1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2024 PROCESSO N° 451/2024 O Município de Triunfo/RS comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Triunfo/RS. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto a ser credenciado é a Chamada Pública para fins de Credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Triunfo/RS., conforme descrito na tabela abaixo: Serviço Valor unitário máximo Credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Triunfo/RS 5% 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. As pessoas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital na Administração Municipal de Triunfo/RS no Setor de Protocolo Geral, situado na Rua XV de Novembro, nº 15, bairro Centro, nesta cidade, durante o horário de expediente, ou no Protocolo Digital acessível pelo endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 2 2.3. O presente credenciamento se dá pela hipótese de seleção a critério de terceiros, nos termos do artigo 79, da Lei nº 14.133/2021. 2.4. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, ?a?, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.8. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio da proposta de PORCENTAGEM do Anexo I devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.9. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto; a.1) no caso de pessoa jurídica, na forma de firma individual (Empresário Individual), com o objeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar Requerimento de Empresário e registro na Junta Comercial; 3 b) Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul; c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei; e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; g) Certidões negativas de antecedentes criminais e certidão de distribuição de feitos cíveis das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral. h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos ao Setor Jurídico da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos e protocolados, em horário de expediente, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min ou por meio do Protocolo Digital pelo endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 5.1. O Leiloeiro Público Oficial contratado atuará nos leilões promovidos pelo contratante, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e com o Decreto nº 21.981/1932, devendo-se observar, para a execução do objeto, sem prejuízo das obrigações do contratante e do contratado descritas neste Termo de Referência, a seguinte dinâmica: 5.1.1. Os bens ficarão sob a guarda e responsabilidade do contratante até que se concluam os atos do Leilão e ocorra a retirada pelo arrematante. 5.1.2. Os serviços serão executados sempre que o contratado for acionado pelo contratante, mediante comunicação oficial. 4 5.1.3. Os serviços deverão ser prestados até o encerramento do Leilão, entendido este como sendo a fase de prestação de contas entre o contratado e o contratante. 5.1.4. Os leilões dos bens móveis inservíveis/irrecuperáveis serão realizados, preferencialmente, via WEB. 5.1.5. Os leilões de bens imóveis serão realizados em sistema híbrido (eletrônico e presencial), devendo o certame ser presencialmente conduzido a partir da sede do Município de Triunfo. 5.1.6. O Leiloeiro deverá dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, assim como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, administração/realização do Leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros). 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. Cumprir integralmente as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e no contrato, sob pena da sua rescisão. 6.2. Realizar sessão pública de leilão em plataforma preferencialmente eletrônica no caso de bens móveis. 6.3. Realizar leilão de bens imóveis em sistema híbrido (eletrônico e presencial), devendo o certame ser presencialmente conduzido a partir da sede do Município de Triunfo. 6.4. Ressarcir o contratante por quaisquer prejuízos que este vier a sofrer, decorrentes de atos omissivos ou comissivos de sua responsabilidade. 6.5. Fornecer ao arrematante o Termo de Arrematação e o Recibo da comissão paga. 6.6. Pagar os tributos e encargos decorrentes do contrato, exceto aqueles que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade do contratante. 6.7. Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pelo contratante, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição. 6.8. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo subcontratá-las ou delegá-las. 6.9. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital. 5 6.10. Encaminhar os documentos dos arrematantes para a Comissão de Contratação. 6.11. Elaborar Ata durante o desenvolvimento do leilão fazendo constar os lotes arrematados, a correspondente identificação dos arrematantes e todos os fatos relevantes ao certame. 6.12. Entregar a Ata do Leilão em até 03 (três) dias úteis após a realização da sessão pública do certame. 6.13. Manter o contratante informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão. 6.14. Atender às solicitações feitas pelo contratante e mantê-lo informado sobre qualquer ocorrência incomum relacionada ao leilão. 6.15. Fornecer o relatório final do leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do certame, que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver. 6.16. Conduzir o leilão e se responsabilizar por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas ao contratante. 6.17. Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Município de Triunfo, seja anulado ou revogado o leilão no contrato, sob pena da sua rescisão. 7. DOS RECURSOS: 7.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br. 7.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações: 7.