Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.103, de 02 de março de 2023 Autoriza o uso e fixa preços para utilização de espaço público durante a realização do Evento ENCONTRO DE MOTOS 2023, de 17 a 19 de março de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições previstas no art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 8º; 13 § 5º; 62, I, alíneas ?h?, ?i? e ?j?; e 143, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 1.722, de 30 de dezembro de 2002 ? CTM, que estabelece a competência do Executivo para fixar e reajustar os preços destinados a remunerar a utilização de bens e serviços públicos; CONSIDERANDO que o evento de ?Encontro de Motos? faz parte do calendário oficial de eventos do Município, conforme Anexo I, da Lei nº 2.812, de 26 de outubro de 2016; CONSIDERANDO que para viabilizar o integral ou parcial custeio dos eventos, previstos no Anexo I, o Município poderá cobrar taxa de locação pela utilização de espaço público, conforme disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 2.489, de 10 de março de 2011; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o uso de espaços públicos localizados o Parque de Exposição Camboatá durante a realização do Evento ENCONTRO DE MOTOS , nos dias 17 a 19 de março de 2023, ficando determinado os preços públicos, conforme mapas e planilhas constantes nos anexos, partes integrantes deste Decreto. Art. 2º. O uso dos espaços públicos deverá ser requerido nos moldes do requerimento constante do ANEXO II, do presente Decreto, e será autorizado preferencialmente para às empresas com sede em Triunfo, visando fomentar o comércio local, como fonte de geração de emprego e renda. Art. 3º. Os requerimentos das pessoas jurídicas, inclusive microempreendedor individual (MEI), serão direcionados à Comissão Especial de Avaliação designada pelo Prefeito, devidamente protocolados. § 1º. Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - nome completo/razão social e qualificação do requerente (CNPJ), comprovante de endereço, atividade e demais informações pertinentes; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 II - RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica; III ? indicação do(s) espaço(s) desejado(s), conforme art. 1º e mapa constante do ANEXO III; IV - indicação de representante e forma de contato para eventual necessidade, durante e após a utilização dos espaços públicos; V - apresentação de certidões negativas de débito com a fazenda municipal; comprovante de inscrição no CNPJ e contrato social com a última alteração, se houver; VI - alvará de funcionamento/licença especial de trabalho; § 2º. Os interessados deverão indicar o espaço desejado, um por CNPJ, mediante preenchimento da ficha de inscrição. § 3º. Sendo o mesmo requerente sorteado para mais de um ponto, deverá optar por qual dos espaços irá ocupar. § 4º. O participante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação deferida, porém, condicionada à regularização da documentação em até 2 (dois) dias a contar da data sessão pública, sob pena de indeferimento da autorização de uso. Art. 4º. A comissão especial de avaliação procederá à análise da documentação exigida. Art. 5º. Fica expressamente vedada inscrição de pessoas jurídicas nas quais figurem como sócios servidores municipais e agentes políticos, assim entendidos os do Poder Executivo e Legislativo local, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 6º. A autorização de uso somente será formalizada após a comprovação do recolhimento do valor fixado aos cofres do Município. Art. 7º. A pessoa jurídica, a quem for autorizada o uso, será responsável perante o Município por eventuais danos causados aos próprios munícipes, ficando, ainda, sujeita a possíveis sanções, de acordo com a legislação em vigor. § 1º. O espaço utilizado deverá ser desocupado e entregue nas mesmas condições em que recebido, impreterivelmente, após o encerramento do evento. § 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vistoriar e fiscalizar o uso autorizado, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. § 3º. O não cumprimento das obrigações previstas no caput e § 1º, deste artigo, e a irregularidade de que trata o parágrafo anterior, acarretará a negativa de futuras Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 autorizações de uso ao infrator, para todos os eventos realizados pelo Município, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 8º. Fica autorizado e dispensado do pagamento do preço público, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, devidamente justificada pela comissão organizadora e prévia solicitação dos interessados junto ao Protocolo Geral, a destinação de espaços públicos: I - não outorgados pelo edital: a) Para fins de utilização por entidade filantrópica; b) Órgão representativo de Classe ou Federações; c) Poderes de Estado. II- Constante do Edital e não outorgados, quando indispensáveis à realização do evento. Art. 9º. O Critério de seleção será por habilitação (apresentação dos documentos exigidos em edital) e havendo mais de um interessado pelo mesmo ponto, será pela forma de sorteio público na sessão pública designada, conforme cronograma constante em edital específico. Art. 10. Fica delegada a competência ao titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ao titular da Secretaria da Fazenda e à Comissão Especial de Avaliação, para prática de todos os atos necessários à perfeita aplicação do presente Decreto, inclusive decidir quanto aos requerimentos de autorização de uso. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRE FEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de março de 2023. Gaspar Martins dos Santos PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00x/2023 AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NO EVENTO ENCONTRO DE MOTOS ? 2023 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de pessoas Jurídicas interessadas na AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PONTOS COMERCIAIS NO EVENTO ENCONTRO DE MOTOS 2023. As inscrições serão recebidas no período de 06 a 09 de março, das 8:30 às 12h e das 13:30 às 16:30, junto ao Protocolo Geral do Município, Rua XV de novembro, 15, CEP 95.840-000, Centro de Triunfo/RS. Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 14/2010, pelo Decreto Municipal nº xxx, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A íntegra do Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: www.triunfo.rs.gov.br. O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos: Ato/Procedimento Prazo/data Publicação do Edital 02/03 Inscrições 06/03 a 08/03 Resultado das Inscrições 09/03 Recurso de Habilitação 10/03 Julgamento Recursos e Lista dos Habilitados 13/03 Sessão pública ? Sorteio 14/03 1. OBJETO: 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento para fins de AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PONTOS COMERCIAIS NO EVENTO ENCONTRO DE MOTOS 2023; 1.2. O uso do espaço público de que trata o presente Edital será exclusivamente para a realização do ENCONTRO DE MOTOS 2023 ? nos dias 17 a 19 de março de 2023, de acordo com os termos deste Edital. 1.3. O espaço reservado para o objeto deste Edital será no Parque de Exposições Camboatá, em Triunfo/RS, conforme localização no mapa constante no ANEXO III. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Habilitam-se para participar do presente processo, os interessados em uso de espaço público para PONTOS COMERCIAIS no ENCONTRO DE MOTOS 2023, que atenderem os requisitos do presente Edital. 2.2 . É vedada a participação: I- aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação ou Comissão Especial, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias; II - de servidores municipais, agentes políticos e pessoas jurídicas nas quais estes figurem como sócios assim entendidos os do Poder Executivo e Legislativo local, nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que possua, em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Permanente de Licitação ou comissão responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal. 2.4. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento. 3. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 3.1. A entrega da documentação para habilitação e credenciamento dar-se-á em envelope lacrado, protocolado junto ao Protocolo Geral do Município, no endereço e período estipulados no preâmbulo, não sendo aceito em momento ou local diverso ao constante neste Edital. 3.2. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00X/2023 ENVELOPE DE PROPOSTA Nome do Proponente: .............................................................. Endereço Completo: .................................................................. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 4.1. O envelope deverá conter o requerimento preenchido, constante do ANEXO I, do presente Edital, e os seguintes documentos: I- RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica; II- alvará de funcionamento (exceto para MEI); III- licença especial de trabalho quando for o caso; IV- comprovante de inscrição no CNPJ; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 V- comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.), se MEI; VI- contrato social com a última alteração (exceto para MEI); VII- certidão negativa de débito com a fazenda MUNICIPAL. 5. PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO: 5.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão Especial de Avaliação designada. 