Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamentoGlobal (Menor Preço), na hipótese doart.º. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para acontratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria individual para profissionais do setor de Raio X,conforme condições, especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas e anexos, não sendo permitida a subcontratação, no todo ou em parte do objeto. 1.1A aquisição ocorrerá conforme tabela constante abaixo: LoteItemUnidade Descrição/Especificação Quantidade 1 1 Mês Locação de 05 (cinco) dosímetros para medição de radiação.12 1.1.1Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.2O critério de julgamento adotado será oGlobal (Menor Preço), observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.1Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.2Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3Que se enquadrem nas seguintes vedações: a)autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b)empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; MODALIDADE:DISPENSA 82/2024 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEGISLAÇÃO:Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Art. 75, inciso II CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Global (Menor Preço) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 129/2024- Requisição:128/2024 OBJETO:Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria individual para profissionais do setor de Raio X. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 16 de abril de 2024 ao dia 18 de abril de 2024, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 15h. As propostas poderão ser protocoladas na sede da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos ou através do e-mail contratos.triunfo.rs@gmail.com, até o prazo final de apresentação. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 c)pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d)aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e)empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f)pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.1.3.1Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.1.3.2Aplica-se o disposto na alínea ?c? também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.1.3.3Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e 2.1.3.4Sociedades cooperativas, considerando que o objeto demanda intermediação de mão-de-obra subordinada. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1O ingresso do fornecedor na disputa se dará com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 3.3Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, estar ciente às seguintes declarações: 3.8.1Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.8.3Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos; 3.8.4Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art.º. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.6Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.9O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. 4 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço. 5.2Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares. 5.3O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1Contiver vícios insanáveis; 5.4.2Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.4Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.5.1For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.5.2Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.6Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.7Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço proposto. 5.7.1O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.8Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.9Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 6 HABILITAÇÃO 6.1Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I ? Documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. 6.2Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas ?b?, ?c? e ?d? acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 6.2.2A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas a) ANEXO I ? Documentos de Habilitaçãoe documentos complementares; b)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/) c)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d)Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU (https://portal.tcu.gov.br/certidoes/); Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.3Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada. 6.3.1É dever do fornecedor manter seu cadastro atualizado, ressaltando a importância do correto preenchimento do E-MAIL INSTITUCIONAL e TELEFONE, que serão utilizados para os contatos, avisos, notificações e demais atos administrativos junto ao Município e atualizar previamente as comprovações de seus documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade. 6.6O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado: (a)da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e; (b)da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação. 6.7.1Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7 CONTRATAÇÃO 7.1Após a homologação, caso se conclua pela contratação, será emitida nota de empenho. Nota:Caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como nota de empenho de despesa, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários. 