1 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2022 PROCESSO Nº 309/2022 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO comunica aos interessados que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objetivo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES LABORATORIAIS. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n° 8.080/1990 e nº 8.142/1990; as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 1. SERVIÇOS 1.1. Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES LABORATORIAIS. 1.2. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente por pessoas jurídicas; 1.3. Em hipótese alguma poderá ser superada a quantidade de estimativa mensal, bem como os valores unitários definidos pela Secretaria de Saúde 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Triunfo deverão apresentar os documentos relacionados no item 3 do presente edital, a partir da publicação na Imprensa Oficial, em horário de expediente, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min, no PROTOCOLO GERAL, na Rua XV de Novembro, 15, Centro, nesta cidade. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a.1) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado na alínea a, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. a.2) Somente serão credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto deste credenciamento no seu objeto social. b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do requerente; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do requerente; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria nº 443 do Ministério da Fazenda. 2 f) Certidão negativa de débito com o FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento do requerente; i) Alvará sanitário da sede do requerente, segundo legislação vigente; j) Declaração de que possui toda a estrutura e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços prestados. k) Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal de 1988, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente (conforme modelo do Anexo III); l) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica com as respectivas cargas horárias, anexando: l.1) Cópia dos diplomas e títulos de especialidade da equipe técnica; l.2) Cópia dos registros profissionais nos respectivos conselhos da equipe técnica; l.3) Cópia das carteiras de trabalho ou contratos de prestação de serviços de todos os empregados. m) Autorização de funcionamento da empresa (AFE), expedida pela ANVISA, dos distribuidores e fabricantes, para todos os itens considerados produtos destinados à saúde; n) Registro no CENES; 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Triunfo. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprio da credenciada, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.2. A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pela pessoa atendida ou seu tutor, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço. 4.3. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber da pessoa atendida ou seu tutor a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Municipal da Saúde. 4.4. É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; b) a cobrança diretamente da pessoa atendida ou de seu tutor de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 3 4.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.6. Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.7. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo neste caso cumprir o tempo restante de vigência do contrato, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação de Nota Fiscal e documentos exigidos. Serão observados para o pagamento os valores descritos no Anexo I. 5.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. 5.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: a) Regularidade com o FGTS (CRF); b) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; c) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor; d) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor; e) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de arquivo; f) Guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utilizados na prestação dos serviços 6. FORMALIZAÇÃO 6.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1102 Fonte: ASPS ? AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Cat. Econômica: 339039500000 SERVIÇOS MÉDICO ? HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO Red. Desp.: 4956 4 8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos ao Setor Jurídico da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos e protocolados, em horário de expediente, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min. 8.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito e protocolado durante o horário de expediente. 8.3. É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail, desde que original seja protocolado na forma dos itens 8.1 e 8.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento. 9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, contados da data do efetivo atendimento as condições do Credenciamento, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 10. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL Anexo I Valores a serem pagos Anexo II Designação de Representante Legal Anexo III Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo IV Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Anexo V Termo de Adesão Anexo VI Minuta de contrato Anexo VII Termo de Referência 11. INFORMAÇÕES 11.