1 EDITAL N.º 048/2025 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA CONFECÇÃO DE CARDÁPIOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ABRIGO MUNICIPAL ANA MARIA FRANCO. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 27 DE JUNHO DE 2025 HORÁRIO 09 H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 176/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 3.334, de 22 de dezembro de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horário definidos acima, podendo as propostas serem enviadas até às 08h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. A licitação terá lotes de 1 a 68 COTAS RESERVADAS e de 69 a 78 AMPLA CONCORRÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente processo licitatório o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNE ROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA CONFECÇÃO DE CARDÁPIOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ABRIGO MUNICIPAL ANA MARIA FRANCO , conforme descrito no Anexo I, Termo de Referência, e demais anexos que integram este Edital. 1.2. Será considerado como início do prazo para entrega, a data de recebimento do empenho pelo e-mail fornecido pela empresa no certame. 2 2. VALOR DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O orçamento estimado da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 8 do Decreto Municipal nº 3.336, de 22 de dezembro de 2023, para fins de facilitar a negociação com vistas à obtenção da menor oferta, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 2.2. As dotações orçamentárias que suportarão as despesas decorrentes desta licitação serão definidas a cada pedido de compra da Ata de Registro de Preços. 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas e que atenderem a todas as exigências constantes do presente Edital. 3.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento no Portal de Compras Públicas, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao Sistema Eletrônico. 3.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico. 3.5. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, nos campos próprios do sistema eletrônico: - (I) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; - (II) que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; e -. (III) que está ou não está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada. 3.5.1. A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta e enquadramento sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao município, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros. 3.7. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Portal de Compras Públicas, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha. 3 3.8. Será concedido tratamento preferencial a microempresas, microempreendedores individuais e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nas disputas relativas a todos os itens ou lotes do objeto desta licitação, com exceção daqueles destinados, quando houver, à participação exclusiva dessas empresas. 4. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar do presente Pregão Eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que: 4.1.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.1.2. Estejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação; 4.1.3. Estejam punidas com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Triunfo, ressalvadas as sanções aplicadas com fundamento na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja impedida de licitar e contratar no mesmo âmbito, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.5. Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital; 4.1.6. Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.1.7. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.1.7.1. A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os servidores geradores de incompatibilidade estavam no 4 exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 4.1.8. Estejam enquadradas em qualquer das vedações constantes do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou tenham em seu quadro societário pessoa física ou jurídica enquadrada nas mesmas vedações; 4.1.9. Não estejam credenciadas no Portal de Compras Públicas; e 4.1.10. Não estejam enquadradas, na data de abertura da sessão pública desta licitação, como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.10.1. O disposto no subitem acima aplica-se somente aos itens ou lotes do objeto destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas, se houver. 4.2. A participação de cooperativas é permitida desde que atendidos todos os seguintes requisitos: (a) seja possível a execução do objeto com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados nem entre a Administração e os cooperados; (b) apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do objeto contratual; e (c) a execução ocorra exclusivamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a indicação de marca, modelo e valor unitário do item, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.1.1. Caso não seja aplicável a indicação de marca e modelo para o objeto licitado, os campos destinados a essas informações deverão ser preenchidos com a palavra ?serviços?. 5.2. É facultado às licitantes retirarem ou substituírem suas propostas, até o início da sessão do Pregão Eletrônico. 5.3. A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tanto. 5 5.4. Nos preços propostos e naqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 5.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.6. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo. 5.8. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer, quando for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela licitante. 6. SESSÃO DO PREGÃO 6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, no site www.portaldecompraspublicas.com.br, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 6.2. Caberá às licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou automaticamente pelo sistema, ou em razão de sua eventual desconexão. 6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 6.4. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que tenha encaminhado tempestivamente sua proposta de preço e que tenha atendido aos requisitos estabelecidos no subitem 3.5 deste Edital. 6 6.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública do Pregão até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 6.6. No início da sessão, o Pregoeiro abrirá as propostas apresentadas e verificará sua conformidade, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as licitantes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo efetuar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, nos campos próprios do sistema. 6.9. Será adotado o modo de disputa aberto, definido no art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em que as licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. 6.10. Os participantes serão informados, em tempo real, do valor de cada lance registrado, sem que o autor do lance seja identificado pelos demais. 6.11. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, permitida a apresentação de lances intermediários. 6.12. Caso haja dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele registrado primeiro. 6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 6.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a disputa encerrar-seá automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances. 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7 6.14.1. Havendo o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance inferior ao lance vencedor. 6.15. Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.16. Em caso de empate, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio entre as licitantes. 6.17. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de lances do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.19. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após o transcurso de 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 6.20. Nas disputas relativas aos itens/lotes que não forem destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, após encerrada a etapa de lances e definida a ordem final de classificação mencionada no subitem 6.15, o sistema indicará, em havendo, a existência de ME/EPP, para que se aplique o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.20.1. A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou equiparadas, entre as participantes do certame, será efetuada automaticamente pelo sistema eletrônico com base na declaração de enquadramento de cada licitante, feita no momento da inclusão da sua proposta inicial. 