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento novo anexado em fase de recurso. 6 7.2.2. A Autoridade Máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 7.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 7.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 7.2.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br, na aba específica do certame. 8. DA FORMALIZAÇÃO: 8.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 8.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, o CREDENCIANTE deverá suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação de Nota Fiscal e documentos exigidos. Serão observados para o pagamento os valores descritos no Anexo I. 9.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. 9.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: a) Regularidade com o FGTS (CRF); b) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 7 c) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor; d) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor; e) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de arquivo; f) Guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utilizados na prestação dos serviços. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: DESPESA DESCRIÇÃO 3724 DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS 11. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 11.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio do fiscal designado pela Secretaria requisitante, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado. 11.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 12.1. Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará 8 sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa: a) multa de 20% sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 03 (três) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 12.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado. 12.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 12.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. O extrato do presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 13.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 13.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 13.4. Demais informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min, na Prefeitura Municipal de Triunfo/RS, na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Compras, na Rua XV de Novembro, 15, centro. 9 13.5. A partir da publicação deste Edital, tornam-se sem efeito as habilitações dos prestadores credenciados nos editais anteriores, podendo os prestadores, caso queiram se credenciar, cumprir as cláusulas do presente Edital. 13.6. Fica eleito o Foro da comarca de Triunfo/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. 14. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL Anexo I Valores a serem pagos Anexo II Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo III Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Anexo IV Minuta de contrato Anexo V Termo de Referência Anexo VI Declaração de Solicitação de Credenciamento Triunfo, 22 de outubro de 2024. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 10 ANEXO I Item Descrição Valor unitário máximo 1 Credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Triunfo/RS 11 ANEXO II DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado para fins do disposto no inciso VI do art.68 da Lei nº.14.133, de 1 de abril de 2021, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; - Não está suspensa temporariamente de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração, com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 12 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA N.º 8/2024 Atendendo ao Edital que objetiva o Credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Triunfo/RS. RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________ CNPJ-MF: _______________________ FONE: ____________________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ EMAIL: _____________________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 13 ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO Aos _____dias do mês de _______ de dois mil e ________, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal __________________, inscrito no CPF sob nº ________________, denominado CREDENCIANTE, e de outro a empresa _________________________, estabelecida na rua _________________, n.º ______, em _______________ ___, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, como CREDENCIADO (A) , celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º ______/202__, Edital de Chamada Pública n.º 8/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o Credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Triunfo/RS., conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições gerais Parágrafo Primeiro - O Leiloeiro Público Oficial contratado atuará nos leilões promovidos pelo contratante, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e com o Decreto nº 21.981/1932, devendo-se observar, para a execução do objeto, sem prejuízo das obrigações do contratante e do contratado descritas no termo de Referência, a seguinte dinâmica: Parágrafo Segundo - Os bens ficarão sob a guarda e responsabilidade do contratante até que se concluam os atos do Leilão e ocorra a retirada pelo arrematante. Parágrafo Terceiro - Os serviços serão executados sempre que o contratado for acionado pelo contratante, mediante comunicação oficial. Parágrafo Quarto - Os serviços deverão ser prestados até o encerramento do Leilão, entendido este como sendo a fase de prestação de contas entre o contratado e o contratante. Parágrafo Quinto - Os leilões dos bens móveis inservíveis/irrecuperáveis serão realizados, preferencialmente, via WEB. 