1 EDITAL N.º 25/2019 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 01 DE ABRIL DE 2019 HORÁRIO 09H LOCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕ ES E CONTRATOS ? RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 15, CENTRO TRIUNFO/RS ? SALA DE LICITAÇÕES O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal 1.295 de 24 de abril de 2003, com aplicação subsidiaria da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, autorizado pelo processo n.º 225/2019 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria n.º 81 de 22 de janeiro de 2018, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO O presente Pregão tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE , conforme especificado neste edital e em seus anexos. 1.1. Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. 1.2. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1.3. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. 1.4. A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. 1.5. Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. 2 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope: Pregão Presencial N.º 25/2019 Envelope N.º 01 ? Proposta de Preços Licitante (denominação social completa da empresa) No segundo envelope: Pregão Presencial N.º 25/2019 Envelope N.º 02 ? Documentação Licitante (denominação social completa da empresa) 2.1. Credenciamento A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social; II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I). b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio- gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 3 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua com provação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.2. No momento do credenciamento: 2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa(conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. 2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração (conforme modelo anexo V), assinada pelo representante legal da empresa, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02. 3. DA PROPOSTA ? Envelope n.º 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 4 3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 3.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais para o item, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 3.2.1. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 3.2.2. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.2.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da licitante. 3.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 3.4. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de recebimento dos envelopes deste pregão presencial. 4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. 5 a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, em vigor. VI - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto licitado. VII - Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 6 4.2.1. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação; b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 4.2.2. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. 4.2.3. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 4.3. Habilitação Trabalhista I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. 4.4. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 7 4.5. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. 4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 4.7. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 ? II; 4.2 ? I ao VII; 4.3 ? I. 4.7.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 4.7.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 8 5. DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens a licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal. 5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal. 5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor. 5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 7. DO PRAZO PARA ENTREGA 7.1. O prazo de entrega deverá ser no máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor compe tente comprovando a entrega dos materiais quantidades determinadas pelas Secretaria requisitantes. 9 8.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 9. DO RECEBIMENTO 9.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores devidamente habilitados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. 9.2. Quando da verificação, se o objeto não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. 10. DAS SANÇÕES 10.1. À licitante deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1.pela recusa ou atraso injustificado na entrega do objeto licitado , nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado para cada item, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia de atraso, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 10.1.3. pela entrega do objeto licitado em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia sem a efetiva adequação, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 10.1.4. pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. 10.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 10 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. 10.3. Será facultado à licitante, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, a ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 11. DO PROCEDIMENTO 11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Município de Triunfo. 11.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (anexo VI) e os envelopes n.º 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS e n .º 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 11.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 11.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta. 11 11.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 11.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01 11.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. 11.6.2. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%. 11.6.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 11.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar. 11.7.1. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM. 11.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas. 11.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 11.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 12 11.10. O disposto nos subitens 11.8 e 11.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 11.12. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 11.13. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 11.14. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração. 11.14.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor. 11.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a (s) licitante (s) será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame. 11.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 11.19. Na situação prevista no subitem 11.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.19.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada. 11.20. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 13 11.21. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.22. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 11.23. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará cada item à licitante detentora da melhor oferta do certame. 11.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 12.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 12.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados. 12.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados. 12.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no 14 artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06. 12.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 12.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Tabelião ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão não será feita nenhuma autenticação. 12.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Pregoeiro (a). 12.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados. 12.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, ?caput? e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 12.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 12.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 15 12.14. Faz parte integrante deste edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Credenciamento Anexo III Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Anexo IV Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante Anexo V Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo VI Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Anexo VII Minuta da Ata de Registro de Preços 12.15. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-6310, com Sônia Q. Ramos. b) Pregoeiro: (51) 3654-6315, com Valdair Barcelos. Triunfo, 15 de março de 2019. Sônia de Quadros Ramos Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 16 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA A OBJETIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Qtde Unid Descrição 1 100 Cx caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, azul. 2 91 Cx Caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, preta. 3 154 un Porta papel de mesa triplo, em acrílico 4 180 un Porta papel de mesa duplo, em acrílico. 5 90 un Índice telefônico comercial permanente com dimensões aproximadas de 22x16,5x3cm (AxLxP) 6 11000 un Folha de EVA cores variadas ( preto, azul, vermelha, verde, bege, branco, rosa, salmão, amarelo) 7 7000 un Folha papel vergê, gramatura 120g, tam. A4, nas cores branca, verde claro, amarelo claro, azul claro 8 130 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta azul, caixa com 12 unidades 9 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta vermelho, caixa com 12 unidades 10 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta preta, caixa com 12 unidades 11 100 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor azul. 12 50 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor preta. 13 30 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor vermelha. 14 7000 un Caixa de arquivo morto, de papelão kraft, medida aproximada 350 x 130 x 245 mm 15 170 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores azul 16 50 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores preta 17 8000 un Cartolina 50 x 66 cm, gramatura 180g, ambos os lados coloridos, nas cores amarelo, azul, branca, rosa e verde (a quantidade de cada cor será de acordo 17 com a necessidade) 18 3000 Cx Tinta têmpera, caixa com 06 unidades, cores: verde, amarelo, branco, vermelho, azul e preto, com 15 ml cada unidade, produto atóxico. 19 219 Cx Grampo 23/10 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5000 grampos 20 2000 Cx Cola colorida, cx c/ 4 cores, 23g 21 215 un Agenda comercial de mesa tamanho mínimo 14 cm x 20cm 22 700 Cx Alfinete comum com cabeça, niquelado, arame de aço com acabamento niquelado, 32 mm comprimento nº 29, caixa c-50gr 23 50 Cx Alfinete de segurança nº 2, caixa c/100 unidades 24 60 Cx Alfinete para mapas, nº 3, caixa com 50 unidades 25 11 un Almofada para carimbo nº 2, tinta azul, preta ou vermelha 26 30 un Almofada para carimbo nº 3, tinta preta, azul ou vermelha 27 500 un Apagador de lousa, com porta giz, em madeira e feltro 28 200 un Apagador para quadro branco 29 1150 un Apontador plástico para lápis preto comum 30 1107 un Apontador de metal 31 120 un Aplicador de cola quente para bastão de 11,2mmx300mm 32 1200 un Arquivo morto polionda 350x130x245mm, na cor amarela 33 200 Emb Arquivo morto, de papelão revestido em kraf, não reciclável, medindo 60 x 87 cm, embalagem com 25 unidades 34 50 Pct Atilho de borracha amarelo super nº 18, pacote com 1 kg 35 932 un Bastão de cola quente grosso (11,2mmx300mm) 36 10 Cx Bobina de papel, para fax de alta densidade, 216 mm x 30m, caixa com 20 bobinas 37 120 Cx Borracha bicolor, para tinta e lápis caixa c/12 unidades 38 54 Cx Borracha branca de vinil para grafites, caixa c/24 unidades 39 1007 Cx Borracha branca nº 60, caixa com 60 unidades 40 200 un Caderno capa dura pequeno 100 fls em espiral 41 230 un Caderno espiral capa dura pequeno com 200 folhas 42 300 un Caderno espiral capa dura pequeno com 100 folhas 43 300 un Caderno espiral grande, com 200 folhas e capa dura 44 300 un Caderno espiral grande, com 96 folhas e capa dura 18 45 200 un Caderno espiral pequeno, com 48 folhas 46 200 un Caderno espiral pequeno, com 96 folhas capa dura 47 300 un Caneta corretiva, à base de água, indicada para uso infantil, inodora, atóxica, não resseca, conteúdo 8 ml 48 400 un Caneta especial para quadro branco, nas cores preta, azul ou vermelha 49 60 un Caneta hidrocor grande com 06 cores variadas 50 1108 un Caneta hidrocor grande com 12 cores variadas 51 400 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor amarela 52 50 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor rosa 53 50 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor verde. 54 60 un Caneta p/escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 1,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 55 120 un Caneta para escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 2,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 56 500 Cx Caneta tinta gel metálica, com grip de borracha, corpo transparente, ponta de metal rosqueável, ponta 1,0 mm, gliter, caixa com 12 unidades 57 120 Pct Capa para encadernação em PVC, tamanho ofício 216 x 330 mm, pacote c/100 unidades, nas cores transparentes, azul, fumê, preto ou vermelho 58 12 Cx Carbono plastificado preto, p/uso datilografia caixa c/100 folhas 59 200 Cx Clipes galvanizados, nº 1/0 - caixa com 500g 60 120 Cx Clipes galvanizados, nº 2/0 - caixa com 500g 61 200 Cx Clipes galvanizados, nº 3/0 - caixa com 500g 62 70 Cx Clipes niquelados nº 0/0, caixa com 500g 63 160 Cx Clipes niquelados nº 1/0, caixa com 500g 64 80 Cx Clipes niquelados nº 2/0, caixa com 500g 65 100 Cx Clipes niquelados nº 3/0, caixa com 500g 66 90 Cx Clipes niquelados nº 4/0, caixa com 500g 67 170 Cx Clipes niquelados nº 6/0, caixa com 500g 68 120 Cx Clipes niquelados nº 8/0, caixa com 500g 69 120 Cx Clipes niquelados trançado nº 2, caixa com 50 unid. 70 250 un Cola branca de PVA de 90g 71 1300 Cx Cola branca escolar 40g - caixa com 12 unidades 72 500 un Cola branca escolar frasco de 1kg 73 1000 un Cola colorida alto relevo (tinta relevo), bisnaga c/35 ml, não tóxica, solúvel em água, p/aplicação em tecido de algodão, madeira, papel, couro, cerâmica, gesso, etc..., c/bico aplicador nas cores amarela, azul, verde ou vermelha 74 600 un Cola em bastão, atóxica, multiuso, bisnaga com 10g 75 320 un Cola isopor - frascos de 40g 19 76 220 un Colchetes latonados nº 10, caixa com 72 unidades 77 220 Cx Corretivo líquido, a base de água, contendo 18ml, lavável, inodoro, atóxico, não resseca, não inflamável, indicado para uso infantil, caixa com 12 unidades 78 5100 un Crachá de plástico transparente, com prendedor, medida do crachá 080 x 105mm 79 6500 un Envelope branco retangular, tamanho mínimo 22 x 11 cm 80 9200 un Envelope branco, tamanho ofício, 240 x 340 mm 81 1600 un Envelope comercial, branco, mod. carta, retangular, c/rpc 82 3500 un Envelope pardo, tamanho 176 x 250 mm - unidades 83 5700 un Envelope pardo, tamanho 240 x 340 mm - unidades 84 4000 un Envelope pardo, tamanho 310 x 410 mm - unidades 85 1100 un Envelope pardo, tamanho mínimo 37 x 47 cm - unidades 86 60 un Espeto para papéis 87 70 un Estilete estreito metálico 88 190 un Estilete largo metálico 89 200 Cx Etiqueta adesiva em formulário contínuo 3 carreiras, 3,6cm x 10,2cm, caixa com 500 folhas 90 400 un Extrator de grampos em inox 91 1400 un Fita adesiva transparente 12 mm x 50m, unid 92 2000 un Fita adesiva transparente 50 mm x 50m, unid 93 650 un Fita adesiva dupla face 19 mm x 30m 94 1400 RL Fita crepe rolo de 25 mm x 30 m 95 3040 Cx Folha de papel A4 75g/m², 210 x 297 mm, branca, caixa com 5.000 folhas 96 80 Cx Folha de papel ofício A2, 75g/m², 216 x 330mm, caixa com 5000 folhas. 97 1103 Pct Folha de papel ofício A3, 297 x 420 mm, pacote 500fl 98 4000 Cx Giz de cera, caixa com 12 cores variadas 99 200 c Grafite 0,7mm HB, cartuchos com 12 grafites 100 20 c Grafite 0,9mm HB, cartuchos com 12 grafites 101 200 un Grampeador de metal, 26/6 - 15,5 cm 102 300 un Grampeador de metal, 26/6, 20cm 103 100 un Grampeador grande de mesa em metal, capacidade mínima para 100 folhas 104 170 Cx Grampo 23/13, capacidade para 100 folhas, em arame aço revestido com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5.000 grampos 105 600 Cx Grampo 26/6 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5000 grampos 106 80 Cx Grampo niquelado 9/14, caixa com 5.000 grampos 20 107 20 un Grampo niquelado 9/8, caixa com 5.000 grampos 108 200 Cx Grampo tipo trilho GT 850, 80 mm, cx c/50 grampos 109 50 un Lâmina para estilete estreito, tamanho 9 cm 110 100 un Lâmina para estilete largo, tamanho 10 cm 111 60 Cx Lápis borracha, 1ª linha, caixa com 12 unidades 112 1100 Cx Lápis preto nº 2, caixa com 144 unidades 113 140 un Lapiseira 0,7mm com ponta e prendedor de bolso metálico 114 350 Cx Lembretes coloridos com suporte de papelão, tamanho 95 x 81,5 mm, caixa com 900 folhas. 115 450 un Livro ata com 100 folhas numeradas 116 300 un Livro ata com 200 folhas numeradas 117 200 un Livro ponto com 100 folhas 118 500 un Livro protocolo pequeno, c/50 folhas numeradas, capa dura 119 120 un Marcador permanente, composição: álcool, corante e resina sintética, cores diversas. 120 3200 Cx Massa de modelar, caixa com 6 unidades, nas cores: branco, amarelo, vermelho, azul, verde, marrom; caixa com 90g, produto atóxico 121 110 un Molha dedo em pasta 12g 122 2100 Pct Papel canson, tamanho A3 pacote 20fl 123 2200 un Papel celofane, tamanho mínimo 90 cm x 1m, nas cores azul, amarelo, branco e vermelho ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 124 2750 un Papel crepom, tamanho 48 cm x 2m, nas cores amarelo, verde, azul, laranja, rosa ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 125 210 Pct Papel de seda branco, tamanho 48 x 60 cm pacote c/100 unidades 126 210 Pct Papel desenho, tamanho A4, 60g/m² pacote 20 unidades 127 3100 un Papel gessado, tamanho 60 cm x 48 cm, cores azul, rosa, roxo, vermelho, verde claro, verde escuro, amarelo, laranja, preto ou marrom ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 128 100 RL Papel kraft, pardo, natural, 60 cm de largura e mínimo de 12 kg. 129 200 BL Papel manteiga, bloco c/50 folhas, tam. A4 130 220 RL Papel kraft, pardo, monolúcido, com 60 cm de largura, peso mínimo 14 kg 131 700 un Pasta AZ tamanho ofício - LE (lombo estreito) 132 690 un Pasta AZ tamanho ofício - LL (lombo largo) 133 259 un Pasta catálogo, cor preta, capacidade 50 sacos envelopes plásticos 21 134 290 un Pasta de cartolina, medindo 48 x 33 cm (pasta tipo capa) 135 2650 un Pasta de papelão plastificada com elástico, tam ofício 136 950 un Pasta de papelão plastificada com ferragem, tam ofício 137 330 un Pasta de papelão plastificada sem elástico, tam ofício 138 765 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 1,7 cm altura, transparente 139 1145 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 4 cm altura, transparente 140 355 un Pasta plástica, "L" c/bolso interno, tam ofício, cor fumê 141 233 un Pasta plástica, tam ofício, c/canaleta removível fumê 142 312 Cx Pasta suspensa marmorizada e plastificada, com suporte de plástico com reforço, com visor, pasta para documentos tamanho ofício, caixa com 50 unidades. 143 697 Cx Percevejos latonados caixa com 100 unidades 144 301 un Prancheta de eucatex, com prendedor, 25 x 34cm 145 1838 un Régua, 30 cm em polietileno, resistente, transparente, com numeração 146 16475 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, com 4 furos 147 3460 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, sem furos 148 307 un Tesoura grande, lâmina em aço inox, afiada, tamanho mínimo 20 cm, cabo em polipropileno anatômico 149 3011 un Tesoura pequena escolar, sem ponta, lâmina em aço inox, em média 13 cm, cabo em polipropileno anatômico 150 87 un Tinta para carimbo, bisnaga com 40 ml, nas cores preta, verde, vermelha 151 220 Cx Visor plástico c/ etiqueta p/ pasta suspensa, cx. c/ 50unidades 152 232 un Calculadora de mesa eletrônica a pilha, 1º linha, tamanho médio 153 152 un Furador de papel tamanho médio 154 103 un Risque/rabisque p/ tam médio(ofício) 155 260 un Binder clips preto 20mm 156 305 un Binder clips preto 51mm 157 125 un Cartona 50 x 65 cm, um dos lados coloridos, nas cores laranja, preta, verde, vermelho, amarelo ou azul ciano 158 2520 un Cola colorida a base de acetato de polivinina pva, c/ gliter, frasco mínimo 23g, amarelo ouro, prata, verde ou vermelha 159 6000 Cx Giz escolar branco, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos 22 160 5000 Cx Giz escolar colorido, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos, 04 cores 161 3110 cj Lápis de cor em formato sextavado, de fabricação nacional, não tóxico, tamanho grande, conjunto de 24 cores variadas 162 253 Pct Bloco recado auto adesisvo pacote com 04 blocos, de no mínimo 100 folhas cada, medindo em média 51 x 38 mm, na cor amarela 163 1000 un Tinta óleo, bisnagas com 20ml, nas cores preto, branco, amarelo, vermelho, azul marinho,verde escuro, ocre, roxo, verde claro, azul celeste (a quantidade de cada cor sera de acordo com a necessidade) 164 1200 Cx Tinta tempera, caixa c/ 6 unidades, cores: verde, amarelo, branco,vermelho, azul, preto, c/ 15ml cada unidade, produto atóxico B VIGÊNCIA 1(um) ano C UNIDADE RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO Secretaria Municipal de Administração D UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO Secretaria Municipal de Administração E UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO Secretaria Municipal da Fazenda 23 ANEXO II CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 25/2019, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 201 _. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 24 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N .º 25/2019 Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário 1 100 Cx caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, azul. 2 91 Cx Caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, preta. 3 154 un Porta papel de mesa triplo, em acrílico 4 180 un Porta papel de mesa duplo, em acrílico. 5 90 un Índice telefônico comercial permanente com dimensões aproximadas de 22x16,5x3cm (AxLxP) 6 11000 un Folha de EVA cores variadas ( preto, azul, vermelha, verde, bege, branco, rosa, salmão, amarelo) 7 7000 un Folha papel vergê, gramatura 120g, tam. A4, nas cores branca, verde claro, amarelo claro, azul claro 8 130 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta azul, caixa com 12 unidades 9 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta vermelho, caixa com 12 unidades 10 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta preta, caixa com 12 unidades 11 100 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor azul. 12 50 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor preta. 13 30 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor vermelha. 14 7000 un Caixa de arquivo morto, de papelão kraft, medida aproximada 350 x 130 x 245 mm 15 170 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores azul 16 50 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores preta 25 17 8000 un Cartolina 50 x 66 cm, gramatura 180g, ambos os lados coloridos, nas cores amarelo, azul, branca, rosa e verde (a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 18 3000 Cx Tinta têmpera, caixa com 06 unidades, cores: verde, amarelo, branco, vermelho, azul e preto, com 15 ml cada unidade, produto atóxico. 19 219 Cx Grampo 23/10 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5000 grampos 20 2000 Cx Cola colorida, cx c/ 4 cores, 23g 21 215 un Agenda comercial de mesa tamanho mínimo 14 cm x 20cm 22 700 Cx Alfinete comum com cabeça, niquelado, arame de aço com acabamento niquelado, 32 mm comprimento nº 29, caixa c-50gr 23 50 Cx Alfinete de segurança nº 2, caixa c/100 unidades 24 60 Cx Alfinete para mapas, nº 3, caixa com 50 unidades 25 11 un Almofada para carimbo nº 2, tinta azul, preta ou vermelha 26 30 un Almofada para carimbo nº 3, tinta preta, azul ou vermelha 27 500 un Apagador de lousa, com porta giz, em madeira e feltro 28 200 un Apagador para quadro branco 29 1150 un Apontador plástico para lápis preto comum 30 1107 un Apontador de metal 31 120 un Aplicador de cola quente para bastão de 11,2mmx300mm 32 1200 un Arquivo morto polionda 350x130x245mm, na cor amarela 33 200 Emb Arquivo morto, de papelão revestido em kraf, não reciclável, medindo 60 x 87 cm, embalagem com 25 unidades 34 50 Pct Atilho de borracha amarelo super nº 18, pacote com 1 kg 35 932 un Bastão de cola quente grosso (11,2mmx300mm) 36 10 Cx Bobina de papel, para fax de alta densidade, 216 mm x 30m, caixa com 20 bobinas 37 120 Cx Borracha bicolor, para tinta e lápis caixa c/12 unidades 38 54 Cx Borracha branca de vinil para grafites, caixa c/24 unidades 39 1007 Cx Borracha branca nº 60, caixa com 60 unidades 40 200 un Caderno capa dura pequeno 100 fls em espiral 26 41 230 un Caderno espiral capa dura pequeno com 200 folhas 42 300 un Caderno espiral capa dura pequeno com 100 folhas 43 300 un Caderno espiral grande, com 200 folhas e capa dura 44 300 un Caderno espiral grande, com 96 folhas e capa dura 45 200 un Caderno espiral pequeno, com 48 folhas 46 200 un Caderno espiral pequeno, com 96 folhas capa dura 47 300 un Caneta corretiva, à base de água, indicada para uso infantil, inodora, atóxica, não resseca, conteúdo 8 ml 48 400 un Caneta especial para quadro branco, nas cores preta, azul ou vermelha 49 60 un Caneta hidrocor grande com 06 cores variadas 50 1108 un Caneta hidrocor grande com 12 cores variadas 51 400 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor amarela 52 50 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor rosa 53 50 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor verde. 54 60 un Caneta p/escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 1,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 55 120 un Caneta para escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 2,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 56 500 Cx Caneta tinta gel metálica, com grip de borracha, corpo transparente, ponta de metal rosqueável, ponta 1,0 mm, gliter, caixa com 12 unidades 57 120 Pct Capa para encadernação em PVC, tamanho ofício 216 x 330 mm, pacote c/100 unidades, nas cores transparentes, azul, fumê, preto ou vermelho 58 12 Cx Carbono plastificado preto, p/uso datilografia caixa c/100 folhas 59 200 Cx Clipes galvanizados, nº 1/0 - caixa com 500g 60 120 Cx Clipes galvanizados, nº 2/0 - caixa com 500g 61 200 Cx Clipes galvanizados, nº 3/0 - caixa com 500g 62 70 Cx Clipes niquelados nº 0/0, caixa com 500g 63 160 Cx Clipes niquelados nº 1/0, caixa com 500g 64 80 Cx Clipes niquelados nº 2/0, caixa com 500g 65 100 Cx Clipes niquelados nº 3/0, caixa com 500g 27 66 90 Cx Clipes niquelados nº 4/0, caixa com 500g 67 170 Cx Clipes niquelados nº 6/0, caixa com 500g 68 120 Cx Clipes niquelados nº 8/0, caixa com 500g 69 120 Cx Clipes niquelados trançado nº 2, caixa com 50 unid. 70 250 un Cola branca de PVA de 90g 71 1300 Cx Cola branca escolar 40g - caixa com 12 unidades 72 500 un Cola branca escolar frasco de 1kg 73 1000 un Cola colorida alto relevo (tinta relevo), bisnaga c/35 ml, não tóxica, solúvel em água, p/aplicação em tecido de algodão, madeira, papel, couro, cerâmica, gesso, etc..., c/bico aplicador nas cores amarela, azul, verde ou vermelha 74 600 un Cola em bastão, atóxica, multiuso, bisnaga com 10g 75 320 un Cola isopor - frascos de 40g 76 220 un Colchetes latonados nº 10, caixa com 72 unidades 77 220 Cx Corretivo líquido, a base de água, contendo 18ml, lavável, inodoro, atóxico, não resseca, não inflamável, indicado para uso infantil, caixa com 12 unidades 78 5100 un Crachá de plástico transparente, com prendedor, medida do crachá 080 x 105mm 79 6500 un Envelope branco retangular, tamanho mínimo 22 x 11 cm 80 9200 un Envelope branco, tamanho ofício, 240 x 340 mm 81 1600 un Envelope comercial, branco, mod. carta, retangular, c/rpc 82 3500 un Envelope pardo, tamanho 176 x 250 mm - unidades 83 5700 un Envelope pardo, tamanho 240 x 340 mm - unidades 84 4000 un Envelope pardo, tamanho 310 x 410 mm - unidades 85 1100 un Envelope pardo, tamanho mínimo 37 x 47 cm - unidades 86 60 un Espeto para papéis 87 70 un Estilete estreito metálico 88 190 un Estilete largo metálico 89 200 Cx Etiqueta adesiva em formulário contínuo 3 carreiras, 3,6cm x 10,2cm, caixa com 500 folhas 90 400 un Extrator de grampos em inox 91 1400 un Fita adesiva transparente 12 mm x 50m, unid 92 2000 un Fita adesiva transparente 50 mm x 50m, unid 28 93 650 un Fita adesiva dupla face 19 mm x 30m 94 1400 RL Fita crepe rolo de 25 mm x 30 m 95 3040 Cx Folha de papel A4 75g/m², 210 x 297 mm, branca, caixa com 5.000 folhas 96 80 Cx Folha de papel ofício A2, 75g/m², 216 x 330mm, caixa com 5000 folhas. 97 1103 Pct Folha de papel ofício A3, 297 x 420 mm, pacote 500fl 98 4000 Cx Giz de cera, caixa com 12 cores variadas 99 200 c Grafite 0,7mm HB, cartuchos com 12 grafites 100 20 c Grafite 0,9mm HB, cartuchos com 12 grafites 101 200 un Grampeador de metal, 26/6 - 15,5 cm 102 300 un Grampeador de metal, 26/6, 20cm 103 100 un Grampeador grande de mesa em metal, capacidade mínima para 100 folhas 104 170 Cx Grampo 23/13, capacidade para 100 folhas, em arame aço revestido com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5.000 grampos 105 600 Cx Grampo 26/6 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5000 grampos 106 80 Cx Grampo niquelado 9/14, caixa com 5.000 grampos 107 20 un Grampo niquelado 9/8, caixa com 5.000 grampos 108 200 Cx Grampo tipo trilho GT 850, 80 mm, cx c/50 grampos 109 50 un Lâmina para estilete estreito, tamanho 9 cm 110 100 un Lâmina para estilete largo, tamanho 10 cm 111 60 Cx Lápis borracha, 1ª linha, caixa com 12 unidades 112 1100 Cx Lápis preto nº 2, caixa com 144 unidades 113 140 un Lapiseira 0,7mm com ponta e prendedor de bolso metálico 114 350 Cx Lembretes coloridos com suporte de papelão, tamanho 95 x 81,5 mm, caixa com 900 folhas. 115 450 un Livro ata com 100 folhas numeradas 116 300 un Livro ata com 200 folhas numeradas 117 200 un Livro ponto com 100 folhas 118 500 un Livro protocolo pequeno, c/50 folhas numeradas, capa dura 119 120 un Marcador permanente, composição: álcool, corante e resina sintética, cores diversas. 120 3200 Cx Massa de modelar, caixa com 6 unidades, nas cores: branco, amarelo, vermelho, azul, verde, marrom; caixa com 90g, produto atóxico 29 121 110 un Molha dedo em pasta 12g 122 2100 Pct Papel canson, tamanho A3 pacote 20fl 123 2200 un Papel celofane, tamanho mínimo 90 cm x 1m, nas cores azul, amarelo, branco e vermelho ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 124 2750 un Papel crepom, tamanho 48 cm x 2m, nas cores amarelo, verde, azul, laranja, rosa ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 125 210 Pct Papel de seda branco, tamanho 48 x 60 cm pacote c/100 unidades 126 210 Pct Papel desenho, tamanho A4, 60g/m² pacote 20 unidades 127 3100 un Papel gessado, tamanho 60 cm x 48 cm, cores azul, rosa, roxo, vermelho, verde claro, verde escuro, amarelo, laranja, preto ou marrom ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 128 100 RL Papel kraft, pardo, natural, 60 cm de largura e mínimo de 12 kg. 129 200 BL Papel manteiga, bloco c/50 folhas, tam. A4 130 220 RL Papel kraft, pardo, monolúcido, com 60 cm de largura, peso mínimo 14 kg 131 700 un Pasta AZ tamanho ofício - LE (lombo estreito) 132 690 un Pasta AZ tamanho ofício - LL (lombo largo) 133 259 un Pasta catálogo, cor preta, capacidade 50 sacos envelopes plásticos 134 290 un Pasta de cartolina, medindo 48 x 33 cm (pasta tipo capa) 135 2650 un Pasta de papelão plastificada com elástico, tam ofício 136 950 un Pasta de papelão plastificada com ferragem, tam ofício 137 330 un Pasta de papelão plastificada sem elástico, tam ofício 138 765 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 1,7 cm altura, transparente 139 1145 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 4 cm altura, transparente 140 355 un Pasta plástica, "L" c/bolso interno, tam ofício, cor fumê 141 233 un Pasta plástica, tam ofício, c/canaleta removível fumê 142 312 Cx Pasta suspensa marmorizada e plastificada, com suporte de plástico com reforço, com visor, pasta 30 para documentos tamanho ofício, caixa com 50 unidades. 143 697 Cx Percevejos latonados caixa com 100 unidades 144 301 un Prancheta de eucatex, com prendedor, 25 x 34cm 145 1838 un Régua, 30 cm em polietileno, resistente, transparente, com numeração 146 16475 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, com 4 furos 147 3460 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, sem furos 148 307 un Tesoura grande, lâmina em aço inox, afiada, tamanho mínimo 20 cm, cabo em polipropileno anatômico 149 3011 un Tesoura pequena escolar, sem ponta, lâmina em aço inox, em média 13 cm, cabo em polipropileno anatômico 150 87 un Tinta para carimbo, bisnaga com 40 ml, nas cores preta, verde, vermelha 151 220 Cx Visor plástico c/ etiqueta p/ pasta suspensa, cx. c/ 50unidades 152 232 un Calculadora de mesa eletrônica a pilha, 1º linha, tamanho médio 153 152 un Furador de papel tamanho médio 154 103 un Risque/rabisque p/ tam médio(ofício) 155 260 un Binder clips preto 20mm 156 305 un Binder clips preto 51mm 157 125 un Cartona 50 x 65 cm, um dos lados coloridos, nas cores laranja, preta, verde, vermelho, amarelo ou azul ciano 158 2520 un Cola colorida a base de acetato de polivinina pva, c/ gliter, frasco mínimo 23g, amarelo ouro, prata, verde ou vermelha 159 6000 Cx Giz escolar branco, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos 160 5000 Cx Giz escolar colorido, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos, 04 cores 161 3110 cj Lápis de cor em formato sextavado, de fabricação nacional, não tóxico, tamanho grande, conjunto de 24 cores variadas 162 253 Pct Bloco recado auto adesisvo pacote com 04 blocos, de no mínimo 100 folhas cada, medindo em média 51 x 38 mm, na cor amarela 31 RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 163 1000 un Tinta óleo, bisnagas com 20ml, nas cores preto, branco, amarelo, vermelho, azul marinho,verde escuro, ocre, roxo, verde claro, azul celeste (a quantidade de cada cor sera de acordo com a necessidade) 164 1200 Cx Tinta tempera, caixa c/ 6 unidades, cores: verde, amarelo, branco,vermelho, azul, preto, c/ 15ml cada unidade, produto atóxico 32 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 201_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 33 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro/amos, sob as penas da Lei, que (Razão Social da licitante) _________________________, CNPJ n .º ______________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão presencial n.º 25/2019. ___________________________, em ______ de __________________ de 201 _. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 34 ANEXO VI AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME , EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 201 _. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 35 ANEXO VII Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado ÓRGAO GERENCIADOR , e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n .º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada FORNECEDOR , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Presencial n.º 252019. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE , conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro -. Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Segundo - A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro - As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. Parágrafo Quarto - A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. Parágrafo Quinto - Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 36 do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR , para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e municipal. Parágrafo Terceiro - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto registrado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR , em que o ÓRGÃO GERENCI ADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas. 37 Parágrafo Segundo - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. Parágrafo Terceiro - O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos materiais, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que serão analisados e julgados pelo Município. Parágrafo Quarto - A Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 339030160000 MATERIAL DE EXPEDIENTE CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR : I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto não estiver de acordo com as especificações do Edital, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta da presente Ata; CLÁUSULA NONA - Das obrigações do FORNECEDOR O obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, 38 tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o ÓRGÃO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto registrado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto registrado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado na licitação, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o registrado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) 39 infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGÃO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR , para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR ; b) falta ou culpa do ÓRGÃO GERENCIADOR ; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão da Ata de Registro de Preços, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade do FORNECEDOR no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão da Ata por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração O FORNECEDOR , em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 201_. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR ADVOGADO