1 EDITAL CHAMADA PÚBLICA N.º 2/2024 PROCESSO N.º 160/2024 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO comunica aos interessados, que no dia 3 de junho de 2024, às 09 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde (Postão), na rua Luiz Barreto, 807, CEP 95840-000, Centro, em Triunfo, RS, estará recebendo Projetos de Venda de gêneros alimentícios dos fornecedores da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº. 26/2013. 1. DO OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Cortes de Carnes de Frango Através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações abaixo. 1.1. As quantidades a serem adquiridas é estimada com base nos cardápios de alimentação, elaborados pelas nutricionistas do Município. 1.2. Os fornecedores poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015. 1.3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS A SEREM PAGOS Item Qtd Un Descrição Valor Unitário ValorTotal 1 7000 Kg Coxa e sobre coxa de frango corte tradicional, congelada, c/ no máximo 10% de gelo, com peso especificado in natura, embalagem individual com peso máximo de 02 kg por embalagem, contendo data do abate, prazo de validade, identificação do fornecedor e origem do abatedouro. 11,15 78.050,00 2 7000 Kg File de peito de frango sem pele e sem osso por embalagem,contendo prazo de validade, identificação do fornecedor e origem do abatedouro. 19,80 138.600,00 1.4. OBSERVAÇÕES PARA ENTREGA DOS ALIMENTOS - A qualidade do produto deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. - Os custos fretes, cargas, descargas são de responsabilidade da contratada. - O ?vencedor?, pertencente ao Grupo de Agricultura Familiar Informal, somente assinará o contrato mediante apresentação de atestado de visita técnica realizada pelo CAE, Conselho de Alimentação Escolar, para atestar se os itens, para entrega, são oriundos de sua produção como Agricultura familiar. Tal visita será agendada pela Secretária de Municipal de Educação 2 em conformidade com a disponibilidade do CAE. - As entregas devem ser de forma parcial nas escolas obedecendo a planilha que será disponibilizada pelo setor responsável até quinta-feira da semana que antecede a entrega. - A entrega deverá ser realizada nas quintas-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. - Relação das escolas atendidas: LOCALIZAÇÃO POR GEOPOSICIONAMENTO DAS ESCOLAS Escola Municipais Latitude Longitude APAE -29.937036 -51.714212 E.M.E.M. Almirante Barroso -29.695105 -51.690170 E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho -29.869400 -51.527495 E.T.M. Farroupilha / Qorpo Santo -29.935462 -51.716073 E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa -29.900046 -51.615146 E.M.E.M. Gonçalves Dias -29.806836 -51.503523 E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos -29.902408 -51.518878 E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles -29.889277 -51.553198 E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn -29.862985 -51.706092 E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor -29.814819 -51.557224 E.M.E.F. Oswaldo Aranha -29.874702 -51.415809 E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha -29.857199 -51.479002 E.M.E.F. Serafim Ávila -29.932328 -51.709957 E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva -29.762433 -51.584849 E.M.E.I. Aly de Lima Poeta (Em frente ao Guincho) -29.697561 -51.690841 E.M.E.I. Amor Perfeito -29.931581 -51.709938 E.M.E.I. Criança Feliz -29.807274 -51.502799 E.M.E.I. Maria Therezinha Volkweis Brietzke -29.933996 -51.714154 E.M.E.I. Mundo da Fantasia -29.93183 -51.71045 E.M.E.I. Mundo Encantado -29.902566 -51.517505 E.M.E.I. Otávio Francisco de Quadros -29.917009 -51.692584 E.M.E.I. Pingo de Gente -29.875519 -51.711821 Escolas Compartilhadas Latitude Longitude E.E.I. Canaã -29.859299 -51.441984 E.E.I. Doce Mel -29.818905 -51.472098 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 - O fornecedor é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. - Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. - Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações, também a composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento. - O fornecedor deverá respeitar o código de defesa do consumidor. 3 - Cumprir todas as normas sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a higiene, a manipulação adequada e a qualidade dos produtos fornecidos. - No dia da entrega o veículo deverá primeiramente passar no setor de vigilância sanitária, junto ao posto de saúde central da cidade de Triunfo/RS, onde será avaliado entre outros aspectos a limpeza e a o acondicionamento dos produtos, e se estiver tudo em conformidade será liberada a entrega. - O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. 