ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação, nivelamento geométrico e referenciamento altimétrico de 01 Sistema de Réguas Linimétricas destinadas ao monitoramento permanente do nível do Rio Jacuí, no Município de Triunfo/RS, incluindo todos os materiais, mão de obra, equipamentos, documentação técnica, documentação de responsabilidade técnica aplicável, conforme as atribuições e regulamentação do conselho profissional competente, e demais serviços necessários para a implantação completa da estação fluviométrica convencional para a implantação completa da estação fluviométrica convencional, visando ampliação de capacidade operacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 2. JUSTIFICATIVA: Tal aquisição justifica-se considerando que o Município de Triunfo apresenta histórico recorrente de eventos hidrológicos extremos, especialmente inundações provocadas pela elevação do nível dos Rios Jacuí e Taquari. A implantação de estação fluviométrica convencional permitirá o monitoramento contínuo da evolução dos níveis do rio, fornecendo informações confiáveis para emissão de alertas, acompanhamento das cheias e apoio à tomada de decisão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. A contratação contribuirá para: ?Fortalecimento do monitoramento hidrológico; ?Ampliação da capacidade preventiva; ?Integração ao Centro de Operações da Defesa Civil; ?Apoio às ações de resposta em situações de emergência; ?Aumento da segurança da população. A contratação integra o Plano de Aplicação da Resolução nº 008/FUNDEC. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ?Lei Federal nº 14.133/2021; ?Lei Federal nº 12.608/2012; ?Resolução nº 008/FUNDEC; ?Normas técnicas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ? ANA e ?Demais legislações vigentes e aplicáveis. 4. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, mão de obra e serviços necessários para implantação completa da estação fluviométrica. O escopo mínimo compreenderá: 4.1 Fornecimento das Réguas Linimétricas As réguas deverão possuir, no mínimo: ?construção modular; ?chapas metálicas esmaltadas ou material equivalente de elevada durabilidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 ?espessura mínima compatível com instalação permanente em ambiente externo; ?graduação em centímetros; ?numeração em alto contraste; ?leitura visual facilitada a longa distância; ?resistência à radiação UV; ?resistência à corrosão; ?resistência às intempéries; ?dimensões compatíveis com padrões utilizados em estações fluviométricas. Serão fornecidos os módulos necessários para cobertura da faixa operacional definida durante a implantação. 4.2 Instalação A instalação deverá compreender: ?vistoria técnica; ?definição do local; ?preparação da estrutura; ?fornecimento dos elementos de fixação; ?instalação completa das réguas; ?alinhamento vertical; ?conferência final. A fixação deverá utilizar elementos resistentes à corrosão e compatíveis com estruturas de concreto, aço ou suportes metálicos. 4.3 Nivelamento Geométrico A empresa deverá executar: As atividades de nivelamento geométrico, implantação e determinação do marco de referência, referenciamento altimétrico e processamento dos dados deverão ser executadas por profissional legalmente habilitado e com atribuição compatível com os serviços realizados, observadas as exigências do respectivo conselho profissional 4.4 Georreferenciamento A estação deverá possuir: A obtenção e o processamento das coordenadas deverão ser realizados por profissional legalmente habilitado para a atividade, quando exigível, observadas as normas técnicas e a regulamentação do respectivo conselho profissional. 4.5 Documentação Técnica Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá comprovar que possui condições técnicas e profissionais para a adequada execução do objeto, mediante apresentação dos seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 a) Comprovação de registro ou inscrição da empresa e/ou de seu responsável técnico junto ao conselho profissional competente, quando exigível, de acordo com a natureza e as atribuições relacionadas às atividades que serão efetivamente executadas; b) Indicação de profissional legalmente habilitado, com atribuição compatível com o objeto da contratação, que será responsável tecnicamente pela execução dos serviços, quando exigível; c) Comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando exigível pela legislação aplicável; d) Apresentação da respectiva ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente emitido pelo conselho profissional competente, conforme a habilitação e as atribuições legais do profissional responsável e a natureza dos serviços a serem executados, quando exigível; e) A comprovação da qualificação técnica deverá observar as atribuições legalmente conferidas ao profissional e ao respectivo conselho de fiscalização profissional, não sendo estabelecida preferência ou limitação quanto ao conselho profissional, desde que demonstrada a habilitação legal e a atribuição compatível com as atividades integrantes do objeto; f) Quando houver participação de profissional ou empresa registrada em conselho profissional diverso daquele inicialmente considerado pela Administração, será admitida sua habilitação desde que comprovada a regularidade do registro e a compatibilidade das atribuições profissionais com as atividades objeto da contratação, nos termos da legislação aplicável. A exigência de qualificação técnica deverá guardar pertinência e proporcionalidade com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, não sendo admitidas exigências que restrinjam a competitividade sem justificativa técnica ou legal. A execução dos serviços deverá ser acompanhada pelo responsável técnico indicado pela contratada, observadas as exigências de responsabilidade técnica estabelecidas pela legislação e pelo respectivo conselho profissional. Observação: A documentação relativa à responsabilidade técnica deverá ser apresentada de acordo com a regulamentação do conselho profissional ao qual estiver vinculado o responsável técnico, sendo admitidos os documentos correspondentes à sua habilitação profissional, desde que legalmente válidos e compatíveis com o objeto contratado. 5. REQUISITOS PARA A CONTRAÇÃO : A empresa contratada deverá possuir: 1.Responsável técnico legalmente habilitado, com atribuição profissional compatível com as atividades integrantes do objeto; 2.Registro ou inscrição no conselho profissional competente, quando exigível, conforme a natureza dos serviços a serem executados; 3.Capacidade técnica compatível com o objeto, mediante comprovação da experiência necessária para execução dos serviços de fornecimento, instalação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 nivelamento geométrico e referenciamento altimétrico previstos neste Termo de Referência, quando exigível; 4.ART, RRT ou documento equivalente de responsabilidade técnica, conforme o conselho profissional competente e as atribuições legais do responsável técnico, quando exigível; 5.Equipe tecnicamente adequada e em número suficiente para a execução do objeto, incluindo profissionais habilitados para as atividades que demandem responsabilidade técnica específica. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo máximo para execução será de 30 (trinta) dias, contados da emissão Do empenho e/ou ordem de Serviço. 7. GARANTIA Garantia mínima de 12 meses sobre os materiais fornecidos e serviços executados. 8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO O recebimento do serviço destinado à Defesa Civil será realizado em duas etapas, visando assegurar que o bem entregue esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência e apto ao atendimento das necessidades da Administração. O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão da instalação. O recebimento definitivo do objeto será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento provisório, mediante vistoria e análise técnica pela fiscalização do contrato, que verificará a conformidade da implantação do sistema de réguas linimétricas, incluindo a correta instalação dos equipamentos, nivelamento geométrico, referenciamento altimétrico, estabilidade e funcionamento da estação fluviométrica convencional, bem como a entrega de todos os documentos técnicos, relatórios, registros de execução e documentação de responsabilidade técnica exigível, na forma de ART, RRT ou documento equivalente, conforme o conselho profissional competente, além dos demais elementos previstos no instrumento contratual Constatada a regularidade da execução e inexistindo pendências, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. Caso sejam identificadas inconformidades, a contratada deverá realizar as correções necessárias no prazo estabelecido pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração, ficando suspenso o prazo para o recebimento definitivo até a regularização. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deverá: ?fornecer todos os materiais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 ?executar a instalação; ?implantar o marco de referência; ?realizar o nivelamento; ?emitir e apresentar a documentação de responsabilidade técnica exigível para a execução dos serviços, na forma de ART, RRT ou documento equivalente, conforme o conselho profissional competente e as atribuições do responsável técnico ?entregar documentação técnica; ?substituir materiais defeituosos; ?disponibilizar profissional legalmente habilitado e com atribuição compatível com as atividades técnicas efetivamente executadas. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete ao Município: ?disponibilizar acesso ao local; ?acompanhar a execução; ?designar fiscal; ?efetuar o pagamento no prazo de até 30 dias. 11. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: A execução dos serviços objeto desta contratação deverá ser previamente alinhada com o Coordenador da Defesa Civil do Município de Triunfo/RS, responsável pelo acompanhamento e organização da instalação do sistema. A empresa contratada deverá realizar contato prévio com a Defesa Civil Municipal para definição da data, horários e demais condições necessárias para a execução dos serviços, devendo ser estabelecido, em conjunto com a fiscalização, o cronograma de instalação, considerando as condições técnicas e operacionais necessárias para a implantação da estação fluviométrica convencional. A contratada somente deverá iniciar os serviços após a devida programação e autorização da fiscalização, garantindo a adequada execução, acompanhamento técnico e compatibilidade com as necessidades do Município. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS As especificações constantes neste Termo de Referência estabelecem requisitos mínimos de desempenho, qualidade e funcionalidade, sendo admitidos produtos de qualquer fabricante que atendam integralmente às características técnicas exigidas, vedada qualquer restrição à competitividade, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Fábio Mendonça dos Santos Secretário Municipal de Assistência Social