7.2O recebimento da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.1Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei no 14.133, de 2021; Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 7.2.2A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei no 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.3 Os dosímetros deverão ser enviados uma vez por mês, juntamente com relatório das doses do mês anterior. 8 SANÇÕES 8.1Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art.º. 155 da Lei no 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2O Fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2As peculiaridades do caso concreto; 8.3.3As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (caso haja) ou será cobrada administrativa ou judicialmente. 8.5A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Especial ? PAE. 8.8A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9O processamento do PAE não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.10A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei no 14.133, de 2021. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 9.2Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.3Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF. 9.4No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.5As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.6Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.7Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.8Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? Documentação exigida para habilitação; ANEXO II ? Modelo de proposta financeira (proposta final); ANEXO III ? Termo de Referência; ANEXO IV ? Minuta de Contrato; Triunfo, 15 de abril de 2024. DANIEL PAUSE DA PAIXÃO Secretário de Compras, Licitações e Contratos Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 ANEXO I DISPENSA N° 82/2024 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso. 2.2. Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 ANEXO II DISPENSA N° 82/2024 A empresa _______________________________________________________, com sede na ______________________________________, N. ___ ? Bairro _____________, na cidade de _______________________, CEP ___________, inscrita no CNPJ N° ____________________, neste ato representada pelo seu ________________________, senhor _______________________________________________________, portador do CPF N° ______________________, e-mail institucional: _____________________________________, telefones: ____________________________, propõe ao Município de Triunfo, referente a/o contratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria individual para profissionais do setor de Raio X,objeto do Edital em epigrafe, de acordo com o termo de referência, bem como os demais anexos fornecidos, a seguinte proposta: a)A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega desta carta de proposta. b)Prazo para a entrega do objeto: conforme termo de referência e edital. c)Caso sejamos a empresa vencedora, indicamos o (a) senhor (a) _______________________________, na função de ________________________, portador (a) do CPF N. ____________________ e RG N. ____________________ , como preposto de nossa empresa, autorizado mediante contrato social / procuração / estatuto ou outro documento legal, a firmar contrato (caso haja). d) Preço Proposto: LoteItemUnidade Descrição/Especificação Quant Valor Unitário Valor Total 1 1 un Locação de 05 (cinco) dosímetros 2 ? Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital daDISPENSA N° 82/2024, bem como verificamos todas as especificações nela contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. ? Ainda, assumimos a responsabilidade integral pela fiel compatibilidade entre os detalhes especificados no Edital e o material a ser fornecido e dos demais prazos e condições nele estabelecidos. ? Em tempo, também declaramos que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. ? Declaramos, finalmente, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Atenciosamente, _____________________________, ____ de _________________ de 202__. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 ANEXO III DISPENSA N° 82/2024 TERMO DE REFERÊNCIA Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 ANEXO IV CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE DIREITO DE USO DE BENS MÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS Nº ... Por este instrumento contratual, de um lado oMUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ____________________, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº ____________, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à Rua XV de Novembro, 15, nesta cidade de Triunfo, RS, denominadoCONTRATANTE/CESSIONÁRIA e de outro lado a empresa _____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________, estabelecida na rua ________________, bairro _____________, município de ____________, CEP ___________, representada pelo Sr.