Município de Triunfo/RS ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Objeto da contratação: Pavimentação com blocos intertravados, sinalização e serviços finais da Rua: Seluta de Oliveira - Vendinha. Descrição da necessidade: A necessidade se faz devido a má condição de trafegabilidade da rua. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Triunfo/RS, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. ? DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os itens, objeto desta aquisição, têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os preços ofertados nesta contratação de empresa serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando o a entrega na Secretaria(s) requisitante(s). Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, nº da agência e o nº da conta, na qual será realizado o deposito correspondente. A referida conta conta deverá estar em nome da pessoa juridica, ou seja, da licitante vencedora. 3.1 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: - Deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado dacontratação; - Deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com aAdministração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito delicitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; - Executar o contrato com atraso injustificado, os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, ou 1 até a rescisão do contrato, sofrendo as sanções cabiveis por lei. - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com ? Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratua. HABILITAÇÃO JURÍDICA - Registro comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; REGULARIDADE FISCAL - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; - Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta Negativa); - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). - REGULARIDADE TRABALHISTA Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica. - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. - A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. - Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração que estão relacionados abaixo: Estimativa das quantidades a serem contratadas: ITEM 01 OBJET? Pavimentação com blocos intertravados, sinalização e serviços finais da Rua: Seluta de Oliveira - Vendinha. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO UNID.QUANT 01Un Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, Contratação de empresa para recapeamento asfáltico e sinalização viária. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços: Trata- se de licitação para contratação de empresa. ? ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total aproximado de R$ 367.581,74(trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), buscando sempre atingir o princípio de economicidade, para atingir um valor ainda menor. Sendo o valor apontado trata de resultado da pesquisa de preço realizada. ITEM 1 UNID.QUANT. MÉDIA UNITARIA 01 MÉDIA TOTAL 367.581,74 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TOD? 3 O presente estudo envolve pavimentação com blocos intertravados, para melhor trafegabilidade da via pública. ?A e solução proposta é a contratação de empresa especializada para recapeamento e sinalização viária com o fornecimento de materiais serviços de mão de obra, conforme as seguintes especificações/ condições: Toda obra deverá estar de acordo com o especificado, caso ? empresa não consiga realizar o que foi tratado, deverá apresentar uma defesa até a data da entrega, defesa essa que será avaliada pelo(s) fiscal(is) do respectivo contrato. A empresa responsável caso não cumpra o solicitado, na data prevista para a realização da entrega, deverá em até 24 horas apresentar uma solução definitiva para a situação. O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico ? atendimento às demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Tendo em vista que o objeto a ser licitado, se trata de contratação de empresa especializada para recapeamento e sinalização viária por meio de aquisição, sendo assim não cabe o parcelamento descrito no Art. 47, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRAT? Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria Municipal de Manutenção Viária indicará os seguintes servidores para atuar como gestor e fiscal do contrato: Nome: Samanta Amaral Martins Cargo: Engenheira Civil Matrícula: 16297-3 E-mail: samanta.martins@triunfo.rs.gov.br 4 Telefone: 36546878 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. ? POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A empreesa contaratada ficará responsável pela retirada de entulhos, e todo o material residual do final das etapas da obra. O material recolhido deve ser reunido, amontoado e carregado em caminhões e transportados para locais previamente definidos pela fiscalização responsavél pelo fim adequado, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas. Para a contratada, será exigido que os itens sejam descartados da forma correta. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a presente contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Nome, identificação funciona e assinatura dos responsáveis pela elaboração. Responsável: fabiana Alessandra Machado de Oliveira Cargo: jardineiro Matrícula: 7522-1/1 E-mail: bibimachado056@yahoo.com Telefone: 51 3654-6419 ASSINATURA VIABILIDADE DECLARADA EM 16 de março DE 2026 Fabio Daniel de Souza Wrasse 5