5.2. O participante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação deferida, porém condicionada a regularização da documentação em até 03 dias a contar da data sessão pública, sob pena de indeferimento da autorização de uso. 5.3. A comissão especial de avaliação procederá à análise da documentação exigida e habilitará o requerente; 5.4. Se inabilitado, poderá o requerente interpor recurso conforme cronograma contido neste Edital; 5.5. A lista dos habilitados será publicada conforme cronograma deste Edital. 5.6. Os interessados deverão indicar o espaço desejado, um por CNPJ na ficha de inscrição. Se habilitado e não tendo sido contemplado, poderá concorrer a outros espaços remanescentes na sessão pública de distribuição dos espaços prevalecendo sempre à regra de que será autorizada a utilização de um espaço por CNPJ. 6. RECURSOS: 6.1. O Recurso de Habilitação previsto no presente Edital de chamamento público deverá ser dirigido à Comissão Especial de Avaliação e entregue no PROTOCOLO GERAL da Prefeitura Municipal de Triunfo, Rua XV de novembro, nº 15, durante o horário de expediente da Administração, das 8h:30min às 12h e das 13h:30min às 16h30min, conforme cronograma de prazos constante deste Edital. 7. SESSÃO PÚBLICA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 7.1. A Sessão Pública será realizada no dia 14/03/2023 às 09h30 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rua Dr: José Luiz de Freitas, 337, Centro de Triunfo/RS. 7.2. Aberta a Sessão, o Presidente da Comissão procederá ao anúncio dos espaços que estarão em disputa. 7.3. O critério de seleção se dará na forma de sorteio público durante a Sessão Pública, conforme cronograma constante neste Edital. 7.4. Serão disponibilizados 24 (vinte e quatro) espaços destinados a alimentação/bebidas e 10 (dez) espaços destinados à vestuário, artesanato e similar. 7.5. O vencedor do espaço deverá recolher o preço fixado, sob pena de cancelamento da outorga. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 7.6. Todos os espaços deverão estar devidamente prontos para funcionamento até às 17h do dia 17/03/2023 para o evento ENCONTRO DE MOTOS 2023. Não estando, fica permitida a comissão autorizar o uso do espaço a outro interessado, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, devidamente justificada. 7.7. O vencedor do espaço deverá recolher o preço fixado, Anexo IV, sob pena de cancelamento da outorga. O valor deverá ser recolhido por meio de: I- transferência on-line para a conta BANRISUL, agência nº 0949 c/c nº 04.154691.03, em nome Município de Triunfo; II- Pix/e-mail: cultura@triunfo.rs.gov.br; III- o recolhimento deverá ser efetuado até às 15h do dia 15/03/2023, devendo o comprovante ser encaminhado à secretaria de forma física ou através do WhatsApp (51) 3654-6335; IV- havendo desistência ou não pagamento do valor remanescente implicará na perda do valor recolhido como garantia. 8. PENALIDADES: 8.1. O não cumprimento do disposto neste chamamento, especialmente no Decreto nº xxx, acarretará na perda do direito de vender seus produtos no evento. 8.2. Além do estabelecido acima, ainda serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Código Municipal de Tributação, bem como na legislação sanitária e demais legislações Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis à matéria; 8.3. A pessoa jurídica a quem for autorizado o uso será responsável, perante o Município, por eventuais danos causados aos próprios municipais, ficando, ainda, sujeita a possíveis sanções, de acordo com a legislação em vigor. 8.4. O espaço utilizado deverá ser desocupado e entregue nas mesmas condições em que recebido, impreterivelmente, após o encerramento do evento. 8.5. É expressamente vedada a utilização de mais de uma fritadeira elétrica (pequeno porte) por ponto. 8.6. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vistoriar e fiscalizar o uso autorizado, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. 8.7. O não cumprimento das obrigações deste Edital e nas disposições desta sessão acarretará a negativa de futuras autorizações de uso ao infrator para todos os eventos realizados pelo Município, pelo prazo de 01 (um) ano. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. O número de espaços comerciais encontra-se especificado no ANEXO IV, deste instrumento. 9.2. Será expedida Autorização Especial, conforme modelo constante do ANEXO V Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 9.3. A administração Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Comissão Organizadora, são soberanos para decidir acerca de eventuais dúvidas e complementações referentes ao presente Edital. 10. DA PUBLICIDADE: 10.1. As cópias do presente Edital de Chamamento Público e de seus anexos poderão ser obtidas no site www.triunfo.rs.gov.br. 10.2. A sessão pública ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no dia e hora constante neste Edital. 10.3. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações serão publicados no mural oficial ou no site oficial do município (www.triunfo.rs.gov.br). Triunfo, ____ de março de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE USO ESPAÇO PÚBLICO ENCONTRO DE MOTOS ? 