Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 1 LEI Nº 3.105/2021, de 14 de dezembro de 2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TRIUNFO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAZ SABER em cumprimento ao disposto no art. 143 inciso II da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte, LEI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- A receita do Município de Triunfo, para o Exercício Econômico-Financeiro de 2022, é estimada em R$ 333.156.451,67 (trezentos e trinta e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) e que serão arrecadadas de acordo com as legislações vigentes sob as seguintes classificações: I - RECEITAS CORRENTES 1 Impostos e Taxas R$ 70.128.965,00 2 Receita de Contribuições R$ 9.941.500,00 3 Receita Patrimonial R$ 22.966.350,00 4 Receita de Serviços R$ 2.180.000,00 5 Transferências Correntes R$ 224.897.312,01 6 Outras Receitas Correntes R$ 4.852.000,00 7 Receitas Intra-Orçamentárias R$ 32.890.511,00 (-) Dedução para formação do FUNDEB R$ -35.150.386,34 SOMA R$ 332.706.451,67 II - RECEITAS DE CAPITAL 1 Alienação de Bens R$ 450.000,00 SOMA R$ 450.000,00 TOTAL R$ 333.156.451,67 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 2 III - RECEITAS SEGUNDO O VINCULO Art. 2º - A despesa do Município de Triunfo para o Exercício Econômico-Financeiro de 2022 foi fixada no valor de R$ 333.156.451,67 (trezentos e trinta e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) e será realizada inicialmente de acordo com os anexos que integram está Lei, obedecendo às seguintes classificações: I - Por Categorias Econômicas: Despesas Correntes 1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 158.150.952,50 2 Juros e Encargos da Dívida R$ 3.500.000,00 3 Outras Despesas Correntes R$ 96.916.127,94 SOMA R$ 258.463.537,17 Despesas de Capital 1 Investimentos R$ 19.377.310,50 2 Inversões Financeiras R$ 0,00 3 Amortização da Dívida R$ 14.600.000,00 SOMA R$ 33.977.310,50 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS 1 ? RECEITAS CORRENTES 160.500.338,38 174.465.988,63 334.966.327,01 Impostos e Taxas 42.437.775,00 27.691.190,00 70.128.965,00 Receita de Contribuições 9.941.500,00 9.941.500,00 Receita Patrimonial 80.000,00 22.709.850,00 22.789.850,00 Receita de serviços 2.180.000,00 0,00 2.180.000,00 Transferências Correntes 108.400.134,48 114.123.448,.63 222.523.583,11 Outras Receitas Correntes 7.402.428,90 7.402.428,90 2? RECEITAS DE CAPITAL 450.000,00 450.000,00 Alienação de Bens 450.000,00 450.000,00 7? RECEITAS CORRENTES 32.890.511,00 32.890.511,00 INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita ? Intraorçamentaria. 32.890.511,00 32.890.511,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA FUNDEB (35.150.386,34) (35.150.386,34) TOTAL 160.500.338,38 172.656.113,29 333.156.451,67 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 3 Reservas Reserva de Contingência - Legislativo R$0,00 Reserva de Contingência - Executivo R$ 2.110.679,00 Reservas Contingência ? Emendas Impositivas R$ 2.996.514,00 do RPPS: R$ 35.608.411,00 SOMA R$ 40.715.604,00 TOTAL R$ 333.156.451,67 II - Por Funções: 1 Legislativa R$ 15.121.082,00 4 Administração R$ 47.960.978,48 6 Segurança Pública R$ 100.000,00 8 Assistência Social R$ 7.346.057,00 9 Previdência Social R$ 27.000.000,00 10 Saúde R$ 53.870.629,83 11 Trabalho R$ 302.000,00 12 Educação R$ 89.183.800,36 13 Cultura R$ 767.000,00 15 Urbanismo R$ 6.731.000,00 16 Habitação R$ 600.000,00 17 Saneamento R$ 300.000,00 18 Gestão ambiental R$ 1.436.000,00 20 Agricultura R$ 4.860.000,00 22 Indústria R$ 905.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 942.000,00 26 Transportes R$ 5.620.300,00 27 Desporto e Laser R$ 925.000,00 28 Encargos Especiais R$ 28.470.000,00 99 Reserva de Contingência - Legislativo R$ 0,00 99 Reserva de Contingência - Executivo R$ 2.110.679,00 99 Reservas Contingência ? Emendas Impositivas R$ 2.996.514,00 99 do RPPS: R$ 35.608.411,00 TOTAL R$ 333.156.451,67 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 4 III - Por Unidades Orçamentárias: 01.00 Câmara Municipal de Vereadores R$ 15.610.761,00 01.01 Câmara Municipal de Vereadores R$ 15.610.761,00 02.00 Gabinete do Prefeito R$ 5.915.178,48 02.01 Gabinete do Prefeito R$ 2.106.123,20 02.02 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 535.300,00 02.03 Sistema de Controle Interno R$ 609.755,28 02.04 Procuradoria Geral do Município R$ 2.664.000,00 03.00 Secretaria Municipal de Governo R$ 717.000,00 03.01 Secretaria Municipal de Governo R$ 717.000,00 04.00 Secretaria Municipal de Administração R$ 11.854.000,00 04.01 Secretaria Municipal de Administração R$ 11.829.000,00 04.03 Conselhos Consultivos R$ 25.000,00 05.00 Secretaria Municipal de Coord. e Planejamento R$ 1.860.000,00 05.01 Secretaria Municipal de Coord. e Planejamento R$ 1.860.000,00 