____________, brasileiro, inscrito no CPF nº ______________, portador da carteira de identidade nº __________, denominadaCONTRATADA/CEDENTE celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base noProcesso nº 129/2024, na modalidade deDispensa de Licitação nº 82/2024,com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto É objeto deste instrumento: l.1- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, cessão de direito de uso de bens e outras avenças de Dosimetria Individual, com a cessão dos direitos de uso de dosímetros de doses acumuladas de radiação ionizante de cada indivíduo e emissão de relatórios mensais, por um período de 12 (doze) meses para o posto Municipal Gaudêncio Rodrigues de Souza, situado na cidade de Triunfo/RS. Parágrafo Primeiro -O serviço de dosimetria pessoal é feito através de leitura mensal de pastilhas termoluminescentes que são registradas em laudos técnicos (Relatórios de Dose) entregues mensalmente aCONTRATANTE/CESSIONÁRIA. Parágrafo Segundo -Os dosímetros solicitados pelaCONTRATANTE/CESSIONÁRIA , que são em número de 04 (quatro) dosímetros individuais de tórax e 01 (um) dosímetro padrão serão entregues a mesma 10 (dez) dias úteis após o recebimento das fichas de Cadastramento de Usuários totalmente e corretamente preenchidas. Parágrafo Terceiro -Obriga-se aCONTRATANTE/CESSIONÁRIA a: - utilizar-se dos dosímetros sempre que haja a possibilidade de exposição à radiação, não permitindo que os mesmos sejam utilizados em outras condições; - não ceder tais dosímetros, seja a que título for, a não ser mediante prévia autorização por escrito dada pela cedente; - zelar pela conservação dos dosímetros; - devolver em 30 (trinta) dias a cedente, os dosímetros objeto deste contrato na hipótese de rescisão deste, caso contrário os dosímetros serão cobrados e faturados como extraviados; - permitir que os técnicos daCONTRATADA/CEDENTE examinem os dosímetros a fim de verificarem a observância das normas de utilização, desde que aCONTRATANTE/CESSIONÁRIA seja avisada por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; MINUTA DE CONTRATO Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 - não permitir que sejam feitos reparos nos dosímetros objeto deste contrato por técnicos que não os autorizados pelaCONTRATADA/CEDENTE . I.2- DESCRIÇÃO DO ITEM, QUANTIDADE DE DOSÍMETROS DESCRIÇÃO E QUANTIDADES: Prestação de serviço para que sejam registradas as doses acumuladas de radiação de cada indivíduo e emitido os relatórios mensais de 04 dosímetros individuais de tórax e 01 dosímetro padrão. I.3 - Dosimetria pessoaltermoluminescente com 3 (três) sensores de CaS04:Dy, certificada pela CNE sob n. 0 104/11. Mensalmente os dosímetros são enviados ao cliente, que após o término do período previsto para uso (30 dias), deverão ser enviados aCONTRATADA/CEDENTE para leitura e processamento do Relatório de Doses. O envio da primeira remessa de dosímetros se dará 10 dias úteis após o recebimento das fichas de Cadastramento de Usuário devidamente preenchidas. II- JUSTIFICATIVA II.1 - ART. 3.47- Todo indivíduo que trabalha com Raios-x diagnósticos deve usar durante sua jornada de trabalho e quando permanecer na área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, traçado mensalmente. II.2 - Conforme resolução RDC N O 330, de 20 de dezembro de 2019, o servidor exposto a Radiação ionizante deve trabalhar monitorado com a utilização de dosímetro individual, ART, 65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada. II.3 - As doses de radiação ionizantes devem ser monitoradas para se obter uma estimativa da dose efetiva elou da dose equivalente no cristalino e extremidades, compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos administrados e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências, estabelecidas, sendo também importante para o controle e melhoria da operação da instalação e em casos de exposição acidental envolvendo altas doses. II.4 - Nesse sentido, a medição individual de dosimetria é de suma relevância, pois além de resguardar a saúde dos trabalhadores, fundamenta-se pela necessidade de atendimento a legislação vigente, que trata do controle dosimétrico para profissionais expostos à radiação ionizante. III - DEFINIÇÃO DO OBJETO III.1- O serviço de monitoramento por meio de dosimetria de radiação ionizante (monitoração individual e padrão), através de dosímetros individuais e padrão. III.2- Os dosímetros deverão ser identificados por código e nome de cada usuário. Parágrafo Quarto ?O serviço não poderá ser terceirizado. Parágrafo Quinto ?ACONTRATADA/CEDENTE será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. Parágrafo Sexto ?ACONTRATADA/CEDENTE deverá assumir compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento. Parágrafo Sétimo -Todo pessoal colocado em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, aCONTRATADA/CEDENTE deverá providenciar a sua imediata substituição. Parágrafo Oitavo -ACONTRATADA/CEDENTE deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária para tanto. Parágrafo Nono -ACONTRATADA/CEDENTE se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas na licitação e neste contrato. Parágrafo Décimo ? Funcionários e equipamentos necessários para execução dos serviços, combustível, manutenção dos equipamentos e transporte até o município de Triunfo serão por conta da CONTRATADA/CEDENTE , assim como todos os encargos, além de possíveis danos materiais e ou pessoais causados a terceiros, envolvendo a Empresa, correrão ou serão resolvidos por esta sem ônus qualquer para o Município. Parágrafo Décimo Primeiro -Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e neste contrato. Parágrafo Décimo Segundo -Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o presente contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto. Parágrafo Décimo Terceiro -ACONTRATADA/CEDENTE será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados aoCONTRATANTE/CESSIONÁRIO , ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. CLÁUSULA SEGUNDA - Da fiscalização Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE/CESSIONÁRIO designará servidores da secretaria requisitante, que farão a fiscalização nos termos doartigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. Parágrafo Único?A prestação definitiva do objeto contratado não exime aCONTRATADA/CEDENTE de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. Parágrafo Segundo ?O Recebimento do objeto do Contrato será nos termos doartigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, oCONTRATANTE/CESSIONÁRIO pagará aCONTRATADA/CEDENTE o valor total deR$ ________(________________________________). Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 Parágrafo Único-O preço proposto será considerado completo e suficiente pela prestação dos serviços objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte daCONTRATADA/CEDENTE. CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo setor competente comprovando a prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro -Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC,pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo ?Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da cópia das certidões negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. Parágrafo Terceiro -A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CONTRATANTE/CESSIONÁRIA , conforme legislação vigente. Parágrafo Quarto -A inadimplência daCONTRATADA/CEDENTE com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere aoCONTRATANTE/CESSIONÁRIA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com oartigo 121, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Quinto -Em caso de reclamatória trabalhista contra aCONTRATADA/CEDENTE em que o CONTRATANTE/CESSIONÁRIA seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. Parágrafo Sexto -A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a contratada qualquer indenização pelos custos daí propostos. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Parágrafo Segundo -O valor convencionado nesta cláusula, em caso de prorrogação, será reajustado a cada período de 12 (doze) meses de acordo com a variação do índice do INPC, acumulado, sendo que o reajuste dar-se-á mediante requerimento daCONTRATADA/CEDENTE . Parágrafo Terceiro -No preço ajustado encontram-se incluídas todas e quaisquer despesas diversas, inclusive com impostos e encargos sociais decorrentes da respectiva locação. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de12(doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme prevê oartigo 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021,e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrita ao respectivo crédito orçamentário. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido, independentemente de pagamento de qualquer indenização, mediante pré-aviso com 30 (trinta) dias de antecedência. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir Secretaria Municipal de Saúde: Órgão Unidade Fonte Categoria econômica Red.Desp 37 Fundo Municipal de Saúde 1102 Recursos não Vinculados de Impostos 339039050000 Serviços Técnicos Profissionais 3232 CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE/CESSIONÁRIA Compete aoCONTRATANTE/CESSIONÁRIA : I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato. II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações doCONTRATANTE/CESSIONÁRIA , rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato. IV-Durante a vigência deste contrato e enquanto utilizar-se dos dosímetros, a CONTRATANTE/CESSIONÁRIA encontra-se sujeita as responsabilidades de fiel depositária e consequentemente às sanções civis e penais cabíveis previstas na legislação brasileira. CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA/CEDENTE ACONTRATADA/CEDENTE obriga-se a: I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão- de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação. I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato. IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venha ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE/CESSIONÁRIA isento de qualquer responsabilidade ou indenização. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado. VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado. VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas. VIII - A CONTRATADA/CEDENTE, não se responsabiliza pôr quaisquer consequências originadas pelo uso inadequado dos dosímetros CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas ÀCONTRATADA/CEDENTE , serão aplicadas as sanções previstas naLei n.º 14.133/2021,nas seguintes situações, dentre outras: I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada àCONTRATADA/CEDENTE a pena prevista no art. 156, II parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada àCONTRATADA/CEDENTE a pena prevista no art. 156, III parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE/CESSIONÁRIA notificará aCONTRATADA/CEDENTE , para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único -Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa daCONTRATADA/CEDENTE ; b) Falta ou culpa doCONTRATANTE/CESSIONÁRIA ; c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA/CEDENTE no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima. II - Infração ao previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira. III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024 A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração ACONTRATADA/CEDENTE , em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê oart. 139, da Lei Federal n.º 14.133/2021da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pelaLei Federal n.º 14.133/2021e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo/RS, ___ de _________ de ___. CONTRATANTE/CESSIONÁRIA CONTRATADA/CEDENTE