2. HABILITAÇÃO DO PROJETOS DE VENDA Para participação da chamada pública, o agricultor familiar, deverá apresentar os documentos de Habilitação do Projeto de Venda em envelope identificado, para o qual se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TRIUNFO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 2/2024 PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2.1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (detentor de DAP física e não organizado em grupo) O Fornecedor Individual deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; - Projeto de venda com a assinatura do agricultor participante; - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 2.2. HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 4 - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; - Projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes; - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 2.3. HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP jurídica) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; - Projeto de venda assinado pelo seu representante legal; - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 3. SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA 3.1. Os projetos de venda serão apresentados em sessão pública, na qual será registrada ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos 3.2. O resultado da seleção será publicado na imprensa oficial e no prazo de 05 dias, contados da publicação, o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013 (e atualizados pela Resolução FNDE nº 06/2020). 3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de 5 Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento, constatada na abertura dos envelopes, será concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: Grupo 1 ? projetos locais; Grupo 2 ? projetos do território rural; Grupo 3 ? projetos do estado; Grupo 4 ? projetos do país. 4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a Secretaria requisitante não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados anteriormente. 4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 6 4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5. PAGAMENTO 5.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos neste edital. 5.2. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 30 da entrega dos gêneros alimentícios. 5.3. Em havendo atraso no pagamento, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento até a data de efetivo pagamento. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 6.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00. 6.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo I - Da Formalização Dos Contratos, da Lei 14.133/2021. 6.4. O contrato oriundo do presente chamamento entrará em vigor após a assinatura do mesmo, e vigerá por 12 meses ou até a entrega da quantidade total do objeto, se isso ocorrer antes. 7 6.5. Dos atos praticados na presente chamada pública, caberão os recursos previstos no artigo 165 da Lei 14.133/2021, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde (Postão), na rua Luiz Barreto, 807. 7. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Minuta de Contrato Anexo II Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, Declaração de Idoneidade e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo III Modelo de Projeto de Venda Anexo IV Termo de Referência 8. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-6316. Triunfo, 07 de maio de 2024. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital , APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 8 ANEXO I MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr______________________, inscrito no CPF sob n.º __________________, denominado CONTRATANTE, e de outro _________________________, estabelecido na rua ____________________________, n.º _____, em ____________________, inscrito no CPF / CNPJ/MF sob n.º _______________, representada pelo(a) Senhor(a) ____________________ (qualificação), denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º ___________, inexigibilidade n.º____________, chamada pública n.º ___________. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é_________________________________, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - A qualidade do produto deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Segundo - Os custos fretes, cargas, descargas são de responsabilidade da contratada. Parágrafo Terceiro - O ?vencedor?, pertencente ao Grupo de Agricultura Familiar Informal, somente assinará o contrato mediante apresentação de atestado de visita técnica realizada pelo CAE, Conselho de Alimentação Escolar, para atestar se os itens, para entrega, são oriundos de sua produção como Agricultura familiar. Tal visita será agendada pela Secretária de Municipal de Educação em conformidade com a disponibilidade do CAE. Parágrafo Quarto - As entregas devem ser de forma parcial nas escolas obedecendo a planilha que será disponibilizada pelo setor responsável até quinta-feira da semana que antecede a entrega. Parágrafo Quinto - A entrega deverá ser realizada nas quintas-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. Parágrafo Sexto - Relação das escolas atendidas: LOCALIZAÇÃO POR GEOPOSICIONAMENTO DAS ESCOLAS Escola Municipais Latitude Longitude APAE -29.937036 -51.714212 E.M.E.M. Almirante Barroso -29.695105 -51.690170 9 E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho -29.869400 -51.527495 E.T.M. Farroupilha / Qorpo Santo -29.935462 -51.716073 E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa -29.900046 -51.615146 E.M.E.M. Gonçalves Dias -29.806836 -51.503523 E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos -29.902408 -51.518878 E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles -29.889277 -51.553198 E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn -29.862985 -51.706092 E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor -29.814819 -51.557224 E.M.E.F. Oswaldo Aranha -29.874702 -51.415809 E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha -29.857199 -51.479002 E.M.E.F. Serafim Ávila -29.932328 -51.709957 E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva -29.762433 -51.584849 E.M.E.I. Aly de Lima Poeta (Em frente ao Guincho) -29.697561 -51.690841 E.M.E.I. Amor Perfeito -29.931581 -51.709938 E.M.E.I. Criança Feliz -29.807274 -51.502799 E.M.E.I. Maria Therezinha Volkweis Brietzke -29.933996 -51.714154 E.M.E.I. Mundo da Fantasia -29.93183 -51.71045 E.M.E.I. Mundo Encantado -29.902566 -51.517505 E.M.E.I. Otávio Francisco de Quadros -29.917009 -51.692584 E.M.E.I. Pingo de Gente -29.875519 -51.711821 Escolas Compartilhadas Latitude Longitude E.E.I. Canaã -29.859299 -51.441984 E.E.I. Doce Mel -29.818905 -51.472098 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 Parágrafo Sétimo - O fornecedor é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. Parágrafo Oitavo - Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. Parágrafo Nono - Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações, também a composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento. Parágrafo Décimo - O fornecedor deverá respeitar o código de defesa do consumidor. Parágrafo Décimo Primeiro - Cumprir todas as normas sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a higiene, a manipulação adequada e a qualidade dos produtos fornecidos. Parágrafo Décimo Segundo - No dia da entrega o veículo deverá primeiramente passar no setor de vigilância sanitária, junto ao posto de saúde central da cidade de Triunfo/RS, onde será avaliado entre outros aspectos a limpeza e a o acondicionamento dos produtos, e se estiver tudo em conformidade será liberada a entrega. Parágrafo Décimo Terceiro - O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às 10 demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Parágrafo Primeiro - Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos produtos, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores das secretarias requisitantes e do Setor de Recebimento, que farão o recebimento nos termos do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer do contrato. Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo dos produtos não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço A CONTRATANTE pagará o VALOR DE R$.......................... (..........................), preço definido na Chamada Pública acima citada. Parágrafo Primeiro -Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega das quantidades determinadas pela Secretaria requisitante. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 11 Parágrafo Segundo - Em havendo alteração de contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial. CLÁUSULA SEXTA - Do prazo de vigência O contrato advindo desta licitação entrará em vigor após a assinatura do mesmo, e vigerá por 12 meses. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 1953 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO FNDE 1955 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO FNDE 1957 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO FNDE 1959 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO FNDE 1961 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO FNDE CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição dos produtos, objeto deste edital; II - Receber os produtos, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de 12 pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora contratado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: 13 a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. 14 Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE ANEXO II DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, na qualidade de proponente da Chamada Pública N.º 2/2024, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso VI do art.68 da Lei nº.14.133, de 1 de abril de 2021, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. (Grupos formais) - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 137-M, da Lei n°. 14.133/2021. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 7, da Lei n.º 14.133/2021. (Grupos formais) - Não é servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 7, da Lei n.º 14.133/2021. (Grupo informais/ Fornecedor individual) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. ____________________________________________ Assinatura 15 ANEXO III MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). 16 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: 17 MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total 18 Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 19 MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: 20 ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: - O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE CORTE DE CARNES DE FRANGO, através do programa da Agricultura Familiar, para as Escolas da Rede Municipal. - Os produtos deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. - Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade da CONTRATADA. A qualidade dos itens deverá ser garantida pela CONTRATADA, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 2. JUSTIFICATIVA: - A realização da aquisição se faz necessária para atender às demandas de alimentação nas escolas municipais. - A aquisição regular de gêneros alimentícios é fundamental para garantir a segurança alimentar e atender as especificações do FNDE. - Além disso, a realização de aquisições para agricultores familiares visa o fomento e valorização do agricultor, trazendo condições comerciais favoráveis, maximizando o uso dos recursos públicos federais. - A diversidade e a qualidade dos gêneros alimentícios são de extrema importância para proporcionar uma alimentação adequada e equilibrada, atendendo às diferentes necessidades nutricionais e preferências dos beneficiários. - Diante do exposto, justifica-se a aquisição de gêneros direto de produtores de alimentos como uma medida eficiente para garantir produtos de qualidade. - As quantidades serão empenhadas no todo, porém respeitando sempre a demanda e necessidade das escolas atendidas. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: Descrição: Item Quant./ Unid. Especificação do Material Carnes 1 7000 Kg Coxa e sobrecoxa de frango corte tradicional, congelada, com no máximo 10% de gelo, com peso especificado in natura, em embalagem individual com peso máximo de 2kg por embalagem, contendo: data do abate, prazo de validade, identificação do fornecedor e origem do abatedouro. 2 7000 Kg Filé de peito de frango congelado individualmente sem pele e sem osso, com peso especificado in natura, em embalagem individual com peso médio de 1 kg por embalagem, contendo: data do abate, prazo de validade, identificação do fornecedor e origem 21 do abatedouro, com data de embalagem recente no ato de entrega. O fornecedor deverá cumprir o item 3 deste Termo de Referência, garantindo a qualidade, embalagem adequada, além de validade mínima de 10(dez) meses para os itens descritos acima. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: - As propostas deverão estar em conformidade com as especificações técnicas descritas no item 3 deste Termo de Referência com comprometimento garantindo a qualidade, embalagem adequada e validade mínima dos produtos. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, da apresentação da nota fiscal das certidões negativas Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (se for o caso) e atestado emitido pelo fiscal de contrato, devendo as taxas, impostos, fretes e descarregamento estar inclusos no preço cotado. 6. VIGÊNCIA: - A vigência do contrato de aquisição da chamada pública de gêneros alimentícios será estabelecida por um período de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato. 7. DEMAIS DISPOSIÇÕES: - O ?vencedor?, pertencente ao Grupo de Agricultura Familiar Informal, somente assinará o contrato mediante apresentação de atestado de visita técnica realizada pelo CAE, Conselho de Alimentação Escolar, para atestar se os itens, para entrega, são oriundos de sua produção como Agricultura familiar. Tal visita será agendada pela Secretária de Municipal de Educação em conformidade com a disponibilidade do CAE. - As entregas devem ser de forma parcial nas escolas obedecendo a planilha que será disponibilizada pelo setor responsável até quinta-feira da semana que antecede a entrega. - A entrega deverá ser realizada nas quintas-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. - Relação das escolas atendidas pelo presente termo: LOCALIZAÇÃO POR GEOPOSICIONAMENTO DAS ESCOLAS Escola Municipais Latitude Longitude APAE -29.937036 -51.714212 E.M.E.M. Almirante Barroso -29.695105 -51.690170 E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho -29.869400 -51.527495 E.T.M. Farroupilha / Qorpo Santo -29.935462 -51.716073 E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa -29.900046 -51.615146 E.M.E.M. Gonçalves Dias -29.806836 -51.503523 E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos -29.902408 -51.518878 E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles -29.889277 -51.553198 22 E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn -29.862985 -51.706092 E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor -29.814819 -51.557224 E.M.E.F. Oswaldo Aranha -29.874702 -51.415809 E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha -29.857199 -51.479002 E.M.E.F. Serafim Ávila -29.932328 -51.709957 E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva -29.762433 -51.584849 E.M.E.I. Aly de Lima Poeta (Em frente ao Guincho) -29.697561 -51.690841 E.M.E.I. Amor Perfeito -29.931581 -51.709938 E.M.E.I. Criança Feliz -29.807274 -51.502799 E.M.E.I. Maria Therezinha Volkweis Brietzke -29.933996 -51.714154 E.M.E.I. Mundo da Fantasia -29.93183 -51.71045 E.M.E.I. Mundo Encantado -29.902566 -51.517505 E.M.E.I. Otávio Francisco de Quadros -29.917009 -51.692584 E.M.E.I. Pingo de Gente -29.875519 -51.711821 Escolas Compartilhadas Latitude Longitude E.E.I. Canaã -29.859299 -51.441984 E.E.I. Doce Mel -29.818905 -51.472098 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 - O fornecedor é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. - Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. - Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações, também a composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento. - O fornecedor deverá respeitar o código de defesa do consumidor. - Cumprir todas as normas sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a higiene, a manipulação adequada e a qualidade dos produtos fornecidos. - No dia da entrega o veículo deverá primeiramente passar no setor de vigilância sanitária, junto ao posto de saúde central da cidade de Triunfo/RS, onde será avaliado entre outros aspectos a limpeza e a o acondicionamento dos produtos, e se estiver tudo em conformidade será liberada a entrega. - O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. Triunfo/RS, 05 de Abril de 2024. Visto do Titular do Órgão Roseli Pereira Machado Secretária Municipal de Educação Portaria: 917/2019