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min, na Prefeitura Municipal de Triunfo, na Secretaria de Compras, Licitações e Compras, na Rua XV de Novembro, 15, centro. 11.2. Todo requerente pode retirar o presente Edital através do site www.triunfo.rs.gov.br. Triunfo, 31 de maio de 2022. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 5 ANEXO I VALORES A SEREM PAGOS Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário 1 170 un Antibiograma 5,60 2 3 un Anticorpos anti TPO 29,00 3 3 un BACTERIOSCOPIA (GRAM) 4,00 4 3 un CITOLOGIA P/ CLAMIDIA 4,33 5 3 un CLEARANCE DE CREATININA 6,65 6 1 un CLEARANCE DE UREIA 3,51 7 280 un CONTAGEM DE PLAQUETAS 2,65 8 3 un Contagem de reticulocitos 2,65 9 2 un ANTICORPOS IGM HEPATITE A HVA 32,10 10 25 un BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE ESCARRO 02 AMOSTRAS 7,50 11 3 un BK ESCARRO DE 02 AMOSTRAS 7,50 12 1 un DOSAGEM CA 15-3 17,16 13 6 un DOSAGEM CA125 58,75 14 1 un DOSAGEM DE COMPLEMENTO C1 21,60 15 3 un Coprocultura 16,00 16 3 un CULTURA PARA BAAR 7,50 17 1 un CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS 4,00 18 16 un DETERMINAÇÃO CAPACIDADE FIXAÇÃO FERRO 4,62 19 20 un DETERMINAÇÃO CURVA GLICEMICA 02 DOSAGENS 20,00 20 1 un DETERMINAÇÃO DE ACIDO ASCORBICO 2,01 21 3 un DETERMINAÇÃO DE ALFA-FETOPROTEINA 32,50 22 6 un DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA 05 DOSAGENS 20,00 23 10 un DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE (LATEX) 5,30 24 15 un DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE (WALLER ROSE) 5,30 25 3 un DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO 2,65 26 40 un DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTOMBINA TAP 4,80 27 30 un DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA KTTP 4,80 28 30 un DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO VSG OU VHS 2,65 29 20 un DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO (TIPAGEM SANGUINEA) 8,00 30 12 un DOOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO -ESTIMULANTE FSH 20,00 31 3 un DOSAGEM CORTISOL 21,40 32 12 un DOSAGEM DA TRANSFERRINA 4,12 33 10 un DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 15,24 34 10 un DOSAGEM DE ACIDO FOLICO (FOLATO) 22,90 35 100 un DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO 3,70 36 3 un DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 40,50 37 1 un DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 14,12 38 10 un DOSAGEM DE ALBUMINA (PROTEINA) 3,75 39 3 un DOSAGEM DE ALDOLASE 7,25 40 1 un DOSAGEM DE ALDOSTERONA 11,89 41 10 un DOSAGEM DE AMILASE 4,80 42 3 un DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA 45,00 6 43 30 un DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO PSA LIVRE 62,00 44 50 un DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO PSA TOTAL 35,00 45 100 un DOSAGEM DE BILIRRUBINAS TOTAIS E FRACOES 5,35 46 45 un DOSAGEM DE CALCIO (SANGUE) 1,85 47 20 un DOSAGEM DE CALCIO IONICO 9,15 48 3 un DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 40,00 49 3 un DOSAGEM DE CHUMBO 21,00 50 300 un DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 7,50 51 200 un DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 2,50 52 300 un DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 3,75 53 1 un DOSAGEM DE FATOR VIII 6,63 54 1 un DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 13,25 55 1 un DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 13,25 56 70 un DOSAGEM DE CREATININA 3,75 57 6 un DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 10,60 58 3 un DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO CKMB 20,00 59 3 un DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA LDH 8,00 60 9 un DOSAGEM DE ESTRADIOL 28,00 61 3 un DOSAGEM DE FENOBARBITAL 43,00 62 30 un DOSAGEM DE FERRITINA 34,00 63 60 un DOSAGEM DE FERRO SERICO 5,00 64 6 un DOSAGEM DE FIBRINOGENIO 5,30 65 100 un DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 4,80 66 8 un DOSAGEM DE FOSFORO 3,75 67 200 un DOSAGEM DE GAMA GT 5,30 68 300 un DOSAGEM DE GLICOSE 3,75 69 60 un DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 16,25 70 3 un DOSAGEM DE GORDURA FECAL 9,20 71 300 un DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 15,00 72 1 un DOSAGEM DE HORMONIO DO CRESCIMENTO (HGH) 10,21 73 6 un DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 20,00 74 40 un DOSAGEM DE HORMONIO TIREOSTIMULANTE TSH 24,00 75 3 un DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 13,25 76 6 un DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 17,50 77 3 un DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) 13,25 78 3 un DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 13,25 79 20 un DOSAGEM DE LIPASE 5,40 80 6 un DOSAGEM DE LITIO 5,30 81 20 un DOSAGEM DE MAGNÉSIO 4,25 82 6 un DOSA+B85:B158GEM DE MICROALBUMINA NA URINA 27,00 83 1 un DOSAGEM DE MUCO -PROTEÍNAS 4,00 84 3 un DOSAGEM DE PARATORMONIO PTH 56,10 85 3 un DOSAGEM DE PEPTIDEO C 35,00 86 100 un DOSAGEM DE POTÁSSIO 3,70 87 3 un DOSAGEM DE PROGESTERONA 29,10 88 10 un DOSAGEM DE PROLACTINA 28,00 89 40 un DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 4,00 90 40 un DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS (PROTEINURIA) 2,65 91 9 un DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRACOES 14,98 92 6 un DOSAGEM DE PROTEINAS