6.20.2. Será adotado, para o exercício do direito de preferência pelas microempresas, empresas de pequeno porte, ou equiparadas, o procedimento descrito no item 8 deste Edital. 6.21. Concluída a etapa anterior, o Pregoeiro convocará à negociação, pelo sistema eletrônico, a licitante que tenha apresentado melhor lance, visando obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não sendo admitida a negociação de condições não previstas neste Instrumento Convocatório. 6.21.1. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais participantes e, quando encerrada, caso o valor proposto pela licitante esteja dentro do estimado pela Administração, o Pregoeiro efetuará, no sistema, o aceite do valor ofertado. 6.22. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá requisitar diligências, na forma do § 2º do artigo 8 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: (a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; (b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; (c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; (d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública ou com Órgão ou Instituição privada; (e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; (f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; (g) estudos setoriais; (h) consultas às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; (i) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis de que a proponente disponha para a prestação dos serviços; (j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 6.22.1. A aceitabilidade das propostas não será condicionada à execução dos procedimentos indicados no subitem acima, ficando sua adoção subordinada ao julgamento do Pregoeiro, em cada caso. 6.23. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, conforme o Anexo II deste Edital, com os valores adequados ao seu último lance e acompanhada da respectiva documentação complementar, quando houver. 6.23.1. A proposta final deverá ser enviada via sistema eletrônico, por meio da opção ?Julgamento de Proposta?, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 6.23.2. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 6.24. Caso a inserção dos documentos complementares no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos ou de qualquer outro impedimento técnico, o Pregoeiro decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 6.25. Se a proposta final não for aceitável ou se a licitante, posteriormente, não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará a próxima classificada, retornando à fase de negociação descrita no subitem 6.21, observada a preferência mencionada no subitem 6.20 quando for o caso. 9 6.26. A critério do Pregoeiro, será desclassificada a licitante que prejudicar a celeridade do certame, seja por ausência da sessão, seja por desatendimento de solicitações nos prazos definidos, especialmente quanto a eventuais ajustes que se façam necessários na proposta e/ou na documentação complementar. 6.27. Na fase de habilitação do Pregão, serão exigidos os documentos mencionados no Item 9 deste Edital. 6.28. Encerrada a fase de habilitação e declarada a licitante vencedora, ou esgotadas as participantes sem que alguma tenha atendido integralmente às exigências contidas neste Edital, será finalizada a sessão do Pregão. 6.29. Após o término da fase de julgamento de propostas, bem como após o término da fase de habilitação, qualquer participante do certame poderá manifestar sua intenção de recorrer de decisão do Pregoeiro, no campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 10 (dez) minutos, observado o disposto no item 10 deste Edital. 6.29.1. Caso nenhuma licitante manifeste intenção de recurso dentro do prazo estabelecido acima, a sessão pública do Pregão será automaticamente encerrada após o término da fase de habilitação. 6.30. O Pregoeiro poderá suspender e reabrir a sessão pública do Pregão a qualquer momento, devendo ser observado pelas licitantes o disposto no subitem 6.2. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE. 7.2. Será desclassificada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a proposta que incidir em alguma das seguintes situações: (a) contiver vício insanável; (b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital ou em seus Anexos; (c) apresentar preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados aqueles que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; (d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (e) não atender a qualquer das exigências deste Edital, desde que insanável. 7.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração. 10 7.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica das propostas e dos documentos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.5. O objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora pelo Prefeito Municipal. 7.6. A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 7.7. A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Pregoeiro, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dessas condições. 8. MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP), e outras a eles equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial de preços, deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento nessas categorias. 8.1.1. A ausência dessa declaração no momento da inserção da proposta inicial importará a renúncia da licitante às prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.2. A declaração falsa quanto ao enquadramento como ME, EPP, MEI ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como neste Edital e em seus anexos. 8.2. Encerrada a fase de lances, caso ocorra a situação prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em que uma proposta apresentada por ME, EPP, MEI ou equiparada seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema eletrônico informará automaticamente aos participantes a ocorrência de empate. 8.2.1. As empresas que se enquadrarem na situação de empate supramencionada poderão exercer seu direito de preferência, apresentando lance inferior àquele mais bem classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. 8.2.2. A não apresentação de lance de desempate no prazo estabelecido acima importará decadência do direito de preferência à licitante enquadrada como ME, EPP, MEI ou equiparada. 8.2.3. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada. 11 8.3. Se a ME/EPP/MEI mais bem classificada não exercer o direito de preferência, será convocada a próxima ME/EPP/MEI que se encontre dentro da margem de empate ficto, seguindo a ordem de classificação. 8.4. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada, permanecerá classificada em primeiro lugar a licitante autora do melhor lance quando encerrada a disputa. 8.5. O disposto nos subitens 8.2 a 8.4 aplica-se somente aos itens e/ou lotes do objeto que não sejam destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas. 8.5.1. Não haverá preferência de contratação para ME, EPP, MEI ou equiparada caso o valor estimado do item/lote, supere o valor anual de receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.6. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas que desejarem utilizar o benefício previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, que concede e essas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão apresentar, durante a sessão do Pregão, no prazo definido no subitem 9.1, toda a documentação exigida para habilitação no certame, mesmo que a documentação apresente restrições, conforme dispõe o caput do mesmo artigo. 8.6.1. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação será contado da data em que a licitante ME, EPP, MEI ou equiparada for declarada vencedora do certame e será prorrogável por igual período, a critério do Pregoeiro. 8.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, como dispõe o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7. Não fará jus aos benefícios concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas a licitante que, no ano-calendário de realização da licitação tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9. HABILITAÇÃO 9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 12 9.1.1. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 9.2. Para a habilitação da licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.2.1. Habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou registro comercial, no caso de empresa individual; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (a) Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; (b) Declaração de habilitação, conforme o Anexo III deste Edital; (c) Declaração de composição societária e de nepotismo, conforme o Anexo IV deste Edital; 9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: (a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante. (b) CR FGTS ? Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (c) CND ? certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; (d) CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 9.2.3. Qualificação econômico-financeira: (a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (a.1) Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05. (a.2) A comprovação de que trata a alínea "a.1" não exime a licitante de atender aos demais requisitos de habilitação. 13 9.3. Os documentos mencionados nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deverão ser referentes ao estabelecimento licitante, em caso de filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos pela matriz. 9.4. No caso de sociedade cooperativa, além do Certificado de Fornecedor ou dos documentos relacionados nos subitens anteriores, deverá a licitante apresentar também a seguinte documentação, válida na data de sua apresentação: (a) Ato Constitutivo, observados neste todos os requisitos contidos no artigo 15 da Lei nº 5.764/1971; (b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; (c) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, conforme artigo 107 da Lei nº 5.764/1971; (d) Ata da última Assembleia Geral ordinária convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial. 9.4.1. Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até os limites definidos no inc. II do caput do art. 3 o da Lei Complementar n o 123/2006, incluídos os atos cooperados e não-cooperados, conforme disciplina o art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar. 9.5. A verificação de documentos pelo pregoeiro constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 9.6. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. 9.7. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; (b) obtenção de documentos e informações que demonstrem situação pré-existente à abertura do procedimento; e (c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 14 9.8. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos elencados nas alíneas ?c? do subitem 9.2.2 e ?a? do subitem 9.2.3, esses serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 9.9. Na hipótese de dúvida sobre a autenticidade de quaisquer documentos mencionados neste Edital, resguarda-se à Administração a possibilidade de determinar diligências para a comprovação pertinente. 10. RECURSO ADMINISTRATIVO 10.1. Dos atos do Pregão caberá recurso, com efeito suspensivo, que dependerá de manifestação da licitante, no prazo de 10 (dez) minutos, ao final da fase de julgamento de propostas, e 30 (trinta) minutos ao final da fase de habilitação da sessão pública, em campo específico do sistema eletrônico, sob pena de prescrição do direito. 10.1.1. Caso alguma licitante manifeste intenção de recurso no prazo estabelecido acima, o Pregoeiro definirá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais. 10.1.2. As demais licitantes ficarão automaticamente intimadas a, se desejarem, apresentarem contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, que serão contados a partir do encerramento do prazo concedido à recorrente. 10.2. As razões e as contrarrazões de recurso referidas nos subitens acima, deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através de campo próprio do sistema, no site www.portaldecontaspublicas.com.br. 10.3. Não serão conhecidas as razões e as contrarrazões de recursos apresentadas intempestivamente. 10.4. Será assegurada aos interessados vista imediata dos autos eletrônicos na sede da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos ou mediante liberação de acesso pela Internet, que deverá ser requerida por e-mail, através do endereço compras@triunfo.rs.gov.br, o nome e o CPF ou CNPJ do interessado. 10.5. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será gerada automaticamente e encaminhada à licitante vencedora por e-mail, para assinatura eletrônica, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, prorrogáveis a critério da Administração. 11.1.1. Caso o representante legal da empresa, indicado na proposta de preços vencedora do certame, não possua acesso ao sistema, deverá efetuar o cadastro necessário dentro do prazo supramencionado. As orientações para o acesso poderão ser solicitadas pelo e -mail compras@triunfo.rs.gov.br 11.2. Se a adjudicatária deixar de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo referido no subitem 11.1, ou não apresentar situação regular na data da assinatura, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 11.3. Nas situações previstas no subitem 11.2 e, ainda, em caso de cancelamento do preço registrado, a Administração poderá convocar, na ordem de classificação, as licitantes que integrarem o cadastro reserva, se houver. 11.3.1. Em havendo cadastro reserva, a Administração somente convocará aquelas licitantes cujos preços estejam dentro dos valores referenciais do certame. 11.3.2. Em não havendo cadastro reserva, ou havendo no cadastro reserva somente preços superiores ao valor referencial do certame, a licitação poderá retornar à fase de julgamento de propostas, procedendo-se como descrito no subitem 6.21 e seguintes deste Edital. 11.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prorrogável, a critério da Administração, uma única vez, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 11.5. Em caso de prorrogação da validade da Ata, como previsto no subitem acima, os preços registrados serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, tomando-se como índice inicial aquele do mês de início da vigência da Ata. 11.5.1. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido. 11.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços deverão ser formalizados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços e terão sua vigência conforme as disposições contidas no 16 Anexo V deste Edital, obedecido o disposto nos artigos 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021, observado o subitem 12.5 deste Edital. 11.6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 11.6.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto nos artigos 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legal. 11.7. Os preços constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos em caso de aumento ou redução daqueles praticados no mercado, de ofício ou por solicitação do fornecedor, nas seguintes situações: (a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuado, nos termos do art. 124, inc. II, ?d?, da Lei nº 14.133/2021; (b) decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 11.7.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para a redução do preço e sua adequação àquele praticado no mercado. 11.7.1.1. Caso o fornecedor não aceite a redução de preços, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.7.1.2. Poderá a Administração convocar as licitantes que compõem o cadastro reserva, se houver, observada a ordem de classificação, para assumirem o compromisso pelo preço de mercado. 11.7.1.3. Havendo êxito na negociação, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação da Ata de Registro de Preços atualizada. 11.7.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado e formalmente aceito pela Administração, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador analisará a solicitação em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e com diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantida a economia obtida no procedimento licitatório. 17 11.7.2.1. Durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento de revisão, o fornecedor fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo, após, recusar novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços. 11.7.2.2. A negociação será cabível quando o preço requerido pelo fornecedor estiver acima do preço de mercado apurado pela Administração. 11.7.2.3. O novo valor registrado, que constará da Ata de Registro de Preços atualizada, terá efeito retroativo à data do aceite formal do pedido de revisão pela Administração. 