhar à JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA , para análise e providências. Artigo 44. A SEJUVE aplicará as medidas disciplinares constantes deste Regulamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis. Parágrafo Único. Para notificação de punição por jogos ou qualquer outra informação a SEJUVE pode usar o WhatsApp oficial para notificar, quando for punições mais graves (por tempo) será informado pelo whatsApp e também por oficio. Artigo 45. As sanções propostas constituem um mínimo para a primeira infração, devendo ser aplicadas sem exceções. Artigo 46. Em caso de reincidência de infração, serão aplicadas sanções mais severas, fazendo-se no mínimo a duplicação da sanção anterior. Artigo 47. As sanções disciplinares, a seguir estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a SEJUVE o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes, membros das comissões técnicas e arbitragem. Artigo 48. Penalidades COM OU SEM EXPULSÃO com relato na súmula pelo árbitro ou por outros meios que sejam capazes de comprovar a ocorrência de ato infracional: a) criticar, por qualquer meio, as decisões do árbitro ou fazer reclamações acintosas ou descabidas; b) fazer comentários ofensivos ou provocativos concernentes a outros jogadores, espectadores, à arbitragem, organizadores, dirigentes e representantes da SEJUVE no jogo; c) abandonar temporariamente a quadra sem avisar ao árbitro antes de sair; d) comportar-se ou adotar atitudes antidesportivas; e) reclamações reiteradas ou descabidas contra as decisões do árbitro; f) conduta incorreta reiterada, apesar da sanção anterior já aplicada pelo árbitro; g) conduzir-se de modo antidesportivo de forma violenta ou realizar atos vexatórios por palavras ou gestos. h) empregar, no transcurso do jogo, meios ou procedimentos violentos que atentem contra a integridade do adversário, colegas, dirigentes, espectadores, arbitragem e representantes da SEJUVE. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 i) incitar a outros atletas ou ao público contra o correto andamento da partida. Sanção: suspensão por até 06 (seis) partidas. Parágrafo Único. Todas as suspensões por partidas serão pagas no campeonato em que a infração foi cometida, logo não haverá a possibilidade da suspensão ter quaisquer envolvimento com outra competição. Salvo as sanções por tempo. Artigo 49. Expulsão ou não pelo árbitro com relato na súmula ou por outros meios que sejam capazes de comprovar a ocorrência de ato infracional: a) agressões físicas tentadas, ou consumadas contra arbitragem, dirigentes, integrantes ou representantes da SEJUVE, jogadores ou espectadores, durante a partida ou mesmo após o encerramento da mesma, relatada em súmula ou com imagem ou vídeo; b) lançar uma cusparada em qualquer pessoa; c) insultar, molestar ou ofender ao(s) jogador (es) ou ao (s) espectador (es), arbitragem, organizadores, dirigentes e representantes da SEJUVE. Sanção: Suspensão de até 03 (três) anos ao infrator e o clube poderá ser eliminado da competição em andamento, sendo o infrator enquadrado conforme determina este Regulamento. Parágrafo Único. O infrator que for punido em dias, poderá solicitar a revisão de sua sentença junto a SEJUVE. Se sua punição for maior que 3 meses, podendo ser reavaliado e alterar os meses restantes por cestas básicas, sendo que para ser aceito este pedido é preciso cumprir metade da sentença final estabelecida pela SEJUVE/JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA. Artigo 50. Comportamento impróprio de um clube por: a) abandono de campo de um clube como demonstração de protesto; b) recusa de continuar a partida; c) agressão generalizada, quebra do patrimônio público. Sanção: O clube infrator será considerado perdedor da partida, independente da interrupção, e os fatos, relatados em súmula, serão analisados pela SEJUVE e JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA, sendo tomadas as devidas providências, inclusive com a possibilidade de eliminação da equipe pelo período de 01 (um) ano e pagamento de multa de R$ 300,00 reais, ficando impossibilitado de usar o mesmo nome e similar nas próximas competições e também não podendo utilizar uniforme com o escudo do clube e nem as cores predominantes. Ficando a cargo do responsável legal pela equipe responder pelas infrações. Artigo 51. Toda notificação referente a punição terá 03 (três) dias para ser manifestada defesa, ficando impossibilitado de participar dos jogos em quanto não for julgado. Parágrafo 1°. A primeira notificação o clube responde a SEJUVE que avalia a defesa e faz uma segunda notificação, o clube aceitando se encerra o julgamento, caso contrário o clube paga a taxa R$ 150,00 reais e faz uma nova defesa que será julgada pela JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA. Parágrafo 2°. No que se refere a punição (atleta ou comissão técnica) somente poderá ser acionado a JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA, para punições por tempo ou acima de 02 (dois) jogos. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840-000 ? Telefone: (51) 3654 6308 Artigo 52. Para protesto, defesa (quando for acionada a JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA) deve conter, em anexo, o comprovante de depósito da taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, recolhido através da Agência/Conta: 0949 04015152.0-1. Artigo 53. As equipes participantes aderem e aceitam todas as determinações contidas no presente regulamento. Artigo 54. Os casos omissos serão resolvidos pela SEJUVE. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B e informe o código 7E47-2006-DC6D-4D1B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7E47-2006-DC6D-4D1B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 12/09/2023 16:13:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 13/09/2023 09:40:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/7E47-2006-DC6D-4D1B