1 EDITAL N.º 3/2025 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 28 DE FEVEREIRO DE 2025 HORÁRIO 09 H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 11/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 3.334, de 22 de dezembro de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horário definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08 horas e 59 minutos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente processo licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS , conforme descrito no Anexo I, Termo de Referência, e demais anexos que integram este Edital. 1.2. A execução dos serviços e fornecimento do sistema deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço: ? Fornecimento, instalação e implantação do Sistema de Informática (Software); ? Importação das informações cadastrais e financeiras, históricos e outras informações de exercícios anteriores. 2 1.3. PROVA DE CONCEITO ? A prova de conceito é a demonstração prática dos requisitos constantes na tabela do item Planilha de Aderência Técnica (ANEXO I), permitido que seja feita a materialização da descrição do objeto ofertado pelo licitante. A demonstração deve ser aberta ao público e divulgada previamente no portal de licitação. ? A data da prova de conceito será publicada após o recebimento da documentação habilitatórias, ocorrendo 5 dias úteis após a referida publicação. ? A licitante vencedora deverá disponibilizar o sistema (endereço eletrônico, login e senha) 3 dias úteis antes da data da prova de conceito. ? A prova de conceito permitirá a averiguação das funcionalidades e características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado, não se resumindo apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata). ? Participarão da avaliação da prova de conceito os servidores designados por meio de portaria. ? É condição para a declaração da vencedora da licitação que esta efetue a comprovação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos constantes no item ? Planilha de Aderência Técnica. ? Em caso de descumprimento, a licitante estará automaticamente desclassificada do certame. ? Durante a demonstração do sistema, os representantes do Município assinalarão os requisitos atendidos, constantes da planilha de aderência técnica. ? Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da apresentação do sistema, devendo a apresentação ser exclusivamente por meio do sistema instalado remotamente ou no hardware da empresa licitante. A demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, que disponibilizará sala apropriada, com ligação de energia e data show ou tela/monitor compatível com a apresentação, devendo a licitante providenciar os demais equipamentos necessários, tais como computador e outros recursos que entenderem cabíveis e necessários para a realização da demonstração. Ao longo da demonstração, os equipamentos deverão ser operados por técnico da empresa licitante, que deverá apresentar-se na data e horário definidos pelo Pregoeiro Oficial do Município. Caso a licitante melhor classificada não comprove o cumprimento mínimo dos requisitos, a comissão inabilitará a licitante e chamará o próximo classificado na ordem de classificação, para respectiva demonstração de Sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior. ? O Município reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam aos proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 2. VALOR DE REFERÊNCIA , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTAMENTO 2.1. Os valores estimados desta licitação estão indicados no Anexo I deste Edital, Termo de Referência. 2.2. As seguintes dotações orçamentárias suportarão as despesas decorrentes desta licitação: ÓRGÃO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 3 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 0601 Recursos não Vinculados de Impostos 339040060000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3299 2.3. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado anualmente a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas e que atenderem a todas as exigências constantes do presente Edital. 3.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento no Portal de Compras Públicas, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao Sistema Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 3.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico. 3.5. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, nos campos próprios do sistema eletrônico: - (I) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; - (II) que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; e -.(III) que está ou não está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada. 3.5.1. A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta e enquadramento sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao município, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros. 3.7. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Portal de Compras Públicas, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha. 4 3.8. Será concedido tratamento preferencial a microempresas, microempreendedores individuais e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nas disputas relativas a todos os itens ou lotes do objeto desta licitação, com exceção daqueles destinados, quando houver, à participação exclusiva dessas empresas. 4. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar do presente Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que: 4.1.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.1.2. Estejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação; 4.1.3. Estejam punidas com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Triunfo, ressalvadas as sanções aplicadas com fundamento na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja impedida de licitar e contratar no mesmo âmbito, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.5. Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital; 4.1.6. Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.1.7. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.1.7.1. A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 5 4.1.8. Estejam enquadradas em qualquer das vedações constantes do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou tenham em seu quadro societário pessoa física ou jurídica enquadrada nas mesmas vedações; 4.1.9. Não estejam credenciadas no Portal de Compras Públicas; e 4.1.10. Não estejam enquadradas, na data de abertura da sessão pública desta licitação, como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.10.1. O disposto no subitem acima aplica-se somente aos itens ou lotes do objeto destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, se houver. 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, indicação do valor unitário do item, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.1.1. Caso não seja aplicável a indicação de marca e modelo para o objeto licitado, os campos destinados a essas informações deverão ser preenchidos com a palavra ?serviços?. 5.2. É facultado às licitantes substituírem suas propostas, até o início da sessão do Pregão Eletrônico. 5.3. A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tanto. 5.4. Nos preços propostos e naqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 5.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.6. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital. 5.6.1. Considerando a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da adjudicação do objeto desta licitação. 6 5.6.2. Ainda que a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá declarar, nos termos da alínea "c" do item 2 do Anexo II deste Edital, que a sua proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer, quando for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela licitante. 6. SESSÃO DO PREGÃO 6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, no site www.portaldecompraspublicas.com.br, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 6.2. Caberá às licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou automaticamente pelo sistema, ou em razão de sua eventual desconexão. 6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 6.4. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que tenha encaminhado tempestivamente sua proposta de preço e que tenha atendido aos requisitos estabelecidos no subitem 3.5 deste Edital. 6.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública do Pregão até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 6.6. No início da sessão, o Pregoeiro abrirá as propostas apresentadas e verificará sua conformidade, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as 7 licitantes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo efetuar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, nos campos próprios do sistema. 6.9. Será adotado o modo de disputa aberto, definido no art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em que as licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. 6.10. Os participantes serão informados, em tempo real, do valor de cada lance registrado, sem que o autor do lance seja identificado pelos demais. 6.11. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, permitida a apresentação de lances intermediários. 6.12. Caso haja dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele registrado primeiro. 6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 6.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a disputa encerrar- se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances. 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.14.1. Havendo o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance inferior ao lance vencedor. 6.15. Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8 6.16. Em caso de empate, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio entre as licitantes. 6.17. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de lances do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.19. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após o transcurso de 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 6.20. Nas disputas relativas aos lotes que não forem destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte microempreendedores individuais ou equiparadas, após encerrada a etapa de lances e definida a ordem final de classificação mencionada no subitem 6.15, o sistema indicará, em havendo, a existência de ME/EPP, para que se aplique o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.20.1. A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, entre as participantes do certame, será efetuada automaticamente pelo sistema eletrônico com base na declaração de enquadramento de cada licitante, feita no momento da inclusão da sua proposta inicial. 6.20.2. Será adotado, para o exercício do direito de preferência pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, o procedimento descrito no item 8 deste Edital. 6.21. Concluída a etapa anterior, o Pregoeiro convocará à negociação, pelo sistema eletrônico, a licitante que tenha apresentado melhor lance, visando obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não sendo admitida a negociação de condições não previstas neste Instrumento Convocatório. 6.21.1. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais participantes e, quando encerrada, caso o valor proposto pela licitante esteja dentro do estimado pela Administração, o Pregoeiro efetuará, no sistema, o aceite do valor ofertado. 6.22. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá requisitar diligências, na forma do § 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: (a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 9 (b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; (c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; (d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública ou com Órgão ou Instituição privada; (e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; (f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; (g) estudos setoriais; (h) consultas às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; (i) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis de que a proponente disponha para a prestação dos serviços; (j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 6.22.1. A aceitabilidade das propostas não será condicionada à execução dos procedimentos indicados no subitem acima, ficando sua adoção subordinada ao julgamento do Pregoeiro, em cada caso. 6.23. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, conforme o Anexo II deste Edital, com os valores adequados ao seu último lance. 6.23.1. A proposta final deverá ser enviada via sistema eletrônico, por meio da opção ?Julgamento de Proposta?, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 6.23.2. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 6.24. Caso a inserção dos documentos complementares no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos ou de qualquer outro impedimento técnico, o Pregoeiro decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 6.25. Se a proposta final não for aceitável ou se a licitante, posteriormente, não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará a próxima classificada, retornando à fase de negociação descrita no subitem 6.21, observada a preferência mencionada no subitem 6.20, quando for o caso. 6.26. A critério do Pregoeiro, será desclassificada a licitante que prejudicar a celeridade do certame, seja por ausência da sessão, seja por desatendimento de solicitações nos prazos definidos, especialmente quanto a eventuais ajustes que se façam necessários na proposta e/ou na documentação complementar. 10 6.27. Na fase de habilitação do Pregão, serão exigidos os documentos mencionados no Item 9 deste Edital. 6.28. Encerrada a fase de habilitação e declarada a licitante vencedora, ou esgotadas as participantes sem que alguma tenha atendido integralmente às exigências contidas neste Edital, será finalizada a sessão do Pregão. 6.29. Após o término da fase de julgamento de propostas, bem como após o término da fase de habilitação, qualquer participante do certame poderá manifestar sua intenção de recorrer de decisão do Pregoeiro, no campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 10 (dez) minutos, observado o disposto no item 10 deste Edital. 6.29.1. Caso nenhuma licitante manifeste intenção de recurso dentro do prazo estabelecido acima, a sessão pública do Pregão será automaticamente encerrada após o término da fase de habilitação. 6.30. O Pregoeiro poderá suspender e reabrir a sessão pública do Pregão a qualquer momento, devendo ser observado pelas licitantes o disposto no subitem 6.2. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO. 7.2. Será desclassificada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a proposta que incidir em alguma das seguintes situações: (a) contiver vício insanável; (b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital ou em seus Anexos; (c) apresentar preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do orçamento estimado para a licitação; (d) não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração; (e) não atender a qualquer das exigências deste Edital, desde que insanável. 7.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica das propostas e dos documentos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.5. O objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora pelo Prefeito Municipal. 11 7.6. A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 7.7. A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dessas condições. 8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e outras a elas equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial de preços, deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento nessas categorias. 8.1.1. A ausência dessa declaração no momento da inserção da proposta inicial importará a renúncia da licitante às prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.2. A declaração falsa quanto ao enquadramento como ME, EPP ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como neste Edital e em seus anexos. 8.2. Encerrada a fase de lances, caso ocorra a situação prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em que uma proposta apresentada por ME, EPP ou equiparada seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema eletrônico informará automaticamente aos participantes a ocorrência de empate. 8.2.1. As empresas que se enquadrarem na situação de empate supramencionada poderão exercer seu direito de preferência, apresentando lance inferior àquele mais bem classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. 8.2.2. A não apresentação de lance de desempate no prazo estabelecido acima importará decadência do direito de preferência à licitante enquadrada como ME, EPP ou equiparada. 8.2.3. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 8.3. Se a ME/EPP mais bem classificada não exercer o direito de preferência, será convocada a próxima ME/EPP que se encontre dentro da margem de empate ficto, seguindo a ordem de classificação. 8.4. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, permanecerá classificada em primeiro lugar a licitante autora do melhor lance quando encerrada a disputa. 12 8.5. O disposto nos subitens 8.2 a 8.4 aplica-se somente aos lotes do objeto que não sejam destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas. 8.5.1. Não haverá preferência de contratação para ME, EPP ou equiparada caso o valor estimado do lote, supere o valor anual de receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.6. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que desejarem utilizar o benefício previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, que concede e essas empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão apresentar, durante a sessão do Pregão, no prazo definido no subitem 8.1, toda a documentação exigida para habilitação no certame, mesmo que a documentação apresente restrições, conforme dispõe o caput do mesmo artigo. 8.6.1. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação será contado da data em que a licitante ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame e será prorrogável por igual período, a critério do Pregoeiro. 8.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, como dispõe o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7. Não fará jus aos benefícios concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas a licitante que, no ano-calendário de realização da licitação tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9. HABILITAÇÃO 9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 9.1.1. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 9.2. Para a habilitação da licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.2.1. Habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no 13 caso de sociedade por ações; ou registro comercial, no caso de empresa individual; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Declaração de habilitação, conforme o Anexo III deste Edital; d) Declaração de composição societária e de nepotismo, conforme o Anexo IV deste Edital; 9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: (a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante. (b) CR FGTS ? Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (c) CND ? certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; (d) CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 9.2.3. Qualificação econômico-financeira: (a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; (a.1) Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05. (a.2) A comprovação de que trata a alínea "a.1" não exime a licitante de atender aos demais requisitos de habilitação, inclusive aqueles relativos à qualificação econômico-financeira. (b) Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, comprovando: (b.1) que a licitante possui índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1,0 (um), obtidos pelas seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 14 Índice de Solvência Geral (ISG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). (b.2) que a licitante possui Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (CG) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor de sua proposta, obtido pela seguinte fórmula: Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (CG) = (Ativo Circulante) ? (Passivo Circulante). (b.3) os índices relacionados nas subalíneas ?b.1? e ?b.2? serão calculados considerando apenaso último exercício social apresentado, nos termos do § 1º do art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2023 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado ? CAGE. (c) Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,0 (um) em qualquer dos índices mencionados na subalínea ?b.1?, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. 9.2.3.1. As demonstrações contábeis referidas na alínea ?b? do subitem 9.2.3 são as seguintes: I. para empresas que estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED: cópias dos relatórios do SPED em que constem o balanço patrimonial (BP) e a demonstração do resultado do exercício (DRE) de acordo com as normas brasileiras de contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade dos dois últimos exercícios sociais; cópia do recibo de entrega do Arquivo SPED à Receita Federal do Brasil; e cópia do termo de abertura e encerramento do livro digital; II. para empresas que não estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no SPED: cópias das páginas do livro diário nas quais estão transcritos os termos de abertura e encerramento, o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais, devidamente autenticados pela Junta Comercial ou órgão competente, e assinados pelo responsável pela contabilidade e pelo representante legal da empresa; III. para empresas que publicam as demonstrações contábeis: cópia da página em que foram publicadas as demonstrações contábeis contendo o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais. 9.2.3.1.1. Se a licitante estiver obrigada pela legislação aplicável a atender mais de uma das formas dispostas acima, a apresentação de apenas uma delas é suficiente para os fins de qualificação econômico-financeira nesta licitação. 9.2.3.2. O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e as demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica licitante ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 15 9.2.3.3. Caso a pessoa jurídica licitante tenha sido criada no exercício financeiro da licitação, os demonstrativos contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, sem prejuízo do atendimento de todas as demais exigências da habilitação. 9.2.3.4. A apresentação do Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitante, emitido pela CAGE (sisacf.sefaz.rs.gov.br), respeitado seu período de validade, dispensa a apresentação dos documentos mencionados na alínea "b" do subitem 9.2.3. 9.2.3.5. Considera-se exigível a demonstração contábil após o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. 9.2.3.6. É dispensada a exigência da alínea ?b? às licitantes que apresentarem proposta exclusivamente para itens ou lotes cujos valores estimados somados não ultrapassem um quarto do valor limite para dispensa de licitação, como determina o inc. II do art. 4º do Decreto Estadual nº 57.154/2023. 9.3. As declarações mencionadas nas alíneas ?c? e ?d? do subitem 9.2.1 deverão ser apresentadas em qualquer caso. 9.3.1. Os documentos exigidos no subitem 9.2.4, para qualificação técnica da licitante, deverão ser apresentados em qualquer caso. 9.3.2. Eventuais documentos exigidos para habilitação no certame que não constem do certificado de fornecedor deverão ser acrescidos à apresentação do referido certificado. 9.4. Os documentos mencionados nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deverão ser referentes ao estabelecimento licitante, em caso de filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos pela matriz. 9.5. A verificação de documentos pelo Pregoeiro constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 9.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. 9.7. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; (b) obtenção de documentos e informações que demonstrem situação pré-existente à abertura do procedimento; e 16 (c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.8. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos elencados nas alíneas ?c? do subitem 9.2.2 e ?a? do subitem 9.2.3, esses serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 9.9. Na hipótese de dúvida sobre a autenticidade de quaisquer documentos mencionados neste Edital, resguarda-se à Administração a possibilidade de determinar diligências para a comprovação pertinente. 10. RECURSO ADMINISTRATIVO 10.1. Dos atos do Pregão caberá recurso, com efeito suspensivo, que dependerá de manifestação da licitante, no prazo de 10 (dez) minutos, ao final da fase de julgamento de propostas, e 30 (trinta) minutos ao final da fase de habilitação da sessão pública, em campo específico do sistema eletrônico, sob pena de prescrição do direito. 10.1.1. Caso alguma licitante manifeste intenção de recurso no prazo estabelecido acima, o Pregoeiro definirá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais. 10.1.2. As demais licitantes ficarão automaticamente intimadas a, se desejarem, apresentarem contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, que serão contados a partir do encerramento do prazo concedido à recorrente. 10.2. As razões e as contrarrazões de recurso referidas nos subitens acima, deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através de campo próprio do sistema, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.3. Não serão conhecidas as razões e as contrarrazões de recursos apresentadas intempestivamente. 10.4. Será assegurada aos interessados vista imediata dos autos eletrônicos na sede da Secretaria de Compras ou mediante liberação de acesso pela Internet, que deverá ser requerida por e-mail, através do endereço www.compras@triunfo.rs.gov.br, informando o número do processo SEI, o nome e o CPF ou CNPJ do interessado. 10.5. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. A critério da administração, a minuta de contrato que integra o presente Edital, em seu Anexo IV, será encaminhada à licitante vencedora por e-mail, para assinatura eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogáveis nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 11.1.1. Caso o representante legal da empresa, indicado na proposta de preços vencedora do certame, não possua acesso ao sistema, deverá efetuar o cadastro necessário dentro do prazo supramencionado. As orientações para o acesso poderão ser solicitadas pelo e -mail compras@triunfo.rs.gov.br. 11.2. Quando da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante contratada durante todo o período de vigência do contrato. 11.3.Antes de formalizar o contrato ou prorrogar seu prazo de vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal da empresa contratada mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CNEP - Cadastro Nacional de Empresas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 11.4. Se a licitante vencedora no processo licitatório não apresentar situação regular quando da assinatura do contrato, ou, se convocada dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, terá seu registro cancelado, seguindo-se o previsto no subitem 11.3 deste Edital. 11.5. A critério da Administração, o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e das quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor, conforme art. 95, inc. II, da Lei nº 14.133/2021. 18 12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa a licitante que, com dolo ou culpa, praticar as seguintes condutas: (a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame; (b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, especialmente quando: I. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; II. recursar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; III. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; IV. deixar de apresentar amostra; ou V. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. (c) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; (d) ensejar o retardamento do certame ou causar prejuízos à Administração; (e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; (f) fraudar a licitação; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: I. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; II. induzir deliberadamente a erro no julgamento; III. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. (h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 12.1.1. A instauração de processo de apuração de irregularidade estará sujeita à análise do Pregoeiro e da Administração, considerando as justificativas apresentadas pelas licitantes. 12.2. Garantida prévia defesa, as sanções aplicadas serão: (a) advertência; (b) multa não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global, considerado o valor final ofertado pela licitante; (c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos casos previstos nas letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando não se justificar penalidade mais grave; 19 (d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das letras ?e?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do subitem 12.1, assim como nos casos das letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando justificada a imposição de penalidade mais gravosa. 12.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 12.2.2. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 12.2.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 12.3. Consideram-se comportamentos inidôneos, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP e equiparadas, além do conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 12.4. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, descrita na letra ?c? do subitem 12.