1 EDITAL N.º 26/2018 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O ADMINISTRATIVO (SME), EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 04 DE ABRIL DE 2018 HORÁRIO 10H LOCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕ ES E CONTRATOS ? RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 15, CENTRO TRIUNFO/RS ? SALA DE LICITAÇÕES O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 1.841 de 24 de setembro de 2010 e Decreto Municipal 1.295 de 24 de abril de 2003, com aplicação subsidiaria da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, autorizado pelo processo n.º 1367/2018 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria n.º 81 de 22 de janeiro de 2018, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO O presente Pregão tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O ADMINISTRATIVO (SME), EDUCAÇÃO I NFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO , conforme especificado neste edital e em seus anexos. 1.1. A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. 1.2. O contrato não poderá ser terceirizado. 1.3. A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 2 1.4. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato. 1.5. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto. 1.6. Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. 1.7. Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do licitante. 1.8. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1.9. A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. 1.10. Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. 1.11. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope: Pregão Presencial N.º 26/2018 Envelope N.º 01 ? Proposta de Preços Licitante (denominação social completa da empresa) No segundo envelope: Pregão Presencial N.º 26/2018 Envelope N.º 02 ? Documentação Licitante (denominação social completa da empresa) 2.1. Credenciamento A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 3 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I); II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I). b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio- gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua com provação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.2. No momento do credenciamento: 2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou 4 Cooperativa (conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. 2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração (conforme modelo anexo V), assinada pelo representante legal da empresa, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02. 3. DA PROPOSTA ? Envelope n.º 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 3.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais para o item, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 3.2.1. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 3.2.2. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.2.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer 5 reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da licitante. 3.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 3.4. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de recebimento dos envelopes deste pregão presencial. 4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, da empresa que ora se habilita para este certame. 6 4.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serv iço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, em vigor. VI - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto contratado. VII - Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2.1. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação; b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 4.2.2. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. 4.2.3. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. 7 a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 4.3. Habilitação Trabalhista I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. 4.4. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 4.5. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. 4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 4.7. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 ? II; 4.2 ? I ao VII; 4.3 ? I. 4.7.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 4.7.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do 8 recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 5. DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens a licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal. 5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal. 5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor. 5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 7. DO PRAZO PARA ENTREGA 7.1. O prazo de entrega deverá ser no máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor compe tente comprovando a entrega dos materiais quantidades determinadas pelas Secretaria requisitantes. 8.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 9. DO RECEBIMENTO 9.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores devidamente habilitados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. 9.2. Quando da verificação, se o objeto não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. 