14 Parágrafo Sexto - Os leilões de bens imóveis serão realizados em sistema híbrido (eletrônico e presencial), devendo o certame ser presencialmente conduzido a partir da sede do Município de Triunfo. Parágrafo Sétimo - O Leiloeiro deverá dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, assim como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, administração/realização do Leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros). CLÁUSULA TERCEIRA - Das obrigações da contratada Parágrafo Primeiro - Cumprir integralmente as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e no contrato, sob pena da sua rescisão. Parágrafo Segundo - Realizar sessão pública de leilão em plataforma preferencialmente eletrônica no caso de bens móveis. Parágrafo Terceiro - Realizar leilão de bens imóveis em sistema híbrido (eletrônico e presencial), devendo o certame ser presencialmente conduzido a partir da sede do Município de Triunfo. Parágrafo Quarto - Ressarcir o contratante por quaisquer prejuízos que este vier a sofrer, decorrentes de atos omissivos ou comissivos de sua responsabilidade. Parágrafo Quinto - Fornecer ao arrematante o Termo de Arrematação e o Recibo da comissão paga. Parágrafo Sexto - Pagar os tributos e encargos decorrentes do contrato, exceto aqueles que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade do contratante. Parágrafo Sétimo - Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pelo contratante, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição. Parágrafo Oitavo - Exercer pessoalmente suas funções, não podendo subcontratálas ou delegá-las. Parágrafo Nono - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital. Parágrafo Décimo - Encaminhar os documentos dos arrematantes para a Comissão de Contratação. 15 Parágrafo Décimo Primeiro - Elaborar Ata durante o desenvolvimento do leilão fazendo constar os lotes arrematados, a correspondente identificação dos arrematantes e todos os fatos relevantes ao certame. Parágrafo Décimo Segundo - Entregar a Ata do Leilão em até 03 (três) dias úteis após a realização da sessão pública do certame. Parágrafo Décimo Terceiro - Manter o contratante informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão. Parágrafo Décimo Quarto - Atender às solicitações feitas pelo contratante e mantêlo informado sobre qualquer ocorrência incomum relacionada ao leilão. Parágrafo Décimo Quinto - Fornecer o relatório final do leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do certame, que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver. Parágrafo Décimo Sexto - Conduzir o leilão e se responsabilizar por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas ao contratante. Parágrafo Décimo Sétimo - Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Município de Triunfo, seja anulado ou revogado o leilão no contrato, sob pena da sua rescisão. CLÁUSULA QUARTA - Do preço A CREDENCIANTE receberá pelos serviços prestados mediante pagamento de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados no leilão. CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento Parágrafo Primeiro - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços. Parágrafo Segundo - O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: a) Regularidade com o FGTS (CRF); b) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 16 c) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor; d) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor; e) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de arquivo; f) Guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utilizados na prestação dos serviços Parágrafo Terceiro - Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. Parágrafo Quarto - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Quinto - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CREDENCIANTE, conforme legislação vigente. Parágrafo Sexto - A inadimplência do CREDENCIADO (A) com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o § 1° do art. 11, da Lei Federal n° 14.133/2021. Parágrafo Sétimo - Em caso de reclamatória trabalhista contra o CREDENCIADO (A), em que o CREDENCIANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor a contar da data do efetivo atendimento as condições do Credenciamento e vigerá 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. 17 CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 3724 DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS CLÁUSULA OITAVA - Das penalidades e multas Parágrafo Primeiro ? Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento e das penalidades previstas no edital, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa de 20% sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 03 (três) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; CLÁUSULA NONA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 e 138 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade do CREDENCIADO (A) no cumprimento satisfatório do mesmo; II - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços prestados, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. CREDENCIANTE CREDENCIADO (A) Prefeito Municipal 19 ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Chamada Pública para fins de Credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Triunfo/RS. 2. JUSTIFICATIVA: a. A contratação do serviço atenderá às necessidades do Município de Triunfo, para que possa operacionalizar a alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis/irrecuperáveis que se deterioram ao longo do tempo e não mais servem às atividades operacionais administrativas. b. O Município de Triunfo/RS possui, atualmente, uma considerável relação de imóveis que não têm utilidade para a Administração Pública Municipal, e apenas tem ensejado a aplicação de recursos públicos em sua manutenção e asseamento. c. Como o Município não possui profissional capacitado para realização deste serviço, justifica-se então o credenciamento de leiloeiros oficiais, devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, para preparação, organização e condução de leilão público de bens inservíveis, garantindo as condições necessárias para a realização constante de leilões de forma transparente e assegurando ampla concorrência. d. Desse modo, a contratação de Leiloeiro(a) Oficial é fundamental para que o município possa realizar, na modalidade de leilão, a alienação de seus bens inservíveis. 