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, acaso exigida, nos termos do § 5º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. 12.6. A aplicação de sanções não exime a licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.7. Aplicada penalidade de multa, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, será providenciada a inscrição em dívida ativa. 12.8. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 20 direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.9. Da decisão que aplicar à licitante as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site eletrônico do município, dirigido à comissão processante que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior. 12.10. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da participante ou contratada e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados e atualizados junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na cláusula das penalidades da minuta de contrato, Anexo VI do Edital. 13. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por meio eletrônico, pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo da licitação. 13.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site do município, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento ficarão disponíveis no site do município, sendo de integral responsabilidade das licitantes o acompanhamento das publicações lá inseridas. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Considerar-se-á como data da publicação no site do município o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no site www.triunfo.rs.gov.br. 21 14.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação no presente processo licitatório implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem quaisquer objeções, vier, após o julgamento que lhe for desfavorável, manifestar-se acerca de eventuais falhas e/ou irregularidades que o viciem. 14.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segurança da contratação. 14.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante do certame, desde que seja possível a exata compreensão da proposta e desde que não fique comprometido o interesse público, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 14.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.6. É facultado, ainda, ao Pregoeiro convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Uma vez intimadas, as licitantes deverão atender ao solicitado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 14.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão remarcadas e publicadas nos mesmos locais. 14.8. Eventuais modificações neste Edital, decorrentes de impugnação ou pedido de esclarecimento, ou, ainda, de ofício, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação de propostas. 14.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação de documentação e/ou proposta relativa à presente licitação. 14.10. Em todas as fases do procedimento licitatório, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da licitante, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de 22 Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 14.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros. 14.12. A licitante declarada vencedora no certame ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 14.13. A critério da Administração, o presente Pregão poderá ter suas datas e horários remarcados, observados a necessidade e o interesse da Administração. 14.14. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO ; ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO; ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO; ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO; 14.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer questões porventura emergentes do presente processo licitatório, com a renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. 23 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Município de Triunfo Secretaria Municipal da Fazenda Necessidade da Administração: LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços referente a Locação de licença de uso de software de gerenciamento das informações do índice de participação do Município na arrecadação do ICMS, com suporte técnico/assessoria (remoto e presencial), incluindo implantação, parametrização e treinamento de uso aos Servidores Municipais (Usuários), destinados ao gerenciamento das receitas de transferências do ICMS, gerenciamento das informações do índice de participação do Município na arrecadação do ICMS e ao atendimento das necessidades dos serviços, da modernização e da eficiência da Administração Tributária Municipal. Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, justificadamente, a critério da Administração, art. 106 da Lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços referente a locação de licença de uso de software de gerenciamento das informações do índice de participação do Município na arrecadação do ICMS. O sistema de informática a ser contratado deverá seguir as especificações técnicas/condições abaixo: 24 ? Operar em plataforma Web; ? Ser multiusuários, multitarefas, integrados, utilizando base única; ? Ter compatibilidade com múltiplos navegadores (Internet Explorer, Mozila Firefox e Google Chrome) e sistemas operacionais (Windows e Linux); ? Ter compatibilidade aos equipamentos (servidores, estações, periféricos, rede física) e sistemas operacionais (Windows e Linux); ? Permitir a exportação dos dados em formato portátil de documento (PDF), planilha eletrônica (EXCEL) e texto (TXT); ? Ter manutenção e atualizações do sistema por conta da CONTRATADA. 3.1. Módulos e funcionalidades do sistema: ? Gestão do Índice de Participação dos Municípios: permitir a importação das informações que compõe o Valor Adicionado Fiscal ? VAF do Município, das empresas modalidade categoria Geral, Simples Nacional e da Produção Primária, disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul ? SEFAZ/RS e pela Receita Federal do Brasil ?RFB. ? Análise das Guias de Informações e Apuração do ICMS ? GIA: permitir a importação dos dados das GIAs dos contribuintes categorias Geral, disponibilizadas pela SEFAZ/RS, com validação e geração de indícios ou inconsistências com detalhamento por Códigos Fiscais de Operações e Prestações ? CFOP e respectivo enquadramento legal. ? Simples Nacional: permitir a captação dos dados das empresas enquadradas no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, por meio da importação das informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais-DEFIS e do Programa Ge rador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório - PGDAS?D entregues pelos contribuintes à Receita Federal do Brasil. ? Produção Primária: permitir a importação dos dados da produção primária do Município, por meio das informações dos registros de operações da Nota Fiscal Eletrônica (Extrato PPR) e Sitagro (Pubpro e PubDef), disponibilizados pela SEFAZ/RS com posterior geração de relatórios de inconsistências, acompanhamento do VAF e projeções de retorno de cada inscrição. ? Análise do Anexo XVI da GIA, permitir a importação dos dados declarados por contribuintes com sede em outros Municípios por meio do Anexo XVI da GIA disponibilizados pela SEFAZ/RS. 25 Comunicação de Verificação de Indícios ? CVI: permitir a geração de CVI, por meio das informações oriundas das empresas categorias Geral e Simples Nacional de forma automatizada. Incentivos: módulo com possibilidade de calcular e gerenciar os incentivos, permitindo calcular e projetar o retorno financeiro de cada empresa. ? Relatórios: permitir a geração de relatórios e exportação dos dados em formato portátil de documento (PDF), planilha eletrônica (EXCEL) e texto (TXT). ? Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE): módulo que possibilite a importação das informações da NFSE (via arquivo CSV), com posterior emissão de relatórios. Cartões de Crédito e Débito: importações dos arquivos fornecidos pela Fazenda Estadual contendo as informações das administradoras de cartão de crédito e débito que mantenham operação no Município, com posterior Cruzamento do faturamento declarado pelas empresas. Possibilidade de customização conforme necessidades específicas relativas ao Município de Triunfo que possam surgir ao longo do contrato e conforme atualizações legais e de procedimentos contábeis e tributários adotados pelos entes federativos. 3.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DO SISTEMA A execução dos serviços e fornecimento do sistema deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço: ? Fornecimento, instalação e implantação do Sistema de Informática (Software); ? Importação das informações cadastrais e financeiras, históricos e outras informações de exercícios anteriores. 3.3. TREINAMENTO A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, de forma remota, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada. A CONTRATANTE deverá disponibilizar, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de compra, dados técnicos necessários à alimentação do sistema. 3.4. ETAPAS DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, cujo início se 26 dará na data de recebimento da ordem de serviço. Entende-se por implantação a parametrização do sistema, treinamento e capacitação de pessoas, importação dos dados do sistema AIM, cadastro das Empresas e Produtores Rurais fornecidos pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul e PGDAS D e DEFIS disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. 3.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ? Instalação, manutenção e atualizações do sistema, com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle do IPM; ? Disponibilizar durante a implantação um técnico de forma presencial para acompanhamento do processo e demandas junto a Prefeitura; ? Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio da Receita Municipal nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela equipe da Supervisão de Fiscalização de Transferências Constitucionais com foco no aprimoramento do software, incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal; Ministrar treinamento do sistema para o respectivo corpo técnico da Receita Municipal; ? Prestar assessoramento, durante toda a vigência do contrato, à equipe da Supervisão de Fiscalização de Transferências Constitucionais nas questões relativas ao sistema de Gestão ao Índice de Participação, aos assuntos do Simples Nacional e as importações referentes às informações de cartões de crédito. 3.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ? Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições e termos deste contrato. ? Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. ? Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização. ? Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, relatando as irregularidades, quando for ocaso. ? Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. 27 ? Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis. 3.7. PROVA DE CONCEITO A prova de conceito é a demonstração prática dos requisitos constantes na tabela do item Planilha de Aderência Técnica (anexo), permitido que seja feita a materialização da descrição do objeto ofertado pelo licitante. A demonstração deve ser aberta ao público e divulgada previamente no portal de licitação. A data da prova de conceito será publicada após o recebimento da documentação habilitatórias, ocorrendo 5 dias úteis após a referida publicação. A licitante vencedora deverá disponibilizar o sistema (endereço eletrônico, login e senha) 3 dias úteis antes da data da prova de conceito. A prova de conceito permitirá a averiguação das funcionalidades e características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado, não se resumindo apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata). Participarão da avaliação da prova de conceito os servidores designados por meio de portaria. É condição para a declaração da vencedora da licitação que esta efetue a comprovação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos constantes no item ? Planilha de Aderência Técnica. Em caso de descumprimento, a licitante estará automaticamente desclassificada do certame. Durante a demonstração do sistema, os representantes do Município assinalarão os requisitos atendidos, constantes da planilha de aderência técnica. Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da apresentação do sistema, devendo a apresentação ser exclusivamente por meio do sistema instalado remotamente ou no hardware da empresa licitante. A demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, que disponibilizará sala apropriada, com ligação de energia e data show ou tela/monitor compatível com a apresentação, devendo a licitante providenciar os demais equipamentos necessários, tais como computador e outros recursos que entenderem cabíveis e necessários para a realização da demonstração. Ao longo da demonstração, os equipamentos deverão ser operados por técnico da empresa licitante, que deverá apresentar-se na data e horário definidos pelo Pregoeiro Oficial do Município. Caso a licitante melhor classificada não comprove o cumprimento mínimo dos requisitos, a comissão inabilitará a licitante e chamará o próximo classificado na ordem de classificação, para respectiva demonstração de Sistema, sendo 28 avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior. O Município reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam aos proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. PLANILHA DE ADERÊNCIA TÉCNICA: DESCRIÇÃO ATENDE (S/N) 1. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA: 1) Operar em plataforma web sendo compatível com múltiplos navegadores e sistema operacionais utilizados na Receita Municipal; 2) Ser multiusuários, multitarefas, integrados, utilizando uma base única; 3) Permitir a exportação dos dados em formato portátil de documento(PDF),planilha eletrônica (EXCEL) e texto (TXT). 2 ? MÓDULOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA: 2.1. Gestão do Índice de Participação dos Municípios: 1) Importar as informações que compõe o VAF do Município, das empresas categoria Geral; 2) Importar as informações do Simples Nacional oriundas da RFB; 3) Importar as informações da Produção Primária, disponibilizadas pela SEFAZ: 4) Comparativo do VAF por empresa com base nas informações das GIAs e PGDAS-D e o valor considerado pela SEFAZ/RS na publicação do IPM provisório; 5) Importar os arquivos com as informações dos cartões de crédito e Débito, disponibilizadas pela SEFAZ; 6) Importar os arquivos com as notas fiscais conjugadas, disponibilizadas pela SEFAZ. 2.1.2. Análise das Guias de Informações e Apuração do ICMS ? GIA: 1) Evidenciar as empresas que estão com inconsistências e consequentemente diminuindo o VAF do Município; 2) Exibir a variação do VAF das empresas em valor e percentual em relação ao exercício anterior; 3) Permitir filtrar as empresas por contabilista ou escritório responsável; 4) Evidenciar os Códigos Fiscais de Operações e Prestações?CFOPs, que estão com erro de preenchimento, com repercussão no VAF; 5) Exibir a descrição do erro e seu devido embasamento legal, para os CFOPs com inconsistências; 6) Permitir comparativo entre os dados dos CFOPs do ano em análise e o exercício anterior na mesma tela; 7) Permitir registro das ações tomadas pelos usuários em relação a cada inconsistência evidenciada pelo sistema; 8) Gerenciar as correções ou novas inconsistências de forma automática a medida em que tiver disponível um novo arquivo; 9) Alterar e gerenciar as regras de validações das inconsistências; 29 10) Permitir a geração de comunicação com as inconsistências para ser enviado às empresas para fins de verificações e ajustes necessários; 11) Permite gerar comunicação para correção de GIA de VAF negativo; 12) Permitir salvar as comunicações em ordem numérica; 13) Permitir alterar, editar, excluir as comunicações geradas. 2.1.3. Simples Nacional: 1) Exibir as informações de faturamento das empresas do Simples Nacional; 2) Exibir as informações sócio econômicas oriundas da DEFIS para análise do saldo operacional das empresas; 3) Calcular o saldo operacional das empresas; 4) Detalhar o faturamento dor mês; 5) Detalhar o faturamento do mês por atividade. 6) Permite gerar comunicação para autorregularização do Saldo Operacional Negativo; 7) Permitir salvar as comunicações em ordem numérica; 8) Permitir alterar, editar, excluir as comunicações geradas. 2.1.4. Produção Primária: 1) Importar as informações das saídas dos produtor espor meio das informações dos registros de operações da Nota Fiscal Eletrônica ( Extrato PPR) e Sitagro ( Pubpro e PubDef), disponibilizados pela SEFAZ; 2) Importar as informações das compras de produtores; 3) Calcular o VAF de cada produtor; 4) Detalhar o valor das saídas dos produtores; 5) Gerar cálculo do retorno financeiro gerado por cada produtor. 6) Permitir exibir e consultar as notas fiscais eletrônicas emitidas/recebidas por cada produtor; 7) Evidenciar os produtores que estão com inconsistências e consequentemente diminuindo o VAF do Município; 8) Permite emissão de relatório da produção primária por tipo de produto/NCM, extraídas a partir das informações do extrato PPR. 2.1.5. Análise do Anexo XVI da GIA: 1) Importação do valor das saídas das empresas que declararam operações no Anexo XVI da GIA; 2) Importar o VAF das empresas com inscrição em outros Município; 3) Gerar cálculo do retorno financeiro de cada empresa. 2.1.6. Comunicação de Verificação de Indícios ? CVI: 1) Permitir gerar CVI de forma automatizada das empresas com saldo operacional negativo; 2) Permitir salvar as CVIs em ordem numérica; 3) Permitir alterar, editar, excluir as CVIs geradas; 2.1.7. Incentivos: 1) Possibilidade de calcular o retorno de cada empresa do Município; 2) Permitir simular futuros retornos financeiro com base no VAF projetado; 30 3) Permitir exportar os cálculos em formato de relatório. 2.1.8. Relatórios: 1) Emissão de relatório e gráfico da evolução do VAF e do Índice de Participação do Município dos últimos exercícios; 2) Emissão de relatório e gráfico comparativo da variação do VAF do Município e de VAF do Estado; 3) Emissão de relatório e gráfico da evolução do VAF de qualquer empresa do Município de forma individual; 4) Emissão de relatórios de acompanhamento do VAF das empresas, com a posterior realização de cálculos e emissão de relatórios com a projeção de retorno de ICMS ao Município; 5) Emissão de relatórios com a projeção de retorno de ICMS ao Município por componente do IPM no Rio Grandedo Sul(Lei Estadual nº11.038/97); 6) Emissão de relatórios com a projeção de retorno de ICMS ao Município setor de atividade econômica; 7) Emissão de relatório com Ranking da pontução do Programa de Integração Tributária de todos os Municípios do Estado; 8) Emissão de relatório com o Ranking do VAF e do Índice de Participação dos Municípios; 9) Emissão de relatórios de comparativo do VAF das empresas e dos produtores rurais do Município dos últimos 5 anos; 10 Detalhamento das origens do VAF total do Município; 2.1.9 - Nota Fiscal Eletrônica Conjugada: 1) Dispor de módulo que possibilite a importação das informações da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, conjugadas; 2) Posterior emissão de relatórios por: CGCTE; CNPJ; Emitente; Destinatário; Data de emissão; Valor dos serviços; Valor do ISS declarado na NFe; 3) Permitir detalhar as informações por produto, CFOP, código de serviço, quantidade, valor unitário, alíquota do ISS; 4) Permitir redirecionar para consulta da NFe completa no site da Sefaz/RS. 2.1.10 - Cartões de Crédito: 1) Importações dos arquivos fornecidos pela Fazenda Estadual contendo as informações das administradoras de cartão de crédito e débito que mantenham operação no Município; 2) Emissão de relatórios por contribuinte de forma analítica por: administradora; total por mês à débito e a crédito e detalhamento por dia; 3) Cruzamento do faturamento declarado pelas empresas com as informações dos cartões de créditos/débitos; 4) Destacar como inconsistente as empresas com movimentação no cartão de crédito/débitos maior que o faturamento declarado; 5) Exibição de valores das pessoas jurídicas e físicas do Município; 6) Permite gerar comunicação para autorregularização de ajuste do faturamento declarado junto às Receitas Federal e Estadual; 7) Permitir salvar as comunicações em ordem numérica; 31 8) Permitir alterar, editar, excluir as comunicações geradas. 