10 10. DAS SANÇÕES 10.1. À licitante deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1.pela recusa ou atraso injustificado na entrega do objeto licitado , nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado para cada item, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia de atraso, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 10.1.3. pela entrega do objeto licitado em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia sem a efetiva adequação, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 10.1.4. pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. 10.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. 10.3. Será facultado à licitante, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, a ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 11. DO PROCEDIMENTO 11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 11.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 11 11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (anexo VI) e os envelopes n.º 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS e n .º 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 11.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 11.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta. 11.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 11.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01 11.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. 11.6.2. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do valor do produto. 11.6.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 12 11.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar. 11.7.1. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM. 11.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas. 11.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 11.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 11.10. O disposto nos subitens 11.8 e 11.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 11.12. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 11.13. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 11.14. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração. 11.14.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor. 11.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 13 11.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a (s) licitante (s) será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame. 11.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 11.19. Na situação prevista no subitem 11.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.19.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada. 11.20. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 11.21. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.22. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 11.23. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará cada item à licitante detentora da melhor oferta do certame. 11.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 14 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 449052420000 MOBILIÁRIO EM GERAL 12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 12.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 12.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados. 12.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados. 12.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06. 12.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 12.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Tabelião ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão não será feita nenhuma autenticação. 12.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Pregoeiro (a). 12.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados. 15 12.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, ?caput? e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 12.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 12.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 12.14. Faz parte integrante deste edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Credenciamento Anexo III Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Anexo IV Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante Anexo V Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo VI Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Anexo VII Minuta da Ata de Registro de Preços 16 12.15. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-6314, com Valmen Tadeu Kuhn. b) Pregoeiro: (51) 3654-6315, com Valdair Barcelos. Triunfo, 19 de março de 2018. Valmen Tadeu Kuhn Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos PARECER JURIDICO Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessor Jurídico 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA A OBJETIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIA IS DE CONTRUÇÃO EM GERAL Item Quant Unid Descrição 1 27 un CONJUNTO COLETIVO INFANTIL, COMPOSTO DE 1 MESA CENTRAL, 6 CARTEIRAS TRAPÉZIO E 6 CADEIRAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Mesa central: estrutura em tubo industrial SAE 1006/1020 ¾ (parede 1,06mm) formato monobloco, ponteiras plásticas ¾ fixadas através de encaixe. Solda MIG unindo todas as partes metálicas, sem resíduos ou respingos provenientes da mesma. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi -pó, processo de cura em estufa a 220°C. Nas cores rosa, azul, verde, amarelo brilho. Tampo(660mm de diâmetro MDF revestido em laminado melamínico, bordas com acabamento em PVC colorido e fixados a estrutura através de parafusos autoatarraxantes. Altura 580mm. Carteira trapézio: estrutura em tubo industrial SAE 1006/1020 ¾ (parede 1,06mm). Com travessas para melhor resistência à estrutura. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas ¾ fixadas através de encaixe. Solda MIG unindo todas as partes metálicas, sem resíduos ou respingos provenientes da mesma. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi -pó, processo de cura em estufa a 220°C. Porta 18 livros tipo gradil aramado de aço 3/16 redondo. Tampo(690x345x395mm) em MDF, 18mm, formato trapezoidal revestido em laminado melamínico 0,8mm. Borda com acabamento em PVC tipo ?T? colorido fixado através de encaixe. Com formato côncavo para melhor anatomia para o usuário e convexo para encaixar na mesa central. Fixado a estrutura através de parafusos auto-atarraxantes 4.5x30. Altura: 580mm. 6 Cadeira: Estrutura confeccionada em tubo de aço industrial SAE 1006/1020, com seção circular de 7/8? de diâmetro, chapa #16 (parede 1,50mm de espessura), dotada de 01(um) reforço transversal em tubo 7/8(parede 1,50mm de espessura) soldados na parte inferior do assento e 04 travessas de reforço entre as pernas em tubo 3/4(parede 1,06mm). Soldagem dos componentes que formam a estrutura deverão ser ligados entre si através de solda pelo sistema MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó na cor preto, processo de cura em estufa a 220°C. Fechamento dos topos dos tubos (inclusive os pés) com ponteiras em polipropileno injetado de alta densidade, fixados na estrutura através de encaixe do tipo ?bola?. Assento(340x310x10mm) e encosto(340x160x10mm) em compensado multilaminado anatômico revestido com laminado melamínico texturizado, fixados a estrutura através de 8 rebites de alumínio 6.2x25 (4 no assento e 4 no encosto). Altura do assento em relação ao piso 350mm e altura do encosto em relação ao piso 680mm. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de 19 renome nacionalmente reconhecido. Apresentar junto à proposta de preços, para a cadeira, Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 2 11 un CONJUNTO PROFESSOR: Mesa: laterais e suporte da saia confeccionado em tubo de aço secção oblonga de 29x58mm em chapa 16(1,5mm). Travessa superior confeccionada em tubo de aço secção circular 31,75mm (1 ¼?) chapa 16(1,5mm). Pés em tubo de aço secção circular 38mm (1 ½?) em chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapata s em polipropileno injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e rebites de repuxo 4.8x16mm. Nos moldes das ponteiras e sapatas da mesa deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem se r eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Tampo(1200x650mm) em madeira aglomerada (MDP) de 18mm de espessura revestido na face superior em laminado 20 melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Fitas de bordo em PVC com ?primer?, acabamento texturizado na cor cinza coladas com adesivo ?hot melting?, dimensões nominais de 22mm(largura) x 2,5mm(espessura). Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6(diâmetro 6mm), 06 parafusos rosca métrica M6(diâmetro 6mm), comprimento 47mm cabeça panela Philips. Painel frontal em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão ? BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1119mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 1mm para largura e comprimento e +/- 0,3mm para espessura. Fixação do painel à estrutura através de parafusos auto atarraxantes 4.8x16mm. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Altura da mesa: 760mm. Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14 (1,90mm). Ponteiras, sapatas, assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, injetados na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas da cadeira deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Assento(400x430mm) e encosto(396 x 198mm) em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor cinza. Fixação do assento 21 e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Nos moldes do assento e encosto deve ser grafado com o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Altura do assento ao chão 460mm. Apresentar junto à proposta de preços. Relatório de ensaio sobre corrosão e envelhecimento por exposição à névoa salina, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 (material metálico revestido e não revestido ? corrosão por exposição à névoa salina, no mínimo 1000 horas, que contenha união soldada) avaliada conforme NBR 5841/2015 e NBR ISO 4628/2015, grau de empolamento d0 / t0 e grau de enferrujamento Ri 0, acompanhado de ensaio da espessura da camada da pintura conforme NBR 10443/2008 e aderência da camada da tinta conforme NBR 11003/2009 ? versão corrigida 2010 em nome da fabricante e relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido. 3 12 un FRALDÁRIO/TROCADOR : Em MDP DE 15mm textura. O móvel é subdividido em prateleiras em número de seis nas dimensões 400x260x600mm cada, uma porta com 22 abertura superior contendo duas dobradiças na parte inferior e um fecho rolete na parte superior para travamento e um puxador de metal tipo alça. Na parte interne contém um cesto em arame maciço 3/16mm com pintura epóxi-pó. Bordas com acabamento em perfil de PVC. Contém um colchão, medidas 1240x600mm, que se encaixa sob rebaixo das duas laterais do trocador. Na parte inferior, em toda sua extensão, o móvel possui um rodapé com 80mm de altura, apoiado por seis sapatas reguláveis 18mm 1/4x7/8 preto. COLCHÃO: Contém um colchão, medidas 1240x600mm, que se encaixa so b rebaixo das duas laterais do trocador. Apresentar junto à proposta de preços Certificação de Conformidade da Qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 4 17 un ESTANTE COM PARTELEIRAS: Móvel composto por 9 nichos abertos. Confeccionado em aglomerado 15mm em melamínico cor branco. Dimensões aproximadas: 1270mm (A) x 1200mm (L) x 450mm (P). Rodapé em aço tipo requadro. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h). Para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido e Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 5 22 un Armário escolar, confeccionado em aglomerado revestido em melamínico BP na cor casca de ovo, com duas portas individuais e divisória 23 central interna, fundo em duratree. Três prateleiras internas. Com duas fechaduras cilíndricas e puxadores. Pés em tubo industrial 25x25(parede 1,20mm) e requadro em tubo 20x30(parede 1,06mm). Solda MIG. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó e secagem em estufa. Acabamento dos pés com ponteiras plásticas. Medidas: 1600 x 1000 x 420mm. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36- g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido e Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 6 60 un Arquivo deslizante em aço c hapa 24 (espessura 0,46MM) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciada a cada 400mm. O sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutido se as dimensões da porta etiquetas também embutido é de 75x40mm. Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. 24 Capacidade: mínima de 35kg por gaveta. Dimensões: altura: 133cm, largura: 47cm, profundidade: 71cm. 7 10 un Conjunto refeitório, composto de 1 mesa e 2 bancos: Mesa: estrutura confeccionada em tubo industrial retangular 20x40 (parede 1,50mm), estrutura tipo monobloco(estrutura única) que com cortes sob forma de ângulo, permitem o encaixe da mesa tornando -a empilhável. Sistema de solda MIG unindo todas as partes metálicas. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, secagem em estufa. Tampo(2000X650mm) em MDF de 18mm de espessura, revestido e acabado nas bordas com PVC tipo ?T?, fixado a estrutura através de parafusos auto - atarraxantes. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas. Altura 580mm. Bancos: estrutura confeccionada em tubo industrial retangular 20x40 (parede 1,50mm), estrutura tipo monobloco(estrutura única) que com cortes sob forma de ângulo, permitem o encaixe da mesa tornando-a empilhável. Sistema de solda MIG unindo todas as partes metálicas. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, secagem em estufa. Assento(1900x325mm) em MDF 18mm de espessura, revestido e acabado nas bordas com PVC tipo ?T?, fixado a estrutura através de parafusos autoatarraxantes. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas. Altura 340mm. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de 25 renome nacionalmente reconhecido e Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 8 22 un Quadro branco em laminado melamínico, especial para escrita com marcador especial para quadro branco, medindo: 180x120cm. Apagável a seco com flanela macia ou apagador com base em feltro. Composição branco máxima - moldura em alumínio laminado melamínico branco. Chapa de madeira resinada MDF 12mm. moldura alumínio frizado natural 19mm frente x 17mm espessura, cantos retos. Suporte para apagador em alumínio 25cm e orifícios na moldura para fixação na parede. 9 20 un Berço Descrição: Conjunto de Berço com colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melamínico e colchão em espuma D28 Berço Dimensões: Comprimento total incluindo cabeceiras: 1200 mm (+ ou ? 10mm) Largura total incluindo grades: 670 mm (+ ou ? 10mm) Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000 mm (+ ou ? 10mm) Altura da barra superior das grades: 855 (+ ou ? 10mm) Extensão vertical das grades: 750 (+ ou ? 10mm) Distância regulável da superfície do colchão à barra superior das grades: de 180 a 480 mm (faixa de regulagem) Requisitos de segurança: 26 O berço deve atender aos requisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 ? Móveis ? Berços e berços dobráveis infantis tipo domestico ? Parte 1: Requisitos de segurança Colchão Dimensões: Comprimento: 1150mm; Largura: 620mm; Espessura:120mm 10 160 un Cama Empilhável ideal para a hora da soneca das crianças em ambiente escolar, confeccionada em tela de PVC 100%, empastada, e suportar crianças com peso até 50 kg. Quanto à estrutura: apresentar 4 pés independentes moldados em polipropileno, com encaixes para as 02 hastes longitudinais e 02 transversais, confeccionadas em alumínio anodizado. A mesma deverá ser totalmente desmontável, com fecho em velcro, sem parafusos e sem rebites. Facilitando a higienização, não acumulando ácaros, fungos e bactérias, e auxiliando na prevenção de doenças e proporcionando bem estar coletivo. Medidas mínimas: 125 cm de comprimento x 55 cm de largura e 12 cm de altura. Cor a combinar e garantia mínima de seis meses contra defeito de fabricação. B VIGÊNCIA 1 (um) ano C UNIDADE RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO Secretaria Municipal de Educação D UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO Secretaria Municipal de Educação E UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO Secretaria Municipal da Fazenda 27 ANEXO II CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 26/2018, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 201 _. ________________________________________________________________ _ Assinatura do representante legal da empresa 28 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N .º 26/2018 Item Quant Unid Descrição Valor Unitário 1 27 un CONJUNTO COLETIVO INFANTIL, COMPOSTO DE 1 MESA CENTRAL, 6 CARTEIRAS TRAPÉZIO E 6 CADEIRAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Mesa central: estrutura em tubo industrial SAE 1006/1020 ¾ (parede 1,06mm) formato monobloco, ponteiras plásticas ¾ fixadas através de encaixe. Solda MIG unindo todas as partes metálicas, sem resíduos ou respingos provenientes da mesma. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó, processo de cura em estufa a 220°C. Nas cores rosa, azul, verde, amarelo brilho. Tampo(660mm de diâmetro MDF revestido em laminado melamínico, bordas com acabamento em PVC colorido e fixados a estrutura através de parafusos autoatarraxantes. Altura 580mm. Carteira trapézio: estrutura em tubo industrial SAE 1006/1020 ¾ (parede 1,06mm). Com travessas para melhor resistência à estrutura. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas ¾ fixadas através de encaixe. Solda MIG unindo todas as partes metálicas, sem resíduos ou respingos provenientes da mesma. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado si stema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó, processo de cura em estufa a 220°C. Porta livros tipo gradil aramado de aço 3/16 redondo. Tampo(690x345x395mm) em MDF, 18mm, formato trapezoidal revestido em laminado melamínico 0,8mm. Borda com acabamento em PVC tipo ?T? colorido fixado através de encaixe. Com formato côncavo para melhor anatomia para o usuário e convexo para encaixar na mesa central. 29 Fixado a estrutura através de parafusos auto- atarraxantes 4.5x30. Altura: 580mm. 6 Cadeira: Estrutura confeccionada em tubo de aço industrial SAE 1006/1020, com seção circular de 7/8? de diâmetro, chapa #16 (parede 1,50mm de espessura), dotada de 01(um) reforço transversal em tubo 7/8(parede 1,50mm de espessura) soldados na parte inferior do assento e 04 travessas de reforço entre as pernas em tubo 3/4(parede 1,06mm). Soldagem dos componentes que formam a estrutura deverão ser ligados entre si através de solda pelo sistema MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó na cor preto, processo de cura em estufa a 220°C. Fechamento dos topos dos tubos (inclusive os pés) com ponteiras em polipropileno injetado de alta densidade, fixados na estrutura através de encaixe do tipo ?bola?. Assento(340x310x10mm) e encosto(340x160x10mm) em compensado multilaminado anatômico revestido com laminado melamínico texturizado, fixados a estrutura através de 8 rebites de alumínio 6.2x25 (4 no assento e 4 no encosto). Altura do assento em relação ao piso 350mm e altura do encosto em relação ao piso 680mm. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido. Apresentar junto à proposta de preços, para a cadeira, Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em 30 nome do fabricante. 2 11 un CONJUNTO PROFESSOR: Mesa: laterais e suporte da saia confeccionado em tubo de aço secção oblonga de 29x58mm em chapa 16(1,5mm). Travessa superior confeccionada em tubo de aço secção circular 31,75mm (1 ¼?) chapa 16(1,5mm). Pés em tubo de aço secção circular 38mm (1 ½?) em chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e rebites de repuxo 4.8x16mm. Nos moldes das ponteiras e sapatas da mesa deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti - ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Tampo(1200x650mm) em madeira aglomerada (MDP) de 18mm de espessura revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Fitas de bordo em PVC com ?primer?, acabamento texturizado na cor cinza coladas com adesivo ?hot melting?, dimensões nominais de 22mm(largura) x 2,5mm(espessura). Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6(diâmetro 6mm), 06 parafusos rosca métrica M6(diâmetro 6mm), comprimento 47mm cabeça panela Philips. Painel frontal em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão ? BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1119mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 1mm para 31 largura e comprimento e +/- 0,3mm para espessura. Fixação do painel à estrutura através de parafusos auto atarraxantes 4.8x16mm. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Altura da mesa: 760mm. Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14 (1,90mm). Ponteiras, sapatas, assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, injetados na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas da cadeira deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Assento(400x430mm) e encosto(396 x 198mm) em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, i njetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor cinza. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Nos moldes do assento e encosto deve ser grafado com o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Altura do assento ao chão 460mm. Apresentar junto à proposta de preços. Relatório de ensaio sobre corrosão e envelhecimento p or exposição à névoa salina, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 (material metálico revestido e não revestido ? corrosão por exposição à névoa salina, no mínimo 1000 horas, que contenha união soldada) avaliada conforme NBR 5841/2015 e NBR ISO 32 4628/2015, grau de empolamento d0 / t0 e grau de enferrujamento Ri 0, acompanhado de ensaio da espessura da camada da pintura conforme NBR 10443/2008 e aderência da camada da tinta conforme NBR 11003/2009 ? versão corrigida 2010 em nome da fabricante e relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido. 3 12 un FRALDÁRIO/TROCADOR : Em MDP DE 15mm textura. O móvel é subdividido em prateleiras em número de seis nas dimensões 400x260x600mm cada, uma porta com abertura superior contendo duas dobradiças na parte inferior e um fecho rolete na parte superior para travamento e um puxador de metal tipo alça. Na parte interne contém um cesto em arame maciço 3/16mm com pintura epóxi-pó. Bordas com acabamento em perfil de PVC. Contém um colchão, medidas 1240x600mm, que se encaixa sob rebaixo das duas laterais do trocador. Na parte inferior, em toda sua extensão, o móvel possui um rodapé com 80mm de altura, apoiado por seis sapatas reguláveis 18mm 1/4x7/8 preto. COLCHÃO: Contém um colchão, medidas 1240x600mm, que se encaixa sob rebaixo das duas laterais do trocador. Apresentar junto à proposta de preços Certificação de Conformidade da Qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 4 17 un ESTANTE COM PARTELEIRAS: Móvel composto por 9 nichos abertos. Confeccionado em aglomerado 15mm em melamínico cor branco. Dimensões aproximadas: 1270mm (A) x 1200mm (L) x 450mm (P). Rodapé em aço tipo requadro. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h). Para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido e Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório 33 acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 5 22 un Armário escolar, confeccionado em aglomerado revestido em melamínico BP na cor casca de ovo, com duas portas individuais e divisória central interna, fundo em duratree. Três prateleiras internas. Com duas fechaduras cilíndricas e puxadores. Pés em tubo industrial 25x25(parede 1,20mm) e requadro em tubo 20x30(parede 1,06mm). Solda MIG. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó e secagem em estufa. Acabamento dos pés com ponteiras plásticas. Medidas: 1600 x 1000 x 420mm. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido e Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 6 60 un Arquivo deslizante em aço chapa 24 (espessura 0,46MM) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciada a cada 400mm. O sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutido se as dimensões da porta 34 etiquetas também embutido é de 75x40mm. Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: mínima de 35kg por gaveta. Dimensões: altura: 133cm, largura: 47cm, profundidade: 71cm. 7 10 un Conjunto refeitório, composto de 1 mesa e 2 bancos: Mesa: estrutura confeccionada em tubo industrial retangular 20x40 (parede 1,50mm), estrutura tipo monobloco(estrutura única) que com cortes sob forma de ângulo, permitem o encaixe da mesa tornando-a empilhável. Sistema de solda MIG unindo todas as partes metálicas. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, secagem em estufa. Tampo(2000X650mm) em MDF de 18mm de espessura, revestido e acabado nas bordas com PVC tipo ?T?, fixado a estrutura através de parafusos auto-atarraxantes. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas. Altura 580mm. Bancos: estrutura confeccionada em tubo industrial retangular 20x40 (parede 1,50mm), estrutura tipo monobloco(estrutura única) que com cortes sob forma de ângulo, permitem o encaixe da mesa tornando-a empilhável. Sistema de solda MIG unindo todas as partes metálicas. Proteção da superfície com tratamento especial ecologicamente correto denominado sistema ?nanoceramic?. Em monovia aérea o produto é banhado por sistema spray em vários estágios, anticorrosivo e desengraxante. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, secagem em estufa. Assento(1900x325mm) em MDF 18mm de espessura, revestido e acabado nas bordas com PVC tipo ?T?, fixado a estrutura através de parafusos autoatarraxantes. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas. Altura 340mm. Apresentar junto à proposta de preços, relatório de ensaio conforme NBR 9209/1986, referente ensaio para determinação da massa de fosfato (1,36-g/m² de 16h), para obtenção de resistência e durabilidade da pintura metálica do mobiliário escolar, emitido por laboratório de renome nacionalmente reconhecido e Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado de acordo com a Norma NBR 35 14006/2008 em nome do fabricante acompanhado do número do selo e do relatório de ensaio com imagem do produto especificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e relatório/laudo que comprove que o móvel atende na íntegra os requisitos da Norma NBR 14006/2008 emitido por Organismo Certificador de Produto e apresentar a certificação de conformidade da qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante. 8 22 un Quadro branco em laminado melamínico, especial para escrita com marcador especial para quadro branco, medindo: 180x120cm. Apagável a seco com flanela macia ou apagador com base em feltro. Composição branco máxima - moldura em alumínio laminado melamínico branco. Chapa de madeira resinada MDF 12mm. moldura alumínio frizado natural 19mm frente x 17mm espessura, cantos retos. Suporte para apagador em alumínio 25cm e orifícios na moldura para fixação na parede. 9 20 un Berço Descrição: Conjunto de Berço com colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melamínico e colchão em espuma D28 Berço Dimensões: Comprimento total incluindo cabeceiras: 1200 mm (+ ou ? 10mm) Largura total incluindo grades: 670 mm (+ ou ? 10mm) Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000 mm (+ ou ? 10mm) Altura da barra superior das grades: 855 (+ ou ? 10mm) Extensão vertical das grades: 750 (+ ou ? 10mm) Distância regulável da superfície do colchão à barra superior das grades: de 180 a 480 mm (faixa de regulagem) Requisitos de segurança: O berço deve atender aos requisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 ? Móveis ? Berços e berços dobráveis infantis tipo domestico ? Parte 1: Requisitos de segurança Colchão Dimensões: Comprimento: 1150mm; Largura: 620mm; Espessura:120mm 10 160 un Cama Empilhável ideal para a hora da soneca das crianças em ambiente escolar, confeccionada em tela 36 de PVC 100%, empastada, e suportar crianças com peso até 50 kg. Quanto à estrutura: apresentar 4 pés independentes moldados em polipropileno, com encaixes para as 02 hastes longitudinais e 02 transversais, confeccionadas em alumínio anodizado. A mesma deverá ser totalmente desmontável, com fecho em velcro, sem parafusos e sem rebites. Facilitando a higienização, não acumulando ácaros, fungos e bactérias, e auxiliando na prevenção de doenças e proporcionando bem estar coletivo. Medidas mínimas: 125 cm de comprimento x 55 cm de largura e 12 cm de altura. Cor a combinar e garantia mínima de seis meses contra defeito de fabricação. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 37 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 201 _. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 38 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro/amos, sob as penas da Lei, que (Razão Social da licitante) _________________________, CNPJ n .º ______________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão presencial n.º 26/2018. ___________________________, em ______ de __________________ de 201 _. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 39 ANEXO VI AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME , EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 201 _. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 40 ANEXO VII Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal ___________________, inscrito no CPF sob n.º ________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _______________, estabelecida na rua ____________, n.º_____, em _________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _____________, denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Presencial n.º 26/2018. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O ADMINISTRATIVO (SME), EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO , conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro -. A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. Parágrafo Segundo - O contrato não poderá ser terceirizado. Parágrafo Terceiro - A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. Parágrafo Quarto - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato. Parágrafo Quinto - Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 41 Paragrafo Sexto - Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Paragrafo Sétimo - Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do licitante. Paragrafo Oitavo - A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Paragrafo Nono - A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. Paragrafo Décimo - Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. Paragrafo Décimo Primeiro - As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA de res ponsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço A CONTRATANTE pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta da CONTRATADA, para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. 42 Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e municipal. Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas. Parágrafo Segundo - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. Parágrafo Terceiro - O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos materiais, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que serão analisados e julgados pelo Município. Parágrafo Quarto - A Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 43 CLÁUSULA SÉTIMA - Do prazo para entrega O prazo de entrega deverá ser no máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA OITAVA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 449052420000 MOBILIÁRIO EM GERAL CLÁUSULA NONA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 44 III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora contratado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. 45 Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 46 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 201_. Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA ADVOGADO