3. DA MODALIDADE: a. Após análise das alternativas para esta contratação, conclui-se que a solução adequada é o Credenciamento, fundamentado no inciso I do art. 78 da Lei 14.133/2021 e conforme preceitua o Art. 6º do Decreto nº 11.461/2023: Na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será mediante credenciamento. b. O objeto será executado mediante rodízio, conforme ordem cronológica de credenciamento. c. O valor praticado da contratação será baseado nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 11.461/2023: 20 § 1º O credenciamento de que trata o caput observará, como parâmetro máximo da taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes a todos os credenciados, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do bem arrematado. § 2º É vedada a previsão de taxa de comissão a ser paga pelos comitentes. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 4.1 . O Leiloeiro Público Oficial contratado atuará nos leilões promovidos pelo contratante, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e com o Decreto nº 21.981/1932, devendo-se observar, para a execução do objeto, sem prejuízo das obrigações do contratante e do contratado descritas neste Termo de Referência, a seguinte dinâmica: 4.1.1. Os bens ficarão sob a guarda e responsabilidade do contratante até que se concluam os atos do Leilão e ocorra a retirada pelo arrematante. 4.1.2. Os serviços serão executados sempre que o contratado for acionado pelo contratante, mediante comunicação oficial. 4.1.3. Os serviços deverão ser prestados até o encerramento do Leilão, entendido este como sendo a fase de prestação de contas entre o contratado e o contratante. 4.1.4. Os leilões dos bens móveis inservíveis/irrecuperáveis serão realizados, preferencialmente, via WEB. 4.1.5. Os leilões de bens imóveis serão realizados em sistema híbrido (eletrônico e presencial), devendo o certame ser presencialmente conduzido a partir da sede do Município de Triunfo. 4.1.6. O Leiloeiro deverá dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, assim como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, administração/realização do Leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros). 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 Cumprir integralmente as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e no contrato, sob pena da sua rescisão. 5.2 Realizar sessão pública de leilão em plataforma preferencialmente eletrônica no caso de bens móveis. 5.3 Realizar leilão de bens imóveis em sistema híbrido (eletrônico e presencial), devendo o certame ser presencialmente conduzido a partir da sede do Município de Triunfo. 5.4 Ressarcir o contratante por quaisquer prejuízos que este vier a sofrer, decorrentes de atos omissivos ou comissivos de sua responsabilidade. 5.5 Fornecer ao arrematante o Termo de Arrematação e o Recibo da comissão paga. 21 5.6 Pagar os tributos e encargos decorrentes do contrato, exceto aqueles que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade do contratante. 5.7 Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pelo contratante, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição. 5.8 Exercer pessoalmente suas funções, não podendo subcontratá-las ou delegá-las. 5.9 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital. 5.10 Encaminhar os documentos dos arrematantes para a Comissão de Contratação. 5.11 Elaborar Ata durante o desenvolvimento do leilão fazendo constar os lotes arrematados, a correspondente identificação dos arrematantes e todos os fatos relevantes ao certame. 5.12 Entregar a Ata do Leilão em até 03 (três) dias úteis após a realização da sessão pública do certame. 5.13 Manter o contratante informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão. 5.14 Atender às solicitações feitas pelo contratante e mantê-lo informado sobre qualquer ocorrência incomum relacionada ao leilão. 5.15 Fornecer o relatório final do leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do certame, que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver. 5.16 Conduzir o leilão e se responsabilizar por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas ao contratante. 5.17 Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Município de Triunfo, seja anulado ou revogado o leilão no contrato, sob pena da sua rescisão. 22 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Triunfo/RS: DADOS CADASTRAIS Nome: Endereço: Cidade: UF: Celular: E-mail: CPF ou CNPJ: Inscrição Estadual (se houver): Banco: Agência: Conta: XXXXXXXXXX, conforme dados cadastrais acima, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de: (especificar para qual (is) serviços se credencia, conforme Termo de Referência). DECLARA, para os devidos fins: 1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021; 2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº XXX/2024, acatando-as em sua totalidade; 4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória; 5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento. Triunfo, ........de ........................... de 2024. ___________________________________ Nome, identificação e assinatura do interessado