2.1.11 - Recursos 1) Por ocasião do prazo para interposição de recursos administrativos relacionados ao IPM, o sistema deverá relacionar em tela única, todos os contribuintes da Modalidade Geral e do Simples Nacionla, demonstrando de forma comparativa o VA ? Valor Adicionado apurado pelas importações dos arquivos disponibilizados, com o VA ? AIM ? Valor Adicionado considerado pelo Estado do Rio Grande do Sul para fins de composição do IPM; 2) Permitir a seleção dos Contribuintes com potencial para elaboração dos Recursos; 3) Permitir a seleção de operações inconsistentes relacionadas a operações envolvendo Produtores Rurais com direcionamento para módulo específico para Geração de Recursos; 4) O Módulo de Recursos deverá gerar automaticamente as planilhas e ou relatórios sugeridos pelo Estado do Rio Grande do Sul, para fins de Recurso; 5) O Módulo de Recursos deverá dispor de rotina simplificada para a unificação e ou divisão de arquivos de PDF a serem gerados nos moldes propostos pelo Estado do Rio Grande do Sul. 2.1.12 ? Módulo Educação 1) Cálculo do novo componente do IPM. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. O prazo para início da prestação dos serviços, se dará por 12 meses, e posteriormente poderá ser prorrogado. 32 4.4. O sistema a ser contratado deverá operar em plataforma Web, ser multiusuários, multitarefas, integrados, utilizando base única e possuir compatibilidade com múltiplos navegadores (Internet Explorer, Mozila Firefox e Google Chrome) e sistemas operacionais (Windows e Linux). Ter compatibilidade aos equipamentos (servidores, estações, periféricos, rede física) e sistemas operacionais (Windows e Linux) 4.5. Permitir a exportação dos dados em formato portátil de documento (PDF), planilha eletrônica (EXCEL) e texto (TXT); e ter manutenção e atualizações do sistema por conta da CONTRATADA. 4.6. Deverá possibilitar a importação das informações que compõe o Valor Adicionado Fiscal ? VAF do Município, das empresas modalidade categoria Geral, Simples Nacional e da Produção Primária, disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul ? SEFAZ/RS e pela Receita Federal do Brasil ?RFB. 4.7. Permitir a importação dos dados declarados por contribuintes com sede em outros Municípios por meio do Anexo XVI da GIA disponibilizados pela SEFAZ/RS. Possibilidade de calcular e gerenciar os incentivos, permitindo calcular e projetar o retorno financeiro de cada empresa. 4.8. Importação das informações cadastrais e financeiras, históricos e outras informações de exercícios anteriores. 4.9. Importações dos arquivos fornecidos pela Fazenda Estadual contendo as informações das administradoras de cartão de crédito e débito que mantenham operação no Município, com posterior Cruzamento do faturamento declarado pelas empresas. Possibilidade de customização conforme necessidades específicas relativas ao Município de Triunfo que possam surgir ao longo do contrato e conforme atualizações legais e de procedimentos contábeis e tributários adotados pelos entes federativos. 4.10. Treinamento e capacitação dos servidores municipais; - A licitante deverá dispor, durante o horário de expediente do Município, de forma remota, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática 33 implantada; - A licitante deverá disponibilizar, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, dados técnicos necessários à alimentação do sistema. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços referente a Locação de licença de uso de software de gerenciamento das informações do índice de participação do Município na arrecadação do ICMS. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. Pretende-se contratar uma empresa com um serviço de qualidade que satisfaça demandas solicitadas do Município. Com a implantação e manutenção de um software de gestão, o Município terá, a possibilidade de ampliação da fiscalização das empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, com a possibilidade de cruzamento entre as informações e relatórios de divergências dos dados informados à Receita Federal e os apurados pelo sistema, podendo solicitar, em tempo hábil, a retificação das informações que dizem respeito a apuração do VAF. Com o gerenciamento das informações transmitidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, o Fisco Municipal poderá efetuar o cruzamento dos dados com os faturamentos declarados pelos seus contribuintes, apurando eventuais omissões de valores que reduzem a receita do tributo. Também poderemos melhorar a comunicação entre o Município e os contribuintes, gerando relatórios de inconsistências e/ou omissões que possam ser encaminhados por meio de mensagens eletrônicas, intensificando, com isso, o trabalho de fiscalização. Destinados ao gerenciamento das receitas de transferências do ICMS, gerenciamento das informações do índice de participação do Município na arrecadação do ICMS e ao atendimento das necessidades dos serviços, da modernização e da eficiência da Administração Tributária Municipal. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado ficarão sob responsabilidade do servidor Geraldo Machado da Silva Neto. 34 7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado, através de depósito/transferência bancária, após a entrega do objeto, após o recebimento definitivo pela Secretaria solicitante e pelo fiscal do contrato, após a liquidação da Nota Fiscal, em até 20 (vinte) dias, por intermédio da Secretaria da Fazenda e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 7.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas para participar do certame licitatório. 7.3. A critério do CONTRATANTE, poderão ser descontados dos valores devidos os valores necessários para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade da CONTRATADA. 7.4. A CONTRATADA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizer jus e /ou compensação na parcela final. 7.5. Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País. 7.6. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, a CONTRATADA deverá observar, sempre que necessário, o disposto no artigo 26-A, inciso VIII, alínea ?a?, do Decreto Estadual nº 37.699/97, o qual trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 7.7. Na nota fiscal/fatura não poderá conter rasuras, e deverá indicar todos os dados da instituição financeira para realizar o pagamento através de depósito/transferência bancária, sendo que o nº da conta cadastrada na referida instituição deverá ter o mesmo CNPJ e razão social e/ou nome. 7.8. A nota fiscal/fatura a ser emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento da prestação de serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 35 7.9. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, desde que o atraso não tenha sido causado pelo fornecedor. 7.10. As contratações feitas na forma deste edital, deverão observar as disposições da Instrução Normativa nº 2110/2022 e, para fins exclusivos de IRRF, a instrução normativa nº 1234/2012 e Decreto Municipal nº 3.366/2023. 8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 91.299,96 (noventa e um mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis cetavos). Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, pesquisamos os preços de certames mais recentes de Municípios gaúchos, com objetos semelhantes. Na pesquisa, verificou-se disparidade nos valores praticados pelo mercado para mesmo objeto. Essa disparidade se justifica devido as grandes diferenças existentes entre os municípios, tais como: população, arrecadação de tributo, tamanho geográfico, nº de produtores rurais, nº de empresas de ICMS etc. Nesse sentido, para a realização de uma comparação mais correta e adequada, é necessário fazer o ajuste dessas diferenças. Para isso, buscou-se informações dos Municípios com Valor Adicionado Fiscal (VAF) de porte semelhante, ressaltando que o VAF interfere diretamente no volume de dados e complexidade do software em questão. Assim, com base nas informações coletadas junto ao site da Sefaz-RS, relativas ao ano de 2023, com o objetivo de encontrar um índice de comparação que ajuste o valor original do orçamento para um valor ponderado, corrigindo eventuais discrepâncias. As informações coletadas, na referida pesquisa, estão apresentadas a seguir: 36 CERTAME LICITATÓRIO VALOR HOMOLOGADO VA 2023 PP 001/2024 ? PM HORIZONTINA R$ 7.400,00 7.231.112.146,20 PE 063/2024 ? PM SANTIAGO R$ 8.000,00 967.441.413,38 PE 063/2024 ? PM MONTENEGRO R$ 8.900,00 8.171.564.416,76 PE 135/2024 ? PM NOVO HAMBURGO R$ 8.350,00 7.319.853.504,86 PE 06/2024 - PM PINHAL DA SERRA R$ 6.000,00 374.503.452,41 PM DE TRIUNFO ? 63/2019 R$ 7.000,00 5.363.199.095,17 MÉDIA / MÊS R$ 7.608,33 - MÉDIA / ANO R$ 91.299,96 - Ao compararmos os valores de forma ajustada ao porte dos Municípios, verificou-se que a única resposta recebida de orçamento para o Município, está de acordo com o valor praticado, ou seja, quanto maior o VAF, maior será o uso sistema licitado, resultando numa demanda maior de manutenção e suporte. O que é normalmente empregado para diferenciar os valores precificados de serviços. Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa no Portal Licitacon Cidadão RS, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 3.366, que ?Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Triunfo?. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária: 06.00 ? Secretaria Municipal da Fazenda 06.01 ? Secretaria Municipal da Fazenda Projeto/Atividade ? 