Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 060/2024 Credenciamento nº 001/2024 para fins de selecionar Organizações da Sociedade Civil para firmar parceria na área da educação com a finalidade de realizar projetos de atendimento exclusivo mediante serviços e atividades educacionais voltadas para população portadora de necessidades especiais, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 2.399/2017. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS , por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria nº 831/2024, publicada em 27 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.399/2017, torna público o CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, na forma estabelecida neste Edital, para eventualmente firmar parceria, nos termos e condições a seguir elencados. 1- JUSTIFICATIVA: 1.1. A Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto nº 2.399/2017, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 traz hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. 1.2. O atendimento exclusivo aos munícipes portadores de necessidades especiais é de suma importância para o desenvolvimento e formação de uma rede de ensino dotada de qualidade. O Município não dispõe de condições de ofertar o atendimento especial a alunos portadores de necessidade especial, sendo produtivo e pertinente desenvolver locais que tenham expertise no atendimento inclusivo para estes alunos. 1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria de Educação do Município de Triunfo torna público o presente Edital de credenciamento. 2- DO OBJETO: 2.1. O presente Edital destina-se a credenciar organizações da sociedade civil com atuação na área da educação para realizar atendimento exclusivo aos munícipes portadores de necessidades especiais. 2.2. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas à consecução dos objeto descrito neste Edital. Assinado por 3 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF, MURILO MACHADO SILVA e ROSELI PEREIRA MACHADOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0302-E84F-46FD-7D61 e informe o código 0302-E84F-46FD-7D61 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 3- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; os arts. 17,18 e 19 do Decreto Municipal nº 2.399/2017. 4- DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento, o qual deverá estar assinado pelo representante legal da organização e dirigido ao Secretário Municipal de Educação, devendo estar acompanhado da documentação prevista neste Edital, no período de 29/05/2024 a 07/06/2024, das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h30min, no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua João Pessoa, 52 ? Centro, CEP 95.840-000, Triunfo/RS. 4.2. O envelope contendo os documentos deverá registrar em sua face externa o endereço de destinação (Protocolo/SME), a identificação do edital de credenciamento, o objeto da parceria e o nome da organização da sociedade civil. 4.3. Não serão aceitos envelopes após o prazo de que trata o item 4.1., sendo que, após o protocolo dos envelopes, ficará vedada qualquer alteração ou acréscimo de documento. 4.4. Os documentos deverão ser apresentados em uma via rubricada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil. 4.5. A critério da Comissão de Seleção poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos, devendo os mesmos estar atualizados com data não inferior a 60 (sessenta) dias. 5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. O Município de Triunfo poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos: a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social; b) atuar na área de educação; c) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo; d) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; Assinado por 3 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF, MURILO MACHADO SILVA e ROSELI PEREIRA MACHADOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0302-E84F-46FD-7D61 e informe o código 0302-E84F-46FD-7D61 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 e) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; f) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; g) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; h) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 5.2. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital. 5.3. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO: 6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I - Regularidade jurídica: a) Cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei nº 13.019/2014; b) Cópia da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivos endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física - CPF. II - Regularidade fiscal e trabalhista: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 01 (um) ano; b) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; Assinado por 3 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF, MURILO MACHADO SILVA e ROSELI PEREIRA MACHADOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0302-E84F-46FD-7D61 e informe o código 0302-E84F-46FD-7D61 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. III - Cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção contra incêndio, ou seu devido encaminhamento mediante protocolo; IV - Documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; V - Documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; VI - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/2014; VII - Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; VIII - Prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres; IX - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021, se houver; X - No caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação pertinente. 7 - DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO: 7.1. Compete a responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento à Comissão Especial de Seleção. 7.2. A Comissão Especial de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 7.3. Após o credenciamento, a Comissão Especial de Seleção deverá realizar o cadastro da organização no endereço eletrônico do Município de Triunfo ? www.triunfo.rs.gov.br 7.4. A Comissão Especial de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências. Assinado por 3 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF, MURILO MACHADO SILVA e ROSELI PEREIRA MACHADOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0302-E84F-46FD-7D61 e informe o código 0302-E84F-46FD-7D61 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão Especial de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão. 7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Secretário Municipal de Educação. 7.7. O recurso deverá ser protocolizado no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, cabendo à Comissão Especial de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados. 7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão Especial de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação do Secretario Municipal de Educação. 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, no período mencionado no item 4.1, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.triunfo.rs.gov.br. 8.2. O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade por até 05 (cinco) anos, desde que mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade, podendo o Município publicar novo credenciamento caso este ato se amolde ao melhor interesse público. 8.3. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável. 8.4. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização. 8.5. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração ou Fomento. 8.6. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da pasta, poderá ser revogado ou anulado. 8.7. A Comissão Especial de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 28 de Maio de 2024. Murilo Machado Silva Roseli Pereira Machado PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 3 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF, MURILO MACHADO SILVA e ROSELI PEREIRA MACHADOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0302-E84F-46FD-7D61 e informe o código 0302-E84F-46FD-7D61 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0302-E84F-46FD-7D61 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 28/05/2024 16:06:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 28/05/2024 16:14:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSELI PEREIRA MACHADO (CPF 556.XXX.XXX-87) em 28/05/2024 16:15:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/0302-E84F-46FD-7D61