URINA 24 HS 7,50 7 93 100 un DOSAGEM DE SÓDIO 3,70 94 3 un DOSAGEM DE SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA DHEAS 30,50 95 3 un DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 40,00 96 9 un DOSAGEM DE TESTOSTERONA TOTAL 29,00 97 40 un DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 18,70 98 30 un DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 18,70 99 300 un DOSAGEM DE TRANSAMINASE OXALACETICA TGO 3,75 100 300 un DOSAGEM DE TRANSAMINASE PIRUVICA TGP 3,75 101 300 un DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 5,35 102 20 un DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 18,70 103 10 un DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA T3 LIVRE 40,00 104 2 un DOSAGEM DE TROPONINA 25,00 105 50 un DOSAGEM DE URÉIA 3,75 106 40 un DOSAGEM DE VITAMINA B12 24,00 107 3 un ELETROFORESE DE PROTEÍNAS 4,42 108 6 un ESPERMOGRAMA 10,20 109 8 un EXAME A FRESCO MICROBIOLOGICO CERVICO VAGINAL 4,00 110 1 un EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL (COPROCULTURA) 16,00 111 300 un EXAME QUALITATIVO DE URINA 4,80 112 15 un FATOR ANTINUCLEAR FAN 10,60 113 6 un FTA ABS-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 9,40 114 6 un Fta - Abs para sifilis 9,40 115 5 un GASOMETRIA 2,78 116 3 un GLICEMIA APÓS SOBRECARGA C DEXTROSOL 20,00 117 1400 un HEMOGRAMA COMPLETO 8,00 118 6 un MICROALBUMINURIA URINA DE 24 HORAS 27,00 119 20 un PARASITOLOGICO FEZES 5,35 120 3 un PESQUISA DE ANTICORPO ANTI DNA 10,70 121 3 un PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA IGG 10,00 122 3 un PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA IGM 10,00 123 3 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICITOMEGALOVIRUS IGG 11,00 124 3 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICITOMEGALOVIRUS IGM 18,50 125 20 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA A (ASLO) 4,80 126 6 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HIV-1 ( WESTERN BLOT) 85,00 127 25 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HIV-1 E+ HIV-2 (ELISA) 20,00 128 3 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HTLV + HTL-2 18,55 129 3 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -SM 17,16 130 1 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -SS-A (RO) 18,55 131 1 un PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -SS-B (LA) 18,55 132 15 un PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B ( ANTI-HBS) 21,40 133 15 un PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE E (ANTI-HBE) 32,00 134 10 un PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 26,70 135 10 un PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA IGG 16,00 136 3 un PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA IGM 32,00 137 3 un PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES IGG 24,10 8 138 3 un PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES IGM 28,10 139 1 un PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 17,16 140 2 un PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTRA VIRUS EPSTEIN BAAR 2,83 141 20 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 16,00 142 6 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55 143 6 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN BAAR 13,25 144 25 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 20,00 145 6 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B ANTI HBC IGG 18,55 146 6 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B ( ANTI -HBC-IGM) 32,00 147 6 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN BAAR 5,30 148 9 un PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 50,00 149 20 un PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B HBSAG 19,00 150 6 un PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 18,55 151 3 un PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES(OXIURUS OXIURA) (SWAB ANAL) 2,70 152 20 un PESQUISA DE FATOR FATOR RH 8,00 153 6 un PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (ALERGENO) IGE 17,50 154 6 un PESQUISA DE LEUCOCITOS FECAIS 2,70 155 86 un PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (EPF) 5,35 156 15 un PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 4,00 157 6 un PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 5,40 158 10 un TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) COOMBS DIRETO 5,30 159 3 un TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA 6,55 160 30 un TESTE IMUN. GRAVIDEZ 16,25 161 20 un TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) COOMBS INDIRETO 10,80 162 230 un UROCULTURA 13,25 163 30 un VDRL qualitativo 4,80 164 50 un VDRL QUANTITATIVO 2,83 165 6 un PESQUISA DE CLAMIDIA 60,00 166 15 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA VIRUS DA RUBÉOLA 32,00 167 2 un PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA -HEMOLITICOS DO GRUPO A 4,33 168 6 un PESQUISA CISTINA NA URINA 2,04 169 4 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI--HBC- TOTAL) 18,55 170 1 un PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 28,10 171 3 un DETERMINAÇÃO DE GRUPO ABO ERH 8,00 9 ANEXO II DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para nos representar na Chamada Pública nº 4/2022, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 10 ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 11 ANEXO IV FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA N.