06.00 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 3.828.000,00 06.01 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 3.828.000,00 07.00 Secretaria Municipal de Recursos humanos R$ 66.248.411,00 07.01 Secretaria Municipal de Recursos Humanos R$ 2.240.000,00 07.02 FAPETRI R$ 64.008.411,00 08.00 Secretaria Municipal da Agricultura R$ 4.860.000,00 08.01 Secretaria Municipal da Agricultura R$ 4.860.000,00 09.00 Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico R$ 2.494.000,00 09.01 Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico R$ 2.494.000,00 10.00 Secretaria Mun. do Trab. Hab. e Assist. Social R$ 8.350.157,00 10.01 Secretaria Mun. do Trab. Hab. e Assist. Social R$ 4.160.000,00 10.02 Fundo Mun. Da Criança e do Adolescente -FMCA R$ 1.456.000,00 10.03 Fundo Mun. De Assist. Social - FMAS R$ 1.34.157,00 10.04 Fundo Mun. De Desenvolvimento -FMD R$ 600.000,00 11.00 Secretaria Municipal da Saúde R$ 54.310.629,83 11.01 Secretaria Municipal da Saúde R$ 8.115.000,00 11.02 Fundo Municipal de Saúde R$ 46.165.629,83 11.03 Conselho Municipal de Saúde R$ 30.000,00 12.00 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura R$ 3.007.000,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 5 12.01 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura R$ 2.717.000,00 12.02 Fundo Municipal de Cultura R$ 290.000,00 13.00 Secretaria Municipal de Educação R$ 89.219.800,16 13.01 Sistema Educacional - Administrativo R$ 7.481.940,00 13.02 Fundo Municipal da Educação R$ 81.701.860,16 13.03 Conselho Municipal de Educação R$ 36.000,00 14.00 Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Serv. Públicos R$ 11.435.000,00 14.01 Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Serv. Públicos R$ 11.435.000,00 15.00 Secretaria Mun. de Manutenção Viária e Segurança R$ 13.927.300,00 15.01 Secretaria Mun. de Manutenção Viária e Segurança R$ 13.927.300,00 16.00 Secretaria Mun. de Desporto, Juventude e Lazer R$ 1.461.700,00 16.01 Secretaria Mun. de Desporto, Juventude e Lazer R$ 1.461.700,00 17.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.436.000,00 17.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.103.000,00 17.02 Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA R$ 333.000,00 18.00 Secretaria Municipal de Compras e Licitações R$ 1.324.000,00 18.01 Secretaria Municipal de Compras e Licitações R$ 1.324.000,00 19.00 Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade R$ 1.768.000,00 19.01 Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade R$ 1.768.000,00 20.00 Encargos Gerais do Município R$ 33.529.514,00 20.01 Encargos Gerais do Município R$ 33.529.514,00 TOTAL R$ 333.156.451,47 CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Classificação Orçamentária da Receita e da Despesa Art. 3º - Fica ao Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, para acompanhamento da execução do orçamento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 6 PARÁGRAFO ÚNICO . Do montante da reserva de contingência do executivo municipal na ordem de R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais) valor será destinado a cobertura de créditos especiais para atender o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - As despesas fixadas são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento da despesa. PARÁGRAFO ÚNICO . Fica autorizado ao Poder Executivo para fins de execução orçamentária: I ? Mediante Decreto, criar, transferir, ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos de despesa; II ? Criar e modificar as destinações e fontes de recursos e suas vinculações aos elementos de despesa Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, Mediante Decreto: I ? Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações extraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. § 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 7 § 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 6º - Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 5º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender: I ? Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III ? despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. IV ? Despesas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social, desde que a redução das dotações seja do orçamento do próprio Regime. Parágrafo único. As fontes de recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados nos itens II, III, IV e V deste artigo, serão a anulação total ou parcial de dotações constantes da lei orçamentária, Superávit financeiro do ano de 2021, arrecadação a maior verificada no exercício corrente e/ou reserva de contingência obedecendo sua vinculação nesta Lei. Art. 7º -Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO DE TRIUNFO, em 14 de dezembro de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 8