11.7.2.4. Caso frustrada a negociação, caberá ao órgão gerenciador liberar o fornecedor do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada, sem aplicação de penalidade, e convocar os demais fornecedores constantes do cadastro reserva, se houver. 11.7.2.5. Caso a motivação apresentada pelo fornecedor não seja acolhida pela Administração, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis. 11.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: (a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou do contrato dela decorrente, aqui incluídos atrasos reiterados nas entregas dos produtos e/ou necessidade reiterada de substituição de produtos entregues; (b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, sem justificativa aceitável; (c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; (d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; (e) houver razões de interesse público. 11.8.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, por proposta do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão superior. 11.8.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 11.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços constantes da Ata de Registro de Preços, em razão de incompatibilidade com aqueles vigentes no mercado. 11.10. A existência de preços registrados em Ata não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições. 18 12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. A critério da administração, a minuta de contrato que integra o presente Edital, em seu Anexo IV, será encaminhada à licitante vencedora por e-mail, para assinatura eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogáveis nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 12.1.1. Caso o representante legal da empresa, indicado na proposta de preços vencedora do certame, não possua acesso ao sistema, deverá efetuar o cadastro necessário dentro do prazo supramencionado. As orientações para o acesso serão enviadas pelo email compras@triunfo.rs.gov.br 12.2. Quando da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante contratada durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e do (s) futuro (s) contrato (s). 12.3. Antes de formalizar o contrato ou prorrogar seu prazo de vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal da empresa contratada mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 12.4. Se a licitante vencedora no processo licitatório não apresentar situação regular quando da assinatura do contrato, ou, se convocada dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, terá seu registro cancelado, seguindo-se o previsto no subitem 11.3 deste Edital. 12.5. A critério da Administração, o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e das quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor, conforme art. 95, inc. II, da Lei nº 14.133/2021. 13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa a licitante que, com dolo ou culpa, praticar as seguintes condutas: (a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame; 19 (b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, especialmente quando: I. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; II. recursar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; III. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; IV. deixar de apresentar amostra; ou V. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. (c) recusar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preço quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou a assinar o contrato, ou, ainda, a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração; (d) ensejar o retardamento do certame ou causar prejuízos à Administração; (e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; (f) fraudar a licitação; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: I. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; II. induzir deliberadamente a erro no julgamento; III. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. (h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 13.1.1. A abertura de processo de apuração de irregularidade estará sujeita à análise do Pregoeiro e da Administração, considerando as justificativas apresentadas pelas licitantes. 13.2. Garantida prévia defesa, as sanções aplicadas serão: (a) advertência; (b) multa não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global, considerado o valor final ofertado pela licitante; (c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos casos previstos nas letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando não se justificar penalidade mais grave; (d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das letras ?e?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do subitem 12.1, assim como nos casos das letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando justificada a imposição de penalidade mais gravosa. 13.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 20 13.2.2. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 13.2.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. Consideram-se comportamentos inidôneos, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP/MEI e equiparadas, além do conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 13.4. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registo de Preços ou o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita na letra ?c? do subitem 13.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, acaso exigida, nos termos do § 5º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. 13.6. A aplicação de sanções não exime a licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 13.7. Aplicada penalidade de multa, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, será providenciada a inscrição em dívida ativa. 13.8. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 13.9. Da decisão que aplicar à licitante as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Triunfo caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 21 a contar da intimação ou da publicação do ato no site eletrônico do município, dirigido à comissão processante que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior. 13.10. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da participante ou contratada e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados e atualizados junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 13.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na cláusula das penalidades da minuta de contrato, Anexo V do Edital. 14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por meio eletrônico, exclusivamente pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br 14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo da licitação. 14.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site do município e no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento ficarão disponíveis no site do município e no Portal de Compras Públicas, sendo de integral responsabilidade das licitantes o acompanhamento das publicações lá inseridas. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Considerar-se-á como data da publicação no site do município o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no site www.triunfo.rs.gov.br 15.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação no presente processo licitatório implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem quaisquer objeções, vier, após o 22 julgamento que lhe for desfavorável, manifestar-se acerca de eventuais falhas e/ou irregularidades que o viciem. 15.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segurança da contratação. 15.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante do certame, desde que seja possível a exata compreensão da proposta e desde que não fique comprometido o interesse público, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 15.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.6. É facultado, ainda, ao Pregoeiro convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Uma vez intimadas, as licitantes deverão atender ao solicitado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 15.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão remarcadas e publicadas nos mesmos locais. 15.8. Eventuais modificações neste Edital, decorrentes de impugnação ou pedido de esclarecimento, ou, ainda, de ofício, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação de propostas. 