º 4/2022 Atendendo ao Edital que objetiva o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES LABORATORIAIS, declaramos que disponibilizamos de __________ (_______________________) exames. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC -SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ EMAIL: _____________________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 12 ANEXO V TERMO DE ADESÃO ______________________________(Nome da empresa), CNPJ _______________, com sede em __________________, na rua_______________, nº________, Bairro ____________, CEP______________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, solicita adesão ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRE STAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES LABORATORIAIS , declarando conhecer o inteiro teor do Edital de Chamada Pública n.º 4/2022, autorizado pelo processo administrativo nº ___________ aceitando todos os seus termos e comprometendo-se a prestar os serviços de acordo com as condições ali estabelecidas, podendo sofrer as penalidades previstas no Edital, caso descumpra os compromissos assumidos. Triunfo-RS, ____de ______ de 202__. ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 13 ANEXO VI Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. __________________, inscrito no CPF sob nº ________________, denominado CREDENCIANTE, e de outro a empresa _________________________, estabelecida na rua _________________, n.º ______, em __________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, denominado CREDENCIADO (A) , celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º 309/2022, Edital de Chamada Pública n.º 4/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES LABORATORIAIS, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos CLÁUSULA SEGUNDA - Condições para prestação dos serviços Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenciado (a), com pessoal e material próprio do mesmo, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. Parágrafo Segundo - A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pela pessoa atendida ou seu tutor, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço. Parágrafo Terceiro - Para a realização do serviço, o CREDENCIADO (A) deverá receber da pessoa atendida ou seu tutor a autorização de atendimento emitida pela Secretaria Requisitante. Parágrafo Quarto - O CREDENCIADO (A) deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais habilitados e submetidos a prévio treinamento. Parágrafo Quinto - O CREDENCIADO (A) e obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas no Edital. MINUTA DE CONTRATO 14 Parágrafo Sexto - O CREDENCIADO (A) será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CREDENCIANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. Parágrafo Sétimo - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Oitavo - Os serviços não poderão ser terceirizados. Parágrafo Nono - O CREDENCIADO (A) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo neste caso cumprir o tempo restante de vigência do contrato, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA TERCEIRA - É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; b) a cobrança diretamente da pessoa atendida ou seu tutor de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. CLÁUSULA QUARTA - Do preço A CREDENCIANTE pagará pelos serviços prestados os valos predefinidos no Edital. CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento Parágrafo Primeiro - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços. Parágrafo Segundo - O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: g) Regularidade com o FGTS (CRF); h) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; i) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor; j) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, c om autenticação do banco recebedor; k) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de arquivo; l) Guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utilizados na prestação dos serviços 15 Parágrafo Terceiro - Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. Parágrafo Quarto - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Quinto - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CREDENCIANTE, conforme legislação vigente. Parágrafo Sexto - A inadimplência do CREDENCIADO (A) com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Sétimo - Em caso de reclamatória trabalhista contra o CREDENCIADO (A), em que o CREDENCIANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor a contar da data do efetivo atendimento as condições do Credenciamento e vigerá até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 57 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão: 37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1102 Fonte: ASPS ? AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Cat. Econômica: 339039500000 SERVIÇOS MÉDICO ? HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO Red. Desp.: 4956 CLÁUSULA OITAVA - Das penalidades e multas Parágrafo Primeiro ? Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 16 CLÁUSULA NONA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade do CREDENCIADO (A) no cumprimento satisfatório do mesmo; II - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços prestados, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. CREDENCIANTE CREDENCIADO (A) Prefeito Municipal 17 ANEXO VII 18