Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 15, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MURILO MACHADO SILVA , gestor do patrimônio público, doravante denominado AUTORIZANTE, e a SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA TRIUNFO ? SER TRIUNFO, CNPJ 05.690.167/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. SAULO ERNANI RADIN, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, celebram o presente Termo de Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente autorização, com base no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010, tem por objeto regulamentar a utilização das dependências do Ginásio Municipal Leopoldo Galarça Radin, neste município, pela SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA TRIUNFO ? SER TRIUNFO, para treinos e jogos do Campeonato Estadual de Futsal 2023, Série Ouro, da seguinte forma: a) A AUTORIZATÁRIA fica autorizada a usar uma sala localizada no corredor do lado direito da entrada, abaixo das arquibancadas, ao lado dos vestiários 3 e 4, pelo prazo de 60 dias (conforme art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010) ou até o final da participação da AUTORIZATÁRIA na competição estadual; b) A AUTORIZATÁRIA fica autorizada a usar a quadra e o espaço social nos dias de treinos, pelo prazo de 60 dias (conforme art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010) ou até o final da participação da AUTORIZATÁRIA na competição estadual. Dias estes a serem acertados previamente junto à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e lazer; c) A AUTORIZATÁRIA fica autorizada a usar a quadra, o placar, o espaço social e os vestiários (mandante e visitante), nos dias de jogos da competição estadual, pelo prazo de 60 dias (conforme art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010) ou até o final da participação da AUTORIZATÁRIA na competição estadual. Dias estes a serem acertados previamente junto à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e lazer. Parágrafo único - A autorização acima descrita é estritamente para o uso a que se destina, ficando expressamente vedada a utilização diversa, sob pena de imediata revogação da autorização de uso e responsabilização da AUTORIZATÁRIA, se for o caso. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O uso das dependências do ginásio, pela AUTORIZATÁRIA, conforme descrito na CLÁUSULA anterior, fica permitido pelo prazo de 60 dias (conforme art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010 ) ou até o final da participação da AUTORIZATÁRIA na competição estadual. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES A AUTORIZATÁRIA se obriga a utilizar os locais descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, única e exclusivamente, para a realização do objeto autorizado. Parágrafo Primeiro ? A presente autorização não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação do local, instalações e benfeitorias à execução deste Termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direto ou indiretamente praticado para tal fim. Parágrafo Segundo ? Não serão admitidos, no local a que se refere este Termo, nenhum tipo de produção ou adaptações que possam danificar a estrutura do local. Parágrafo Terceiro ? A AUTORIZATÁRIA compromete-se a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de sua atividade. Parágrafo Quarto ? A AUTORIZATÁRIA obriga-se a manter o local, objeto deste instrumento, em perfeito estado de conservação e devolvê-lo limpo e em condições de uso. Parágrafo Quinto ? Fica a AUTORIZATÁRIA obrigada a observar rigorosamente as condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESPONSABILIDADE A AUTORIZATÁRIA é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possam causar ao município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dos agentes na execução do objeto deste Termo. CLÁUSULA QUINTA ? DA REVOGAÇÃO A presente Autorização de Uso, outorgada em caráter precário e gratuito, terá validade a partir da data de assinatura deste Termo, sendo revogada ao final do prazo descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, podendo, ainda, ser revogada antes do prazo estipulado, observadas as condições de oportunidade e conveniência pública, mediante justificativa e simples notificação do MUNICÍPIO, sem que caiba à AUTORIZATÁRIA o direito de reclamar qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA ? DO FORO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/RS como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento deste instrumento. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Autorização de Uso em três vias de igual teor e forma. Triunfo, 15 de março de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZANTE Saulo Ernani Radin PRESIDENTE DA SER TRIUNFO AUTORIZATÁRIA TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ CPF:___________________________ 2-_______________________________ CPF:___________________________