Página 1 de 29 EDITAL N.º 78/2017 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - PPCI - POR METRO QUADRADO, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, PELO PERÍODO DE 12 MESES. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 04 DE SETEMBRO DE 2017 HORÁRIO 10H LOCAL SECRETARIA MUN ICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ? RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 15, CENTRO TRIUNFO/RS ? SALA DE LICITAÇÕES. O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 1.841 de 24 de setembro de 2010, com aplicação subsidiaria da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo Menor Preço, autorizado pelo processo 1207/2017 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria n.º 1.150 de 12 de junho de 2017, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - PPCI - POR METRO QUADRADO, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, PELO PERÍODO DE 12 MESES. , conforme especificado neste edital e em seus anexos. 1.1. O serviço deverá ser fornecido por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. 1.2. Os custos com deslocamentos, encargos trabalhistas, materiais diversos e equipamentos são de responsabilidade do licitante. 1.3. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1.4. Os serviços serão prestados nos prédios públicos da Prefeitura de Triunfo, bem como em seus veículos. Página 2 de 29 1.5. Os serviços serão executados preferencialmente de segunda a sexta-feira com dentro do horário de expediente. Excepcionalmente poderá ser executado o serviço aos finais de semana, mediante solicitação, não incidindo cobrança extra. A empresa contratada será responsável por todo o custo operacional inerente a prestação do serviço. 1.6. O fornecimento dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deverá seguir as normativas necessárias, bem como a elaboração dos anexos, taxas de emissão de ARTs e/ou RRTs, taxa de inspeção junto ao Corpo de Bombeiros, deslocamentos e demais atividades necessárias para o fiel cumprimento do objeto dessa licitação. A entrega do PPCI e do SPDA para a Prefeitura Municipal de Triunfo fica condicionada a aprovação por parte do Corpo de Bombeiros da cidade de Montenegro, ou outro que vier a substituir durante a vigência deste Registro de Preços, mediante confirmação de inspeção do mesmo (carimbo com o brasão da corporação em todas as páginas). 1.7. Não haverá o fornecimento de material para apoio, como plantas dos prédios. A contratada deverá dispor de recurso para elaboração dos desenhos por conta própria. 1.8. O PPCI e o SPDA deverão ser entregues, após a aprovação do Corpo de Bombeiros, em duas vias para a Prefeitura Municipal de Triunfo, bem como em mídia digital. 1.9. As recargas deverão ser realizadas por empresas certificadas pelo INMETRO. 1.10. Os extintores para recarga e manutenção serão entregues devidamente sem o pó, para que não haja o reaproveitamento do seu conteúdo. 1.11. Os equipamentos de sinalização e os novos extintores devem ser entregues em até quinze dias após o recebimento do empenho. A recarga deve ser realizada em até cinco dias após a retirada pela contratada. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope: Pregão Presencial N.º 78/2017 Envelope N.º 01 ? Proposta de Preços Licitante (denominação social completa da empresa) No segundo envelope: Pregão Presencial N.º 78/2017 Envelope N.º 02 ? Documentação Licitante (denominação social completa da empresa) Página 3 de 29 2.1. Credenciamento A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I); II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I). b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio- gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua com provação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto no Credenciamento como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.2. No momento do credenciamento: 2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de Página 4 de 29 que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa(conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. 2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração (conforme modelo anexo II), assinada pelo representante legal da empresa, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02. 3. DA PROPOSTA ? Envelope n.º 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 3.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais para o item, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 3.2.2. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 3.2.3. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.2.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da licitante. Página 5 de 29 3.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 3.4. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de recebimento dos envelopes deste pregão presencial. 4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, Dívida Ativa da União e de débitos previdenciários, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. Página 6 de 29 III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. V) Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2.1. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação; b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 4.2.2. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. 4.2.3. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 4.3. Habilitação Trabalhista I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. Página 7 de 29 4.4. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 4.4.1 Qualificação Técnica para o LOTE 01 I - Atestado de capacidade técnica, em nome do responsável técnico/profissional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, lavrado(s) e assinado(s) por servidor/funcionário competente do respectivo órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal ou empresa privada, devidamente registrado(s) no CREA ou no CAU da região onde os serviços foram executados que comprovem ter o responsável técnico/profissional prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente certame. II - Prova de registro da empresa licitante, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. III - Prova de registro do responsável técnico, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. 4.4.2 Qualificação Técnica para os LOTE 02 e 03 I - Registro da empresa, expedido pelo INMETRO, dentro do prazo de validade. 4.5. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. 