2.189 ? Manutenção das Atividades da Administração Tributária 3.3.90.40 ? Serviços de tecnologia da informação e comunicação ? PJ (139) 3.3.90.40.06 ? Locação de software (3299) Triunfo, 03 de fevereiro de 2025. 37 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Item Qtd Un Descrição Valor mensal Valor total 1 12 Mês SOFTWARE Licença de uso para Gerenciamento do IPM na arrecadação do ICMS 1. DADOS DA EMPRESA a) Razão social da empresa, endereço, telefone e e-mail .............................................; b) Número de inscrição no CNPJ (o mesmo constante dos documentos de habilitação e das notas fiscais a serem emitidas) .........................................................................; c) Nome e telefone da pessoa indicada para contatos ................................................; d) Nome e CPF do representante legal .......................................................................... 2. DECLARAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE PREÇOS 2.1. A proponente, acima qualificada, declara que: a) Os preços aqui propostos compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta aplicáveis e vigentes nesta data; b) Nos preços aqui propostos estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, além das despesas com transporte, seguros ou terceiros; c) A presente proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.6 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes; d) A presente proposta de preços permanecerá válida por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar desta data. 3. Ainda, a licitante deverá enviar declaração quanto ao seu regime de tributação, conforme modelo constante do Anexo III do Edital. Local e data .................................., ......../.........../........... ......................................................................................... Nome, assinatura, telefone e e-mail do representante legal. 38 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ..........................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e inscrito no CPF sob nº ........................, DECLARA: a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório; b) que não foi considerada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública; c) que não está descumprindo o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; d) que, no caso de enquadramento, atende ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, preenchendo o percentual exigido dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas; e) que conhece plenamente o local e as condições para execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme o caso, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.6 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes. Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal 39 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO ................................................................., CNPJ Nº ........................................, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, .........................................., CPF Nº .........................................., DECLARA, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DEFLAGRADO PELO EDITAL _____________, QUE: (I) NÃO INCIDE NO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 14.133/2021, NÃO POSSUINDO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO, EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (II) NÃO TEM EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DOS MAGISTRADOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO OU NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO VINCULADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE ÀS UNIDADES SITUADAS NA LINHA HIERÁRQUICA DA ÁREA ENCARREGADA DA LICITAÇÃO. A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ITEM "II" SE ESTENDE ÀS CONTRATAÇÕES CUJO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TENHA SIDO DEFLAGRADO QUANDO OS MAGISTRADOS E SERVIDORES GERADORES DE INCOMPATIBILIDADE ESTAVAM NO EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES, ASSIM COMO ÀS LICITAÇÕES INICIADAS ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal 40 ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ..........................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e inscrito no CPF sob nº ........................, DECLARA: que não é optante pelo Simples Nacional, sendo tributada de acordo com o regime de ..........................................; ou que é optante pelo Simples Nacional, de acordo com o art. 17 da LC nº 123/2006, e que, sendo vencedora desta licitação, promoverá a exclusão do Simples Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do aviso de homologação desta licitação no site do município, na forma do art. 30, §1º, inc. II, c/c art. 31, inc. II, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, e enviará a respectiva comprovação ao município, através de Protocolo Eletrônico no site do município. Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal 41 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........................ PREGÃO ELETRÔNICO Nº --/20xx-DEC PROCESSO Nº ................................... CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO RS , inscrito no CNPJ sob nº 88.363.890/0001-28, 88363189000128com sede em Triunfo, na Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pela autoridade competente. CONTRATADA: ......................................., com sede em ......................., na ........................, nº ......, inscrita no CNPJ sob número ........................., telefone ............................, e-mail ......................................, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, representada por ......................................, inscrito(a) no CPF sob nº .................................. As partes contratantes acima qualificadas, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, celebram este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS , conforme descrito na tabela abaixo: ................................... CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZO 2.1. A CONTRATADA fornecerá a mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais, em qualidade, quantidade e tecnologia adequadas. 2.2. A execução dos serviços e fornecimento do sistema deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço: ? Fornecimento, instalação e implantação do Sistema de Informática (Software); ? Importação das informações cadastrais e financeiras, históricos e outras informações de exercícios anteriores. 42 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato serão realizados por servidor previamente designado pela Administração do CONTRATANTE, o qual, na qualidade de Fiscal, deverá atestar, na Nota Fiscal ou em relatório específico, a correta execução dos serviços pela CONTRATADA, mediante o encaminhamento de Atestado mensal, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. O Fiscal verificará, igualmente, o cumprimento dos termos contidos no contrato, solicitando correção, quando não atendidos os termos do que foi previsto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 3.3. Qualquer fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela fiscalização e perfeita execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 4.2. Instalação, manutenção e atualizações do sistema, com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle do IPM; 4.3. Disponibilizar durante a implantação um técnico de forma presencial para acompanhamento do processo e demandas junto a Prefeitura; 4.4. Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio da Receita Municipal nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela equipe da Supervisão de Fiscalização de Transferências Constitucionais com foco no aprimoramento do software, incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal; 4.5. Ministrar treinamento do sistema para o respectivo corpo técnico da Receita Municipal; 4.6. Prestar assessoramento, durante toda a vigência do contrato, à equipe da Supervisão de Fiscalização de Transferências Constitucionais nas questões relativas ao sistema de Gestão ao Índice de Participação, aos assuntos do Simples Nacional e as importações referentes às informações de cartões de crédito. CLÁUSULA QUINTA ? DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1 É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento, dentro dos devidos prazos, de todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais, bem como de 43 salários, horas extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e também de prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução dos serviços por intermédio do gestor e fiscais designados no processo da contratação. 6.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 6.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que sejam reparadas ou corrigidas. 6.4. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, ou que atentem contra a segurança. 6.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado objeto da contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. 6.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, reconhecidos pelo CONTRATANTE. 6.7. Emitir pareceres relacionados à prestação dos serviços e às disposições deste ajuste, em especial nos atos relativos a aplicações de sanções, alterações e repactuações do contrato. 6.8. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual. 6.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 6.10. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais. 6.11. Permitir o acesso dos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências e aos seus equipamentos relacionados à execução dos serviços, com controle e supervisão pelas suas áreas técnicas. 6.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato. 44 6.13. Efetuar o pagamento no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste ajuste, desde que cumpridas, pela CONTRATADA, todas as formalidades exigidas. 6.14. Decidir os casos omissos nas especificações técnicas. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente quando cometer as seguintes infrações: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado; e) não apresentar garantia, ou, ressalvada justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, apresentá-la em atraso ou em desacordo com o solicitado, quando convocada para assinatura do contrato ou dos aditivos contratuais; f) descumprir obrigações acessórias do contrato; g) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; h) praticar ato fraudulento na execução do contrato; i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 7.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência, no caso da infração prevista na letra ?a? do subitem 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de no mínimo 0,5% (meio por cento) até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado ou da nota fiscal/fatura do mês ou parcela correspondente, em caso de cometimento de qualquer infração prevista no subitem 7.1; c) impedimento de licitar e contratar com o município de Triunfo, nos termos da Lei; 7.3. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução do objeto, sem justificativa por escrito por parte da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, acarretará a multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, cumulativamente, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor da parcela inadimplida. 7.4. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as 45 justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 7.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 7.6. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 7.7. A aplicação da multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em multa compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação de outras sanções previstas neste ajuste. 7.8. A CONTRATADA poderá ser advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado. 7.9. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 7.10. A aplicação de sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 7.11. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da CONTRATADA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 7.12. O valor correspondente à multa estimada poderá, no curso da contratação vigente, ser retido de forma cautelar dos créditos devidos à CONTRATADA, o qual se converterá em pagamento, ao final da tramitação do correlato processo administrativo, sem prejuízo de eventual devolução, em caso de afastamento da penalidade, e/ou retenção de maior valor. 7.12.1. A eventual devolução dos valores retidos será realizada com a incidência de atualização monetária, pelo INPC/IBGE, desde a data da retenção do valor até a data da sua efetiva devolução. 7.13. Se o valor da multa superar os créditos da CONTRATADA na contratação correspondente ao inadimplemento objeto da penalidade, poderão ser retidos outros créditos da CONTRATADA, decorrentes de contratações diversas firmadas com o CONTRATANTE, ainda vigentes. 46 7.14. Se os valores a serem pagos à CONTRATADA não forem suficientes para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida, conforme § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 7.15. Caso não sejam efetuados os pagamentos referidos nos subitens acima, será providenciada a respectiva inscrição em dívida ativa. 7.16. Em caso de rescisão, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em razão de penalidade ou inadimplência contratual. 7.17. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.18. Da decisão que aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site do município. CLÁUSULA OITAVA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, mediante apresentação de notas fiscais ou faturas e contra empenho, o valor total mensal de R$ ........................ (.......................). 8.1.1. Incluídas no preço estão todas as despesas com seguro, transporte, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que correrão por conta da CONTRATADA. 8.2. As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 10 (dez) de cada mês, junto ao fiscal. 8.2.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, empenho e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 8.2.2. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 47 8.2.3. No caso de atraso na apresentação da documentação necessária para pagamento que acarrete o recolhimento dos tributos fora do vencimento original, o ônus será suportado pela CONTRATADA. 8.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a cada mês, anexos à nota fiscal/fatura, para fins de ateste, os documentos elencados abaixo, sem os quais não será possível o pagamento. 8.4. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 8 (oito) dias úteis para fins de ateste da despesa pelo Departamento de Gerenciamento de Contratos. 8.4.1. O ateste realizado pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos resultantes de incorreta execução do objeto deste contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 8.5. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do regular ateste, correndo a despesa à conta dotação orçamentária ........................................... 8.6. Havendo erros ou omissões na documentação apresentada, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Nesse caso, os prazos de ateste e de pagamento, inclusive relativos à conferência da documentação pertinente, serão interrompidos, reiniciando a contagem quando integralmente sanadas as irregularidades. 8.6.1. Verificadas inconsistências na documentação, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado a partir de sua notificação pelo CONTRATANTE, para prestar formalmente os esclarecimentos cabíveis. 8.7. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, os prazos serão suspensos até a sua regularização. 8.8. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre os valores devidos, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, entre o mês do vencimento e o do pagamento do débito. 8.9. A cada procedimento de pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista a da CONTRATADA, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos 48 Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 8.9.1. Constatada irregularidade na situação da CONTRATADA, será instaurado processo de apuração de irregularidade contratual, podendo ser retido dos pagamentos devidos o valor estimado da possível multa. 8.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a comprovação de qualquer obrigação financeira e documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária, salvo quando deliberado o pagamento do incontroverso. 8.11. A não apresentação da documentação comprobatória de que trata esta cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato, e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação, pela CONTRATADA, de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia. CLÁUSULA NONA ? DO REAJUSTAMENTO 9.1. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado anualmente a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA REPACTUAÇÃO 10.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando planilhas de custos e memórias de cálculo adequadas para análise do CONTRATANTE. 10.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 10.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 49 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 11.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início em xx/xx/xxxx, após a publicação da respectiva súmula no site do município, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, respeitada a vigência máxima decenal. 11.1.1. O prazo para início da execução será definido na convocação formal a ser emitida pelo CONTRATANTE. 11.2. Em eventual prorrogação, o CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, no que for cabível. 12.2. Este contrato deverá ser rescindido, caso se verifique a situação prevista no art. 2º, incisos V e VI, combinado com o art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a redação dada pela Resolução nº 229/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, ou, ainda, se a CONTRATADA incorrer nas seguintes situações: 12.2.1. Contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 12.2.2. Ter, entre os empregados colocados à disposição do município para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. 12.3. Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou 50 pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 13.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD. 13.4. Em atendimento ao disposto na LGPD, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico e cópia do documento de identificação, bem como a dados pessoais dos profissionais que prestarão os serviços pela CONTRATADA, tais como documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional. 13.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 13.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários na execução do objeto deste contrato, até o limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 14.3. São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital e do Pregão Eletrônico nº --/20---DEC, seus anexos e sua documentação complementar, além da proposta da CONTRATADA. 14.4. Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada ou registrada, e-mail, ou outro meio adotado pelo CONTRATANTE. 51 14.4.1. Não sendo a CONTRATADA localizada, por mudança de endereço sem aviso ao CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação na FAMURS CLÁUSULA DÉCIMA QU INTA ? DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em uma via, que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Porto Alegre, ..... de .............. de 20--. .................................................. .................................................. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: .................................................. ..................................................