Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.058, 04 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Ementa, os artigos 2º e 6º, e acrescenta os artigos 5º-A, 5º - B e 6º-A ao do Decreto nº 2.767, de 27 de maio de 2020. O PREFEITO DE TRIUNFO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 143, incisos VI e XVI, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Alterada a Ementa do Decreto nº 2.767, de 27 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Dispõe sobre o requerimento e a emissão de documentos administrados pela Receita Municipal ? Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)." Art. 2º. Altera o art. 2º do Decreto nº 2.767, de 27 de maio de 2020, passando vigorar acrescido dos incisos III e IV com a seguinte redação: ?Art. 2º. .................. ................................ III - Certidão Cadastral: emitida para a certificação de existência de inscrição cadastral no Município de Triunfo; IV - Guia de Recolhimento: documento emitido para recebimento de créditos tributários ou não tributários arrecadados pela Receita Municipal. (NR)? Art. 3º. Altera o art. 6º do Decreto nº 2.767, de 27 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 6º. A SMF disponibilizará, através da Internet, no endereço as certidões de que trata este Decreto. § 1º Excetuam-se do caput deste artigo, as certidões que contenham dados descritivos do cadastro fiscal. § 2º Instrução Normativa da SMF definirá os tipos, situação e modelos de certidões que serão disponibilizadas por meio da Internet. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 § 3º As certidões e demais documentos disponíveis na Internet, quando emitidos pelo próprio requerente, serão expedidas gratuitamente.(NR)? Art. 4º. O Decreto nº 2.767, de 27 de maio de 2020, passa vigorar acrescido dos seguintes Títulos e dispositivos: ?CERTIDÃO CADASTRAL Art. 5º-A. A Certidão Cadastral certificará a existência de inscrição no cadastro fiscal do Município, podendo ainda, quando for o caso, e a pedido do contribuinte, nela constar dados cadastrais descritivos. FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO Art. 5º-B. As certidões de que trata o presente Decreto serão fornecidas quando requeridas pelo: I - Sujeito passivo, se pessoa física; II - Empresário (individual) ou administrador da sociedade, se pessoa jurídica. § 1º A certidão poderá também ser requerida por procurador legalmente habilitado. § 2º No caso de partilha ou adjudicação de bens de espólio e de suas rendas, poderá requerer a certidão o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou o legatário, ou seus respectivos procuradores, devidamente habilitados. § 3º O requerimento de certidão relativa a sujeito passivo incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda. § 4º O disposto neste artigo não se aplica à certidão de que trata o inciso II do artigo 2º. § 5º O sujeito passivo que não estiver com os seus dados cadastrais completos deverá efetuar a complementação e/ou atualização desses para a emissão das certidões. ............................... PRAZO PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES Art. 6º-A. As certidões de que trata este Decreto serão expedidas: I - Na hipótese do art. 6º, imediatamente à solicitação formalizada no endereço eletrônico referido no mesmo artigo; II - Nos demais casos, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de entrada do requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Parágrafo único. Havendo pendências cadastrais, a contagem do prazo previsto no inciso II deste artigo terá início na data em que o requerente efetuar a regularização.? Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , em 04 de janeiro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO