1 EDITAL N.º 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 25 DE MAIO DE 2021 HORÁRIO 09H LOCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ? RUA XV DE NOVEMBRO, N .º 15, CENTRO TRIUNFO/RS ? SALA DE LICITAÇÕES O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiaria da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, autorizado pelo processo n.º 240/2021 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria n.º 201 de 08 de fevereiro de 2021, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO , conforme especificado neste edital e em seus anexos. 1.1. Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. 1.2. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1.3. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. 1.4. Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do licitante. 1.5. Os alimentos não perecíveis requisitados serão solicitados em partes, através de planilhas de entrega fornecidas pelo Setor de Alimentação Escolar - SME. Os mesmos deverão ser entregues DIRETAMENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO de Triunfo, conforme rota com endereços em anexo, das 8h às 12h e das 13h às 16h 30 min. A 2 MAIOR PARTE DOS ITENS SERÁ SOLICITADA COM ENTREGA MENSAL, conforme a necessidade. 1.6. Os produtos alimentícios apresentados deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 1.7. O fornecedor deverá fazer a entrega dos gêneros solicitados no prazo máximo de 10 dias após recebido o pedido enviado pelo Setor de Alimentação Escolar. 1.8. Os gêneros entregues deverão ser os mesmos fornecidos como amostra (marca, gramagem, embalagem, prazo de validade). 1.9. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá entregar a amostra em até 3 (três) dias úteis após a sessão que a classificou como tal, devendo na mesma sessão definir data, horário e local para a entrega, dentro do prazo máximo estabelecido. 1.10. Deverá ser apresentada uma (01) amostra de cada produto, dos itens nos quais a empresa foi classificada em primeiro lugar, em embalagem original, na gramagem solicitada no edital, para avaliação da equipe do Setor de Alimentação Escolar quanto à qualidade, quantidade e rotulagem (a qual deve estar em conformidade com a legislação atual, inclusive a rotulagem nutricional). As amostras serão submetidas à análise sensorial, análise de rendimento e testes comparativos entre as amostras apresentadas, portanto as mesmas não terão custos para o município e não serão devolvidas. A equipe de Nutrição baseia-se nas resoluções do FNDE de Nº 26 do FNDE, de 17 de junho de 2013. 1.11. O fornecedor deverá apresentar juntamente com as amostras, ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional do produto, com registro do laboratório e responsável técnico. 1.12. Caso a licitante melhor classificada não comprove o cumprimento mínimo dos requisitos, o Pregoeiro chamará o próximo classificado na ordem de classificação, para respectiva apresentação das amostras, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior, e assim sucessivamente até ser classificada a empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. 1.13. No ato da entrega o veículo deverá ser exclusivo para transporte de gêneros alimentícios e se apresentar em boas condições de higiene, bem como as embalagens dos produtos. Os entregadores também deverão estar uniformizados conforme a legislação vigente. 1.14. Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. 3 1.15. Qualquer imprevisto na data de entrega solicitada nas planilhas do rancho, deverá ser informado imediatamente ao setor de Alimentação Escolar. 1.16. O Setor de Alimentação Escolar realizará visitas não agendadas aos fornecedores em todos os ambientes da empresa durante todo o ano, devendo estes estar disponíveis para receber os profissionais. 1.17. Em caso do fornecedor entregar os alimentos fora do prazo de entrega solicitado sem a autorização do setor de Alimentação Escolar, será encaminhado um ofício ao setor de compras para que este tome as medidas cabíveis de punição previstas em lei. 1.18. Todos os alimentos deverão ser entregues com data de fabricação recente. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope: Pregão Presencial N.º 30/2021 Envelope N.º 01 ? Proposta de Preços Licitante (denominação social completa da empresa) No segundo envelope: Pregão Presencial N.º 30/2021 Envelope N.º 02 ? Documentação Licitante (denominação social completa da empresa) 2.1. Credenciamento A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social; II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento, cuja comprovação far-se-á por 4 meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I). b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua com provação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.2. No momento do credenciamento: 2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa(conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e a assinatura do mesmo. 2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração (conforme modelo anexo V), assinada pelo representante legal da empresa, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02. 5 3. DA PROPOSTA ? Envelope n.º 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 3.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais para o item, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 3.2.1. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 3.2.2. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.2.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da licitante. 3.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 3.4. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de recebimento dos envelopes deste pregão presencial. 4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 6 4.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. 7 V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto licitado. VI - Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2.1. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação; b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 4.2.2. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. 4.2.3. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 4.3. Habilitação Trabalhista I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. 8 4.4. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 4.5. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. 4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 4.7. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 ? II; 4.2 ? I ao VI; 4.3 ? I. 4.7.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 4.7.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por 9 inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 5. DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens a licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal. 5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal. 5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor. 5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A validade dos preços registrados será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais quantidades determinadas pelas Secretaria requisitantes. 7.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o 10 depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 8. DO RECEBIMENTO 8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores devidamente habilitados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. 8.2. Quando da verificação, se o objeto não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. 9. DAS SANÇÕES 9.1. À licitante deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 9.1.1.pela recusa ou atraso injustificado na entrega do objeto licitado , nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado para cada item, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia de atraso, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 9.1.2. pela entrega do objeto licitado em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia sem a efetiva adequação, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 9.1.3. pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. 9.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de: 11 a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. 9.3. Será facultado à licitante, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, a ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 10. DO PROCEDIMENTO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Município de Triunfo. 10.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (anexo VI) e os envelopes n.º 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS e n .º 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 10.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta. 10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 12 10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01. 10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. 10.6.2. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%. 10.6.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar. 10.7.1. Os lances, bem como o julgamento, serão pelo PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM. 10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas. 10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 10.12. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 13 10.13. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.14. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração. 10.14.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor. 10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a (s) licitante (s) será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame. 10.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.19. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.19.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada. 10.20. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 10.21. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14 10.22. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.23. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará cada item à licitante detentora da melhor oferta do certame. 10.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 339030070000 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 11.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 11.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados. 11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados. 11.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06. 11.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 11.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Tabelião ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, 15 exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão não será feita nenhuma autenticação. 11.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Pregoeiro (a). 11.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados. 11.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, ?caput? e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 11.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 11.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 11.14. Faz parte integrante deste edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Credenciamento Anexo III Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Anexo IV Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante Anexo V Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo VI Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Anexo VII Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VIII Sugestão de rota de entrega e endereços 16 11.15. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-6316. b) Pregoeiro: (51) 3654-6315, com Valdair Barcelos. Triunfo, 07 de maio de 2021. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA A OBJETIVO REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO Item Qtde Unidade Descrição 1 20000 un Açúcar cristal, embalagem de 1kg, de 1ª qualidade, com prazo de validade de no mínimo de 12 meses. 2 5000 Kg Amido de milho, embalagem com no mínimo 500g, data de validade de no mínimo 12 meses. a data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 3 25000 Kg Arroz agulha, grão longo, tipo 1, de 1ª qualidade, embalagem plástica de 1 kg. Data de validade de no mínimo 10 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 4 5000 Pct Biscoito Cream Cracker, isento de gorduras trans, em embalagem dupla com 400g, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5 5000 un Biscoito de gergelim, isento de gorduras trans, em embalagem de no mínimo 350g, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 6 5000 un Biscoito doce tipo Maria, isento de gordura trans, em embalagem dupla com no mínimo 350g, validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 7 10000 un Café Solúvel, em embalagens de 200g, com data de validade de no mínimo 12 meses. 8 5000 Kg Chocolate em pó, sem açúcar, embalagem 500g 9 5000 un Doce de frutas, sabor abóbora com coco, embalagem plástica de no mínimo 1 kg, com fechamento hermético, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1º qualidade. 10 5000 un Doce de frutas, sabor banana, embalagem plástica de no mínimo 1kg. com fechamento hermético, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 18 11 5000 un Doce de frutas, sabor uva. Em embalagem de no mínimo 1kg, com fechamento hermético data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 12 5000 pt Doce de leite cremoso de 1ª qualidade. No preparo do produto, o leite deve entrar na proporção mínima de três partes de leite para uma de açúcar. Só será tolerado o emprego de amido na dosagem máxima de 2%. Em pote plástico de no mínimo 400g, com fechamento hermético data de validade de no mínimo 8 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 13 10000 un Extrato ou polpa ou purê ou base de tomate, de consistência pastosa em latas ou sachês de no minimo 350g, de 1° qualidade, com data de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato ato da entrega. 14 5000 Lat Ervilha em conserva, em lata contendo peso drenado de 500g. Validade de no mínimo 18 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 15 5000 Kg Farinha de mandioca, embalagem plástica de 1 kg, data de validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 16 15000 Kg Farinha de milho média, embalagem plástica contendo 1kg, data de validade minima 7 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 17 20000 Kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ácido fólico e ferro, embalagem de 1kg, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 18 6000 Pct Fermento biológico, embalagem de 125g, embalado à vácuo, validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 19 35000 un Fermento químico, envelope de no mínimo 11g, embalagem de boa qualidade que garanta a conservação do produto, validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 20 18000 Kg Feijão preto, tipo 1, embalagem de 1 kg, data de validade mínima de 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 21 150 un Fórmula infantil de partida (1), para lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas lácteas, adicionada de prebióticos, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as 19 recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, lata com mínimo de 400g, validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 22 600 un Fórmula infantil de seguimento (2), para lactentes de 6 a 12 meses, com proteínas lácteas, adicionada de prebióticos, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, lata com mínimo de 400g, validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 23 300 un Fórmula infantil de origem vegetal, para lactentes de 6 a 12 meses, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, lata com mínimo de 400g, validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 24 100 Kg Gelatina, embalagem de 1kg, sabor tangerina ou pêssego, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 25 100 Kg Gelatina, embalagem de 1kg, sabor morango, cereja ou tuti-fruti, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 26 100 Kg Gelatina, embalagem de 1kg, sabor uva, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 27 200 un Gelatina Dietética, embalagem de no minimo 11g, data de validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Nos sabores morango, uva e abacaxi 28 2880 un Geléia dietética com zero adição de acúcares, com teor calórico altamente reduzido, sendo apropriada para dietas especiais com ingestão controlada de açúcares, porções individuais de 15g, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. nos sabores morango, uva e goiaba 29 2000 Kg Lentilha, pacotes de 500g, data de validade de no minimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 30 20000 Kg Leite em pó integral, em embalgem aluminizada com 1kg, validade não inferior a 9 meses no ato da entrega. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 20 31 200 L Leite zero Lactose sem sabor, em embalagem tetra pack de 1 litro, validade de no mínimo 6 meses, data de fabricação recente no ato da entrega. 32 10000 un Macarrão com ovos tipo espaguete, embalagem de 500g, validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 33 5000 un Macarrão com ovos tipo parafuso, embalagem de 500g, validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade 34 2000 un Macarrão com ovos tipo letrinha, embalagem de 500g, validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 35 2000 un Macarrão de arroz, tipo parafuso, embalagem de 500g, validade não inferior a 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 36 3000 un Milho verde em conserva, em embalagem com peso drenado de 500g.Validade de no mínimo 18 meses. a data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 37 16000 un Óleo de soja, em embalagem de 900ml, data de validade mínima de 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 38 500 Kg Polvilho doce, embalagem de 500g, prazo de validade mínimo de 12 meses 39 500 Kg Polvilho azedo, em embalagens de 500g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses. 40 15000 Kg Sal moído, iodado , embalagem de 1 kg, prazo de validade minimo de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 41 10000 un Sardinha ao óleo comestível, em latas de no mínimo 125g, validade não inferior a 2 anos. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 42 5000 un Vinagre de maçã, em garrafas plásticas de 750ml, validade não inferior a 2 anos. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. B VIGÊNCIA 4 (quatro) meses C UNIDADE RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO 21 Secretaria Municipal de Educação D UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO Secretaria Municipal de Educação E UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO Secretaria Municipal da Fazenda 22 ANEXO II CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 30/2021, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 202_. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 23 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N .º 30/2021 Item Qtd Un Descrição Valor Unitário 1 20000 un Açúcar cristal, embalagem de 1kg, de 1ª qualidade, com prazo de validade de no mínimo de 12 meses. 2 5000 Kg Amido de milho, embalagem com no mínimo 500g, data de validade de no mínimo 12 meses. a data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 3 25000 Kg Arroz agulha, grão longo, tipo 1, de 1ª qualidade, embalagem plástica de 1 kg. Data de validade de no mínimo 10 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 4 5000 Pct Biscoito Cream Cracker, isento de gorduras trans, em embalagem dupla com 400g, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 5 5000 un Biscoito de gergelim, isento de gorduras trans, em embalagem de no mínimo 350g, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 6 5000 un Biscoito doce tipo Maria, isento de gordura trans, em embalagem dupla com no mínimo 350g, validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 7 10000 un Café Solúvel, em embalagens de 200g, com data de validade de no mínimo 12 meses. 8 5000 Kg Chocolate em pó, sem açúcar, embalagem 500g 9 5000 un Doce de frutas, sabor abóbora com coco, embalagem plástica de no mínimo 1 kg, com fechamento hermético, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1º qualidade. 10 5000 un Doce de frutas, sabor banana, embalagem plástica de no mínimo 1kg. com fechamento hermético, data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 24 11 5000 un Doce de frutas, sabor uva. Em embalagem de no mínimo 1kg, com fechamento hermético data de validade de no mínimo 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 12 5000 pt Doce de leite cremoso de 1ª qualidade. No preparo do produto, o leite deve entrar na proporção mínima de três partes de leite para uma de açúcar. Só será tolerado o emprego de amido na dosagem máxima de 2%. Em pote plástico de no mínimo 400g, com fechamento hermético data de validade de no mínimo 8 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 13 10000 un Extrato ou polpa ou purê ou base de tomate, de consistência pastosa em latas ou sachês de no minimo 350g, de 1° qualidade, com data de validade de no mínimo 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato ato da entrega. 14 5000 Lat Ervilha em conserva, em lata contendo peso drenado de 500g. Validade de no mínimo 18 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 15 5000 Kg Farinha de mandioca, embalagem plástica de 1 kg, data de validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 16 15000 Kg Farinha de milho média, embalagem plástica contendo 1kg, data de validade minima 7 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 17 20000 Kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ácido fólico e ferro, embalagem de 1kg, data de validade de no mínimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 18 6000 Pct Fermento biológico, embalagem de 125g, embalado à vácuo, validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 19 35000 un Fermento químico, envelope de no mínimo 11g, embalagem de boa qualidade que garanta a conservação do produto, validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 20 18000 Kg Feijão preto, tipo 1, embalagem de 1 kg, data de validade mínima de 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 25 21 150 un Fórmula infantil de partida (1), para lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas lácteas, adicionada de prebióticos, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, lata com mínimo de 400g, validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 22 600 un Fórmula infantil de seguimento (2), para lactentes de 6 a 12 meses, com proteínas lácteas, adicionada de prebióticos, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, lata com mínimo de 400g, validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 23 300 un Fórmula infantil de origem vegetal, para lactentes de 6 a 12 meses, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, lata com mínimo de 400g, validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 24 100 Kg Gelatina, embalagem de 1kg, sabor tangerina ou pêssego, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 25 100 Kg Gelatina, embalagem de 1kg, sabor morango, cereja ou tuti-fruti, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 26 100 Kg Gelatina, embalagem de 1kg, sabor uva, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 27 200 un Gelatina Dietética, embalagem de no minimo 11g, data de validade mínima de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Nos sabores morango, uva e abacaxi 28 2880 un Geléia dietética com zero adição de acúcares, com teor calórico altamente reduzido, sendo apropriada para dietas especiais com ingestão controlada de açúcares, porções individuais de 15g, data de validade mínima 12 meses. A data de fabricação 26 deve ser recente no ato da entrega. nos sabores morango, uva e goiaba 29 2000 Kg Lentilha, pacotes de 500g, data de validade de no minimo 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 30 20000 Kg Leite em pó integral, em embalgem aluminizada com 1kg, validade não inferior a 9 meses no ato da entrega. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 31 200 L Leite zero Lactose sem sabor, em embalagem tetra pack de 1 litro, validade de no mínimo 6 meses, data de fabricação recente no ato da entrega. 32 10000 un Macarrão com ovos tipo espaguete, embalagem de 500g, validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 33 5000 un Macarrão com ovos tipo parafuso, embalagem de 500g, validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade 34 2000 un Macarrão com ovos tipo letrinha, embalagem de 500g, validade não inferior a 6 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 35 2000 un Macarrão de arroz, tipo parafuso, embalagem de 500g, validade não inferior a 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. Produto de 1ª qualidade. 36 3000 un Milho verde em conserva, em embalagem com peso drenado de 500g.Validade de no mínimo 18 meses. a data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 37 16000 un Óleo de soja, em embalagem de 900ml, data de validade mínima de 1 ano. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 38 500 Kg Polvilho doce, embalagem de 500g, prazo de validade mínimo de 12 meses 39 500 Kg Polvilho azedo, em embalagens de 500g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses. 40 15000 Kg Sal moído, iodado , embalagem de 1 kg, prazo de validade minimo de 12 meses. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega 27 41 10000 un Sardinha ao óleo comestível, em latas de no mínimo 125g, validade não inferior a 2 anos. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. 42 5000 un Vinagre de maçã, em garrafas plásticas de 750ml, validade não inferior a 2 anos. A data de fabricação deve ser recente no ato da entrega. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 28 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 29 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro/amos, sob as penas da Lei, que (Razão Social da licitante) _________________________, CNPJ n .º ______________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão Presencial n.º 30/2021. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 2_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 30 ANEXO VI AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME , EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 2_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. 31 ANEXO VII Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado ÓRGAO GERENCIADOR , e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada FORNECEDOR , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Presencial n.º 30/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO , conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Segundo - A qualidade do objeto registrado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro - As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pelo(s) FORNECEDOR mediante Nota de Empenho. Parágrafo Quarto - Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do licitante. Paragrafo Quinto -Os alimentos não perecíveis requisitados serão solicitados em partes, através de planilhas de entrega fornecidas pelo Setor de Alimentação Escolar - SME. Os mesmos deverão ser entregues DIRETAMENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO de Triunfo, conforme rota com endereços em anexo, das 8h às 12h e das 13h às 16h 30 min. A MAIOR PARTE DOS ITENS SERÁ SOLICITADA COM ENTREGA MENSAL, conforme a necessidade, com exceção dos itens 6 (amendoim) e 27 (erva mate), que serão em entrega única. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 32 Paragrafo Sexto - Os produtos alimentícios apresentados deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Paragrafo Sétimo - O fornecedor deverá fazer a entrega dos gêneros solicitados no prazo máximo de 10 dias após recebido o pedido enviado pelo Setor de Alimentação Escolar. Paragrafo Oitavo - No ato da entrega o veículo deverá ser exclusivo para transporte de gêneros alimentícios e se apresentar em boas condições de higiene, bem como as embalagens dos produtos. Os entregadores também deverão estar uniformizados conforme a legislação vigente. Paragrafo Nono - Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. Paragrafo Décimo - Qualquer imprevisto na data de entrega solicitada nas planilhas do rancho, deverá ser informado imediatamente ao setor de Alimentação Escolar. Paragrafo Décimo Primeiro - O Setor de Alimentação Escolar realizará visitas não agendadas aos fornecedores em todos os ambientes da empresa durante todo o ano, devendo estes estar disponíveis para receber os profissionais. Paragrafo Décimo Segundo - Em caso do fornecedor entregar os alimentos fora do prazo de entrega solicitado sem a autorização do setor de Alimentação Escolar, será encaminhado um ofício ao setor de compras para que este tome as medidas cabíveis de punição previstas em lei. Paragrafo Décimo Terceiro - Todos os alimentos deverão ser entregues com data de fabricação recente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 33 CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR , para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista.. Parágrafo Terceiro - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto registrado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR , em que o ÓRGÃO GERENCIADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes desta ata de registro de preços, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 339030070000 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR : I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; 34 II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto não estiver de acordo com as especificações do Edital, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta da presente Ata; CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do FORNECEDOR O FORNECEDOR o briga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes da aquisição, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada. II - cumprir fielmente o objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do acordado, ficando o ÓRGÃO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto registrado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência da Ata e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto registrado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA NONA - Das penalidades e multas Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, no caso da efetiva aquisição, nas seguintes situações, dentre outras: 35 I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado na licitação, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o registrado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGÃO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR , para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR ; b) falta ou culpa do ÓRGÃO GERENCIADOR ; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Lei regradora O presente acordo reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes dos termos acordados. E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 20__. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCI ADOR FORNECEDOR 36 Anexo VIII 37 38 39