Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e; Considerando a expressiva queda na arrecadação municipal decorrente da atual conjuntura econômica internacional que repercute na arrecadação de impostos e, por conseqüência, na arrecadação municipal; Considerando que a lei de Responsabilidade Fiscal ? LC 101/2000, impõe ao Gestor Público a responsabilidade pela ação planejada e transparente, de forma a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; Considerando que o Município deve obedecer a limites com despesas de pessoal, diretamente ligados a arrecadação municipal; DETERMINA: AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AOS SERVIDORES: 1. Fica proibida, a partir de 11 de outubro de 2023, a realização de horas extras. 2. As exceções, decorrentes de necessidade de serviços, em função de atividades externas que dependam de condições de tempo e clima, realização de eventos oficiais, ou de situações extraordinárias, assim reconhecidas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, serão analisadas caso a caso, segundo justificativa do respectivo Secretário. 3. A realização de horário extraordinário somente se justifica para casos excepcionais, aleatórios, extraordinários, e desde que previamente devidamente justificados. 4. As justificativas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a qual deverá deliberar quanto à aprovação junto à Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito. Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/2E75-1F16-6B7D-1DF3 e informe o código 2E75-1F16-6B7D-1DF3 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 5. O descumprimento desta Ordem de Serviço sujeita o infrator às penalidades disciplinares do Regime Jurídico Único, mediante apuração por processo administrativo disciplinar. AO(À) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS: 1. Que promova o acompanhamento do cumprimento da presente Ordem de Serviço, não realizando a inclusão na folha de pagamento de eventuais horas extras realizadas sem a devida autorização, nos exatos termos acima especificados. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de outubro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: MURILO MACHADO SILVA e JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFFPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/2E75-1F16-6B7D-1DF3 e informe o código 2E75-1F16-6B7D-1DF3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2E75-1F16-6B7D-1DF3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 03/10/2023 09:07:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 03/10/2023 19:33:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/2E75-1F16-6B7D-1DF3