15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação de documentação e/ou proposta relativa à presente licitação. 15.10. Em todas as fases do procedimento licitatório, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da licitante, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 23 15.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros. 15.12. A critério da Administração, o presente Pregão poderá ter suas datas e horários remarcados, observados a necessidade e o interesse da Administração. 15.13. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO; ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO. ANEXO VI ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo para dirimir quaisquer questões porventura emergentes do presente processo licitatório, com a renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. 24 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 25 26 27 28 29 30 31 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Lote Item Descrição Qt. Un. Valor Unit. Valor Total COTA RESERVADA 1 1 Açúcar cristal, em embalagem de 1 kg, de 1ª qualidade. Com prazo de validade de no mínimo 12 meses. 4.750 Kg 2 2 Amido de milho, embalagem de 500g ou 1kg, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 3.100 Kg 3 3 Amendoim descascado, com pele, data de validade de no mínimo 6 meses, embalagem de 500g. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 550 Kg 4 4 Arroz agulha, grão longo, tipo1, de 1 a qualidade, embalagem plástica de 1 Kg, data de validade de no mínimo 10 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 6.625 Kg 5 5 Arroz integral, de 1 a qualidade, embalagem plástica de 1 Kg, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 3.000 Kg 6 6 Aveia em flocos, em embalagem plástica transparente de no mínimo 200g e no máximo 1kg, com solda reforçada. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. 2.100 Kg 7 7 Biscoito doce tipo Maria Sabor Chocolate, isento de gorduras trans em embalagem dupla de 350g, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 1.700 Un 8 8 Café Solúvel, em embalagens de 200g, com data de validade de no mínimo 12 meses. 825 Un 9 9 Café em pó Extra Forte, de primeira qualidade, com selo ABIC e certificação de qualidade ISO 9001, em embalagens de 500 800 Kg 32 COTA RESERVADA g, com data de validade de no mínimo 6 meses, A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 10 10 Canela moída em pó, sem adição de açúcar, em embalagem de 20g, com validade de no mínimo 12 meses. Data de fabricação recente no ato de entrega. 800 Un 11 11 Canela em casca, em embalagem plástica de 100g. Prazo de validade de 12 meses, data de fabricação recente no ato de entrega. 700 Un 12 12 Canjica de milho tipo1, em embalagem de 500g. data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 500 Un 13 13 Cacau em pó alcalino em embalagem de 500g ou 1kg, isento de açúcares ou adoçantes, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 825 Un 14 14 Chocolate em pó, com no mínimo 50% cacau, em embalagem de 500g ou 1kg, isento de açúcar, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 1.275 Kg 15 15 Erva Mate, tipo chimarrão, moída grossa, sem adição de açúcar e conservantes. Em embalagens de 1 kg de 1ª qualidade. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 150 Kg 16 16 Extrato ou Polpa ou Purê ou Base de tomate, de consistência pastosa em latas ou sachês de 300g, de 1ª qualidade, com data de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5.250 Un 17 17 Ervilha em conserva, em lata contendo peso drenado de 500g. Validade de no mínimo 18 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5.100 Un 33 COTA RESERVADA 18 18 Farinha de arroz, em embalagem plástica contendo 1 kg, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato de entrega. 350 Kg 19 19 Farinha de mandioca, em embalagem plástica contendo 1 kg, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato de entrega. 1.600 Kg 20 20 Farinha de milho média, em embalagem plástica contendo 1 Kg, data de validade de no mínimo 7 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 3.150 Kg 21 21 Farinha de trigo especial, enriquecida com ácido fólico e ferro, em embalagem de 5 Kg, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5.250 Kg 22 22 Farinha de trigo especial integral, em embalagem de 1 Kg, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 3.000 Kg 23 23 Fermento biológico, em embalagem de 125g, embalado a vácuo com validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 6.500 Un 24 24 Fermento químico, em envelopes de 11g. Em embalagem de boa qualidade que garanta a conservação do produto, com validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 36.000 Un 25 25 Feijão preto, tipo1, em embalagem de 1 Kg, data de validade de no mínimo 6 meses. Data de fabricação recente no ato da entrega. 5.550 Kg 26 26 Feijão carioca, tipo1, em embalagem de 1 Kg, data de validade de no mínimo 6 meses. Data de fabricação recente no ato da entrega. 4.200 Kg 27 27 Fórmula Infantil de Partida (1) para lactentes de 0 a 6 meses com 150 Un 34 COTA RESERVADA Proteínas lácteas, adicionada de prebioticos, óleos vegetais enriquecido com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS.Validade de no mínim o 12 meses. Data de fabricação recente no ato de entrega. Lata com 400 gramas. 28 28 Fórmula Infantil de Seguimento (2) para lactentes de 06 a 12 meses com proteínas lácteas, adicionada de prebioticos, óleos vegetais enriquecido com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS.Validade de no mínimo 12 meses. Data de fabricação recente no ato de entrega. Lata com 400 gramas. 600 Un 29 29 Lentilha, pacotes de 500g, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 1.500 Kg 30 30 Leite em pó ZERO LACTOSE instantâneo, em embalagem aluminizada com 1Kg, validade não inferior a 9 meses no ato da entrega. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 500 Kg 31 31 Leite em pó integral instantâneo, em embalagem aluminizada com 1Kg, validade não inferior a 9 meses no ato da entrega. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 2.340 Kg 32 32 Macarrão com ovos tipo espaguete , embalagem de 500g, validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 7.200 Un 35 COTA RESERVADA 33 33 Macarrão com ovos tipo parafuso, embalagem de 500g., validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 7.200 Un 34 34 Macarrão de arroz tipo parafuso , embalagem de 500g. validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 2.000 Un 35 35 Milho verde em conserva . Em lata contendo peso drenado de 500g. Validade de no mínimo 18 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5.100 Un 36 36 Milho para pipoca, tipo1, embalagem de 500g, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 400 Kg 37 37 Óleo de soja, em embalagem de 900ml, data de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 4.125 Un 38 38 Orégano em embalagem de 100g data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 500 Un 39 39 Polvilho doce, em embalagens de 500 g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses. 550 Kg 40 40 Polvilho azedo, em embalagens de 500 g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses. 550 Kg 41 41 Sal, moído, iodado. Em embalagens de 1 kg. Prazo de validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5.300 Kg 36 42 42 Sagu de mandioca, de 1ª qualidade, em embalagem de 500g, validade não inferior a 1 ano na data da entrega. Produto de 1ª qualidade. 550 Kg COTA RESERVADA 43 43 Sardinha ao óleo, em latas de 125g, validade não inferior a 2 anos. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 10.500 Un 44 44 Suplemento alimentar para nutrição oral, nutricionalmente completo e hipercalórico, em pó. Para crianças a partir de 1 ano de idade com alto aporte de nutrientes em menor volume. Rico em vitaminas e minerais. Isento de lactose e glúten. Embalagem de no mínimo 400g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses, a fabricação deve ser recente no ato da entrega. Sabor: Neutro ou sem sabor. 100 LT 45 45 Vinagre de maçã, em garrafas plásticas de 750ml, validade não inferior a 2 anos. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5.000 Un 46 46 Arroz parboilizado, de 1ª qualidade, embalagem plástica de 1 kg, data de validade de no mínimo 10 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 250 Kg 47 47 Filtro de papel para passar café nº103, cx com no mínimo 30 unidades 150 Cx 48 48 Doce de leite cremoso de 1ª qualidade, no preparo do produto o leite deve entrar na proporção mínima de três partes de leite para uma de açúcar, só será tolerado o emprego de amido na dosagem máxima de 2%, embalagem plástica de no mínimo 400g, com fechamento hermético, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 150 Un 37 COTA RESERVADA 49 49 Queijo ralado em flocos grossos, embalagem de 500g, validade mínima 10 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 100 Un 50 50 Farinha de rosca, embalagem de no mínimo 500 g. 150 Un 51 51 Gelatina, embalagem de 1kg, sabor morango, cereja ou tuti-fruti, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 50 Kg 52 52 Gelatina, embalagem de 1kg, sabor tangerina ou pêssego, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 50 Kg 53 53 Gelatina, embalagem de 1kg, sabor uva, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 50 Kg 54 54 Leite longa vida integral, acondicionado em embalagens tetra park de 1 litro, validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega 800 cx 55 55 Bolacha, cream craker, salgada, em embalagem dupla, com no mínimo 400 gramas. Data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 100 pc 56 56 Bolacha doce (sortidas no mesmo pacote), embalagem com no mínimo 400g 200 pc 57 57 Vinagre de álcool, embalagem de 750 ml (garrafa plástica), atóxica, com identificação do produto, rotulo com ingredientes, valor nutricional e peso, fabricante, data da fabricação, validade mínima de 6 meses, a contar da data de entrega 300 L 38 COTA RESERVADA 58 58 Leite Condensado, 395g. De primeira qualidade, com boa consistência. Validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 150 Un 59 59 Chimia de abóbora, embalagem de 1 kg. 50 Un 60 60 Chimia de uva, embalagem de 1 kg. 50 Un 61 61 Pimenta preta (do reino) em pó moída em embalagem de no mínimo 25g, data de validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 100 Kg 62 62 Essência para bolo, baunilha, mínimo de 30ml, validade 6 meses após a data da entrega 50 Un 63 63 Cravo da índia em embalagem plástica de 100g, prazo de validade mínimo de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 50 Un 64 64 Chá de saquinho para infusão, embalagem com 15 unidades. Sabores: maçã, erva doce, funcho, camomila e hortelã 300 Un 65 65 Suco de uva integral, tinto, sem adição de açúcar e sem conservantes, embalagem de vidro de 1 litro, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de validade mínima de 1 ano, a contar da data da entrega (Suco de uva, integral, conforme Termo de Referência) 300 L 66 66 Suco misto de uva e maçã, integral preferencialmente orgânico, sem adição de água e açúcar na sua concentração natural, em embalagem de no mínimo 1 litro, e não superior a 1,5 litros, com prazo de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato de entrega. 1.875 L 39 COTA RESERVADA 67 67 Suco de uva, integral, preferencialmente orgânico, sem adição de água e açúcar na sua concentração natural, em embalagem de 200ml com canudinho acoplado, com prazo de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato de entrega. 7.500 Un 68 68 Confeito de chocolate granulado, embalagem de 01 kg. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 15 Kg AMPLA CONCORRÊNCIA 69 1 Açúcar cristal, em embalagem de 2 kg, de 1ª qualidade. Com prazo de validade de no mínimo 12 meses 14.250 Un 70 4 Arroz agulha, grão longo, tipo1, de 1 a qualidade, embalagem plástica de 1 Kg, data de validade de no mínimo 10 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 19.875 Kg 71 8 Café Solúvel, em embalagens de 200g, com data de validade de no mínimo 12 meses. 2.475 Un 72 13 Cacau em pó alcalino em embalagem de 500g ou 1kg, isento de açúcares ou adoçantes, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 825 Un 73 14 Chocolate em pó, com no mínimo 50% cacau, em embalagem de 500g ou 1kg, isento de açúcar, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 3.825 Kg 74 21 Farinha de trigo especial, enriquecida com ácido fólico e ferro, em embalagem de 5 Kg, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 15.750 Kg 75 25 Feijão preto, tipo1, em embalagem de 1 Kg, data de validade de no mínimo 6 meses. Data de fabricação recente no ato da entrega. 12.950 Kg 40 AMPLA CONCORRÊNCIA 76 31 Leite em pó integral instantâneo, em embalagem aluminizada com 1Kg, validade não inferior a 9 meses no ato da entrega. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 15.660 Kg 77 37 Óleo de soja, em embalagem de 900ml, data de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 12.375 Un 78 66 Suco misto de uva e maçã, integral preferencialmente orgânico, sem adição de água e açúcar na sua concentração natural, em embalagem de no mínimo 1 litro, e não superior a 1,5 litros, com prazo de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato de entrega. 5.625 L 1. DADOS DA EMPRESA a) Razão social da empresa, endereço, telefone e e-mail .............................................; b) Número de inscrição no CNPJ (o mesmo constante dos documentos de habilitação e das notas fiscais a serem emitidas) .........................................................................; c) Nome e telefone da pessoa indicada para contatos ................................................; d) Nome e CPF do representante legal .......................................................................... 2. DECLARAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE PREÇOS 2.1. A proponente, acima qualificada, declara que: a) Os preços aqui propostos compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta aplicáveis e vigentes nesta data; b) Nos preços aqui propostos estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, além das despesas com transporte ou terceiros; c) A presente proposta de preços permanecerá válida por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar desta data. 41 Local e data .................................., ......../.........../........... ......................................................................................... Nome, assinatura, telefone e e-mail do representante legal. ANEXO III MODELO DE DECLAR AÇÃO PARA HABILITAÇÃO 42 ................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) .................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ........................, DECLARA: a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório; c) que não foi considerada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública; d) que não está descumprindo o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) que, no caso de enquadramento, atende ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, preenchendo o percentual exigido dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas; Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal ANEXO IV 43 MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO ................................................................., CNPJ Nº ........................................, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, .........................................., CPF Nº .........................................., DECLARA, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DEFLAGRADO PELO EDITAL _____________, QUE: (I) NÃO INCIDE NO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 14.133/2021, NÃO POSSUINDO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO, EM OBSERV ÂNCIA AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (II) NÃO TEM EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO OU NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO VINCULADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE ÀS UNIDADES SITUADAS NA LINHA HIERÁRQUICA DA ÁREA ENCARREGADA DA LICITAÇÃO. A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ITEM "II" SE ESTENDE ÀS CONTRATAÇÕES CUJO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TENHA SIDO DEFLAGRADO QUANDO OS SERVIDORES GERADORES DE INCOMPATIBILIDADE ESTAVAM NO EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES, ASSIM COMO ÀS LICITAÇÕES INICIADAS ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal ANEXO V 44 MINUTA DE CONTRATO Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ______________, inscrito no CPF sob nº ____________, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _____________, estabelecida na rua ____________, nº ___, em ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________, representada pelo(a) Senhor(a) _________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob nº ____________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo nº ________, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 027/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA CONFECÇÃO DE CARDÁPIOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ABRIGO MUNICIPAL ANA MARIA FRANCO. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o objeto deste contrato obedecendo integralmente a todas as condições estabelecidas neste ajuste, no Termo de Referência, no Caderno de Especificações Técnicas, quando houver, nos demais anexos do Edital e na sua proposta. 2.2. As entregas deverão ser de forma parcial, diretamente nas escolas e abrigo municipal, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, obedecendo as planilhas disponibilizadas até 10 (dez) dias que antecede a entrega. 2.3. O prazo máximo para a entrega dos produtos é de 10 (dez) dias, a contar da emissão da nota de empenho ou assinatura do contrato e será considerado como início do prazo para entrega, a data de recebimento do empenho pelo e-mail fornecido pela empresa no certame. 2.4. Efetuada a contratação, eventuais pedidos de prorrogação do prazo de entrega somente serão aceitos em casos extremos, por motivos supervenientes e alheios à gerência humana, por condições climáticas adversas, sinistros (incêndios ou outros), etc., desde que devidamente comprovados. 2.5. O recebimento do objeto obedecerá ao disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 2.6. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após a verificação física dos bens para constatar a sua integridade e a verificação da conformidade com as quantidades e especificações contratadas. 45 2.6.1. Caso satisfatórias as verificações, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado por servidor designado. 2.6.2. Caso insatisfatórias as verificações, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades; nessa hipótese, o item do objeto em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 2.6.3. Caso a substituição não ocorra em até 5 (cinco) dias úteis, ou o (s) produto (s) seja (m) rejeitado (s), estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções. 2.6.4. Os custos decorrentes da eventual substituição ou correção em algum produto correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA. 2.6.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, quando da sua utilização, dentro do prazo de garantia. 2.7. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 2.8. Os produtos deverão ser embalados conforme indicado na descrição de cada item e todos deverão ser novos e originais do fabricante, não sendo aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, reprocessados ou usados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos que compõem o objeto, mediante apresentação de notas fiscais e contra empenho, os valores unitários abaixo especificados: ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) 1 xx,xx 2 xx,xx 3 xx,xx 46 3.2. Incluídas no preço, estão todas as despesas necessárias à execução deste contrato, inclusive aquelas relacionadas a seguros, transporte, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que correrão por conta da CONTRATADA. 3.3. O pagamento será efetuado em parcelas de valor proporcional ao quantitativo de cada entrega, e ocorrerá em conformidade com o efetivo fornecimento dos produtos. 3.3.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 3.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, empenho e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.5. Sempre que necessário, a critério do CONTRATANTE, será solicitada a apresentação da documentação original. 3.6. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 3.6.1. No caso de atraso na apresentação da documentação necessária para pagamento que acarrete o recolhimento dos tributos fora do vencimento original, o ônus será suportado pela CONTRATADA conforme as rotinas de pagamento do CONTRATANTE. 3.7. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do ateste, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária ......................... 3.8 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária dos valores devidos, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, entre o mês do vencimento e do pagamento do débito. 3.9. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. 3.9.1. Nesse caso, e também na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para ateste e o prazo para pagamento serão suspensos até a sua regularização. 3.10. A critério do CONTRATANTE, quando necessário, poderão ser solicitados documentos e informações complementares, a fim de elidir eventuais dúvidas quanto ao adimplemento de obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais. 47 3.11. A cada procedimento de pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 3.11.1. Constatada irregularidade na situação da CONTRATADA, será instaurado processo de apuração, podendo ser retido dos pagamentos devidos o valor estimado da possível multa. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Entregar o objeto definido na Cláusula Primeira, nos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Termo de Referência, no Caderno de Especificações Técnicas, quando houver, nos demais anexos do Edital e na sua proposta. 4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente, sob pena das sanções previstas pelo descumprimento de obrigação acessória. 4.2.1. Manter, também, durante toda a vigência contratual, cadastro na Secretaria da Fazenda do Município, para fins de comprovação de regularidade perante o fisco. 4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 4.4. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceita, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 4.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.6. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários e quaisquer outras obrigações resultantes da adjudicação do objeto licitado. 4.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. 48 4.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 4.9. Fornecer somente produtos novos e de primeira qualidade, que atendam às normas técnicas vigentes. 4.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais e prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.11. Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com a execução deste contrato, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos, assegurando a conformidade com o ordenamento jurídico, com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) 4.12. Observar a proibição contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 4.13. Não contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.14. Não ter, entre os empregados colocados à disposição do município para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste ajuste. 5.2. Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do contrato. 5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 49 5.5. Atestar o recebimento do objeto, quando este estiver de acordo com as especificações exigidas, com o quantitativo e o preço ofertados, rejeitando o que não estiver de acordo e notificando a CONTRATADA. 5.6. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, para a fiel execução do contrato. 5.7. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências, para a entrega dos produtos. 5.8. Sustar o fornecimento que esteja em desacordo com o contratado ou com as normas técnicas. 5.9. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual. 5.10. Decidir os casos omissos nas especificações técnicas. 5.11. Efetuar o pagamento devido pelo objeto deste contrato, desde que cumpridas, pela CONTRATADA, todas as formalidades exigidas. CLÁUSULA SEXTA ? DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 6.1. A execução do contrato será acompanhada por um gestor/fiscal especialmente designado pelo CONTRATANTE, que deverá atestar, na nota fiscal ou em relatório específico, o correto fornecimento dos bens objeto deste ajuste, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O gestor/fiscal verificará, igualmente, o cumprimento dos termos contidos no contrato, solicitando correção, quando não atendidos os termos do que foi previsto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 6.3. Qualquer fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente quando cometer as seguintes infrações: a) der causa à inexecução parcial do contrato; 50 b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado; e) não apresentar garantia, ou, ressalvada justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, apresentá-la em atraso ou em desacordo com o solicitado, quando convocada para assinatura do contrato ou dos aditivos contratuais; f) descumprir obrigações acessórias do contrato; g) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; h) praticar ato fraudulento na execução do contrato; i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 7.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência, no caso da infração prevista na letra ?a? do subitem 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de no mínimo 0,5% (meio por cento) até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado, ou, em caso de pagamento mensal ou parcelado, da nota fiscal/fatura do mês ou da parcela correspondente, em caso de cometimento de qualquer infração prevista no subitem 8.1; c) impedimento de licitar e contratar com o município de Triunfo, nos termos da Lei 7.3. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução do objeto, sem justificativa por escrito por parte da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, acarretará a multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, cumulativamente, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 7.4. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 7.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 7.6. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 51 7.7. A aplicação da multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em multa compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação de outras sanções previstas neste contrato. 7.8. A CONTRATADA poderá ser advertida por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado. 7.9. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 7.10. A aplicação de sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 7.11. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da CONTRATADA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 7.12. Além das sanções previstas no subitem 8.2, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE. 7.13. O valor correspondente à multa estimada poderá, no curso da contratação vigente, ser retido de forma cautelar junto aos créditos devidos à CONTRATADA, o qual se converterá em pagamento, ao final da tramitação do correlato processo administrativo, sem prejuízo de eventual devolução, em caso de afastamento da penalidade e/ou retenção de maior valor. 7.13.1. A eventual devolução dos valores retidos será realizada com a incidência de atualização monetária, pelo INPC/IBGE, desde a data da retenção do valor até a data da sua efetiva devolução. 7.14. Se o valor da multa superar os créditos da CONTRATADA na contratação correspondente ao inadimplemento objeto da penalidade, poderão ser retidos outros créditos da CONTRATADA, decorrentes de contratações diversas firmadas com o CONTRATANTE, ainda vigentes. 7.15. Se os valores a serem pagos à CONTRATADA não forem suficientes para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida, conforme § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 52 7.16. Em caso de rescisão, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em razão de penalidade ou inadimplência contratual. 7.17. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.18. Da decisão que aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site do município. CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA NONA ? DO REAJUSTAMENTO 9.1. Os valores unitários serão reajustados anualmente, na proporção da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, no que for cabível. 10.2. Este contrato deverá ser rescindido, caso se verifique a situação prevista no art. 2º, incisos V e VI, combinado com o art. 3º, da Resolução nº 07/2005, com a redação dada pela Resolução nº 229/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, ou, ainda, se a CONTRATADA incorrer nas seguintes situações: 53 10.2.1. Contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 10.3. Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 11.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 11.3. As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD. 11.4. Em atendimento ao disposto na LGPD, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico e cópia do documento de identificação, bem como a dados pessoais dos profissionais que prestarão os serviços pela CONTRATADA, tais como documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional. 11.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 54 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 12.3. Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues via protocolo eletrônico. 12.3.1. Não sendo a CONTRATADA localizada por mudança de endereço, sem aviso ao CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS). 12.4. São partes integrantes deste contrato o Termo de Referência, o Caderno de Especificações Técnicas, quando houver, e a proposta da CONTRATADA, constantes do Processo nº CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Triunfo, ...... de .................. de 20....... ...................................................... ...................................................... CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ...................................................... ...................................................... ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 55 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025 Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado ÓRGAO GERENCIADOR, e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualif icação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada FORNECEDOR, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 038/2025. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado a vantajosidade do preço registrado, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. PREÇOS 56 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR Objeto (nome da empresa) R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR ... ... ... ITEM 3 LICITANTE VALOR ... ... ... 4.2 Na hipótese da alínea c) do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante detentora da ata de registro de preços será feita pelo próprio Órgão Gerenciador (OG), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração. 5.3. O prazo máximo para a entrega dos produtos é de 10 (dez) dias, a contar da emissão da nota de empenho ou assinatura do contrato e será considerado como início do prazo para entrega, a data de recebimento do empenho pelo e-mail fornecido pela empresa no certame. 5.4 As entregas deverão ser de forma parcial, diretamente nas escolas e abrigo municipal, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, obedecendo as planilhas disponibilizadas até 10 (dez) dias que antecede a entrega. 5.5. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.6. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: 57 a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 03 (três) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.7. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; d) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; e) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado. 6.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 58 6.4. Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação. 6.5. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações. 6.6. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços. 7. DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.07.00.00- Gêneros de Alimentação 3.3.90.30.21.00.00- Material de Copa e Cozinha 8. DO REAJUSTAMENTO Os valores unitários serão reajustados anualmente, na proporção da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 9. PENALIDADES 9.1. Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 59 c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 9.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 10. FISCALIZAÇÃO 10.1. Cabe à secretaria requisitante proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 03 (três) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 11. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 60 e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 11.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 12. FORO 12.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo - RS. E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 20__. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR ____________________________ Representante da Empresa