4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 4.7. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 ? II; 4.2 ? I ao VII; 4.3 ? I. 4.7.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as Página 8 de 29 atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 4.8.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens a licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal. 5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal. 5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor. Página 9 de 29 5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03. 6. DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1. A empresa vencedora deverá se apresentar para a assinatura da ata do Registro de Preços e posterior contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação e deverá iniciar a prestação do serviço após 02 (dois) dias da assinatura do contrato. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 7.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 8. DO RECEBIMENTO 8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores devidamente habilitados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. 8.2. Quando da verificação, se o objeto não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. 9. DAS SANÇÕES 9.1. À licitante deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: Página 10 de 29 9.1.1.pela recusa ou atraso injustificado na entrega do objeto licitado, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado para cada item, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia de atraso, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 9.1.3. pela entrega do objeto licitado em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia sem a efetiva adequação, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 9.1.4. pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. 9.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. 9.3. Será facultado à licitante, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, a ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 10. DO PROCEDIMENTO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 10.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo II), Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Página 11 de 29 Cooperativa (anexo VI) e os envelopes n.º 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS e n .º 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 10.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta. 10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço. 10.6.1 . Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. 10.6.2. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) no valor global. 10.6.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar. 10.7.1. Os lances serão pelo VALOR GLOBAL DO LOTE, entretanto a empresa deverá apresentar proposta para todos os itens do lote de seu interesse constantes no ANEXO III do edital. 10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas. Página 12 de 29 10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 10.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.13. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração. 10.13.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor. 10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a (s) licitante (s) será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame. 10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.18. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. Página 13 de 29 10.18.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada. 10.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.21. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará cada item à licitante detentora da melhor oferta do certame. 10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 33903999060000 DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIRO S 11.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, da obtenção da proposta mais vantajosa e do princípio da economicidade, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 11.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados. Página 14 de 29 11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados. 11.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06. 11.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 11.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Tabelião ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão o Pregoeiro poderá efetuar a autenticação de documentos, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO . 11.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Pregoeiro (a). 11.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados. 11.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, ?caput? e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 11.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 11.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 11.14. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Credenciamento. Anexo III Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Página 15 de 29 Anexo IV Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, Declaração de Idoneidade e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo V Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Anexo VI Minuta de Contrato 11.15. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-1063, com Tadeu Kuhn. b) Pregoeiro: (51) 3654-3744, com Valdair Barcelos. c) Endereço Eletrônico: compras@triunfo.rs.gov.br Triunfo, 19 de julho de 2017. Roberto Viana da Silva Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos. PARECER JURIDICO Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessor Jurídico Página 16 de 29 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA A OBJETIVO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - PPCI - POR METRO QUADRADO, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, PELO PERÍODO DE 12 MESES. B PRAZO DE PARA O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 02 dias após a assinatura da ata. C UNIDADE RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO Todas as Secretarias. D UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO Secretaria Mun. de Planejamento. E UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO Secretaria Municipal da Fazenda Página 17 de 29 ANEXO II CREDENCIAMENTO (Razão Social da licitante) ________________, CNPJ n.º ______________________, Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º _____ _______________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 78/2017, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. Declaramos, sob as penas da Lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão presencial n.º 78/2017. _________________________, em _____ de ____________________ de 20__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Página 18 de 29 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial n.º 78/2017 LOTE ITEM DESCRIÇÃO QTD ANUAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 Elaboração de planos de prevenção e combate a incêndio - PPCI - Desenho com lançamento de equipamentos de combate a incêndio e anexos como regula norma especifica - completos aprovados contemplando fornecimento de ART´S/RRT´S assinadas e pagas. 15.000 M² 1 2 Projeto SPDA - sistema de proteção a descargas atmosféricas - completo aprovado contemplado fornecimento de ART´S/RRT´S assinadas e pagas. 15.000 M² 2 1 Luminárias de saída de emergência, bloco autônomo, placa LED, alimentação 220 volts, de fabricação nacional com manual de instrução e selo INMETRO, caso importada com manuais de instrução traduzidos e também certificação INMETRO e que atenda padrões da ABNT - associação brasileira de normas técnicas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 2 Luminárias de emergência 100 lumens ou superior, bloco autônomo, alimentação 220 volts, de fabricação nacional com manual de instrução e selo INMETRO, caso importada com manuais de instrução traduzidos e também certificação INMETRO. 1.000 UN 2 3 Luminárias de emergência 1000 lumens ou superior, com dois refletores direcionais, bloco autônomo, alimentação 220volts, de fabricação nacional com manual de instrução e selo INMETRO, caso importada com manuais de instrução traduzidos e também certificação INMETRO. 150 UN 2 4 Caixa abrigo para extintores de incêndio em metal ou plástico/fibra na cor vermelha com frente em vidro com chave/martelo/dispositivo de quebra para acesso ao extintor, acoplada por corrente ou cabo de segurança, acompanhada o gancho de suporte do extintor, buchas e parafusos, abrigo compatível com extintores de 06 quilos de PQS. 150 UN 2 5 Placa sinalizadora/indicativa de ?EXTINTOR DE PÓ QUIMICO SECO TIPO ABC? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas técnicas - NBR que regula sinalização de emergência 300 UN 2 6 placa sinalizadora/indicativa de ?SAÍDA DE EMERGÊNCIA? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas técnicas - NBR que sinalização de emergência 500 UN 2 7 Placa indicativa BALIZADORA COM SETA de fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 500 UN 2 8 Placa indicativa ?PROIBIDO FUMAR? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 300 UN 2 9 Placa indicativa ?PERIGO INFLAMÁVEL? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 10 Placa indicativa ?RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 500 UN Página 19 de 29 2 11 Placa indicativa ?ESCADA DIREITA?, fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 12 Placa indicativa ?ESCADA ESQUERDA?, fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 13 Fita antiderrapante autoadesiva foto luminescente/neon rolo com 50mmx5, 00metros. 150 UN 3 1 Extintor de Pó Químico Seco Tipo ABC de 6 quilos, capacidade extintora 3A 20BC. ou superior. 300 UN 4 1 Recarga de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC sem aproveitamento de pó 3 UN 4 2 Recarga de extintor de incêndio de pó químico ABC sem aproveitamento de pó 300 UN 4 3 Teste hidrostático de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN 4 4 Pintura de cilindro de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN 4 5 Colocação de mangueira flexível de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN 4 6 Substituição de conjunto de válvula/manômetro/sifão de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias):______________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Página 20 de 29 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 20__. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Página 21 de 29 ANEXO V AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME , EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 __. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. Página 22 de 29 ANEXO V ? ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIU NFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 8.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º. _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Presencial n.º 078/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊ NDIO - PPCI - POR METRO QUADRADO, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, PELO PERÍODO DE 12 MESES. conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro -. Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Segundo - A qualidade do objeto contratado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro - As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) CONTRATADA mediante Nota de Empenho ou Ordem de Compra. Parágrafo Quarto - A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. Parágrafo Quinto - Os pedidos serão feitos de forma parcelada, conforme necessidade. Paragrafo Sexto - Os serviços serão prestados nos prédios públicos da Prefeitura de Triunfo. Paragrafo Sétimo - Os serviços serão executados preferencialmente de segunda a sexta-feira com dentro do horário e expediente. Excepcionalmente poderá ser executado o serviço aos finais de semana, mediante solicitação, não incidindo cobrança extra. A empresa contratada será responsável por todo o custo operacional inerente a prestação do serviço. Paragrafo Oitavo - O valor a ser pago será conforme o Anexo III, sendo que a estimativa de quantidade constante no anexo é para uma melhor confecção das propostas, não se obrigando o Município a adquirir a integralidade da quantidade, conforme legislação vigente. Paragrafo Nono - O fornecimento dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deverá seguir as normativas necessárias, bem como a elaboração dos anexos, taxas de emissão de Página 23 de 29 ARTs e/ou RRTs, taxa de inspeção junto ao Corpo de Bombeiros, deslocamentos e demais atividades necessárias para o fiel cumprimento do objeto dessa licitação. A entrega do PPCI e do SPDA para a Prefeitura Municipal de Triunfo fica condicionada a aprovação por parte do Corpo de Bombeiros da cidade de Montenegro, ou outro que vier a substituir durante a vigência deste Registro de Preços, mediante confirmação de inspeção do mesmo (carimbo com o brasão da corporação em todas as páginas). Paragrafo Décimo - Não haverá o fornecimento de material para apoio, como plantas dos prédios. A contratada deverá dispor de recurso para elaboração dos desenhos por conta própria. Paragrafo Décimo - O PPCI e o SPDA deverão ser entregues, após a aprovação do Corpo de Bombeiros, em duas vias para a Prefeitura Municipal de Triunfo, bem como em mídia digital. Paragrafo Décimo ? As recargas deverão ser realizadas por empresas certificadas pelo INMETRO. Paragrafo Décimo ? Os extintores para recarga e manutenção serão entregues devidamente sem o pó, para que não haja o reaproveitamento do seu conteúdo. Paragrafo Décimo ? Os equipamentos de sinalização e os novos extintores devem ser entregues em até quinze dias após o recebimento do empenho. A recarga deve ser realizada em até cinco dias após a retirada pela contratada. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O valor a ser pago será conforme planilha abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO QTD ANUAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 Elaboração de planos de prevenção e combate a incêndio - PPCI - Desenho com lançamento de equipamentos de combate a incêndio e anexos como regula norma especifica - completos aprovados contemplando fornecimento de ART´S/RRT´S assinadas e pagas. 15.000 M² 1 2 Projeto SPDA - sistema de proteção a descargas atmosféricas - completo aprovado contemplado fornecimento de ART´S/RRT´S assinadas e pagas. 15.000 M² Página 24 de 29 2 1 Luminárias de saída de emergência, bloco autônomo, placa LED, alimentação 220 volts, de fabricação nacional com manual de instrução e selo INMETRO, caso importada com manuais de instrução traduzidos e também certificação INMETRO e que atenda padrões da ABNT - associação brasileira de normas técnicas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 2 Luminárias de emergência 100 lumens ou superior, bloco autônomo, alimentação 220 volts, de fabricação nacional com manual de instrução e selo INMETRO, caso importada com manuais de instrução traduzidos e também certificação INMETRO. 1.000 UN 2 3 Luminárias de emergência 1000 lumens ou superior, com dois refletores direcionais, bloco autônomo, alimentação 220volts, de fabricação nacional com manual de instrução e selo INMETRO, caso importada com manuais de instrução traduzidos e também certificação INMETRO. 150 UN 2 4 Caixa abrigo para extintores de incêndio em metal ou plástico/fibra na cor vermelha com frente em vidro com chave/martelo/dispositivo de quebra para acesso ao extintor, acoplada por corrente ou cabo de segurança, acompanhada o gancho de suporte do extintor, buchas e parafusos, abrigo compatível com extintores de 06 quilos de PQS. 150 UN 2 5 Placa sinalizadora/indicativa de ?EXTINTOR DE PÓ QUIMICO SECO TIPO ABC? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas técnicas - NBR que regula sinalização de emergência 300 UN 2 6 placa sinalizadora/indicativa de ?SAÍDA DE EMERGÊNCIA? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas técnicas - NBR que sinalização de emergência 500 UN 2 7 Placa indicativa BALIZADORA COM SETA de fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 500 UN 2 8 Placa indicativa ?PROIBIDO FUMAR? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 300 UN 2 9 Placa indicativa ?PERIGO INFLAMÁVEL? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 10 Placa indicativa ?RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO? fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 500 UN 2 11 Placa indicativa ?ESCADA DIREITA?, fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 12 Placa indicativa ?ESCADA ESQUERDA?, fotoluminescente, nos padrões da ABNT - associação brasileira de normas - NBR que regula sinalização de emergência. 100 UN 2 13 Fita antiderrapante autoadesiva foto luminescente/neon rolo com 50mmx5, 00metros. 150 UN 3 1 Extintor de Pó Químico Seco Tipo ABC de 6 quilos, capacidade extintora 3A 20BC. ou superior. 300 UN 4 1 Recarga de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC sem aproveitamento de pó 3 UN Página 25 de 29 4 2 Recarga de extintor de incêndio de pó químico ABC sem aproveitamento de pó 300 UN 4 3 Teste hidrostático de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN 4 4 Pintura de cilindro de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN 4 5 Colocação de mangueira flexível de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN 4 6 Substituição de conjunto de válvula/manômetro/sifão de extintor de incêndio de pó químico seco tipo ABC 75 UN CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e municipal. Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas. Parágrafo Segundo - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. Parágrafo Terceiro - O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos materiais, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que serão analisados e julgados pelo Município. Parágrafo Quarto - A Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Página 26 de 29 CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes desta ata correrão por conta das dotações orçamentárias a serem indicadas na oportunidade da formalização dos pedidos. CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora contratado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e de mais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Página 27 de 29 contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, pa ra, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. Página 28 de 29 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 201_. VALDAIR GABRIEL KUHN Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADO VALMEN TADEU KUHN Assessor Jurídico Página 29 de 29 COMPROVANTE DE ENTREGA Recebi o Edital do Pregão Presencial n.º 78/2017, com 29 (vinte e nove) páginas que objetiva a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - PPCI - POR METRO QUADRADO, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, PELO PERÍODO DE 12 MESES. Recebemos em: ______/______/201_ Assinatura_________________ Carimbo/CNPJ____________________ Licitante____________________________________________________ Rua___________________________________, N.º_________________ Cidade_____________________________________________________ Telefone ____________________________________________________ E-mail______________________________________ ________________