17/03/2023 a 19/03/2023 Nome/Razão Social: _____________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ DDD/Fone: ________________ Representante legal: __________________________ DDD/Fone: __________________________ CPF: _____________________________ RG: ______________________________ CNPJ: _______________________________ Requeremos o espaço abaixo indicado, conforme mapa e planilha (anexos III e IV) do Edital do evento ENCONTRO DE MOTOS 2023, nos dias 17 a 19 de março de 2023, no qual declaro que estou ciente dos regulamentos e condições descritas no edital de chamamento de distribuição de espaços. ESPAÇO PRETENDIDO (indicação de até dois pontos) - Anexo IV: PONTOS: __________ Atividade: ___________________________________________________________ Triunfo, _______de ________________ de 2023. _____________________________ Assinatura USO DA COMISSÃO ESPECIAL: 1. RG e CPF ( ) 5. Certidão da Fazenda Municipal ( ) 2. Cartão CNPJ ( ) 6. Comprovante de Endereço ( ) 3. Contrato Social ( ) 4. Alvará de funcionamento/ licença especial de trabalho ( ) ( ) Defiro ( ) Indefiro. Motivo:____________________________________________________ Em _____/_____/_____ _________________________________________ Presidente da Comissão Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 1 UFM R$ 149,25 LOCALIZAÇÃO Local/Ponto/MAPA COMERCIALIZAÇÃO PREÇO 1 AL01 HAMBURGUERIA ? , REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL02 PASTELARIA - REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL03 CACHORRO QUENTE- REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL04 BUFET DE SORVETE, MÁQUINAS DE SORVETE EXPRESSO E MILK SHAKE, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL05 DOCE Secos confeitados (embalados individualmente) Algodão Doce Churros Maça do amor Morango c/chocolates (palito e potes) REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA. 1UFM AL06 AÇAÍ ? , REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL07 CREPE ? (4 MÁQUINAS), , REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL08 PIPOCA, PIPOCA GOURMET, (REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA) 1UFM AL09 CACHORRO QUENTE- REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL10 DOCE Secos confeitados (embalados individualmente) Algodão Doce Churros Maça do amor Morango c/chocolates (palito e potes) REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA. 1UFM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 AL11 BATATA REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA. 1UFM AL12 BUFET DE SORVETE, MÁQUINAS DE SORVETE EXPRESSO E MILK SHAKE, REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL13 CACHORRO QUENTE- REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL14 CREPE ? REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL15 CHURRASQUINHO ? INDUSTRIALIZADO (ASSADO/FRITO NA CHAPA A GÁS) ? , REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL16 PASTELARIA - REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL17 CAIPIRA NO PILÃO 1UFM AL18 COQUETEL DE FRUTAS ? (C/S álcool) 1UFM AL19 BEDIDAS ? CHOPP 1UFM AL20 BEDIDAS ? CHOPP 1UFM AL21 ALAMINUTAS, LANCHES DIVERSOS, SALGADOS EM GERAL REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL22 ALAMINUTAS, LANCHES DIVERSOS, SALGADOS EM GERAL REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM AL23 ALAMINUTAS, LANCHES DIVERSOS, SALGADOS EM GERAL REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 AL24 ALAMINUTAS, LANCHES DIVERSOS, SALGADOS EM GERAL REFRIGERANTE, ÁGUA, SUCOS E CERVEJA 1UFM V1 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V2 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V3 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V4 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V5 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V6 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V7 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V8 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM V9 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 V10 OBJETOS E PRODUTOS INDUSTR. (VESTUÁRIOS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS MOTOCICLISTA E DEMAIS) 2UFM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO V TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ESPECIAL Autorizo _____________________________________________ portador do RG de nº ________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, neste ato representando a empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, e ndereço ______________________________________, a utilizar o espaço público nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, COMERCIAIS NO EVENTO ENCONTRO DE MOTOS 2023, bem como, no Decreto nº XXX/2023. Triunfo, RS, ______ de março de 2023. Roniel da Silva Viegas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO