Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.138, de 05 de maio de 2023. Altera o art. 2º e o ANEXO II do Decreto nº 3.031, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022. O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e atendendo as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.097, de 14 de outubro de 2021, e Processo Administrativo nº 2022/08/11944, DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 3.031, de 18 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º. O sorteio da campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, edição 2022, será realizado no dia 11 de junho de 2023, a partir das 15h, na Praça Henrique Agildo da Silva ? Parcão.(NR)? Art. 2º. Fica alterado o ANEXO II do Decreto nº 3.031, de 18 de novembro de 2022, passando a vigorar conforme redação do Anexo I, deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 05 de maio de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I REGULAMENTO DA CAMPANHA ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS? EDIÇÃO 2022. 1- DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. A Campanha denominada ?TRIUNFO SHOW DE PR ÊMIOS?, Edição 2022, promovida pelo Poder Executivo de Triunfo/RS, através de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio do CDL, será regida pela Lei nº 3.097/2021 e por este regulamento. 1.2. A Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022, tem por objetivo incentivar as compras no comércio local, aumentar a arrecadação através da emissão de notas/cupons fiscais elevando o índice de participação na arrecadação, bem como incentivar o comércio local, premiando o consumidor e/ou contribuinte e os agricultores. 1.3. A Campanha consiste na troca de comprovantes de compras, emitidos pelo comércio local ou notas emitidas do talão do produtor, por cupons para participação no sorteio de prêmios, nas condições estipuladas neste regulamento. 2- DA COORDENAÇÃO DA CAMPANHA : 2.1. A Campanha será coordenada pelas Secretarias Municipais da Fazenda e Desenvolvimento Econômico. 2.2. Compete a Coordenadoria da Campanha a administração dos assuntos operacionais, podendo, para tanto, adotar as providências necessárias para execução das atividades programadas. 2.3. A Coordenadoria da Campanha poderá a qualquer momento, solicitar aos órgãos e/ou entidades integrantes da Administração do Município, auxilio para o desenvolvimento da campanha. 3- DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO : 3.1. Será nomeada, através de Portaria do Poder Executivo, a comissão de Fiscalização, composta de 03 (três) membros, com a finalidade de fiscalizar o andamento da Campanha, acompanhar a distribuição dos cupons, o sorteio, bem como a entrega dos prêmios aos beneficiários. 3.2. A comissão de fiscalização da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊ MIOS?, Edição 2022, será composta por: 3.2.1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 3.2.2. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda. 3.3. A presidência da comissão de fiscalização da Campanha ficará a cargo de um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 4- DOS PARTICIPANTES: 4.1. Na condição do comércio: 4.1.1. Poderá participar da Campanha, na condição de comércio cadastrado, a pessoa jurídica sediada no Município de Triunfo/RS, desde que possua alvará de funcionamento ou licença de trabalho emitido pela Prefeitura Municipal de Triunfo/RS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4.1.2. Não estão autorizados a participar, na condição de comércio, as instituições financeiras. 4.1.3. Os comércios interessados deverão realizar cadastro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou junto ao CDL local, sendo necessário, para tanto, apresentar a comprovação de inscrição no CNPJ, o alvará de funcionamento ou licença de trabalho e preencher o formulário de participação constante do ANEXO II, deste Regulamento. 4.1.4. O período para cadastramento dos comércios interessados será de 21 de novembro de 2022 até o dia 29 de dezembro de 2022, às 16h:36min. 4.1.5. Os comércios participantes terão seus comprovantes de vendas aceitos para troca por cupons do sorteio, bem como serão autorizados a receber os vales-compras sorteados. 4.1.6. Os comércios cadastrados receberão um kit de identificação de comércio participante, contendo: o Regulamento, 02 (dois) adesivos e 02 (dois) cartazes (ANEXO VIII), para colocação obrigatória, devendo, ao menos, um adesivo ser fixado na fachada do estabelecimento, devendo permanecer do dia do cadastramento até o 31 de julho de 2023, e os demais em locais visíveis no estabelecimento. 4.1.7. Fica instituído a implantação de código de barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) conforme ANEXO VI, em cada adesivo, cupom urna, que será disponibilizado eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal de Triunfo. Durante o acesso à base de dados deverá constar para fins de fiscalização e transparência Pública, Lei 3.097/2021, Decreto Municipal, Regulamento da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS? Edição 2022. 4.1.8. Os comércios virtuais cadastrados deverão manter o logo de identificação de comércio participante fixado no feed da sua página de vendas, em local visível, do dia do cadastramento até o dia 31 de julho de 2023. 4.2. Na condição de consumidor: 4.2.1. Poderá participar da campanha, na condição de consumidor beneficiário do prêmio, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, devidamente identificada pelo número do CPF. 4.3. Na condição de agricultor: 4.3.1. Poderá participar da Campanha, na condição de agricultor beneficiário do prêmio, pessoa que possua talão de produtor inscrito no Município de Triunfo/RS. 5- DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. Fica vedada a participação, para concorrer aos prêmios na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022, as seguintes pessoas: 5.1.1. O Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais; 5.1.2. Os membros da comissão de Fiscalização. 5.2. A pessoa física, titular de MEI cadastrado na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022, somente poderá participar como consumidor utilizando-se de notas fiscais ou nota de talão produtor para trocas por cupons de sorteio, sendo vedada a utilização de ?vale-troca?. 6- DOS CUPONS 6.1. Das condições para troca: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 6.1.1. O consumidor terá direito a 01 (um) cupom (modelo ANEXO VII) a cada R$ 100,00 (cem) reais em compras, comprovadas mediante apresentação de nota fiscal emitida no período de 21 de novembro 2022 à 03 de maio de 2023. 6.1.2. O agricultor terá direito a um cupom a cada R$ 1.000,00 (mil) reais em vendas, comprovadas por notas emitidas do talão de produtor no período de 21 de novembro de 2022 a 03 de maio de 2023. 6.1.3. Será fornecido cupom numerado ao consumidor e agricultor, que somente terá validade quando integralmente preenchido com nome completo, endereço, CPF e telefone de contato. 6.2. Dos comprovantes de compras: 6.2.1. São comprovantes de compras para fins deste Regulamento: 6.2.1.1. Notas e cupons fiscais com indicação de CPF; 6.2.1.2. Vale-troca por cupom oficial da Campanha (modelo ANEXO V) numerado e devidamente preenchido, no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, nos casos em que a Lei dispensar a emissão dos comprovantes indicados no item anterior (MEI). 6.2.2. O valor referido no item 6.1.1, deste Regulamento, poderá ser alcançado através do somatório dos comprovantes de compras definidos neste artigo. 6.2.3. Os documentos apresentados para troca por cupom deverão ser originais e somente poderá ser utilizada uma única vez, sendo as notas invalidadas para o mesmo fim, com aposição de carimbo no verso e devolvidas ao portador e o vale cupom retido. 6.3. Dos locais de troca dos cupons: 6.3.1. Os cupons dos consumidores poderão ser trocados nos seguintes pontos de troca: 6.3.1.1. Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 6.3.1.2. Posto de Saúde da Vendinha; 6.3.1.3. Posto de Saúde Porto Batista; 6.3.1.4. Posto de Saúde Coxilha Velha; 6.3.1.5. Posto de Saúde Barreto; 6.3.1.6. Posto de Saúde Vila Tieta. 6.3.2. Os cupons dos agricultores poderão ser trocados somente na Secretaria Municipal da Fazenda do Município, localizada na Rua Assis Brasil, 245 ? Centro Triunfo RS, CEP 95.840.000. 6.4. Da conferência e do armazenamento dos cupons: 6.4.1. A conferência e o armazenamento dos talões, contendo os cupons numerados, serão feitos pela coordenadoria da Campanha, com a auditoria da Comissão de Fiscalização. 7-DOS PRAZOS: 7.1. A Campanha terá início em 21 de novembro de 2022. 7.2. O período para cadastramento dos comércios interessados será de 21 de novembro de 2022 à 29 de dezembro de 2022, às 16h:36min. 7.3. A troca dos comprovantes de compras por cupons será feita de 21 de novembro de 2022 a 03 maio de 2023, às 16h:36min. 7.4. O prazo para colocação dos cupons nas urnas encerrara no dia 03 de maio de 2023, às 16h:36min. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 7.5. O prazo para a entrega e recebimento do prêmio encerrará no dia 21 de junho de 2023, às 16h:36min. 7.6. O prazo para o beneficiário utilizar os vales-compras no comércio cadastrado encerrará no dia 31 de julho de 2023. 7.7. Os comerciantes que receberam os vales-compras, poderão requerer a conversão dos vales em pecúnia, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 21 de agosto de 2023, às 16h:36 min. 8- DO SORTEIO: 8.1. O sorteio da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PR ÊMIOS?, Edição 2022, será realizado no dia 11 de junho de 2023, a partir das 15 horas, na praça Henrique Agildo da Silva ? Parcão. 8.2. Cabe à Comissão de Fiscalização auditar a realização do sorteio, comprovando, assim, a sua lisura. 8.3. O sorteio será público, realizado de forma manual, depois de acomodados os cupons em local próprio, na ordem do menor prêmio para o maior prêmio, cujo resultado deverá ser amplamente divulgado. 9- DA PREMIAÇÃO 9.1. Os consumidores e agricultores, participantes da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022, concorrerão a vales-compra com os seguintes valores: Ordem da Premiação Vale Compra no valor de: 1º Prêmio R$ 10.000,00 2º Prêmio R$ 5.000,00 3º Prêmio R$ 4.000,00 4º Prêmio R$ 3.500,00 5º Prêmio R$ 3.000,00 6º Prêmio R$ 2.500,00 7º Prêmio R$ 2.000,00 8º Prêmio R$ 1.500,00 9º Prêmio R$ 1.500,00 10º Prêmio R$ 1.500,00 11º Prêmio R$ 1.500,00 12º Prêmio R$ 1.000,00 13º Prêmio R$ 1.000,00 14º Prêmio R$ 1.000,00 15º Prêmio R$ 1.000,00 16º Prêmio R$ 1.000,00 17º Prêmio R$ 1.000,00 18º Prêmio R$ 1.000,00 19º Prêmio R$ 1.000,00 20º Prêmio R$ 1.000,00 21º Prêmio R$ 1.000,00 22º Prêmio R$ 1.000,00 23º Prêmio R$ 1.000,00 24º Prêmio R$ 1.000,00 25º Prêmio R$ 1.000,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 9.2. Os valores dos prêmios serão divididos em vales-compra de R$ 500,00 (quinhentos) reais. 9.3. Os vales-compra serão emitidos, exclusivamente, para troca no comércio participante da campanha. 10- DA ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1. Os prêmios serão entregues somente ao beneficiado mediante a apresentação de documento oficial (original) com foto e CPF, ou procuração (ANEXO III) específica para retirada do prêmio da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022, autenticada em cartório, mediante apresentação do cupom sorteio. 10.2. A retirada dos vales-compra será realizada na Secretaria Municipal da Fazenda. 11- DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. A participação na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022, implica no pleno conhecimento e aceitação deste Regulamento. 11.2. Os participantes da Campanha fazem, automaticamente, a cessão dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Triunfo/RS, para a divulgação institucional da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022. 11.3. Os casos omissos ou especiais serão avaliados e resolvidos pela coordenadoria da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Ediç ão 2022, com a participação da Comissão de Fiscalização, quando houver necessidade, devendo ser tomadas as medidas necessárias. 11.4. Serão admitidos recursos, protocolados perante a Coordenadoria da Campanha, exceto contra aos resultados dos sorteios. 11.5. O Município de Triunfo/RS não se responsabilizara por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2022. Triunfo, 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL COORDENADORIA DA CAMPANHA: Darci Silva de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Roniel da Silva Viegas SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO